segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Marmitex e Prato Feito: muito arroz e farofa, pouco feijão e mistura minguada



Em tempos de fraudemia do vírus chinês, a quantidade de fornecedores de refeições via aplicativos aumentou exponencialmente. Pela lógica, a qualidade das refeições oferecidas deveria melhorar, haja vista, o leque de opções disponível. No entanto, a prática do dia a dia revela outra realidade: o consumidor desse tipo de serviço tem que conviver com o mau atendimento, relaxo e descaso. E como se não bastasse a demora na entrega do pedido (colocam sempre a culpa no coitado do motoboy que não achou o endereço), ao abrir uma quentinha robusta, constata-se que a robustez é apenas um disfarce malandro de uma quantidade absurda de arroz e farofa, alguns grãos de feijão seco, sem caldo, mistura minguada e mal feita.


Sim, porque esse é um truque descoberto pelos fornecedores de quentinhas (não tão quentinhas assim quando atrasa. E sempre atrasa!): socar arroz, muito mas muito arroz mesmo e jogar uma farofa mal feita por cima para dar a impressão que a marmitex é bem servida. Isso sem contar que quem preparou a comida jamais imagina o que seja tempero e ponto de cozimento, itens básicos e imprescindíveis para que uma refeição seja minimamente palatável. E não adianta dizer que quem está com fome come qualquer coisa porque na prática não funciona bem assim. Tente então comer uma coxa de frango branquela, insossa, dura, semicrua e nadando em óleo que eles chamam matreiramente de “molho”.


Esse é um truque que também é muito utilizado quando pedimos um prato feito em alguns restaurantes. Ao chegar à mesa, o que temos no prato? Uma montanha de arroz salpicada de farofa e alguns grãos de feijão que são mais decorativos do que degustáveis e uma mistura mal feita soterrada por essa avalanche de empulhação. Quem faz o prato, seja o proprietário ou o funcionário, não tem a mínima noção no equilíbrio das porções dos alimentos que compreende basicamente, carboidratos, proteínas e vegetais. Esse manjado truque é confessado por alguns proprietários que alegam que equilibrar as porções no caso de prato feito e também da marmitex significa prejuízo. Isso explica porque o prato executivo em que as porções vêm separadas em cumbucas pagamos um preço bem mais elevado.


Durante essa fraudemia, o setor que mais cresceu foi justamente o disk-marmitex em razão dos restaurantes estarem impedidos de funcionar. Pessoas que perderam seus empregos ou foram proibidas de trabalhar e os restaurantes lacrados pelos governotários e prefeitardados, muitos acabaram aderindo aos apps de refeições e atacaram de cozinheiros, ainda que não soubessem nem mesmo fritar um ovo. Efeito Masterchef talvez?


O cerne da questão reside justamente nos recursos humanos. As pessoas que se arriscam na cozinha não possuem qualificação adequada, são muito mal treinadas para a função. Mas como exigir qualificação se às vezes nem mesmo o proprietário do negócio a possui? Só para citar um exemplo, um comerciante do ramo de gesso fechou a empresa para abrir uma padaria sendo que ele não tinha nenhuma experiência no ramo. O resultado disso é que em seis meses ele já está passando o ponto e o prejuízo foi incalculável. Não se pode mudar assim de ramo radicalmente só achando que vai se dar bem se a experiência no setor é praticamente nula. Infelizmente existem centenas de casos assim.


No caso da marmitex é claro que o formato não ajuda. E a questão das embalagens novamente surge na pauta. Já existe no mercado um tipo de marmitex  com divisórias. Em diversos países esse tipo de marmitex já é utilizado há muito tempo e o preço de custo não é assim tão mais caro em relação às outras. Vou repetir aqui o que já escrevi em outro artigo sobre as embalagens do setor alimentício no Brasil: redução imediata da alíquota ou mesmo isenção de imposto sobre todas as embalagens do setor alimentício, incluindo naturalmente a marmitex.


No caso do prato feito parece-me que não há solução, trata-se de uma pegadinha porque na realidade o correto seria Prato Feito Pela Casa, de maneira que, a casa distribui no prato as porções como bem entende, enfiando goela abaixo do cliente uma quantidade estúpida e desumana de arroz e farofa. Só nos resta fugir ou passar vazado dessas baiucas. E quanto às quentinhas, se pedidas por app, basta dar pontos negativos e aguardarmos pacientemente o dia em que os donos de restaurantes optarem pela marmitex com divisórias. Enquanto esse dia não chega, pediremos feijoada e ao abrir a quentinha comeremos baião de dois. E sem queijo coalho!

