quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Exame da OAB deverá ser extinto

A exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão parece estar com os dias contados. O subprocurador geral da República, Rodrigo Janot, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo pela inconstitucionalidade de tal exigência. Além disso, existem várias ações protocoladas no tribunal questionando a obrigatoriedade do exame.

A obrigatoriedade do exame é embasada pela lei nº. 8.906 de 05/07/94. Até mesmo quem se formou antes da publicação da citada lei é obrigado a fazer o exame para atuar na profissão de advogado. Conforme artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”, naturalmente que a exigência do exame é inconstitucional. Também o artigo 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/96 que disciplina a educação escolar diz “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.

Entretanto, não obstante o confronto com a Contituição Federal e outras leis, o cerne mesmo da questão é outro, pois, devemos indagar: A aprovação no exame da OAB garante que o aprovado seja um bom profissional? Garante que ele esteja preparado para o mercado de trabalho? Evidentemente que não e que nada garante. Temos a prova cabal disso no dia a dia, pois o apagão de talentos também atingiu esses profissionais do Direito.

É muito comum encontrarmos advogados “meia sola” que mal sabem o português ou redigir uma simples petição cometendo erros primários de gramática. Cometem erros grosseiros de raciocínio lógico, não lêem mais do que um livro por ano e olhe lá. Já ouvi advogado falar “pobrema”, “ponhei”, “trabaio concruído”, algo inadmissível para um profissional do Direito que deveria dominar o idioma e as normas da boa Oratória, ferramenta de infantaria dessa digna profissão. Rui Barbosa, o patrono dos advogados deve revirar-se no túmulo, pois o mestre ensinou que “o domínio do vernáculo é indispensável ao bom manuseio dos textos da lei e sua interpretação”.

E a questão se extende até mesmo para a indumentária e aparência desse profissional. Não é incomum nos depararmos com advogados mal-ajambrados, vestindo ternos chulés de micro fibra made in China que custam R$ 99,99 e aqueles terríveis sapatões com grosso solado de borracha, os preferidos de velhos aposentados. Um bom advogado deve usar terno de grife e alfaiataria muito bem cortado, gravata italiana e sapato social com sola de couro. Por isso vivem levando carraspanas dos juízes, por se apresentarem com esse visual medonho que, francamente, não passa confiança alguma.

Não há dúvida alguma que a exigência do exame teve sua origem motivada por dois fatos cruciais: Primeiro, desde a década de 90 começaram a surgir faculdades meia boca que vendiam e vendem curso de Direito como pulgas em pelo de vira lata, na base do “pagou, passou”. Naturalmente que a consequência disso foi uma queda abissal na qualidade dos cursos; segundo, era a gota que faltava para se criar a famigerada reserva de mercado para esses profissionais, só permitindo o credenciamento do bacharel em Direito após aprovação do exame da Ordem.

Eis que esse argumento dos péssimos cursos oportunistas não se sustenta. Senão, o que dizer também das faculdades de Comunicação Social; das de Ciências Humanas, Letras, Enfermagem entre outras, todas elas colocando no mercado de trabalho todo ano, trocentos pseudoprofissionais sem a mínima vocação na área de formação e que mal sabem soletrar a capa de um gibi, quanto mais analisar um texto técnico? Teríamos então que criar reserva de mercado para todas as profissões.

Isso reflete sobremaneira o temor da competição e uma direta proibição da escolha do profissional pelo cliente. O próprio mercado se encarrega de selecionar e filtrar os bons e maus profissionais do Direito e diga-se de passagem, de outras profissões também.

