domingo, 16 de dezembro de 2012

O arcaísmo sindical

Suely Caldas*


Quem não quer R$ 1,6 bilhão de dinheiro público, gastar como bem entender e nunca ser fiscalizado? É mamata? Pois essa mamata existe desde 1943, há quase 70 anos, atende pelo nome de "imposto sindical", é cobrada de todos os trabalhadores com carteira assinada e sua receita vai direto para o caixa de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores. Quer mais? Essas entidades também são aquinhoadas com verbas do Ministério do Trabalho supostamente para custear programas de educação do trabalhador, mas o dinheiro se perde e raramente sua aplicação é fiscalizada ou avaliada. E mais: as centrais ainda recebem verbas de patrocínio de estatais, o que já gerou uma ação contra a Petrobrás no Tribunal de Contas da União.

Quem não quer R$ 15 bilhões a cada ano, aplicar uma parte em educação e serviços sociais e outra, incalculável, em seus gastos corriqueiros e correr riscos mínimos de fiscalização? É quanto levam sindicatos, federações e confederações de empresários com a arrecadação do chamado Sistema S (Sesc, Senac, Senai, Sesi, Senat, Sebrae), taxa de 2,5% sobre o valor da folha de pagamento das empresas do País. Essas entidades tentam argumentar que não, mas é dinheiro público, porque as empresas repassam seu custo para os preços de produtos e serviços pagos pela população. Além disso, elas também têm seu quinhão do imposto sindical.

Esses são os instrumentos que financiam a estrutura sindical do País desde 1943, quando Getúlio Vargas a criou. Tudo pago por 190 milhões de brasileiros. FHC e Lula tentaram mudá-la, tornando-a menos onerosa e de maior eficácia para o trabalhador, mas falou mais alto a força do corporativismo e do lobby de dirigentes sindicais dos dois lados e junto dos dois governos. Dilma Rousseff não tentou, mas ainda há tempo, se disposição tiver.

Nestes 70 anos, o progresso tecnológico impôs muitas mudanças, modernizou indústrias, métodos de gestão, a enxada deu lugar ao trator e o Estado passou a concentrar sua atuação na saúde, educação e segurança. Mas a estrutura sindical e as formas de financiá-la ficaram intactas, as mesmas que Getúlio importou da Carta del lavoro, criada em 1927 pelo ditador fascista italiano Benito Mussolini, para guiar as relações de trabalho na sociedade.

Quantos hospitais, escolas, presídios e redes de água e esgoto seriam construídos, se tal dinheiro fosse direcionado para esse fim? Não se sabe ao certo, mas, com toda a certeza, ajudaria muito a reduzir o vergonhoso e desumano déficit nessas áreas. O drama da saúde pública, por exemplo, é vivido cotidianamente pelos que dela precisam, em hospitais sujos, desaparelhados, com falta de médicos e remédios, doentes jogados ao chão ou não atendidos, cirurgias adiadas. Mas a população que não usa a rede pública não tem ideia disso e há dias ficou chocada ao ver na TV uma gigantesca fila de milhares de pacientes em frente ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Rio - onde 21 mil pessoas esperam por uma cirurgia - tentando marcar uma consulta para 2013.

Com dinheiro farto fluindo, a estrutura sindical dispara e a cada ano surgem novos e misteriosos sindicatos, criados com a única finalidade de devorar o imposto sindical. Hoje há mais de 14 mil deles; atuando em defesa de trabalhadores, nem 1/4 disso. De criação mais recente, as centrais não recebiam receita do imposto, mas Lula cuidou disso: deu a elas 10% (R$ 160 milhões em 2012) dos 20% que cabiam ao governo no rateio. Resultado: mais quatro centrais foram criadas, além de CUT e Força Sindical, que já existiam. Delas, só a CUT condena a cobrança do imposto, mas dele usufrui enquanto não é eliminado.

No início de seu primeiro governo, FHC tentou tirar das entidades patronais e profissionalizar a gestão do dinheiro do Sistema S, concentrando-o na educação dos filhos dos trabalhadores. Foi bombardeado pelo lobby patronal e acabou desistindo. O ex-ministro da Educação de Lula Fernando Haddad fez gesto parecido. Também desistiu.

Quando os sindicatos sairão do atraso?

*Suely Caldas é jornalista e professora da PUC-RIO

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A reforma que seria justa no trabalho doméstico


No artigo anterior, analisei as absurdidades contidas na PEC 478/2010 que trata da revogação do artigo 7º da Constituição Federal, para equiparar o trabalho doméstico aos trabalhadores urbanos regidos pela CLT. Ardilosamente, acaba equiparando o empregador doméstico (que na maioria dos casos também é empregado) à pessoa jurídica. Um absurdo! Isto porque todos os encargos trabalhistas, multas e punições aplicáveis às empresas, serão também aplicáveis aos empregadores domésticos caso essa aberração da PEC 478 seja aprovada na íntegra.

Se realmente a intenção fosse melhorar as condições econômico-financeiros do trabalhador doméstico, poderia apenas se acrescentar à Lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico através de decreto complementar, itens essenciais omitidos quando da sua publicação, o que acabou deixando muitas lacunas. No entanto, agora tais lacunas poderiam ser preenchidas satisfatoriamente sem precisar dessa lambança da PEC 478/2010, que praticamente extinguirá no Brasil o trabalho doméstico por ser absolutamente inviável colocá-la em prática.

Analisemos esses itens essenciais supra citados:

Jornada de Trabalho: Como a lei original omitiu esse importante item, seria oportuno agora regulamentar uma jornada de trabalho para o trabalho doméstico nos termos do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, 8 horas por dia, 44 horas semanais.

Hora-Extra: Com a jornada de trabalho regulamentada, nada mais justo do que se pagar pelas horas-extras trabalhadas além das 8 horas normais. Para não onerar o empregador doméstico, estabeleceria adicional máximo de 20% a hora trabalhada a mais, e 50% nos dias de descanso remunerado, em caso de necessidade de se trabalhar nesses dias.

Jornada Reduzida: Estender ao trabalho doméstico a possibilidade da redução da jornada de trabalho (com remuneração proporcional) conforme dispõe o artigo 58-A da CLT, sem necessidade de chancela ou acordo sindical. Isto porque nem todo empregador doméstico necessita de uma empregada em tempo integral, da mesma maneira que há muitas empregadas em busca de um emprego de meio período.

Auxílio Alimentação (Cesta Básica): Permitir ao empregador doméstico o fornecimento de cesta básica (ou valor convertido em espécie a critério do empregador) sem que o valor integre a remuneração da empregada para todos os efeitos legais.  O empregador se inscreveria no PAT, conforme Lei nº. 6.321/76 para que o mesmo pudesse abater o valor em sua declaração anual de imposto de renda.

