domingo, 4 de dezembro de 2011

Sindicatos despreparados e acomodados

Por Jorge J. Okubaro*

Novas formas de organização do trabalho, sempre voltadas para o aumento da produtividade; regras trabalhistas menos rígidas, que propiciam maior mobilidade da mão de obra; novas exigências de qualificação, que requerem cada vez mais trabalhadores polivalentes; o peso crescente do trabalho fora de seu local "natural", que é a sede da empresa; a gradual perda de importância do setor industrial e o aumento da participação do setor de serviços na economia contemporânea; a persistência, pelo menos no caso brasileiro, de um grande número de trabalhadores informais, sem nenhuma proteção legal. Essas são algumas das muitas mudanças e dos muitos novos problemas do mundo do trabalho que vieram se juntar aos que já existiam.

Por afetar de modo profundo a vida dos trabalhadores, tudo isso deveria estar no centro das preocupações dos sindicatos e dos sindicalistas. Mas, com poucas exceções, eles estão cada vez mais distantes de suas bases e seus problemas. Perdem representatividade, perdem poder de influência e de barganha, perdem importância. E muitos dirigentes parecem ter perdido o senso de seu papel, dedicando-se exclusivamente ao trato de seus interesses pessoais. Pior para os trabalhadores.

Para recuperar seu prestígio com os trabalhadores, as organizações sindicais (sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais) não têm outro caminho a percorrer a não ser o que as leva a se aproximar daqueles que dizem representar. Precisam conhecer bem o ambiente em que seus representados trabalham, saber de suas necessidades, para poder fundamentar suas reivindicações. Defender adequadamente os interesses dos trabalhadores exige dos sindicalistas esforço, dedicação, persistência. Dá trabalho ser um dirigente sindical de verdade, efetivamente interessado em cumprir seu papel.

No entanto, o sistema sindical brasileiro permitiu o surgimento do sindicato de papel e do sindicalista que nem conhece sua base. Para formalizar um sindicato, basta ter o pedido de registro aprovado pelo Ministério do Trabalho. Com o registro, o sindicato passa a receber parte da arrecadação do imposto sindical. É o dinheiro retirado no mês de março do salário de todo trabalhador com carteira assinada, na base de um dia de trabalho. A quantia cai direto na conta do sindicato, que não precisa dizer para ninguém o que faz com o dinheiro. Assim, há sindicatos praticamente sem filiados, mas cuja diretoria trabalha muito, sem motivo aparente.

Por causa das distorções que esse sistema gerou, há tempos se discute o fim do imposto sindical (oficialmente chamado de contribuição sindical). Quanto mais se discute, porém, mais ferozes parecem se tornar as resistências dos que não querem abrir mão do dinheiro que lhes chega com tanta facilidade.

Nessa questão, dirigentes de centrais sindicais e confederações empresariais mostram uma rara identidade de opiniões. Em defesa de seus próprios interesses, que não são necessariamente os dos trabalhadores e das empresas que representam, eles defendem enfaticamente a manutenção do imposto sindical. Foi o que se viu na terça-feira passada, quando o tema foi debatido em audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O fim do imposto levaria à destruição do sistema sindical, disseram representantes de trabalhadores e de entidades empresariais. Trata-se de um exagero. O fim do imposto não destruiria as organizações sindicais, mas as obrigaria a encontrar fontes próprias de receita. Poderiam cobrar pelo serviço que prestam, na forma, por exemplo, da contribuição assistencial aprovada em assembleia de suas bases. Poderiam ampliar seu quadro de associados, aumentando suas receitas com mensalidades.

Há sindicatos que se sustentam apenas com receitas próprias e devolvem o imposto sindical aos trabalhadores, como o dos metalúrgicos do ABC. Mas, para chegar a essa situação, eles precisam mostrar que trabalham em favor de suas bases. Seus dirigentes precisam arregaçar as mangas. Isso não parece ser do agrado de boa parte dos sindicalistas.

