segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Qual a função da música? O maestro César Custódio responde


Maestro César Custódio


A influência e a importância da música na vida das pessoas é algo que data desde tempos remotos nos primórdios de toda civilização. Qual a sua importância nos âmbitos cultural, social e educativo? A Música é um hobby ou não? Como ela contribui positivamente para a nossa sociabilização, sobretudo, no ambiente de trabalho? Qual a diferença entre Melodia, Ritmo e Harmonia? Como atuam esses três elementos na nossa memória?

Essas e outras questões são respondidas de maneira simples, divertida e muito didática pelo grande maestro, pianista e professor de Teoria Musical, César Custódio.

Com a palavra, o maestro:



segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Expediente de trabalho nos dias de carnaval conforme legislação trabalhista



A legislação trabalhista é propositalmente bastante confusa, caótica e obscura no que diz respeito à jornada de trabalho (e nas demais questões trabalhistas também). Naturalmente que, para o trabalhador surgem inúmeras dúvidas quando ocorrem algumas datas festivas, entre as quais, os dias de carnaval. Afinal, o trabalho nos dias de carnaval, ou seja, segunda, terça e quarta-feira, deve ser remunerado como horas extraordinárias ou não? As empresas podem dispensar seus funcionários nesses dias ou não?

Na verdade, oficialmente segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de carnaval até o meio dia não são considerados como feriados nacionais, mas sim pontos facultativos. Esses três dias só serão considerados feriados para efeitos de legislação trabalhista se houver legislação específica local, ou seja, estadual ou municipal oficializando a folga nesses dias. Ponto facultativo vale apenas para o serviço público e assim sendo, caso não haja lei específica local, o expediente nas empresas é normal.

Não tendo legislação específica local, as empresas que costumam dispensar seus funcionários nesses dias de carnaval apenas por não ter expediente têm duas opções: Não descontar os dias por mera deliberação ou elaborar um plano de compensação dos dias no limite de no máximo duas horas por dia. Já aquelas empresas que funcionam normalmente, a jornada de trabalho é normal não tendo o empregador que arcar com despesas de horas extras, mas isso, repito, se não houver lei específica local oficializando o feriado.

Entretanto, deve-se observar também nos dissídios ou acordos da categoria se existem cláusulas específicas que consideram os dias de carnaval ( e outras datas não oficias) como feriados locais. Outrossim, se há alguma legislação estadual considerando esses dias como feriados, as empresas devem segui-la. Nestes casos como proceder?

Se houver expediente normal nos dias de carnaval considerados feriados por força de dissídio ou legislação estadual ou municipal, o trabalho deverá ser remunerado com adicional de horas extras na base de 100%. Uma outra alternativa ao invés das horas-extras é conceder folgas proporcionais aos dias trabalhados. O mesmo se aplica para o trabalho em Home-Office. No mais, quanto riso... oh, quanta alegria.... ou não!


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Porteiro/vigia de condomínio não se confunde com vigilante (desvio de função)




Temos visto já há algum tempo, porteiros de condomínios sendo submetidos às situações constrangedoras de agressão por parte de condôminos não civilizados. Alguns desses porteiros recebem até mesmo ameaças de morte. Recentemente um caso divulgado na mídia e nas redes sociais ocorrido em São Luís-Ma, um porteiro foi covardemente agredido e intimidado por um visitante brutamontes e troglodita somente porque a mando de um condômino solicitou ao visitante que abaixasse o volume de som do carro. 

Ora, é bastante cômodo para um morador acovardado no conforto de seu apartamento passar ordens para o porteiro fazer serviços que não lhe competem, principalmente quando a situação requer enfrentar valentões agressivos e marombados. Com medo de desobedecer e ser advertido ou até mesmo demitido, para não desagradar o morador, o porteiro acaba atendendo a ordem indevida podendo até mesmo colocar a sua vida em risco.

No caso citado, o porteiro teve que deixar o seu posto (coisa que ele jamais poderia fazer) e se dirigir até onde o carro estava parado no estacionamento do condomínio para pedir ao visitante que abaixasse o volume do carro. Junto com o visitante estava uma moradora do condomínio. Segundo o porteiro relatou, no momento da abordagem o visitante até consentiu em diminuir o volume. Minutos depois, esse mesmo visitante visivelmente transtornado aparece na portaria dando um soco no porteiro e fazendo-lhe ameaças aos berros. Naturalmente o porteiro lavrou boletim de ocorrência e foi afastado do serviço para a sua própria segurança.

As funções básicas de um porteiro de condomínio:

Geralmente, as funções atribuídas ao cargo de porteiro são: atendimento ao público, verificar identidades de visitantes, receber encomendas, monitorar câmeras e estar em contato com moradores do condomínio. E isso é tudo, tarefas além dessas podem se caracterizar como desvio de função e até mesmo gerar uma ação trabalhista. Deixar a portaria para fazer rondas e abordagens de pessoas que estão causando problemas nas dependências externas não cabem ao porteiro. Tais atribuições são exclusivas de um vigilante que esteja absolutamente muito bem treinado para esses tipos de ocorrências, sobretudo quando o condomínio é composto por vários blocos de apartamentos.

No caso citado, a moradora do condomínio que estava junto com o visitante deve receber severa punição. Vejamos o que diz o artigo 1.337 do Código do Processo Civil:

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Existem casos de condôminos indisciplinados relapsos que por decisão judicial são obrigados a deixar o imóvel, ainda que sejam os seus legítimos proprietários.