Esses quatro itens representariam os ajustes necessários de forma justa para acertar as lacunas deixadas pela Lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico sem precisar enquadrá-lo no regime da CLT, um diploma mais que ultrapassado de origem fascista, que faz empregadores e empregados reféns de sindicatos malandrins e também da mão pesada do Estado.

Dos 16 “direitos” (para inglês ver) contidos na PEC 478, com exceção da jornada de trabalho, hora-extra e salário família, o restante só beneficiará sindicatos caso estes obtenham o reconhecimento legal, e também arrecadará mais dinheiro para os cofres públicos. Na verdade, a elaboração da PEC 478/2010 teve mais intenção de punir o empregador doméstico, onerando-o exponencialmente com uma abusiva carga tributária e multas, equiparando-o à pessoa jurídica, do que trazer supostos direitos e benefícios ao empregado doméstico.

Não é difícil perceber que a PEC 478 foi elaborada por pessoas analfabetas funcionais que nada entendem de legislação trabalhista; pessoas que odeiam empregadores de qualquer natureza, seja doméstico, seja pessoa jurídica. A verve ideológica comunalha (mistura de comunista com canalha) para fins politiqueiros é mais do que evidente. Com isso o governo deu um tiro no próprio pé, pois vem aí demissão em massa dos trabalhadores domésticos que não encontrarão recolocação com carteira assinada. É a vez das Diaristas. Bananas para o governo!

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

A PEC 478/2010 extinguirá o trabalho doméstico no Brasil


Mais uma aberração legislativa vem aí: A PEC 478/2010 que vai igualar o trabalho doméstico com os demais trabalhadores que prestam serviços para pessoas jurídicas. A ementa revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ou seja, o trabalhador doméstico poderá ser regido por essa peça da idade da pedra denominada CLT, um  produto cem por cento fascista.

Assim sendo, o trabalhador doméstico, qualquer ele que seja (empregada doméstica, babá, cozinheira jardineiro, cuidadora, motorista particular, mordomo, governanta, etc.) terá assegurado, no mínimo, 16 direitos elencados no manual fascista, tais como:

§    Proteção contra despedida sem justa causa
§    FGTS
§    Seguro-Desemprego
§    Garantia de salário mínimo quando a remuneração for variável
§    Adicional noturno
§    Proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime.
§    Salário-Família
§    Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
§    Hora-Extra
§    Redução dos riscos do trabalho
§    Creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade
§    Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas
§    Seguro contra acidente de trabalho
§    Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão.
§    Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
§    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

A aprovação da PEC 478 na Câmara foi aprovada em 21 de novembro no primeiro turno e em 04 de dezembro no segundo turno. A proposta será encaminhada ao Senado para aprovação também em dois turnos. Alguns dos 16 direitos previstos, tais como, jornada de 44 horas semanais e hora-extra, entrarão em vigor imediatamente a partir da promulgação da PEC, outros, como por exemplo, FGTS, Seguro-Desemprego, Salário-Família e seguro contra acidentes de trabalho, precisam de regulamentação.

Essa pressa toda, além é claro do teor politiqueiro-ideológico, deu-se em razão da aprovação em Junho de 2011 da Convenção nº. 189 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que estabelece regras ao trabalho doméstico no mundo. Porém, por enquanto a Convenção 189 ainda não foi ratificada pelo Brasil. Mas existe muita pressão dos extremistas que adoram fazer justiça social (sabe-se lá o que isso queira dizer), amam a humanidade, mas odeiam o seu próximo.

Eu já tratei desta questão aqui quando da aprovação da Convenção 189 da OIT em Junho de 2011 e previ que boa coisa dali não viria. Não veio mesmo. Ocorre que o trabalho doméstico é regido por lei específica, nº. 5.859/72 e decretos 71885/73 e 3361/00. Na verdade, apesar de algumas falhas e lacunas, a lei 5.859/72 é uma das mais perfeitas leis trabalhistas já feitas, aliás, diga-se de passagem, toda legislação do trabalho que esteja fora da CLT, funciona que é uma maravilha.

A Lei nº. 5.859/72 acertou em cheio em sua redação principal que diz em seu artigo 1º: “Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito familiar destas.” É bom repetir: Finalidade Não Lucrativa!! Ninguém contrata uma empregada doméstica para obter lucro, ao contrário, o salário da empregada é pago com muito sacrifício. Analisarei aqui alguns desses 16 direitos da PEC 478/2010, alguns deles absurdos e bizarros que serão estendidos ao trabalhador doméstico:

Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais: É mais do que justa, uma das lacunas que havia na Lei 5.859/72 que foi omissa na questão da jornada do trabalho doméstico.

Hora-Extra: Justíssima. Se o empregado trabalha além da jornada estipulada, deve sim receber o adicional pelas horas trabalhadas a mais, pois ninguém trabalha de graça.

Salário-Família: Justo, embora seja um valor irrisório por filho ou dependente.

Adicional Noturno: Mal explicado. Seria justo em casos de babás ou cuidadoras que prestassem serviços na jornada noturna. E como ficam as empregadas que dormem no emprego? Fariam jus a esse direito por estarem à disposição? Isso não ficou explicado. Se sim, trata-se de uma aberração.

Proteção contra despedida sem justa causa: Um delírio! Não vai poder mais demitir empregados domésticos? Esse item aplica-se apenas para pessoas jurídicas, haja vista, os fins lucrativos, sendo absolutamente inadequado querer punir empregadores domésticos com multas, sendo que, muitos deles também são empregados.

Creche e pré-escola para filhos e dependentes de até 6 anos de idade: Uma das maiores aberrações. Se nem mesmo a empregadora que presta serviços para pessoa jurídica goza desse direito e contratou uma babá justamente por não poder bancar uma creche para seus filhos, como ela poderá estar obrigada a bancar a creche para os filhos de sua empregada?

Reconhecimento de convenções e acordos coletivos: Traduzindo: Contribuição Sindical para sustentar sindicalistas vagabundos, claro, mais uma maneira de extorquir dinheiro do trabalhador. Ocorre que de acordo com o manual fascista denominado CLT, sindicatos de domésticos quer seja de empregados ou empregadores, não reúnem as condições previstas para serem reconhecidos como tal. E neste caso, a CLT seria também alterada? Isso vai gerar inúmeras pendengas jurídicas.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: Outra aberração. O Decreto 3361/2000 já dispôs sobre essa questão para facultar o acesso do empregado doméstico ao sistema de FGTS. Torná-lo obrigatório não vai ajudar em nada o trabalhador doméstico. Muitos deles ao pedirem demissão, não sacarão o montante depositado. É mais dinheiro em cofres públicos para o governo fazer a festa e sustentar mimos de servidores públicos.