*Jorge J. Okubaro é jornalista do Estado, é autor do livro "O Súdito" (Banzai, Massateru!), Editora Terceiro Nome

Publicado no site do jornal O Estado de S.Paulo

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Como se defender de ataques verbais (Leitura recomendada para as vítimas de assédio moral no trabalho)


Tenho o saudável hábito de passar ao largo de livros de auto-ajuda. Esse gênero de livros só costuma ajudar mesmo a engordar a conta bancária de quem os escreve às custas dos incautos que os compram. Por isso o nome “auto-ajuda”. Entretanto, como toda regra tem a sua exceção, caiu-me nas mãos esse pequeno livro “Como se defender de ataques verbais”, de Bárbara Berkhan, (Editora Sextante). Devo ressaltar que não se trata de tanta exceção assim, pois o livro no geral é risível e um tanto pueril, mas apresenta em alguns momentos, técnicas didáticas e de utilidade no processo de comunicação das relações interpessoais. Mas assim são os livros de auto ajuda, a cada cem páginas aproveitamos no máximo meia dúzia delas e olhe lá.

Então, por que estou recomendando esse livro? Porque esse pequeno manual de defesa de ataques verbais cai como uma luva em tempos de? Isso mesmo, caro leitor, se você pensou em assédio moral, acertou. O livro não tem como foco principal o ambiente corporativo, nem debater o assédio moral. No geral ele se pretende um manual de “maneiras inteligentes de se proteger de palavras agressivas”, como está grifado em seu subtítulo, e apresenta diversos exemplos que ocorrem nas empresas e que abordam as agressões verbais entre subordinados e chefes e mesmo entre colegas de departamento. Vejamos um trecho das páginas 71 e 72:

“A insegurança que sentimos diante da autoridade nos relega a uma posição de inferioridade, como se fôssemos crianças indefesas. Inconscientemente, nos sentimos desamparados na frente de grandes e poderosos. Apenas uma análise fria e cuidadosa do nosso ambiente profissional pode nos libertar. Não somos crianças, muito menos indefesas. Nosso chefe também é pressionado e precisa prestar contas aos seus próprios superiores. Mas não há erros que justifiquem ofender um funcionário. Quando assinamos um contrato de trabalho, estamos vendendo nossa capacidade profissional, não nossa dignidade.

De maneira geral, os chefes fracos são os únicos que recorrem à agressão e ao abuso de poder. Por fraco quero dizer que lhes falta traquejo social. Podem ser verdadeiros experts em suas áreas, mas não sabem nada de relações humanas. Se esse tipo de líder se vê cercado de hipócritas e pessoas que só sabem dizer “sim senhor”, não desenvolve a capacidade de perceber quando passa dos limites e, assim, humilhar os outros passa a ser normal. Como conseqüência, o descontentamento dos funcionários aumenta e o moral da equipe cai.”

Pois bem, muito bem colocado além de dar uns pitacos em alguns chefes lombrosianos que existem por aí. Nada que um bom treinamento não resolva. O livro ainda coloca algumas questões interessantes, tais como: “Como você reage a uma crítica maldosa”, “O que você faz quando ouve uma piada grosseira”, “Usa o silêncio como resposta?”, “Finge que não ouve e passa o resto do dia irritado?”.

Portanto, eis aqui então um manual que poderá trazer algumas “armas” de defesa para aqueles funcionários pusilânimes e sem traquejo verbal, que têm medo de escuro e acreditam ainda em bicho papão, para aqueles “coitadinhos” que se sentem vítimas do assédio moral, figura que já faz parte do folclore corporativo.

Caso não dê certo, não há motivo para frustração, pois, a autora parece ser adepta da filosofia “casa de ferreiro, espeto de pau”. Nas páginas finais ela confessa que apesar de todo esse “arsenal” de defesa que ela recomenda em seu livro, levou um passa fora de uma vendedora mal educada e foi acometida de um branco mental sem saber o que responder ou como reagir. Foi pega desprevenida e usou o silêncio como resposta passando o resto do dia irritada. As vítimas do assédio moral vão se deliciar neste livro no qual autora e leitores se merecem.

