segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Aprendendo liderança e motivação com Duke Ellington




O Jazz é um gênero musical que nos traz infinitas e inestimáveis lições de liderança, motivação e principalmente insights de improvisação, sobretudo, nas circunstâncias que exigem tomadas de decisão diante de desafios.  E quem vai nos passar uma importante lição sobre motivação hoje é um dos maiores músicos de Jazz da história, Edward Kennedy “Duke” Ellington (1899-1974), bandleader, maestro, compositor, arranjador e que atuou proficuamente em sua banda até o seu falecimento em 1974.


Na banda de Duke Ellington, passaram músicos que também se sagraram como gênios absolutos em seus estilos característicos, bem como, no domínio total em seus instrumentos, entre eles, Johnny Hodges, Ben Webster, Jimmy Blanton, Paul Gonçalves, Charles Mingus, John Coltrane entre tantos outros. Duke, ele próprio um exímio pianista, tinha a preocupação de adaptar as suas composições e arranjos de acordo com o talento de cada músico de sua banda para que todos se destacassem extraindo de cada um deles o melhor que eles poderiam dar. E aqui já temos uma importante lição a ser seguida: detectar o talento de cada membro de sua equipe e extrair o melhor de cada um deles sem ficar tripudiando sobre seus erros.


Duke era um gentleman, elegante, dono de um suave humor e sabia lidar muito bem com os seus músicos. Sendo músicos que tocavam nas noites, alguns tinham problemas com alcoolismo, outros eram indisciplinados, mesmo assim, Ellington soube lidar muito bem com os egos inflados de cada um desses excelentes músicos. Jamais demitiu um músico sequer de sua banda, os que o deixaram, era para seguir carreira solo e muito gratos ao mestre pelo incomensurável aprendizado.


Existem centenas de exemplos a serem dados de situações pelas quais o mestre Duke passou com seus músicos dando verdadeiras lições de liderança e motivação. Chega até ser difícil escolher uma, mas aqui vai uma situação espetacular que ocorreu entre Duke e um de seus músicos, no caso o fenomenal trompetista Clark Terry.


Certa vez, antes de um ensaio, Duke chamou o trompetista Clark Terry e disse a ele o seguinte: “Hoje quero que você toque igual ao trompetista Buddy Bolden”. Clark ficou surpreso, pois jamais havia ouvido falar nesse músico chamado Buddy Bolden, então ele respondeu a Duke: “Mas, maestro, quem é esse tal de Buddy Bolden que eu nunca ouvi antes?”. Duke então lhe respondeu: “Mas como você nunca ouviu falar de Buddy? Ele é o melhor trompetista do momento, fantástico, disputado a tapas pelas mais importantes bandas de jazz, o som de seu trompete é único, autêntico, quem o escuta já sabe que se trata de Buddy Bolden. Buddy tem o som mais volumoso de trompete da cidade, usa notas dobradas ao extremo, tem a fama de quando afina o instrumento em New Orleans, os copos se quebram em Argel”. Clark, já atônito pediu a Duke que providenciasse então alguns discos de Buddy para que ele pudesse ouvir o estilo desse músico. Foi então que Duke, com seu sorriso habitual, disse para Clark: “Relaxa, Clark, para falar a verdade, você é o Buddy Bolden!”.


Que show de motivação! O nome dessa tática em comportamento organizacional é competência provocativa em ação. Ellington estava falando o tempo todo sobre o próprio Clark, ainda que este não houvesse percebido. Foi uma poderosa injeção de estimulo e inspiração para que Clark desse tudo de si e todo o seu potencial criativo naquele ensaio e ir além do que ele estava habituado.