Vimos que com essa farra toda, se aprovada, a PEC 478/2010 vai beneficiar o governo e os sindicatos, no caso destes virem a ser reconhecidos como tal. Para o trabalhador doméstico, salvo os direitos à jornada de trabalho, hora-extra e salário-família, não vai melhorar nada, ao contrário, vai ficar difícil alguém contratar um trabalhador doméstico, ao menos que esse empregador esteja jogando seu suado dinheiro (porque no mais das vezes ele também é empregado) pela janela.

Há que se ressaltar que até o presente momento, apenas Filipinas e Uruguai ratificaram a Convenção 189 da OIT que tem alcance mundial. Ocorre que em outros países não existe essa vergonha denominada CLT, nem decretos e leis trabalhistas complementares, muito menos Justiça do Trabalho, sendo que, esta existe somente no Brasil em nenhum outro lugar do mundo. Não é possível utilizar parâmetros trabalhistas de outros países desenvolvidos e aplicá-los por aqui, aonde a liberdade de mercado é mínima e a intervenção estatal é máxima.

E a Lei 5.859/72 será revogada? A Convenção 189-OIT será ratificada? Ficou mais do que evidente que a PEC 478 foi elaborada por pessoas completamente alheias à legislação trabalhista, pessoas que nada entendem de Recursos Humanos, Relações do Trabalho, processo de admissão e demissão de empregados; pessoas movidas ao mais tacanho combustível ideológico esquerdista para fins eleitoreiros.

A proposta será encaminhada ao Senado para votação em dois turnos, por enquanto, sem datas definidas. Ainda há esperança de que sejam chamados especialistas nas questões trabalhistas e isentos de ideologia marxista chinfrim e apontem as calamidades dessa PEC 478. É preciso que fique claro que empregador doméstico não visa lucro, não pode ser equiparado à pessoa jurídica. Caso contrário, se a PEC 478 for promulgada na íntegra, estará extinto para o todo e sempre o trabalho doméstico no Brasil. Não há nada a comemorar.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

A importância do Regulamento Interno



Quer a empresa tenha apenas um, cem, mil ou dez mil funcionários, seja empresa de porte pequeno, médio ou grande, de qualquer atividade em que atue no mercado, inclusive no ramo de prestação de serviços, deverá necessariamente ter um documento denominado Regulamento Interno, também denominado Normas Internas. Documento de vital importância, é ele que será a diretriz da vida cotidiana do funcionário dentro da corporação.

Muitas empresas por serem de porte pequeno ou médio, deixam de elaborar esse conjunto de normas, o que representa um grave erro porque acaba gerando inúmeras situações de conflito e até mesmo complicações trabalhistas. Quantas empresas já não perderam um processo trabalhista pela falta de uma cláusula contida num Regulamento Interno e que mudaria totalmente o curso dos acontecimentos?

Não faz muito tempo, visitei uma empresa com um quadro de seiscentos funcionários e que não havia nenhum manual de Regulamento Interno. Um caso como este tende a ter um alto passivo trabalhista, além de aumentar as situações de conflito entre subordinados e seus gestores.

Um Regimento Interno é um conjunto de normas, políticas e procedimentos que vão tratar de questões que podem parecer sem importância, mas que de repente, podem tomar rumos perigosos e imprevistos se não forem esclarecidas aos colaboradores. Vejamos algumas delas:

• Uso de crachás e uniformes 
• Uso de equipamentos de segurança 
• Prazo para entrega de atestados médicos 
• Regra para o uso da internet, celular, redes sociais, etc. 
• Regra para quando o colaborador perder o crachá 
• Determinar local próprio e horário para os fumantes 
• Punição prevista para quem não respeitar informações sigilosas 
• Determinar tempo de tolerância aos atrasos 
• Tratamento cordial para com os gestores e colegas de trabalho 
• Das licenças remuneradas previstas em lei 
• Do desconto no salário em caso de imperícia do funcionário, desde que, devidamente comprovada com laudos técnicos.

Vimos aqui apenas alguns itens. É recomendável que os itens sejam divididos em capítulos, por exemplo: Da admissão, dos deveres e obrigação do funcionário, das férias, da marcação de ponto, das faltas e atrasos, das licenças, das relações interpessoais, dos benefícios, das proibições, das penalidades, das disposições gerais, etc.

Cada empresa vai adequar o seu Regulamento Interno na medida de suas necessidades. No entanto, apesar de ser amparado pelo artigo 444 da CLT, este documento não deverá de maneira alguma conflitar com a convenção coletiva da categoria nem com a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, sob pena de ter as suas cláusulas abusivas anuladas pela Justiça do Trabalho e a empresa ter que arcar com indenização por excesso de rigor.

É prudente que o Regulamento Interno seja entregue ao colaborador em seu primeiro dia de trabalho e mediante recibo. No processo de integração do funcionário algumas empresas fazem uma leitura explicativa de cada item desse documento para que não haja dúvida alguma. Feito isso, essas regras automaticamente aderem ao contrato de trabalho e o funcionário não poderá alegar desconhecimento de nenhuma delas. Não há um modelo padrão (há vários modelos na internet que podem servir de base), sendo que, sua elaboração deve se feita em conjunto com o Rh da empresa, diretoria e gestores.

Obs.: O Regulamento Interno também pode ser aplicado ao trabalho doméstico.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A reforma esquecida



*Almir Pazzianotto Pinto

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nasceu arcaica. Arcaica por ter como matriz a Carta Constitucional de 1937, com a qual o então presidente Getúlio Vargas pretendeu imprimir legitimidade ao golpe desfechado para a implantação do Estado Novo. Não obstante, ela sobrevive há quase 70 anos.

Foram incumbidos de redigi-la, pelo Ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, quatro procuradores da Justiça do Trabalho: Luís Augusto do Rego Monteiro, José de Segadas Viana, Dorval de Lacerda e Arnaldo Lopes Sussekind. A tarefa teórico-burocrática, desamparada de experiências na vida real, foi levada a cabo em dez meses e o anteprojeto, submetido ao ministro em novembro de 1942, sendo publicado em janeiro no Diário Oficial para receber sugestões. Quatro meses depois, em 1.º de maio, Vargas celebrou o Dia do Trabalho com o Decreto-Lei n.º 5.452, que aprovou a Consolidação.

A Carta de 37 fora inspirada na Carta del Lavoro da Itália fascista de Benito Mussolini. Dela vieram, transplantados para o Direito Constitucional e do Trabalho, o sindicato único reconhecido e controlado pelo Estado, a divisão de trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas, o imposto sindical, a Justiça do Trabalho investida de poder normativo, a criminalização da greve, o dirigente pelego e corrupto.

Em 24 de julho de 1943, ante a certeza da vitória dos países aliados na grande guerra contra o nazi-fascismo (1939-1945), Mussolini foi derrubado. A ditadura e o corporativismo sindical deixaram de existir, com o imediato ressurgimento dos partidos políticos e de sindicatos livres da intromissão do governo. Vargas, por sua vez, foi deposto em 29 de outubro de 1945 e nova Constituição democrática, promulgada em 18 de setembro de 1946. A CLT, entretanto, permaneceu intocada, trazendo nas veias estruturas corporativo-fascistas, contidas na Carta de 37.