 

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Assédio moral de volta à ordem do dia


Vira e mexe nos deparamos com essa figura sinistra denominada assédio moral nos noticiários da imprensa. Um fantasma nebuloso, sem pé nem cabeça que vem marcando presença na Justiça do Trabalho, através de ações movidas na maioria das vezes por funcionários mal informados e por que não dizer, mal intencionados? Os bancários são os campeões dessas ações, representam 66% desse contingente de “vítimas” de assédio moral. As queixas vão desde chefes que fazem pressão, gritos, cobrança abusiva, humilhação, falta de reconhecimento, brincadeiras ofensivas até exclusão de projetos, etc. Que coitadinhos. É de dar pena, não? Vamos analisar algumas dessas queixas rapidamente:

Pressão: Desde quando chefe não pode fazer pressão? Chefe existe para que? Um gestor não está no comando para passar a mão na cabeça de funcionários relapsos e ociosos. Mesmo porque, o gestor também recebe pressão sistemática da diretoria para cumprir suas metas num determinado prazo. E para isso, ele tem que contar com a sua equipe de subordinados na qual sempre tem um pacóvio fora de foco que precisa de uma chacoalhada, do tipo, acorda mané, com todo o devido respeito.

Falta de Reconhecimento: Meritocracia parece ser um termo desconhecido dos queixosos. Os gestores reconhecem sim quando um integrante de sua equipe é colaborativo e participativo e, portanto, sempre é elogiado, recebe bônus salarial, prêmios, aumento ou promoção.

Exclusão de projetos: Um tanto vago isso. No entanto, participam de projetos aqueles colaboradores que no momento estão habilitados para tal. Não faz sentido incluir um funcionário que não esteja em sintonia com o planejamento do setor no qual trabalha para que não acabe comprometendo o resultado final do projeto.

Brincadeiras ofensivas: Isso é uma questão absolutamente inerente às relações interpessoais, não há como evitar, quer dentro ou fora do ambiente corporativo. Canetadas estatais não vão erradicar essa questão. Aquele que dominar melhor o processo de comunicação, tiver aguçado raciocínio lógico e sagaz, ter um conhecimento abrangente e ser assertivo, saberá reagir de acordo com a situação do momento. Isso se obtém através de leituras, conhecimento, treinamento, cursos e experiência de vida.

Recentemente, a imprensa noticiou o caso de uma jovem (bem grandinha por sinal e por que não dizer, balzaquiana) que ganhou de seus colegas de trabalho a medalha de pior funcionária daquele departamento e com o aval dos gestores, segundo ela mesma confessou. Passado algum tempo, ela foi demitida. Após ter sido premiada com essa pitoresca medalha, ao invés de estudar mais, se dedicar e melhorar o seu desempenho, ela nada fez, se acomodou. E não é que a moça após ser demitida entrou com ação de assédio moral contra a empresa? Acabam de inventar o assédio moral horizontal que ocorre entre os colegas de trabalho. Neste caso, a empresa também responde como responsável perante a Justiça do Trabalho. Mais absurdo que isso, só Franz Kafka que se vivo fosse e residisse no Brasil, teria um oásis de temas para seus livros.

Mas vamos lá, e daí que a moça ganhou medalha de pior funcionária do departamento? Se ganhou foi porque mereceu. Isso tem um nome, é a política saudável da meritocracia. Poderia ser medalha da mais feia, da mais eficiente ou mesmo da mais elegante. Daí com certeza ela não reclamaria, não é mesmo? Esse tipo de brincadeira (hoje chamada de ofensiva) sempre existiu dentro das empresas e não vai deixar de existir, tanto em escala horizontal ou vertical. Os funcionários sempre souberam resolver por si próprios essas questões sem precisar chamar “papai e mamãe” para acudir. “Papai e mamãe”, quer dizer a mão pesada do Estado paternal, ou o grande irmão que se intromete na vida de todos e de tudo, sobretudo do que não lhe diz respeito.