É bom que não se esqueça que a função de um orgão de classe é fiscalizar seus profissionais e jamais avaliar, proibir ou censurar. Devemos então aguardar a decisão do STF no sentido de extinguir definitivamente o exame obrigatório da OAB para ingressar na profissão. Tal decisão obrigará o recém formado bacharel a se empenhar muito mais através de pesquisas e estudos específicos, bem como, a ampliação de seu horizonte cultural. Porém, se a decisão for no sentido da continuidade do exame, o talento desses profissionais deve permanecer na penumbra ainda por muito tempo.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Aposentadoria por Invalidez: Contrato de Trabalho Suspenso

Tenho recebido muitas consultas de empregados que foram aposentados por invalidez. Estão questionando que após aposentados já há algum tempo, as empresas na qual prestavam serviços não tinham ainda liquidado suas verbas rescisórias.

As empresas estão corretas. O que acontece é que, quando o empregado é aposentado por invalidez, o contrato de trabalho é suspenso indefinidamente, conforme artigo 475, parágrafo 1º da CLT, até que haja uma possibilidade de retorno do empregado que tem o seu emprego assegurado.

A cada dois anos, o aposentado por invalidez passa por nova perícia médica, podendo a aposentadoria ser suspensa ou não. Sendo suspensa, ele está apto para retornar ao seu posto de trabalho.

Portanto, a aposentadoria por invalidez, não causa a rescisão ou extinção do contrato de trabalho, porém a suspensão. No retorno ao trabalho, é facultado á empresa aproveitar o empregado ou não. Em caso negativo, daí sim, procede a rescisão contratual sem justa causa nos termos dos artigos 477 e 478 da CLT, salvo na hipótese de ele ser portador de estabilidade, quando a indenização será paga na forma do artigo 497 da CLT.

Quando o empregado se aposenta por invalidez, recomenda-se que a empresa liquide os valores referentes ao 13º e as férias.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Quais os direitos da empregada doméstica?




Quem estiver contratando uma empregada doméstica, deve se informar muito bem sobre quais direitos ela terá para depois não ter que desembolsar uma fortuna numa posssível reclamação trabalhista. Além disso, é dever e responsabilidade do empregador doméstico acompanhar as atualizações das leis em trâmite no Congresso que tratam do trabalho doméstico.

De acordo com a lei nº. 5.859/1972 que rege o trabalho doméstico e regulamentada pelos decretos nº. 71.885/1973; nº. 3.361/2000 e pela lei nº. 11.324/2006, atualmente o trabalhador doméstico conta com o seguinte leque de direitos:

1. Carteira assinada.
2. Salário Mínimo fixado em lei
3. Irredutibilidade Salarial
4. Repouso Semanal Remunerado
5. Feriados civis e religiosos livres.
6. Décimo Terceiro Salário
7. Férias de 30 dias remuneradas acrescidas de 1/3
8. Férias Proporcionais no término do contrato de trabalho       
9. Estabilidade no emprego em razão de gravidez
10. Licença à gestante sem prejuízo do salário e emprego
11. Licença paternidade de 5 dias corridos
12. Auxílio doença pago pelo INSS
13. Aviso Prévio de no mínimo 30 dias
14. Aposentadoria
15. Integração à Previdência Social
16. Vale Transporte (independente se vai utilizar ou não!!) *
17. FGTS facultativo
18. Seguro Desemprego aos incluídos no regime de FGTS

Além desses direitos, as despesas com refeição, lanches, moradia e uniformes são proibidas de serem descontadas do salário da empregada.

Como a lei do trabalho doméstico não fixa uma jornada de trabalho, consideram-se os parâmetros do Artigo 58 da CLT que estipula jornada de 44 horas semanais. Também é possível a jornada de meio período, conforme Artigo 58-A da CLT. O que não é possível é a contratação dessa profissional por 3 dias por semana, pois essa jornada não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

* Conforme nova Orientação Jurisprudencial nº. 215, cabe agora ao empregador o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos para a obtenção do Vale Transporte.

É sempre bom lembrar que é expressamente proibido por lei fornecer o Vale Transporte em dinheiro, sob pena do valor fornecido ser incorporado ao salário da empregada para todos os efeitos legais.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...