Em 1970 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou anteprojeto de Código Processual do Trabalho, entregue ao ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, em setembro daquele ano. Na edição de 9 de setembro o jornal O Estado de S. Paulo noticiou o ocorrido e citou os ministros Mozart Russomano e Arnaldo Sussekind, para os quais aquele seria "o mais completo código processual de que se tem notícia no mundo ocidental". Um dos objetivos do projeto consistia na redução do número de recursos. Com mais de 500 artigos, a iniciativa morreu no berço.

Preocupado com movimentos grevistas deflagrados pelos metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP) a partir de 1978, o presidente João Figueiredo retomou a ideia de modernização da CLT. Uma comissão de juristas foi organizada, sob a presidência do ministro Sussekind, para a redação de anteprojeto. Em março de 1979 já se achava concluído. Sobre ele escreveu a revista Veja, na edição de 9 de maio: "Grande por fora - O anteprojeto da CLT com mais de 1.300 artigos". Ouvido a respeito, Lula, então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, disparou: "Não adianta remendar a CLT". A seu ver, o correto seria aprovar lei básica reunindo garantias essenciais e mínimas, deixando o restante por conta de negociações coletivas protegidas contra interferências externas. Derrotada pela crítica, a pretensiosa iniciativa foi sepultada.

Nova tentativa de atualização ocorreu 29 anos depois. A essa altura, Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, em 25 de setembro de 2003 instalou o Fórum Nacional do Trabalho, integrado por dezenas de representantes do governo, dirigentes sindicais patronais e profissionais e advogados. Em fevereiro de 2005 o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, submeteu ao presidente proposta de emenda aos artigos 8.º, 11, 37 e 114 da Constituição de 1988, acompanhada de anteprojeto de lei de relações sindicais. Passados mais de sete anos, ambos continuam engavetados, rejeitados por trabalhadores e patrões.

Ao se vincular ao modelo corporativo-fascista, a CLT garroteou a vida sindical e as negociações coletivas, submetidas ao arbítrio do Judiciário, e privilegiou o direito individual, ininterruptamente ampliado por meio de normas esparsas, que o fazem cada vez mais volumoso, complexo, obscuro, confuso, como prova a jurisprudência inconstante. Daí o gigantesco número de conflitos que chegam à Justiça do Trabalho - hoje representada por 1.418 varas instaladas e 169 à espera de instalação, 24 tribunais regionais, na maioria dos casos subdivididos em turmas, e pelo TST - e ao Supremo Tribunal Federal, alvo de recursos extraordinários que lhe sobrecarregam a pauta. Apenas no período compreendido entre 2000 e agosto de 2012 deram entrada mais de 30,3 milhões de ações individuais e coletivas.

É temerário ignorar a crise econômica mundial, refletida no acelerado aumento do desemprego na União Europeia, e subestimar o avanço da China do século 21. Dentro desse contexto, o Brasil não se deve descuidar e deixar de lado reformas há décadas exigidas. Uma das providências destinadas à proteção e sustentabilidade do mercado interno consiste na modernização trabalhista. A desindustrialização é real, e não mera tese de pessimistas. A indústria acusou neste ano os piores resultados desde 2009. A porcentagem que lhe cabe no produto interno bruto (PIB) tem caído e 2012 se encerrará com perda de milhares de postos de trabalho, principalmente em São Paulo, muitos desaparecidos, outros preenchidos pela robotização.

A presidente Dilma Rousseff tem problemas a resolver na esfera trabalhista. Poderá optar pela inércia - o que não me parece ser do seu feitio - ou dar passos iniciais, com a extinção do corruptor imposto sindical, a quebra do monopólio de representação, a criação do Simples Trabalhista, a redução da interferência nas relações de trabalho, sobretudo nas terceirizações, e negociações coletivas. Não é tudo, mas parte do que deve ser feito, em benefício de segurança jurídica nas relações de trabalho.

*Almir Pazzianotto Pinto, Advogado; foi ministro do trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 17/11/2012

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Greve, a vergonha nacional



É realmente vergonhoso que a nossa Constituição Federal em seu artigo 9º, assegure o direito à greve. Como se não bastasse, ainda temos a Lei nº. 7.783/89 que regulamenta essa regalia aos trabalhadores. É absolutamente anacrônico que em pleno século XXI com todo um oásis de recursos e tecnologias digitais, alguns trabalhadores (via sindicato) ainda se utilizem dessa ferramenta arcaica que remonta ao século XVIII para reivindicar aumento salarial, redução de jornada de trabalho, vale celular e outros mimos.

Greve só é possível porque existem sindicatos. Um não existiria sem o outro. São os sindicatos que deflagram greves em nome dos trabalhadores. No entanto, um sindicato não pode responder pela vontade da maioria de uma classe trabalhadora a não ser por um ato de coerção ou intimidação. A assembléia que decide pela deflagração de uma greve não corresponde de maneira alguma à vontade de todos os trabalhadores de uma classe.

Comecemos pelo significado de greve, segundo o dicionário: "Interrupção voluntária e coletiva de atividades ou funções, por parte de trabalhadores ou estudantes, como forma de protesto ou de reivindicação." Voluntária? Onde? Como? Se a deflagração de uma greve é imposta à força pelos sindicatos, logo não tem nada de voluntária. Coletiva? Ora, cada trabalhador celebra o contrato individual de trabalho com a empresa e não contrato coletivo de trabalho, por isso, trata-se de uma manipulação ardilosa deflagrar uma greve em nome de todos.

A própria redação da Constituição Federal que trata do direito à greve é ambígua e mal feita. Vejamos o que diz o artigo 9º: “É assegurado o direito à greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” Evidente que é logicamente impossível falar em nome do todos os trabalhadores de uma classe ou mesmo de uma empresa, pois a assembléia que decidirá a deflagração da greve é composta por um grupelho de baderneiros que jamais expressa a vontade da maioria dos outros funcionários que querem trabalhar e não aderir à greve.

Curioso também é o 2º parágrafo do artigo 9º da Constituição “cidadã” que diz: “Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.” Mas se a própria greve já se caracteriza um abuso coercitivo por definição, esse artigo nem deveria existir ou se trata de uma tremenda contradição ou picaretagem.

O parágrafo 3º do artigo 6º da Lei nº.7.783/89 diz: “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.” Não é exatamente assim que ocorre na prática, pois os grevistas acabam sempre intimidando (até agredindo fisicamente) os funcionários não sindicalizados que não aderiram à greve. Além disso, há inúmeros casos de vandalismo, só para citar um  exemplo, quando motoristas grevistas depredam os ônibus coletivos.