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Embalagem do setor alimentício no Brasil é caso de polícia



Você já cortou o seu dedo ao abrir uma lata de goiabada ou ervilha? Já lascou a unha e feriu a mão ao tentar girar a tampa emperrada de um vidro de palmitos ou conservas? Já teve o desprazer de comer batatas chips moídas como pó de vidro? Já perdeu mais da metade do pacote de biscoitos porque estavam trincados ao abrir o seu invólucro? Já teve que comer pão francês completamente murchado porque a padaria o embalou inadequadamente em saco plástico? Pois então, comigo já ocorreu tudo isso e mais um pouco inúmeras vezes. Acredito que com o leitor que está lendo esse artigo neste momento também algumas vezes na vida.


Ao longo dos anos já li diversos artigos criticando o design das embalagens dos produtos alimentícios no Brasil. O que chama a atenção é que o problema das piores embalagens ser uma exclusividade do setor alimentício, justamente o qual deveria primar em primeiro lugar pela higiene, segurança para o consumidor, praticidade e atração estética. Podemos constatar que em outros setores de consumo, as embalagens raramente causam alguma lesão física, possuem um design mais atrativo valorizando o conteúdo que será consumido. Como exemplos, podemos citar sabão em pó, cosméticos, perfumaria em geral, equipamentos de informática, estes inclusive são tão bem embalados que dá até dó ao abrir o invólucro.


Basta digitar no Google, “biscoitos importados” ou qualquer outro produto do ramo alimentício para observarmos o apreço que os fabricantes de outros países têm pelos consumidores na preocupação em oferecer produtos em embalagens esteticamente atrativas, seguras e que sejam práticas no manuseio. Vemos potes com geleia práticos e fáceis de abrir, biscoitos em caixas firmes de papelão ou mesmo em belíssimas latas que poderão ser aproveitadas para outras finalidades. Vemos também arroz, açúcar, café e diversos tipos de cereais, todos embalados em caixinhas firmes de papelão. Já aqui no Brasil abrir um pacotinho de café de 1 kg (principalmente o embalado a vácuo) é uma perigosa aventura que não sabemos como vai terminar. Normalmente não termina nada bem.


Há alguns anos uma famosa marca de biscoitos, ainda em atividade, até os embalava em papel manteiga dentro de uma consistente caixa de papelão, hoje não mais. Uma famosa pastilha para garganta por anos era embalada em latinhas charmosas, hoje é embalada num tipo de saquinho bem chinfrim que ao rasgá-lo metade das pastilhas se precipitam ao chão. Existe um tipo de paçoca (todos sabem qual é) que ao abrir a embalagem o que sobra é talco de amendoim. Isso se deve em razão do papel que a embala ser absurdamente colado no tijolinho de doce.


A desculpa pelas péssimas embalagens sempre se escora no barateamento dos produtos. Pura falácia! E a quantidade de produto que se perde ao abrir uma embalagem absolutamente inadequada e insegura? Às vezes perde-se todo conteúdo. E o risco de um dedo cortado, uma unha lascada e outros tipos de lesões físicas? O gasto com antissépticos, curativos, remédios e o risco de parar num pronto socorro. E claro, o custo que se tem com a compra novamente de outro produto (de preferência de outra marca) quando ocorre perda total. Não gosto de frases feitas, mas aqui temos um típico caso do barato sair caro, muito caro.


Solução para essa questão existe, não é difícil de se resolver, é perfeitamente viável. Só é preciso um pouco de boa vontade das partes envolvidas, senão vejamos: sabemos que a embalagem agrega valor ao produto e isso é lição básica de marketing. Além disso, bastaria o governo diminuir a alíquota de imposto ou mesmo isentar de imposto as embalagens destinadas ao setor alimentício, sejam elas de papel, papelão, alumínio, madeira, vidro, materiais recicláveis, etc.  Já as empresas do setor alimentício deveriam selecionar fabricantes de embalagens que possuam certificações de qualidade e que ofereçam o melhor custo-benefício sem perda da qualidade.


Quanto ao design gráfico visual, ele é bastante atrativo, porém o formato da embalagem é mais ainda. Aliás, para quem não sabe, importantes ícones das artes plásticas do Brasil já foram responsáveis pela execução do visual das embalagens, tais como, Lygia Pape, Alexandre Wollner, Aloísio Magalhães, Aldemir Martins entre tantos outros [1]. É preciso agregar essa beleza visual com o formato da embalagem que ofereça não só beleza, mas higiene, segurança e praticidade no manuseio, caso contrário o consumidor continuará tendo um gasto alto com curativos, torunda de gaze e algodão, esparadrapo, continuará a ter que comer perigosos cacos assassinos de batatas chips e farofa de bolacha Maria.