Alguns sindicatos (os mais radicais e retrógrados) já imprimiram gibis e cartilhas sobre assédio moral. É diversão garantida quando se lê as imbecilidades lá contidas. E mais, já existem também instituições (algumas de viés pra lá de duvidoso) que “orientam” o trabalhador sobre assédio moral. E os “doutores” deitam falações as mais bizarras possíveis. Encontramos textos com as seguintes pérolas: “O assédio moral está entre a luta de classe de capital e trabalho” (luta de classe? Bem vindo ao século dezoito), “o assédio moral manifesta-se através de despedida abusiva (sabe-se lá o que isso quer dizer); estratégias maçantes de vendas (claro, quanto menos vender melhor, não é?); abuso de direitos (não seria abuso de poder? Porque quem não quer usar e abusar de seus direitos?). Mas é claro, estava demorando, o foco do ataque é sempre a ganância pelo lucro e o ódio tacanho ao Capital, como se as empresas pudessem existir sem visar lucro, como se pudessem existir liderados sem uma liderança.

Curioso é que 100% das leis aprovadas e projetos de lei que tratam do assédio moral em trâmite no Senado para aprovação, nasceram de partidos esquerdólatras, PT, PC do B, PSB, PV e daí pra pior. Desnecessário dizer que foice e martelo e barbudo de boné vermelho (e diga-se en passant, verde melancia também) não combinam com relações do trabalho em pleno século XXI. Já não basta o alfarrábio fascista de 922 artigos que insiste em esculhambar empregados e empregadores, além de uma carga tributária brutal e avassaladora sobre a folha de pagamento, políticos esquerdopatas, analfabetos funcionais que nunca estiveram no setor de RH de uma empresa, querem pousar de bons mocinhos elaborando leis de assédio moral na falta do que fazer de melhor e mais útil.

Essas leis estapafúrdias não são criadas para melhorar a vida dos trabalhadores coisa alguma, engana-se quem as aplaude e comemora. O alvo das leis são as pequenas e médias empresas, as que mais geram empregos no país. Atingindo essas empresas com altas indenizações descabidas, postos de trabalhos deixarão de ser criados. Além disso, por tabela, a presença do Estado se agiganta em proporção assustadora na vida privada de cada um. Lamentavelmente, as pessoas cada vez mais têm fome e sede do Estado em suas vidas, parecem infantilizadas e incapazes de lidar com questões tão banais no ambiente corporativo. Clamam pelo Estado e inconscientemente ou não, estão clamando pelo seu próprio algoz.

domingo, 6 de novembro de 2011

A Farra do imposto sindical

publicada em 06 de Novembro de 2011 pelo Estado de S. Paulo

Na média, formam-se quatro novos sindicatos por semana para abiscoitar o imposto.

Desde 2008, 782 sindicatos foram reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e passaram a receber uma fatia do bolo do imposto sindical, que cresce mais depressa do que a produção, por causa da crescente formalização do trabalho observada nos últimos anos. A média de quatro novos sindicatos por semana poderia sugerir um revigoramento do legítimo movimento de defesa dos interesses dos trabalhadores, como parte da estrutura que busca o equilíbrio das relações entre capital e trabalho no País. Mas, por trás dessa proliferação de sindicatos, há muito pouco de interesse dos trabalhadores em geral e muito mais de interesse exclusivo de um grupo de novos sindicalistas de olho apenas no dinheiro que o governo retira do bolso de cada brasileiro empregado com carteira assinada e distribui automaticamente para essas entidades.

O bolo dobrou de tamanho em quatro anos. No ano passado, a arrecadação do imposto sindical totalizou R$ 1,51 bilhão. Nos nove primeiros meses de 2011, alcançou R$ 1,7 bilhão. Esse valor, como mostrou o jornal O Globo, do Rio (3/11), equivale ao dinheiro repassado pelo governo para os 5.565 municípios brasileiros e para o Estado do Amapá no mesmo período. Com o recolhimento dos atrasados, até o fim do ano a arrecadação pode alcançar R$ 2 bilhões.

Tanto dinheiro e a relativa facilidade para se obter o registro - na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo titular é nomeado de acordo com critérios políticos - necessário para o recebimento da parcela do imposto explicam a proliferação de entidades sindicais. No início de 2008, eram 9.077 sindicatos no País; hoje, são 9.859.