O artigo 11 da Lei nº. 7.783/89 diz: Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”  Isso também não é cumprido, há setores  dos serviços essências que têm paralisação total, de cem por cento em flagrante desobediência ao citado artigo.

O artigo 521 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT que trata das condições para o funcionamento do sindicato, diz na alínea “d”: proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art.511, inclusive as de caráter político-partidário.”. No entanto, o que vemos nas manifestações grevistas? Bandeiras vermelhas com foice e martelo, flâmulas com o rosto cínico do marginal Che Guevera e do vigarista, escroque e embusteiro Karl Marx. E mais, panfletagem política petista e esquerdista descendo o sarrafo nos patrões, e até mesmo utilizando os “serviços” de militantes pagos para fazerem arruaça e proselitismo nas portas das fábricas e que se misturam aos empregados.

O que dizer então das greves dos servidores públicos que são sustentados pelos nossos altos impostos? Em qualquer época do ano, há sempre uma instituição pública em greve reivindicando aumento salarial, mordomias e regalias variadas em troca de péssimos serviços prestados com muita má vontade, baixa qualificação e altíssima grosseria. E nós na condição de contribuintes e consumidores, pagamos as contas dessa guilda  que quer levar a vida na flauta às nossas custas.

Na verdade, o trabalhador não gosta de fazer greve (com exceção do funcionalismo público), tem imenso horror a ela porque ele está ciente dos transtornos e das conseqüências inevitáveis e decorrentes dela. Se ele está insatisfeito com seu salário ou com as condições de trabalho, ele busca outra colocação lançando mão de seu currículo no mercado de trabalho e fazendo contatos em sua rede de network.

Sindicato não traz conquista trabalhista alguma, desde a origem de sua existência. Muito pouco ou quase nada foi conquistado e ainda para poucos. O preço pago por irrisórias conquistas foi muito alto para o restante da população. As grandes conquistas trabalhistas surgiram por outras vias, sobretudo pelo mecanismo natural do livre mercado e a expansão capitalista, isso é fato e absolutamente inegável. Greve não traz conquista mas retrocesso.

De acordo com os dados recentes, atualmente no Brasil, pelo menos 40 categorias de servidores públicos federais estão em greve, fora os estaduais, municipais e os trabalhadores da iniciativa privada, inclusive dos serviços essenciais resultando em caos, transtornos, atrasos de pagamentos de faturas, compromissos adiados, cancelados e prejuízos econômicos incalculáveis à nação.

Devemos então lembrar as sábias palavras do economista Ludwig von Misses, quando diz que toda greve é um ato de coerção, uma forma de extorsão, uma medida de violência dirigida contra todos os que possam agir em oposição às intervenções grevistas, e como tal, sendo um instrumento de sabotagem, não pode reivindicar qualquer mérito para melhoria da situação dos trabalhadores.

Os trabalhadores nada ganham com as greves, pois, raramente as reivindicações são plenamente atendidas. Perdem também os patrões com os prejuízos decorrentes das greves, prejuízos estes que fatalmente se converterão em demissões futuras. Em essência, toda greve tem pano de fundo político cujo alvo é o ódio ao lucro e ao capitalismo. Interessa apenas aos dirigentes sindicais que lançarão seus nomes na próxima eleição para a diretoria ou conselho fiscal do sindicato. Greve é um jogo de cartas marcadas no qual um dos lados já ganhou antecipadamente a saber, o sindicato.

sábado, 8 de setembro de 2012

O Fiasco da política de cotas


A política das cotas (também chamada “ações afirmativas”) está na ordem do dia, não se fala em outra coisa. Seja em escolas, universidades, nos concursos públicos e nos empregos da iniciativa privada. O governo cada vez mais quer empurrar goela abaixo o que já se demonstrou um verdadeiro fiasco aonde foi aplicado. É isso que mostra brilhantemente o economista e pesquisador Thomas Sowell em seu esplêndido livro, “Ação Afirmativa ao Redor do Mundo-Estudo Empírico” (Editora UniverCidade).

O autor traçou minucioso mapa dos cinco principais países, Índia, Malásia, Sri Lanka, Nigéria e Estados Unidos, nos quais políticas de ações afirmativas foram aplicadas maciçamente durante anos. Ao contrário do esperado, causaram guerras civis, sofrimento aos seus povos, com efeitos nefastos e irreversíveis a médio e a curto prazo, além de não ter obtido sucesso na redução do índice de pobreza.

As conclusões apontadas são as mais sombrias possíveis. Ações afirmativas são políticas de altíssimos custos que recaem sobre a população geral, sendo que, o que uma pequena minoria ganha é bem ínfimo em relação ao que a maioria perde. Além disso, não há resultados empíricos positivos demonstráveis que possam comprovar a eficácia das políticas de cotas, nem tampouco interesse em verificar as conseqüências desastrosas, seja lá em quaisquer dos segmentos das ditas “minorias” segregadas.

Para aplicação dessas ações afirmativas, argumentos falaciosos são usados, tais como, a reparação por injustiças do passado cometidas contra alguns desses grupos. Vejamos o que diz Sowell a respeito disso:

“Tem havido também uma dimensão moral nessas ilusões, a saber, a hipótese de que hoje podemos ressarcir os indivíduos pelo que foi feito a grupos no passado, que podemos consertar, atualmente, males causados a pessoas mortas há muito tempo. Por terrível que possa ser o reconhecimento disto, todo mal perpetrado em gerações passadas e há séculos permanecerá sendo um mal indelével e irrevogável, o que quer que possamos agora fazer. Atos de expiação simbólica entre os vivos apenas criam novos males.”

A política de cotas ao fazer o nivelamento por baixo, joga o mérito individual na lata do lixo. É sempre bom lembrar que as pessoas são naturalmente diferentes nas suas vocações e talentos próprios, que são intransferíveis. Os negros americanos venceram por mérito próprio, sobretudo na música (Jazz, principalmente) e nos esportes (basquete) muito antes da instituição das políticas afirmativas do governo. E quanto a isso, nem uma palavra foi dita, porque esforço e mérito próprios não se transformam em votos. Justamente pela sua ineficácia, nos Estados Unidos, a política de cotas foi totalmente banida nas universidades.

Está comprovado que o aumento quantitativo não eleva o desempenho qualitativo. Por isso, a política de ações afirmativas interessa principalmente aos políticos em busca de votos, ativistas políticos recalcados e pseudo-intelectuais vigaristas de esquerda (só podia ser) que adoram culpar a sociedade pelas mazelas naturais. Ações afirmativas é mais um produto do marxismo cultural e do politicamente correto. Deixo a palavra final com Thomas Sowell:

“Se estudar História é umas formas de não repeti-la, há muito da história da política de ação afirmativa ao redor do mundo que jamais deve ser repetido. Em muitos países, países demais, essa política resultou em benefícios relativamente pequenos para uns poucos e problemas enormes para a sociedade toda.”

