segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Estabilidade no emprego é uma tremenda bobagem e uma imensa barreira na geração de novos empregos



Qual empregado não deseja ter estabilidade no emprego? Posso afirmar com certeza que  esse é o sonho de muitos trabalhadores. Não é à toa que muitos prestam vários concursos públicos insistentemente até conseguir a aprovação. Isto porque a estabilidade traz segurança financeira, algumas regalias decorrentes do tempo de casa , promoções e poder. No entanto ela também implica em acomodação, zona de conforto, desgaste mútuo nas relações entre empregado/empregador e portanto, deve ter os seus limites. 

O fator estabilidade no emprego produz um impacto absurdamente negativo no mercado de trabalho. É um óbice considerável na criação de novos postos de trabalho. De acordo com os dados fornecidos pelo MEC e pelo INEP, a cada ano, 1,1 milhão de pessoas concluem o curso superior. O IBGE aponta 3,4 milhões de pessoas concluem por ano cursos técnicos ou de outras qualificações profissionais. Como o mercado de trabalho pode absorver todo esse contigente de formandos, muitos egressos da universidade, outros dos cursos técnicos?  É praticamente impossível. Não há emprego para todas essas pessoas.

Há duas ou até três décadas atrás, os serviços que exigiam um quadro de colaboradores de 20 a 30 profissionais, atualmente, com o desenvolvimento tecnológico, tais serviços não requer mais do que 5 ou 6 funcionários, dependendo da atividade da empresa, às vezes até menos. Levando-se ainda em conta que a terceirização veio para ficar definitivamente, inclusvive no serviço público.

Em dezembro de 2018, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o fim da estabilidade do servidor público federal que tenha sua produtividade abaixo do desempenho, produtividade essa que é avaliada através de pontuações. Após avaliação, a exoneração passará antes por processo administrativo.

A ideia da estabilidade no emprego, como não podia deixar de ser, teve origem na famigerada CLT, um produto criado por mentes doentias, fascistas e totalitárias (desculpem-me a redundância). Cravou-se no artigo 492 deste diploma a estabilidade do empregado que tivesse 10 anos na mesma empresa. Com a aprovação do FGTS, o artigo acabou virando letra morta tacitamente. Ainda bem!

E qual seria o tempo justo de um contrato de trabalho? O tempo adequado para um contrato de trabalho de um trabalhador deve ser entre 4, no máximo 5 anos. É tempo suficiente para o desenvolvimento de um plano de carreira, pois este só existe em empresas de grande porte e algumas poucas de porte médio. E por que 4/5 anos? Vejamos:

No decurso de 4 a 5 anos, o trabalhador já conta com um saldo bem razoável de FGTS, já acrescido das correções monetárias habituais. Na rescisão do contrato, além das verbas rescisórias, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS. Evidentemente que a empresa fica isenta da multa do FGTS nessa modalidade de contrato. Com esse valor em mãos ele pode abrir o seu próprio negócio, mesmo que seja no setor de serviços ou consultoria, por exemplo. Afinal, da mesma maneira que muitos sonham com a estabilidade de um emprego, muitos também sonham em abrir o próprio negócio. Nada como ser o patrão de si próprio.

Ao deixar a empresa, uma vaga foi aberta. E se o ex-funcionário empreender o seu próprio negócio, com certeza ele vai precisar de início pelo menos um ou dois funcionários que seja, e por conseguinte mais uma ou duas vagas foram abertas. São justamente essas vagas que são abertas que serão preenchidas por aqueles que estão acabando de se formar, seja do curso superior ou do técnico.

Além disso, o funcionário que trabalha na mesma empresa por mais de 5 anos, naturalmente acaba estagnando numa zona de conforto e seu ritmo de produtividade despenca. Muitos acham que pelo tempo de casa gozam de certas prerrogativas, tais como, abusar com os atrasos, faltas, fazer corpo mole, tratar mal novos colaboradores e até mesmo se sentir mais dono da empresa do que o próprio dono. E como tal sempre acabam tomando decisões que o dono da empresa não aprova.

Portanto, uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado de 4/5 anos é o tempo justo e ideal para o empregado se desenvolver como profissional dentro de um plano de carreira, ganhar experiência e ainda na ocasião de sua rescisão, ter a oportunidade de abrir o seu próprio negócio e dar a chance de sua vaga aberta a quem acabou de se formar. Por isso, 4/5 anos é um tempo mais do que justo de estabilidade numa mesma empresa.

A estabilidade no emprego não é absoluta, não é prevista em lei (obviamente que não não estou me referindo às estabilidades provisórias que constam em lei) é uma corda bamba que se desgasta naturalmente com o tempo e deve ter os seus limites dentro de um prazo de validade razoável e justo para que muitas vagas sejam abertas para aqueles que estão se formando.

Completou 5 anos na mesma empresa? Faça acordo, saia do emprego, dê a vaga a quem está se formando, chegou o momento de empeender e começar o seu próprio negócio. Mas se isso ainda não for possível por razões variadas, mude de empresa. Um novo emprego trará novos ares, novos aprendizados. 

Para aqueles que não têm vocação ou interesse em ter o próprio negócio, podem continuar sua carreira profissional como empregado em outras empresas sem probelma algum. Porém, o contrato de trabalho nunca deverá ultrapassar os 5 anos, nem um dia a mais, porque acima disso a corda vai arrebentar de qualquer maneira.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Justiça do Trabalho pode estar com os dias contados






Em sua primeira entrevista concedida para uma emissora de TV, o presidente Jair Bolsonaro quando indagado sobre a intenção de extinguir a Justiça do Trabalho, acenou positivamente com tal possibilidade, desde que haja clima e um ambiente favorável para se colocar um projeto dessa natureza em pauta e discussão. Já não era sem tempo.