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[1] CAVALCANTI, Pedro, CHAGAS, Carmo. História da Embalagem no Brasil. Editora Abre. 2006


segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Férias antecipadas (MP 927) não devem ser descontadas na rescisão contratual


Em razão do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020 que dispõe sobre a situação de calamidade pública da saúde, em 22 de Março foi editada a MP 927/2020 que perdeu a sua validade em 19/07/2020 por não ser votada a tempo de ser convertida em lei. A MP 927 trouxe alternativas emergências para a manutenção do emprego, entre as quais, destaca-se a antecipação das férias individuais do empregado, mesmo que o empregado ainda não tenha completado os doze meses do período aquisitivo. Alguns empregadores anteciparam as férias, decisão que eu sempre discordei e não recomendei aos meus clientes. 


Esse item da MP 927 foi o que mais causou polvorosa entre nós, profissionais de RH. Ocorre que, e eu sempre deixei isso bem claro em meus artigos, as alterações na legislação trabalhista ainda que provisórias (como foi o caso), são elaboradas por pessoas que nunca colocaram os pés num departamento de pessoal, desconhecem completamente as rotinas trabalhistas e os softwares de gerenciamento (caríssimos, diga-se de passagem) da folha de pagamento, férias, rescisões, etc. Uma linha sequer que se altere na legislação e todo sistema de gerenciamento do DP tem que ser reprogramado novamente. Isso não sai nada barato, além do trabalho que dá para fazer as devidas alterações.


Bem, vamos ao ponto que interessa. Um empregador então decide antecipar as férias de um funcionário que tinha seis meses de empresa, já considerando que ele tenha recebido o valor total e adicional de um terço. Lembrando que o artigo 8º da MP 927 permitia que o empregador tivesse o prazo de até 20/12/2020 para quitar o adicional de um terço, mas digamos que já foi tudo quitado. Supomos que ao retornar ao trabalho após gozar as férias o funcionário seja demitido ou peça demissão. O valor das férias antecipadas deve ser descontado? E a minha resposta para essa questão é NÃO, não deve ser descontado, independente se o funcionário foi demitido ou pediu demissão. Vejamos:


A MP 927 não foi impositiva, obrigatória, ela abriu a possibilidade de livre negociação entre empregado/empregador, conforme o Art. 3º: "Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores...”. Portanto, se o empregador concedeu férias antecipadas por deliberação ou necessidade, ele deve suportar ou arcar com o risco conforme artigo 2º d CLT, além de não fazer sentido algum conceder antecipação de férias para manutenção do emprego de seu funcionário e logo a seguir contemplá-lo com demissão e descontar o valor.


Mas e se foi o empregado que ao retornar ao trabalho pediu demissão? Vamos lá: primeiro, se o empregado estava em gozo de férias antecipadas foi por livre deliberação de seu empregador que a concedeu; segundo, mesmo nos pedidos de demissão as férias proporcionais são pagas na rescisão contratual, entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho-TST, conforme Súmulas 171 e 261 e também da Resolução 132 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, artigos 4º e 11º que tratam das férias dos trabalhadores, e por fim, descontar férias em rescisão contratual se caracterizaria numa aberração jurídica trabalhista uma vez que as férias são um direito irrenunciável do trabalhador. O desconto somente caberia no caso de demissão por justa causa.


Existe uma tendência entre juristas que entende que se a demissão partiu do empregado, as férias que foram antecipadas podem ser descontadas. Por isso é que eu digo que não devem, mas não afirmo que não podem. Particularmente entendo que não, pois o desconto confrontaria toda legislação sobre férias, incluindo Súmulas Jurisprudenciais, Resolução da OIT e, sobretudo, contra o princípio dos direitos irrenunciáveis como já citei acima.


Atualmente, voltou tudo como era antes. A concessão de férias só é permitida se o empregado completar 12 meses de serviço na empresa (artigo 134 da CLT), a antecipação está proibida. Ressaltando que o que foi celebrado e acordado entre empregado/empregador no período da vigência da MP 927 não é anulado, permanece válido. 


Pessoalmente sempre mantive restrições sobre férias remuneradas, um produto CLT, porém “copy & paste” da fascista Carta Del Lavoro. No entanto, uma vez que elas existem, empregadores devem seguir a legislação, caso contrário, a legislação é que os seguirá a passos largos alcançando-os facilmente. Enquanto isso novas alterações trabalhistas são tramadas na calada da noite. Quais serão as próximas? De repente, uma nova alteração atrapalhista surgirá da fornalha estatal e ela virá quente, ardendo em brasa. Haja softwares de gerenciamento de DP, haja paciência, haja extintor de incêndio.


segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Teste Rorscharch (borrões de tinta) é ineficaz nas entrevistas de seleção

 

Prancha Rorscharc


Muitos candidatos nas entrevistas de seleção já passaram pelo teste Rorscharch, dependendo do cargo pretendido. O teste consiste em olhar para figuras representadas por manchas ou borrões de tinta e responder ao entrevistador o que o candidato enxerga em cada uma delas. É como a pareidolia em que as pessoas enxergam rostos, vultos e figuras em nuvens, montanhas, etc. Algumas empresas ainda insistem nesse teste para avaliação das aptidões dos candidatos. Mas será que o teste Rorscharch realmente funciona? Vejamos um pouco de história.