Entre as novas entidades pode haver algumas criadas para defender interesses de categorias profissionais não representadas ou sub-representadas. No entanto, como a estrutura sindical já é ampla e cobre praticamente toda a diversidade do mercado de trabalho, é muito provável que a grande maioria dos novos sindicatos tenha sido criada apenas para que seus dirigentes possam administrar a seu modo o dinheiro do imposto sindical.

O imposto sindical é cobrado uma vez por ano de todos os trabalhadores com registro em carteira, no valor correspondente a um dia de trabalho. Ele é cobrado também sobre o capital social da empresa. Do total arrecadado, os sindicatos têm direito a 60%; as federações, a 15%; as confederações, a 5%; as centrais sindicais, a 10%; e o governo, a 10%. O valor a que cada entidade tem direito depende do número de trabalhadores que formalmente representa.

Como é automática, a distribuição desses recursos desobriga os sindicatos de exercer sua verdadeira função, isto é, a de representar os trabalhadores de sua base. Ou seja, estimula a criação de entidades praticamente fantasmas, sem qualquer preocupação com os problemas de sua base, e que só existem para ter uma diretoria legalmente constituída que administra com inteira liberdade o dinheiro do imposto sindical. O sindicato nem precisa se preocupar com o destino que der ao dinheiro do trabalhador, pois praticamente não existe fiscalização do Ministério do Trabalho para isso.

Não há exigência legal de prestação de contas pelos sindicatos, que, embora recebam dinheiro do governo, são considerados instituições de direito privado. Cabe ao conselho fiscal dos próprios sindicatos exercer esse papel - mas o conselho fiscal é formado por membros do mesmo grupo que compõe a diretoria executiva do sindicato.

Em agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Trabalho que exija das entidades sindicais a demonstração comprovada do uso do dinheiro do imposto sindical que recebem, segregando a contabilidade desses recursos do registro contábil das demais receitas (se houver, é claro). Há dúvidas sobre a competência do TCU para fazer isso e, sobretudo, sobre a disposição do governo de aceitar esse controle. O Congresso incluiu medida semelhante no projeto que autorizou o repasse de parte do imposto sindical para as centrais sindicais, mas, na época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a obrigatoriedade de prestação de contas ao TCU.

Na média, formam-se quatro novos sindicatos por semana para abiscoitar o imposto

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Barbaridades Trabalhistas


 por José Eduardo Pastore *

É impressionante: quando se imagina que a coisa está ruim, sempre tem alguém que consegue piorá-la.

A imaginação do legislador no campo trabalhista é fértil, e assim projetos de leis absolutamente desvinculados da realidade brotam como se fossem pipoca em dia de festa.  Vamos aos exemplos.

Está em tramitação o Projeto de Lei 1279/2011, do Deputado Carlos Bezerra; é uma proposta de ampliação do conceito de acidente de trabalho de percurso. Como se sabe, a empresa é responsável por indenizar o trabalhador caso este sofra acidente quando está indo de sua casa para o trabalho ou vice versa. Justifica-se esta premissa por conta da teoria do risco – no qual a empresa deve assumir o risco de amparar o trabalhador uma vez que este, quando se dirige ao trabalho, já está à disposição dela.

O PL do deputado Bezerra amplia o conceito de acidente de trabalho de percurso, dizendo que quando o trabalhador estiver se dirigindo ao trabalho, e do caminho se desviar caráter "excepcional", caminho, caso nesse percurso sofra algum tipo de acidente, deve a empresa arcar com o ônus.

Ficam aqui algumas perguntas simples:

1) O que é um desvio de percurso para o trabalho em "caráter excepcional"?

2) Como comprovar que houve desvio excepcional de caminho? Na Justiça?

3) Se a empresa passar a sofrer mais esta insegurança jurídica, o que isto provoca: estímulo à contratação ou o contrário?

Outro exemplo de desatino trabalhista: a Comissão de Trabalho de Administração de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de setembro, o Projeto de Lei 894/2011 do deputado Vicentinho, PT/SP, substitutivo ao Projeto de Lei 7971/2010, do Deputado Mário de Oliveira PSC/MG. Trata-se de PL que concede estabilidade provisória para o empregado que participar como testemunha em ação trabalhista. Ou seja, proíbe-se a sua dispensa.