Na ocasião das assembleias de condôminos, o síndico tem a responsabilidade de definir criteriosamente as funções dos prestadores de serviços que atuam no condomínio. A descrição de cargos de cada funcionário ou prestador de serviços no condomínio é imprescindível sejam eles empregados ou terceirizados.

É bom que fique bem esclarecido que o cargo de porteiro/vigia (mesmo CBO) não se confunde com o cargo de vigilante, pois este é abrangido por legislação específica, no caso a Lei nº 7.102/83, regulamentada pela Portaria nº 3.233/2012-DG-DPF, da Polícia Federal. É exigência que o vigilante tenha prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal, inclusive que o habilitará a portar arma durante a jornada de trabalho. Portanto, o vigilante sim é quem está habilitado para abordar elementos sinistros nas dependências de um condomínio e não o porteiro ou vigia. O vigilante faz jus ao adicional de periculosidade , enquanto o vigia/porteiro não tem esse direito.

É responsabilidade do síndico (Artigo 1.348 CPC) estar atualizado com a legislação trabalhista. Se o condomínio é muito grande, existem empresas especializadas em administração de condomínios que atuam diuturnamente até mesmo tendo um escritório dentro do próprio condomínio se necessário for. Quando o condomínio é muito grande a necessidade da atuação dos vigilantes é condição sine qua non para a segurança de todos os condôminos. Economizar no setor de segurança em razão do pagamento de adicional de periculosidade pode ter um preço alto e custar a vida de um trabalhador que está fazendo uma função que não lhe compete. Não é mesmo, senhores síndicos?


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

A crise nas disciplinas de Humanas (por Roger Kimball)*


Nenhum autor está imune às depredações de uma crítica ideologicamente motivada, o que significa dizer que a nossa preocupação com a integridade do cânone de ser uma preocupação também com o ensino responsável. Também deve ser dito que a luta desordenada para redigir listas de leitura aprovadas teve o infeliz efeito de sugerir a alguns que os que apoiam o cânone desejam impor um tablete imutável de textos previamente certificados a alunos desconhecidos. Na verdade, nenhum comentador sério acredita – ou disse – que o cânone é um catálogo sacrossanto de livros que nunca possa ser alterado ou ter-lhe algo acrescentado. Mas isso não é negar que existe um corpo de textos de tradição ocidental que deve ser o centro de uma formação em humanidades, trabalhos que personificam o que Roger Shattuck, um dos nossos pesquisadores capitais de literatura francesa moderna, chamou de “versões aceitas de grandeza”, “escalas da eminência humana, qualidades a se admirarem e, talvez, emular”. 

Claro, o número de livros que pertencem a esse centro é bem maior do que muitos alunos vorazes poderiam esperar dominar mesmo se lhe fossem dadas muitas vidas. Nesse sentido, “formar-se” é um ideal a que muitas pessoas somente poderiam aspirar. Ainda assim, quando se trata do conteúdo de formação das humanidades – isso é, quando se trata de trabalhos e das obras que devem ser estudadas durante os quatro anos de carreira de graduação de alguém -, decisões precisam ser tomadas. O critério, antes de tudo, não é se determinado trabalho está incluído em alguma lista imaginária de grandes livros, mas se ele se mostrou como sendo de permanente interesse. Alguns trabalhos demonstram o seu insight, a sua beleza ou verdade para tantas pessoas eruditas por tanto tempo que falhar em lê-los é o mesmo que consignar a si mesmo a categoria de não erudito. O meu ponto de vista pessoal é que uma educação em humanidades deve concentrar-se tão rigorosamente quanto puder em obras que provaram ter valor permanente; na prática, isso significa dizer que pouquíssimas obras contemporâneas devem fazer parte do currículo da graduação. Isso não quer dizer que alunos não devem ler a ficção ou a crítica contemporânea, nem que eles não devam ir ao cinema, ouvir música contemporânea e mergulharem, em geral, na vida do momento. Na verdade, qualquer pessoa jovem que seja intelectualmente ativa e curiosa fará todas essas coisas, naturalmente. A questão principal é que a cultura contemporânea não deve formar a base da educação universitária. Deve-se olhar para o passado, não para as ruas, olhar para a substância do currículo de humanidades. [...]

O imperativo multicultural segue sob a suposição de que toda a vida cultural deve ser explicada em termos políticos. [...]

A noção tradicional da educação das humanidades é inquestionavelmente elitista, no sentido de que ela se concentra no pináculo da conquista humana e intelectual. Também se deve admitir que  nem todo mundo está interessado ou é capaz de tirar proveito da educação liberal concebida nesses termos. A Verdadeira tirania é privar os alunos do melhor que foi pensado e dito em nome de uma outra versão de retidão política. [...]

Nós também descobrimos que as humanidades não se tornaram mais politizadas, elas simplesmente despertaram para o fato de que “tudo é política”. Tampouco as humanidades abandonaram as grandes obras, elas apenas expandiram a definição do que conta como grande. E assim por diante. [...] 

Como o germanista John Ellis recentemente observou, “há vinte anos ninguém teria acreditado que justamente os professores um dia defenderiam que as universidades devam ter uma função explicitamente política”. É a sovietização da vida intelectual, em que o valor de uma obra é determinado não pelas suas qualidades intrínsecas, mas pelo grau de apoio a uma determinada linha política.

_______________________________________________________________

*Roger Kimball é o editor responsável pela publicação do The New Criterion, articulista do The Wall Street Journal, do Spectator  e do The Times Literary Supplement - Londres. Lecionou em Yale e  no Connecticut College.

Exertos extraídos do livro "Radicais nas Universidades", editora Peixoto Neto, 1ª edição, São Paulo, 2009.

Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...