Assim então atua um verdadeiro líder, como atuou Ellington nessa ocasião entre muitas outras. Liderança não se resume em autoridade do tipo só eu mando e você apenas obedece. Um bom líder sabe provocar com maestria, ele tem o dom de enxergar nas pessoas o seu melhor desempenho ainda que ele esteja abaixo do esperado, e mais, ele enxerga as qualidades positivas delas muitas vezes muito mais do que elas próprias. Duke tinha esse dom e além de dar show com as suas composições e arranjos, o mestre também deu show em suas lições de liderança e motivação, lições essas tais como o seu legado musical, serão sempre perenes. Take a Train!

terça-feira, 16 de novembro de 2021

De novo: não faça você mesmo. Não mesmo! Parte IV



Pois é, esse já é o quarto artigo que escrevo sobre essa questão, na verdade sobre essa terrível armadilha que chamam de “Faça você mesmo” também conhecida como DIY (Do It Yourself). Como já disse no artigo anterior que escrevi sobre esse assunto, escreverei sobre isso quantas vezes sejam necessárias e de tempo em tempo sempre farei as devidas atualizações.


O primeiro artigo que escrevi sobre o assunto foi em 2010, “A filosofia do Faça Você Mesmo extingue profissões”; o segundo em 2014, “Faça você mesmo" está extinguindo profissões” e o terceiro em Julho de 2019, “Não faça você mesmo: busque um profissional experiente no ramo”. Todos estão disponíveis em meu blog.


Quero deixar claro que diante da realidade, é possível sim fazermos nós mesmos tarefas ou atividades que antes delegávamos para os profissionais habilitados, por exemplo, formatar o próprio PC, fazer um curso de capacitação em informática para sabermos as configurações básicas do equipamento é uma delas. Outras atividades, como por exemplo, se aventurar na marcenaria ou pintura de móveis já começamos a adentrar em zonas de perigo e prejuízos inevitáveis.


Descreverei abaixo sete bons motivos para você esquecer essa besteira de “faça você mesmo” e buscar no mercado de trabalho um profissional qualificado e experiente para a execução do serviço:


1- A quantidade de pessoas que se deram mal, algumas até se acidentaram seguindo o lema do “faça você mesmo” é infinitamente maior do que aquelas que se deram bem. Isso é fato.


2- O prejuízo fica por conta do tempo gasto, dos materiais perdidos e depois ainda ter que contratar e pagar um profissional habilitado para consertar e reconsertar o estrago feito.


3- Você vai gastar uma fortuna com ferramentas e equipamentos caríssimos, dificílimos de achar (alguns são importados), pois são fabricados exclusivamente para profissionais do ramo e que serão usados uma única vez e depois ficarão enferrujando no quartinho de despejo sem utilidade alguma.


4- Estresse e frustração causados pela desagradável sensação de não ter conseguido executar a tarefa com sucesso.


5- A pessoa que está passando o tutorial (seja em vídeo ou texto) além de castigar sem dó nem piedade a língua pátria, já testou e executou a tarefa umas trezentas e oitenta e cinco vezes (no mínimo!) e errou muito para chegar a um resultado perfeito. Mas isso é claro que ela não vai contar. As pessoas que assistem o vídeo se empolgam e acreditam que vão acertar na primeira. Só que não! Os vídeos são editados quantas vezes a pessoa achar necessário.


6- Todo mundo sabe que existem programas e aplicativos impulsionantes para gerar infinitas visualizações no youtube, além de perfis fakes que escrevem mensagem positivas dizendo que testou e deu tudo certo. É mentira deslavada, além dos próprios amiguinhos e parentes das pessoas que fizeram o vídeo ajudarem com “likes”. Mas se você clicar no perfil de cada uma delas vai descobrir que a pessoa não existe e nunca fez uma única publicação no youtube. Portanto, não embarque nessa canoa furada. Deixe um deslike gostoso nessas publicações.


7- O escritor Timothy Ferriss (autor do Best seller “Ferramentas dos Titãs”), em seu livro “Trabalhe 4 Horas por Semana”, cujo tema é a administração de tempo, discorre sobre o tempo perdido com tarefas que podem muito bem serem delegadas para quem entende do assunto, e com isso ganhar esse tempo com atividades muito mais produtivas ou lucrativas.