É impressionante como o legislador brasileiro pensa que se cria ou se mantém o emprego somente por lei!  Para cada ato de ojeriza ao capital – partindo da premissa de que tudo o que se deseja é praticar a fraude, como se esta pudesse ser presumida por lei – este passa a reagir aos ataques. De que forma? Simplesmente se tornando arredio a contratar empregados formalmente.

No campo trabalhista, o parlamento brasileiro é um sócio maléfico, que as empresas não pediram para ter. É um sócio atípico: aquele que não se pede para ter, que tem de se engolir enquanto dure, e que se deseja que vá embora o mais rápido possível – coisa que nunca acontece. Não existe sociedade pior do que essa.

Medidas legislativas desse tipo só servem para diminuir a competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado globalizado, para espantar capital que não investe em um país onde reina a insegurança jurídica e fazer com que as empresas – as que não vão morrer por conta dessas barbaridades legais – se vejam obrigadas a contratar cada vez menos trabalhadores formais, que hoje representam só 50% da força de trabalho no Brasil, apesar de o emprego estar aumentando.

Interessante que quando isso acontece, geralmente são esses parlamentares "criativos" os primeiros a levantar a bandeira a favor do emprego. Como isso é possível, se eles são contra a empresa?

Aos empresários cabe, se desejarem continuar vivos, baterem bumbo frente a estes ataques, sob pena de precisar levar (os que puderem) suas empresas para a Índia ou China, para fugir da balbúrdia engendrada por um parlamento que gosta de brincar com coisa séria. Realmente, é impressionante como as coisas sempre podem ser pioradas!

*José Eduardo Pastore é advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Associativo

Publicado pelo site Diário do Comércio

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Trocando a justa causa por pedido de demissão

Algumas situações absurdas estão ocorrendo com frequência no âmbito do setor de RH de algumas empresas. Entre tantas situações, uma que tem chamado atenção é o funcionário ser chamado até o RH para optar entre duas alternativas: Pedir demissão de livre e espontânea vontade ou ser demitido por justa causa! Embora não exista lei que proíba a empresa de fazer esse tipo de proposta, trata-se de uma situação de absoluta intimidação e coação contra o funcionário, além de uma falta de ética e falta de profissionalismo sem precedentes. Além disso, se o funcionário está sendo forçado a se demitir, obviamente que não pode ser de livre e espontânea vontade.

Ora, se o funcionário cometeu realmente algum tipo de falta grave conforme artigo 482 da CLT e a empresa está firme, certa, segura, embasada em provas concretas e determinada na culpa do mesmo, por que então não manter a demissão por justa causa? Simplesmente porque na verdade não houve justa causa alguma e a empresa jamais vai conseguir fundamentá-la na Justiça do Trabalho, mas apenas um meio de forçar o funcionário a se demitir e a empresa não ter que arcar com as despesas das verbas rescisórias, sobretudo a multa sobre o FGTS.

E quais vantagens ou benefícios trariam ao funcionário esse tipo de proposta indecente? As possibilidades de cálculo são variadas, mas a princípio poderia se dizer que trocar justa causa por pedido de demissão é trocar seis por meia dúzia. Vejamos:

Pedido de Demissão:

Se o funcionário tiver menos de um ano de empresa, vai receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, salário família (se tiver) e só. Ocorre que nos descontos, a empresa vai descontar o Aviso Prévio (em caso do não cumprimento) o que resultará numa rescisão com saldo negativo e, portanto será zerada. Ao menos que a empresa indenize o Aviso Prévio, o que é difícil, porque se a proposta foi devido às questões econômico-financeiras, obviamente que o aviso prévio será descontado.