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A exigência da boa aparência nos classificados de emprego


Entrevista concedida em 05/02/2012 por e-mail à professora de Língua Portuguesa, Maria Gabriela Lourenço, que está desenvolvendo trabalho de TCC, cujo título provisório é “A Perpetuação (ou não) da Discriminação Implícita nos Classificados Jornalísticos".

1. O senhor acredita que a exigência da boa aparência, presente em alguns anúncios jornalísticos (1), no século XX, tinha alguma relação com a raça das pessoas?

Resposta: Absolutamente nenhuma relação com a questão "raça". Mesmo porque, a ciência reconhece apenas uma única raça: A raça humana. Quero deixar bem claro que, quando um anúncio pedia (porque agora não pede mais, salvo para cargos específicos) boa aparência, o sentido da expressão era que o candidato fosse pessoa que estivesse preocupada em cuidar de sua aparência no afã de passar uma imagem positiva, dinâmica, asseada e entusiasta, atributos que a maioria das empresas deseja.

2. Atualmente, as relações de gênero e de raça interferem no mercado de trabalho?

Resposta: De maneira alguma. Se tomarmos o sentido "raça" como cor, temos tantos negros, amarelos e vermelhos atuando em importantes cargos de gestão, sobretudo na política.

3. A Lei 1905 de 24/11/98, que proíbe o termo "exige-se boa aparência", nos anúncios de recrutamento, é útil?

Resposta: Não foi nem um pouco útil e nem produziu os efeitos desejados por quem a elaborou. Ainda há alguns anúncios que exigem boa aparência, basta uma rápida olhada nos classificados. Esse tipo de lei é elaborada por pessoas que deitam falação sobre o que não sabem, pois nunca colocaram seus pés num departamento de Recursos Humanos de uma empresa, nem sonham como funciona um ambiente corporativo privado que é absurdamente oposto ao do funcionalismo público. Enquanto 50 mil brasileiros são assassinados por ano, o Congresso fica brincando de elaborar "leizinhas" rasteiras de RH e se metendo aonde não foi chamado.

4. A política das cotas cumpre com o papel de corrigir a estratificação social?

Resposta: Nunca cumpriu, não cumpre e nunca irá cumprir. Existem diversos estudos probatórios em relação à ineficácia das políticas de ação afirmativa (cotas) ao redor do mundo. Um desses estudos foi feito pelo economista Thomas Sowell, que resultou no esplêndido livro "Políticas Afirmativas ao Redor do Mundo - Um Estudo Empírico” (Editora Univer-Cidade-RJ). Nos países aonde tais políticas foram aplicadas, causaram guerras civis com seus efeitos nefastos (Sri Lanka, por exemplo) devastadores e irreversíveis a curto e médio prazo. Não se pode nivelar por baixo em detrimento ao mérito. As pessoas são naturalmente diferentes no que diz respeito às suas vocações e talentos naturais. Os negros americanos, por exemplo, demonstraram ao longo da história seu talento nato para a música, sobretudo o Jazz sem depender de esmolas governamentais ou de políticas de cotas. Venceram por seus próprios méritos. Nos esportes, idem. A política de cotas é cortina de fumaça, o que está por trás são interesses tacanhos de políticos inescrupulosos que sempre querem ganhar eleições ou cargos à custa dessas mentiras.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Testes comportamentais podem ser um equívoco


Há um certo exagero atualmente em priorizar numa seleção de candidatos, o perfil psicológico e comportamental em detrimento das habilidades técnicas. De acordo com as últimas pesquisas e dados fornecidos por gestores de Recursos Humanos, muitas empresas só aplicam os testes técnicos de conhecimento se o candidato já tiver sido aprovado numa primeira etapa nos testes de perfil comportamental. Isso pode ser um grande equívoco.

Um profissional de Gestão de Pessoas tentou justificar a priorização nos testes comportamentais alegando que as pessoas são contratadas por suas habilidades profissionais, e demitidas por problemas de comportamento. Será? A meu ver isso é outro grave erro, porque a situação contrária também ocorre e com muita freqüência, ou seja, candidatos que se saíram muito bem nos testes de perfil psicológico e comportamental, porém absolutamente inexpressivos em suas áreas de atuação profissional, um verdadeiro fiasco.

Outra justificativa capenga para legitimar os testes comportamentais é de que um investimento num curso técnico supre a deficiência técnica do profissional. Isso é uma visão muito simplista e pueril. Qual o tempo de duração de um bom curso técnico? No mínimo um ano e meio ou mais. Será que a empresa tem esse tempo todo para esperar um feed-back eficiente do seu funcionário? E qual a garantia que um curso técnico (sobretudo a julgar pela péssima qualidade da maioria deles) irá resolver a questão?  Além disso, investir em cursos é sobremaneira oneroso, principalmente após a aprovação da Lei 12.513/2011 que prevê violenta tributação dependendo do valor do curso.

E tome mais abóboras: a alegação de que a personalidade do candidato deve se encaixar com os demais funcionários da equipe! Ora, e a personalidade dos funcionários da equipe deve se encaixar com o que? Só pode se tratar então de uma equipe robotizada na qual ninguém pensa por si próprio. E aonde tem pensamento uniforme boa coisa é que dali não sai. A diversidade de opinião e maneira de pensar deve se sobressair para que haja estímulo à criatividade do funcionário. Portanto, o candidato não tem que se encaixar coisa alguma com a equipe, mas contribuir sim com seu talento individual. Talvez possa ser a pessoa que fará a diferença num momento de decisão e trará resultados satisfatórios.

Entre as empresas que priorizam o teste comportamental em detrimento ao de conhecimento e experiência, certa empresa nacional de perfumes e cosméticos que se diz líder no mercado (lembrando que, dizer é uma coisa, ser é outra), gaba-se por há algum tempo priorizar os testes comportamentais nos candidatos. Ocorre que seus colaboradores são péssimos no atendimento ao consumidor, sequer sabem discorrer sobre os produtos da empresa, além de que, os produtos são de péssima qualidade e aceitação duvidosa no mercado. Sinal de que os testes comportamentais não estão surtindo efeito, falta sim nesta empresa mão de obra qualificada em todos os setores.

Constata-se no dia a dia em várias profissões, a insegurança e a falta de know-how dos profissionais em suas áreas de atuação. Não se trata de questões de ordem comportamental porque isso é de fácil solução mas sim de competência técnica, experiência, boa qualificação, conhecimento e expertise. Levando-se em conta que o brasileiro com curso superior lê em média meio livro por ano (e olhe lá!), abre-se uma imensa lacuna na área profissional causada pela falta de leituras específicas e de aperfeiçoamento técnico.