No entanto, se você quiser praticar um hobby e fazer sua própria estante ou mobília pessoal que seja, ótimo, nada contra. Estude sobre o tema, faça um curso rápido, leia e pesquise bastante sobre o assunto, procure um mestre para lhe ensinar, faça um estágio em sua oficina e considere esses tutoriais DIY apenas como um guia introdutório, não tente se aventurar após assistir qualquer vídeo de oportunistas ávidos por "likes", pois poderá lhe trazer prejuízos e até mesmo algum grave acidente.


Portanto, é de conhecimento de todos que durante a fase crítica da pandemia muitos profissionais experientes perderam seus empregos. Atualmente, esses profissionais prestam seus serviços por conta própria. Todos eles altamente qualificados possuem WhatsAapp e estão aguardando pelo seu chamado. Eles estão bem perto de você, estão apenas a um rápido clic de seu smartphone. Não tente fazer o que eles fazem. Não mesmo!


quarta-feira, 3 de novembro de 2021

A portaria nº 620 do MTP proíbe exigência do certificado de vacinação pelo empregador



O Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria nº 620 no dia 01 de Novembro de 2021 que considera como prática discriminatória a exigência do certificado de vacinação nos processos de seleção, bem como nas demissões por justa causa em razão da não apresentação do mesmo. Enquanto a portaria estiver em vigor não é mais possível para o empregador exigir certificados de vacinação e nem demitir empregados por justa causa que não os apresentem. Vale para qualquer tipo de enfermidade.


Vejamos os principais pontos da portaria:


“Considerando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:


Artigo 1º § 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.


Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos do art. 1º da

presente Portaria e da Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995, além do direito à reparação pelo dano moral,

faculta ao empregado optar entre:


I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante

pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida

monetariamente e acrescida dos juros legais."


A portaria obviamente tem pontos positivos e negativos. Ocorre que recentemente uma juíza babaquara da (in)justiça do trabalho confirmou uma justa causa no caso de uma funcionária demitida por ter declinado da inoculação.  Naturalmente que a decisão respaldada em lei alguma dessa juíza miolo de mingau fez com que muitos empregadores de má fé demitissem por justa causa empregados que se negaram a se inocular ou que não apresentaram o certificado de inoculação contra a peste chinesa. Afinal, demitir por justa causa sai muito mais barato do que a demissão normal.


A portaria também causou chiliques em jornalistas, comentaristas e “especialistas” (eles de novo!) indignados que até já batizaram a portaria como a “portaria negacionista”, bem como, doutrinadores e advogados trabalhistas formados no espírito da doutrina paulofreirista (direito alternativo ou direito achado na rua), consideram a portaria inconstitucional só porque algum burocrata lagosteiro disse que o coletivo se sobrepõe ao indivíduo.


Bem, mas o que é coletivo mesmo? Resposta aqui. E não seria inconstitucional a exigência de inoculações ou a exigência de certificados?


O ponto positivo da portaria


A demissão por justa causa por deixar de exibir certificado de vacinação  é algo absurdo, inaceitável e sem fundamento legal, portanto, neste ponto a portaria acertou o alvo. Em minha opinião, o empregador, se quiser, tem todo o direito de demitir o empregado que não apresentar o certificado de inoculação porém, que seja por demissão normal, pois a própria CLT em seu artigo 482 com todas as suas alíneas não confere respaldo legal para justa causa no caso em comento.

 

O lado negativo da portaria


Trata-se de mais uma interferência brutal do estado nas relações de trabalho. Cabe ao empregador o direito de decidir sobre os elementos necessários para a contratação de seus empregados. Se ele quiser exigir do candidato o certificado contra a peste chinesa, que assim o faça, embora particularmente considero tal exigência  de uma estupidez sem limite.


É importante deixar claro que o empregador poderá sim continuar exigindo de seus empregados a inoculação contra a peste chinesa, bem como a apresentação do respectivo certificado até mesmo sob pena de demissão porém, vale reiterar, que a demissão seja calculada pela modalidade normal. Quanto à Portaria nº 620, a soçada toda de "especialistas" de plantão já está providenciando a sua anulação e ao que tudo indica, parece que portaria já nasceu com prazo de validade vencido.


Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...