Se o funcionário tiver um ano ou mais de empresa, a situação se complica e fica perigosa para a empresa.  Isto porque a rescisão terá que ser homologada, ocasião em que o ex-empregado poderá denunciar a empresa pela situação de coação. Mas digamos que o funcionário por temor mantenha a farsa em ser demissionário, só acrescentaria em suas verbas, as férias vencidas (mais 1/3), caso a empresa ainda não tivesse concedido e pago o período de fruição, mas se já tivesse pago, o saldo da rescisão vai zerar em razão do desconto do aviso prévio.

Segundo as pessoas que mantive contato e passaram por essa situação absurda, revelaram que concordaram em pedir demissão (com Rescisão Contratual Zerada!) devido ao temor de “sujar a carteira”, ou seja, medo de que a empresa fosse anotar a justa causa na carteira profissional e nunca mais conseguiriam colocação no mercado de trabalho. Isso demonstra que os trabalhadores estão bem alheios aos seus direitos trabalhistas. O artigo 29 da CLT, parágrafo 4º diz: “É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.” A empresa que o fizer pagará multa conforme artigo 52 da CLT.

Justa Causa:

Se o funcionário optar pela justa causa, não tendo ainda um ano de empresa, receberá apenas o saldo de salários e salário família e com um ou mais de um ano, recebe o saldo de salários, salário família e as férias vencidas acrescidas de 1/3, Observa-se que em nenhuma das situações, quer seja justa causa ou pedido de demissão ele receberá o FGTS e também Seguro Desemprego. Chega-se então a conclusão que aceitar a justa causa é ligeiramente mais vantajoso economicamente para o funcionário, sobretudo se tiver mais de um ano de empresa, do que trocá-la pelo pedido de demissão, ao menos que se negocie com a empresa o recebimento do Aviso Prévio Indenizado se a opção for pelo pedido da demissão. Além de que, o funcionário deverá entrar com ação trabalhista contra a empresa solicitando a anulação da justa causa convertendo-a em demissão normal.

Portanto, quando o funcionário ser chamado ao RH e receber esse tipo de proposta, tendo ou não mais de um ano de empresa, entre a justa causa e o pedido de demissão, a decisão menos dolorosa é aceitar a justa causa, ou então, como eu já disse acima, negociar o recebimento do Aviso Prévio se a opção for pelo pedido de demissão. Das duas uma, ou a empresa paga o Aviso Prévio ou com certeza irá recuar na dispensa por justa causa. Caso não recue, o ex-funcionário poderá pedir a anulação da justa causa na Justiça do Trabalho. Neste caso, o funcionário deve ter a certeza absoluta que não deu motivo algum para o enquadramento do artigo 482 da CLT. Não tem erro.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A obrigatoriedade do diploma - ou, por que a liberdade assusta tanto?


Por IMB*

O STF revogou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, uma excrescência imposta pela ditadura em 1969 com o intuito de controlar com mais rigor a divulgação de informações.  Esse decreto de 69, não obstante tenha sido criado pelos militares para proteger seus próprios interesses, acabou agradando aos comunistas - que assim finalmente conseguiram proibir a livre expressão de ideias - e aos corporativistas da classe jornalística - que agora podiam repousar sobre seus diplomas sem preocupação alguma com a concorrência ou com o fornecimento de serviços de qualidade.

Não se trata aqui de elogiar a recente ação estatal.  Afinal, o estado simplesmente retirou um empecilho - ou regulamentação, se preferir - que sequer deveria estar ali.  É como se o Congresso votasse uma lei aprovando a regulamentação de blogs, dizendo que só pode criar um blog um indivíduo com curso superior em determinada área.  Derrubar tal idiotice seria apenas um ato de correção.

Porém, como era de se esperar, a guilda foi às ruas protestar em defesa de sua reserva de mercado.  Sob a atual legislação brasileira, qualquer diploma é justamente isso: a garantia de uma reserva de mercado.  Falaremos sobre isso mais adiante.

Estudantes, professores e graduados em jornalismo ameaçaram protestar queimando seus diplomas, pois "estavam se sentindo desprestigiados pelo governo".  Mas os reais motivos do esperneio são dois: 1) a perda da reserva de mercado e o concomitante aumento da concorrência; e 2) a sensação de terem sido enganados pelo governo.