Sou favorável à aplicação de testes comportamentais, porém, acredito que não devem ter peso eliminatório. Muitos bons e talentosos candidatos - futuros líderes talvez - deixam de ser recrutados por causa disso. É preciso ter muito cuidado e analisar o cargo que o candidato vai ocupar. Nem sempre o teste comportamental e psicológico é decisivo, deve-se levar em conta aquele momento único em que o candidato está sendo analisado e avaliado, ele pode agir e reagir de uma maneira totalmente diferente em seu setor de trabalho. Os profissionais do esporte podem nos dar uma lição sobre isso. Muitos deles que não são exemplos de bom comportamento, mas que já fizeram a diferença num momento decisivo trazendo vitórias e conquistas.

Portanto, para que o recrutamento e seleção sejam perfeitos, a empresa sempre deve focar nos seus clientes consumidores que buscam satisfação absoluta e fidelidade ao produto. Para isso, funcionários que tenham pleno domínio em suas áreas de atuação profissional e tenham vasta experiência técnica são imprescindíveis e valem muito mais do que suas supostas reações comportamentais, que são sempre artificiais e voláteis de acordo com o momento. A palavra final será sempre única e exclusivamente do cliente consumidor.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

A Lei 12.513 está em conflito com a CLT


São tantas as leis, mas tantas mesmo que saem fumegando do forno, que podemos dizer que o atual governo é uma verdadeira usina de fabricar leis (não deveria ser, pois o papel do Estado é para ser mínimo e precário), interferindo diuturnamente, seja na vida privada de cada um tolhendo liberdades individuais, seja fabricando leis ardilosas que criam novas tributações que afetam a pequena e a média empresa, ou seja, as que mais oferecem vagas no mercado de trabalho.

É o caso da Lei nº. 12.513 de outubro de 2011 que institui o Programa Nacional ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), diga-se de passagem, um presente de grego. Essa lei alterou sorrateiramente o artigo 28 da Lei nº. 8.212 de julho de 1991 da seguinte maneira: “o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior.”.

Na prática significa o seguinte: Uma hipótese que a empresa conceda bolsa ao funcionário no valor de R$ 1.000,00 reais mensais, cuja remuneração do segurado seja de R$ 1.200,00 reais por mês. Ele estaria isento porque 5% sobre esse valor correspondem a um total de R$ 72,00 reais. Porém, como a lei diz “que o valor não poderá ultrapassar 5% da remuneração ou valor do limite mínimo mensal do salário contribuição, o que for maior”, a empresa deverá recolher 20% sobre R$ 267,00 reais que corresponde à diferença de R$1.200,00 do limite de isenção que é R$ 933,00 reais. Numa canetada só, essa diferença também se transformou em salário tributável, pois o trabalhador também arcará com o desconto previdenciário de 8 a 11% sobre o valor.

Esses celerados que inventam na calada da noite essas reformas na legislação se esquecem de que ainda está em vigor no Brasil um diploma paleolítico, absolutamente incompatível com a dinâmica do mercado de trabalho hodierno, que é a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, com seus 922 artigos, mas que, no entanto, ainda não foram revogados e norteiam toda legislação trabalhista.

A Lei 12.513 está totalmente em conflito com o Artigo 458 da CLT, parágrafo 2º, inciso II, que tem a seguinte redação: Para efeitos previstos neste artigo, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores da matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.”.

Ora, se não são considerados salários conforme redação da própria CLT, como podem sofrer tributação, ainda que se determine limites de isenção? Os legisladores passaram batidos pelo artigo 458 da CLT na ganância de transformar investimento, educação e treinamento para funcionários, capital humano das empresas, em mais tributos para os cofres públicos.

Muitas empresas terão que cortar subsídios e treinamento para seus funcionários, outras recorrerão à justiça pelo conflito entre a Lei 12.513 e a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Sempre que o Estado apontar a sua metralhadora tributária contra as empresas, inevitavelmente, de uma maneira ou de outra, os trabalhadores também serão atingidos por tabela. São os  tributos ricocheteando para todos os lados.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

O Vale Transporte no trabalho doméstico


A maioria dos empregadores domésticos desconhece por completo que existe uma lei que regulamenta o fornecimento de vale transporte. É hábito do empregador doméstico fornecer em espécie para suas empregadas o valor gasto no deslocamento das mesmas para o local de trabalho. Além disso, ainda não desconta a alíquota obrigatória de 6% sobre o salário base o valor fornecido. Fornecer o vale transporte em dinheiro e deixar de descontar os respectivos 6% são dois graves erros. A qualquer momento, esse empregador será contemplado com uma indigesta ação trabalhista. Aos pormenores:

O Vale Transporte é regido pela Lei nº. 7.418/85, regulamentada pela Lei nº. 7.619/87 e pelo decreto nº. 95.247/87. Vejamos então os dois principais artigos que fundamentam a ilegalidade que os empregadores estão cometendo:

Artigo 5º: É vedado ao empregador substituir o Vale Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Artigo 9º: O Vale Transporte será custeado:

I – Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.

Os artigos citados acima não deixam dúvidas. Fornecer o Vale Transporte em dinheiro não é permitido, nem tampouco deixar de descontar os 6% ou descontar alíquota menor que essa. Mas o que acontece se o empregador insistir em fornecer em dinheiro e também deixar de descontar os 6% ou descontar alíquota menor?

Ocorre o seguinte: Tudo que é dado ao empregado e não é descontado de seu salário, tem natureza salarial, portanto, se o Vale Transporte é fornecido em espécie, esse valor é incorporado à remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Uma alíquota aplicada a menor, vamos supor, de apenas 3% (o que não é permitido, conforme artigo já citado), o restante se transforma automaticamente em remuneração tributável por estar sendo dado deliberadamente ao empregado. Por isso, as ações trabalhistas ajuizadas pelas empregadas domésticas pleiteando a diferença salarial.

A única possibilidade do fornecimento do Vale Transporte em dinheiro é quando houver insuficiência de estoque necessário para suprir a demanda de vales por parte dos fornecedores, conforme artigo 5º, parágrafo único do decreto 95.247/87.

Portanto, o vale transporte deve ser obrigatoriamente fornecido em passes, bilhetes ou cartão eletrônico, ambos disponíveis para venda nos terminais de transporte coletivo da cidade. Nunca, jamais em dinheiro. E o desconto de 6% em sua totalidade deverá ser aplicado sobre o salário base da empregada. Procedendo dessa forma, não há que se pleitear na Justiça do Trabalho diferenças e incorporações salariais.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Salários: Interferência Indevida


Por José Pastore*


No Brasil, nem o passado é previsível. Essa frase, tantas vezes repetidas, seria apenas engraçada se não fosse verdadeira. Isso é o que se vê no projeto de lei 6.393/2009 que o Congresso Nacional está examinando. Se transformado em lei, as empresas serão multadas retroativamente toda vez que uma mulher ganhar menos do que um homem. A multa será de cinco vezes a diferença verificada em todo o período de contratação.