O teste foi criado (não tão criado assim) pelo psicólogo suíço Hermann Rorscharch (1884-1922). Quando jovem, Hermann era fissurado num jogo chamado Kleksographie. O jogo consiste na arte de criar imagens a partir de manchas de tinta e foi criado (acidentalmente, diga-se de passagem) pelo escritor e poeta alemão Justinus Kerner. Rorscharch então decidiu (pasmem!) que essa técnica poderia ser utilizada no campo clínico para avaliação das mais diversas personalidades de pacientes com problemas mentais.


Ocorre que o pedagogo e psicólogo francês Alfred Binet (1857-1911)  o precursor do teste de QI, já estava trabalhando com manchas de tintas para avaliação da inteligência humana. Além de Binet, em 1896 nos Estados Unidos, apareceu um outro jogo descrito por Albert Paine & Ruth McEnery Stuart, denominado Gobolinks que consistia em como fazer monstros com borrões de tinta e usá-los em versos criativos. Como podemos observar, Rorschach não foi o pioneiro nos borrões de tinta como muita gente imagina.


O teste dos borrões de tinta (são 10 pranchas com borrões diferentes) obviamente requer um método de codificação e interpretação para avaliação. Hermann Rorscharch faleceu prematuramente antes que pudesse elaborar um método de codificação para o seu próprio teste. O seu falecimento ocorreu justamente quando o seu livro com as pranchas das tintas estavam praticamente impressos. A venda do livro foi um tremendo fracasso.


Após o falecimento de Rorscharch, vários pesquisadores e psicólogos se debruçaram sobre a questão e desenvolveram os mais diversos métodos de codificação e interpretação do teste. Atualmente os dois sistemas mais utilizados são: o sistema de Exner (John E. Exner) e o sistema de Bhom (Ewald Bohm). Existem muitos outros e assim sendo, podemos concluir que não há consenso sobre um método preciso e adequado de codificação e interpretação.


Vejamos agora, grosso modo, alguns dos principais traços característicos que o teste Rorscharch pretende avaliar:


- A quantidade de inteligência

- A qualidade de inteligência

- Afetividade

- Atitudes Gerais

- Humor

- Traços Neuróticos


A aplicação dos testes é utilizada nos campos jurídico-forense, clínico, educacional, organizacional, etc. Devem ser aplicados apenas por psicólogos habilitados e treinados no teste conforme determinação e critério do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos-SATEPSI. No Brasil foi introduzido no ano de 1927 pelo médico Ulisses Pernambuco com a contribuição da psicóloga russa Helena Antipoff e do psiquiatra José Lemes Lopes.


Já escrevi em diversos artigos sobre testes de inteligência nas entrevistas. A comunidade científica refuta com veemência testes de aferição da inteligência como por exemplo os testes de QI pela falta de precisão, afinal, de acordo com a comunidade não existe medida científica para a inteligência. Assim sendo, não poderia ser diferente com o teste Rorscharch com suas imprecisões e diversos métodos de codificação ao redor do mundo.


O que nós vemos num borrão de tinta? Vemos um borrão de tinta, oras! Outra resposta diferente dessa vai depender muito da subjetividade de quem faz a pergunta e não há como fugir disso. A possibilidade de forjar ou manipular os resultados, bem como, as respostas é infinita.


Quem já pesquisou o mínimo sobre História da Arte da qual a arte abstrata faz parte, sabe muito bem que de nada adianta perguntar ao artista pintor que criou uma pintura abstrata o que significa aquelas manchas ou borrões. A pintura abstrata é apenas uma composição de cores e traços que o artista criou até chegar num visual belo e agradável de se ver e puramente decorativo sem nenhuma teoria mirabolante por trás a respeito do que ele quis transmitir com sua arte.


Portanto, o teste Rorscharch é análogo  à pareidolia, algo para lá de ridículo se levado a sério numa entrevista de seleção de pessoas para avaliar aptidões. Como entretenimento lúdico, propósito pelo qual foi criado em sua origem, pode até ser divertido num happy hour brincar numa roda de amigos de enxergar figuras aonde elas não existem, sobretudo quando começamos a enxergar bailarinas e sereias sorrindo e dançando no líquido etílico dentro do copo que já carreja  a quinta ou sexta dose de whisky barato.


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