A Justiça do Trabalho foi criada no governo do ditador Getúlio Vargas (admirador cotumaz do duce Benito Mussolini), através do Decreto nº 1.237 de 01/05/1939. Concebida para evitar e mediar arruaças de movimentos sindicais que já naquela época praticavam vandalismo, piquetes e quebra quebra contra os patrões. Com o passar dos anos, atualmente a Justiça do Trabalho está mais pautada pela politização ideológica esquerdista do que pelas Ciências Jurídicas.

O excelente livro “A Indústria da Justiça do Trabalho”, do ex-empresário, economista e pesquisador Josino Moraes (livro resenhado aqui neste blog), nos revela a verdadeira face desse gigantesco orgão estatal que há muitos anos deflagrou uma cruzada sem fim contra os empregadores e contra o  capitalismo, cujo lema parte da seguinte premissa:  todos os empregadores são maus. 

Quanto custa a Justiça do Trabalho para o governo?  Para quem não sabe, a Justiça do Trabalho custa em torno de 17 bilhões (incluindo mimos e mordomias) para os cofres públicos com mais seus 7mil carros e 7 mil motoristas. Dados obtidos em 2016. Tudo bancado pelo contribuinte, seja ele empregado ou empregador. No final das contas, o empregador está pagando o próprio carrasco para receber sua sentença de falência.

Muitos empregadores de pequeno e médio porte, sobretudo empregadores domésticos, têm uma visão errada de como funciona a Justiça do Trabalho quando recebem uma notificação de ação trabalhista. Acreditam que no dia da audiência, o juíz irá apontar os erros nas demandas e julgar quais são realmente os direitos que os reclamantes fazem jus. Ledo engano! O que ocorre numa audiência trabalhista? Para quem ainda não sabe, vamos lá:

Qual é a primeira frase que o juiz pronuncia quando abre a audiência? É exatamente essa: "Tem acordo entre as partes"? Nesta frase já está implícita a ideia de que o empregador alguma quantia irá desembolsar, estreja ele certo ou errado. 

Muitos pequenos empregadores, principalmente os domésticos como já citei, comparecem sozinhos na audiência acreditando que o juiz poderá impugnar o que o reclamante pediu na ação indevidamente. Nada disso ocorre, já escrevi aqui diversas vezes que o juiz não está lá para corrigir ou impugnar o que foi pleiteado na ação. Para isso, é necessário que o empregador se apresente com advogado  e que a defesa seja por escrito e detalhada. Daí sim, poderá a defesa ser apreciada e o magistrado julgar improcedente, isso  se ele considerar que o que está se pedindo na ação é equivocado. É preciso juntar provas, documentos, laudos técnicos (que não custam barato) e pelo menos duas testemunhas. Somente nessas condições é que o juiz vai apreciar a defesa do empregador. Fora isso, a derrota do empregador é líquida e certa.

Tenho conhecimento de diversos casos de empregadores domésticos que tiveram suas contas bancárias bloqueadas em razão da perda de ação trabalhista, inclusive a própria aposentadoria que fica retida até a dívida trabalhista ser quitada.

Não é difícil de perceber que o embate é absurdamente desproporcional. De um lado, o reclamente que se apresenta com advogado e uma lide trabalhista pleiteando valores estratosféricos muito além do que ele faz jus e com todo aparato da Justiça do Trabalho a seu favor; do outro lado, o empregador sozinho, munido apenas da boa fé que o juiz irá julgar o que realmente procede na lide. Infelizmente não funciona assim, o pequeno empregador praticamente já entra vencido nas audiências trabalhistas.

Isso já não ocorre nas empresas de grande porte que no dia da audiência comparecem com seus advogados ou prepostos e uma boa defesa por escrito. Isso significa que o micros, pequenos e até mesmo médios empregadores, bem como e principalmente os empregadores domésticos sejam escandalosamente penalizados. Recorrer de uma sentença trabalhista fica fora de cogitação, pois o empregador terá que efetuar o depósito recursal no valor aproximado de 10 mil reais, além dos honorários advogatícios.

São poucos os países no mundo que ainda dispõem de uma justiça do trabalho, meia dúzia , se muito, o Brasil incluido. Coincidentemente são países em que a taxa de desemprego é altíssima, como na Alemanha, por exemplo. Mesmo assim, é bom deixar claro que a justiça do trabalho em outros países não têm esse forte viés ideológico que tem a nossa. Ainda assim são países que, apesar do avanço em diversos setores como a tecnologia por exemplo, ainda estão muito atrasados e desatualizados nas formas de relações do trabalho em razão de algum resquício de ranço sindicalista.

Com a reforma trabalhista sancionada no governo de Michel Temer, houve uma redução significativa das ações trabalhistas, haja vista a novidade introduzida pelo artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência a quem perder a causa. Em razão disso, tribunais de pequenas causas e mesmo a justiça comum poderão tranquilamente atuarem nas causas trabalhistas com muito menos burocracia, mais eficência e rapidez.

Portanto, a louvável intenção do presidente Jair Bolsonaro naturalmente será um dos grandes desafios de seu governo caso avance com esse projeto. Isso requer uma proposta de Emenda Constitucional e no mínimo um terço da Câmara de Deputados e do Senado para ser aprovada. Se passar, a contagem regressiva dará incío.

Magistrados da Justiça do Trabalho: tremei!!


Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...