O efeito retroativo é apenas um dos absurdos que habitam aquele projeto de lei. Outro é o direcionamento da multa à empregada prejudicada. Eu sempre soube que as multas são sempre recolhidas aos cofres do governo.

Por aí se vê as confusões que uma lei mal feita pode acarretar. Ademais, quem vai determinar a aludida diferença de salários e o valor da multa? Serão os auditores do trabalho ou os juízes? Com base em quê? É mais um complicador.

E os homens? O que dirão dessa medida? O que podem eles fazer se o seu salário for mais baixo do que o de uma mulher? Essa lei dá amparo para uma reclamatória trabalhista por parte dos homens ou vale apenas para as mulheres? Será que isso é democrático? É justiça social?

Entrando no mérito, o autor do projeto de lei, deputado Marçal Filho (PMDB/MS), passou por cima de princípios sagrados da administração dos recursos humanos - que são o reconhecimento e a valorização do mérito dos funcionários. Isso é fundamental para estimular os empregados e para gratificá-los à altura.

No projeto de lei há não apenas o desprezo, mas um combate frontal ao mérito. Levado às ultimas consequências, isso faria as empresas pagarem todos os seus funcionários pelo piso salarial da categoria. Sim, porque nenhuma delas iria correr o risco de ser pesadamente punida por praticar salários diferenciados entre empregados que apresentam desempenhos diferentes.

Será que uma lei desse tipo vai mesmo proteger as mulheres ou vai promover o nivelamento por baixo da remuneração de homens e mulheres?

Diferenciar salários não é discriminar. Os salários são diferenciados segundo um conjunto muito grande de atributos individuais dos empregados como é o caso, por exemplo:
  
(a) da experiência que o funcionário acumulou na profissão, no cargo e na empresa;

(b) do conhecimento da sua profissão e das demais profissões com as quais se relaciona;

(c) do seu desempenho pessoal e da sua produtividade;

(d) de assiduidade, pontualidade, zelo, relacionamento com colegas, fregueses e clientes;

(e) de sua formação geral, cursos feitos, domínio de língua, habilidades especiais;

(f) da sua capacidade de liderar pessoas e bem se entrosar com as equipes de trabalho;

(g) de curiosidade, exposição a leituras, vontade de estudar continuamente e inúmeros outros fatores.
  
A lista é infindável. E a lei atual diz que os salários devem ser iguais para trabalhos de igual valor.

Com todo respeito, nobre deputado. Vejo no seu projeto de lei uma tentativa de acabar com o sistema de mérito. Isso é muito perigoso. O comunismo ruiu por vários motivos, mas o combate ao mérito foi um dos principais. Quando se combate o mérito, aniquila-se a criatividade, o esforço próprio, o progresso individual e o crescimento de uma sociedade livre. Tenho certeza que não foi essa a intenção de Vossa Excelência: mas, ao tentar proteger as mulheres, o seu projeto desprotege a todos e a própria democracia. Essa proposta é descabida e inoportuna.

*José Pastore é presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio/SP

Artigo publicado no jornal O Globo em 12/03/2012

segunda-feira, 12 de março de 2012

Sobre a Jornada de Trabalho da empregada doméstica


Tenho recebido incontáveis e-mails de consultas de empregadoras domésticas pedindo orientação de como registrar uma empregada nas seguintes condições: 3 dias por semana, das 08:00hs às 14:00hs; ou 4 dias por semana das 07:00hs às 12:00hs; ou “meio período” das 13:00hs às 19:00hs (lembrando que essa jornada não é de meio período) e por aí vai. Isso quando a empregada já não está trabalhando na residência cumprindo esse tipo de jornada esdrúxula já há algum tempo e que só irá trazer futuros problemas e prejuízos trabalhistas para as próprias empregadoras. Vamos por partes:

Bom seria se pudéssemos determinar a jornada de trabalho de nossas empregadas domésticas na medida de nossas necessidades diárias e de acordo com o volume de serviços. Infelizmente, as coisas não são tão simples assim, por isso mesmo é que existem leis trabalhistas (e muitas leis, diga-se de passagem!) a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, leis complementares e as resoluções da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Elas existem para regular as relações de trabalho aplicáveis tanto às pessoas jurídicas, bem como, às pessoas físicas. Elas é que determinam a duração da jornada de trabalho dos empregados e também o que é permitido ou não.

A lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico não fixou uma jornada de trabalho para estes profissionais. Há inúmeros projetos transitando no Senado no sentido de regulamentar uma jornada de trabalho para o trabalho doméstico, mas por enquanto, continua valendo a citada lei. Então, é legal e correto contratar uma doméstica para trabalhar 3 dias por semana para uma jornada de 6 horas diárias? A resposta é absolutamente NÃO! Senão, vejamos:

A MP 2164-41 de 24/08/01 que trata da jornada reduzida (ou parcial) e que gerou o artigo 58-A da CLT, não ampliou para os trabalhadores domésticos a possibilidade da redução da jornada de trabalho. Somente pessoas jurídicas podem aplicá-la e com a devida chancela do sindicato da categoria. Por enquanto, conforme a Lei nº 5.859/72 que rege o trabalho domésticos, estes profissionais são mensalistas (44 horas semanais, conforme artigo 58 da CLT) não podendo receber remuneração baseada na proporcionalidade das horas trabalhadas.

A Justiça do Trabalho entende (e está correta) que uma empregada doméstica que comparece 3 dias por semana numa residência cumprindo uma jornada de 3, 5, 6 ou 7 horas por dia, na verdade trata-se de uma mensalista, que apesar de trabalhar os 3 dias na semana, ela está à disposição da empregadora nos outros 4 (domingo é o descanso semanal) e, portanto faz jus ao salário integral como se tivesse trabalhado os 30 dias do mês. Destarte, nada impede que se contrate uma empregada para trabalhar 3 dias por semana, desde que se pague a ela os 30 dias do mês!

As empregadas que trabalham 3 dias na semana por uma jornada de 3, 5 ou 6 horas, e recebendo valor menor que o salário mínimo regional, estão ganhando facilmente na Justiça do Trabalho o direito de receber toda a diferença pelas horas não pagas em que estiveram à disposição da empregadora, e também as diferenças salariais com todos os efeitos legais por receberem salário menor que o mínimo garantido pela Constituição Federal.

Portanto, que fique bem claro que na contratação de uma empregada doméstica, a jornada de trabalho seja amparada pelo artigo 58 da CLT ou seja: Jornada de 8 horas diárias. O salário a ser pago deve ser sempre o salário mínimo regional do Estado, nunca valor menor que este, ou seja, utilizando os parâmetros da CLT quando a lei específica é omissa. Evita-se assim ações trabalhistas futuras reclamando diferenças salariais sendo que, a vitória da reclamante será praticamente líquida e certa.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...