A primeira razão, embora moralmente condenável, é compreensível.  Afinal, as pessoas simplesmente não gostam de concorrência.  Se você é o dono da única padaria do seu bairro, você ficaria muito preocupado se algum concorrente abrisse outra padaria perto da sua.  Caso fosse possível, você faria de tudo para impedir que esse concorrente se estabelecesse ali, roubando sua clientela.  Em um livre mercado, você tem duas armas com as quais lutar contra seu rival: ou você diminui seus preços ou você melhora seus serviços.  No extremo, você pode escolher uma combinação dos dois.  O que é garantido é que nesse cenário quem se beneficiaria seria o consumidor - o verdadeiro patrão em um livre mercado.  Qualquer empreendedor que queira ter sucesso no livre mercado sabe perfeitamente bem que isso só será possível caso ele trate seu patrão, o consumidor, com bastante consideração.  Aliás, essa é a beleza do livre mercado.  Não importa se o sujeito é o empregado de uma empresa ou se ele é o dono dela: no final, ambos têm o mesmo patrão, o consumidor; e a ele devem gratidão e trabalho duro, como qualquer empregado deve a seu patrão.

Porém, em um mercado regulamentado, sempre existe a opção mais fácil: correr para o governo e utilizá-lo como meio de coerção para impedir a concorrência.  A obrigatoriedade do diploma - para qualquer profissão - faz justamente isso.  Após 4, 5 ou 6 anos de faculdade, você imagina que, uma vez obtido o canudo, o futuro será brilhante.  Nada de se preocupar com a concorrência dos "lá de baixo", aquela casta ignorante e inferior que se pretende alguma sapiência.  De agora em diante, você é um ser diferenciado.  Aquele canudo vai-lhe abrir todas as portas e garantir-lhe bons proventos.  Quem não passou pelo mesmo processo que você simplesmente deve ser proibido da ousadia de querer ofertar o mesmo serviço que o seu.

Desnecessário dizer que a livre concorrência não apenas é algo eficaz e saudável, como também é, do ponto de vista moral, um arranjo intrinsecamente superior a qualquer outro.  E isso é assim desde tempos imemoriais - basta ler o episódio bíblico de Marta e Maria (ou mesmo o de Esaú e Jacó).  Portanto, por se tratar de um processo antigo e extremamente natural, qualquer tentativa de coibi-lo não tem como resultar em um arranjo mais salutar para todos.  Sempre alguns poucos privilegiados irão ganhar em detrimento dos vários outros desafortunados.  É assim que se criam "as desigualdades sociais", se for para usar um termo mais populista e bem na moda.

Já o segundo motivo do esperneio - o fato de essas pessoas terem se sentido enganadas pelo governo - é mais complexo.  De certa forma, elas estão corretas.  O governo, ao decretar que você é obrigado a ter um diploma para trabalhar em determinadas áreas, está de fato obrigando-lhe a cursar mecanicamente alguma faculdade.  As pessoas hoje não buscam um curso superior porque estão atrás de cultura (o que, aliás, dificilmente encontrarão em uma universidade); elas buscam o ensino superior justamente porque o estado decretou que elas só poderão trabalhar em troca de um bom salário se tiverem obtido algum diploma em uma área qualquer.

Faça o leitor uma pesquisa informal: observe as pessoas bem sucedidas à sua volta.  As chances de elas estarem trabalhando em uma área diferente daquela em que elas se formaram são enormes.  É raro encontrar uma pessoa bem sucedida - isso é, que goste daquilo que faz e que viva bem em decorrência disso - que trabalhe justamente naquilo em que se formou.

Ou seja: o estado impôs a perda de tempo e dinheiro em detrimento do aprendizado verdadeiro.  E o pior: mal acostumou toda a atual geração, que se acostumou a exigir "direitos".

Funciona assim: o estado determina que você tem de ter um diploma caso queira seguir uma determinada carreira.  Você, então, passa a ser obrigado a perseguir um curso superior.  Inevitavelmente serão entre 4 e 6 anos de bons momentos, festas, muita farra e muitos pileques.  O seu objetivo é apenas ser aprovado nas matérias (em sua maioria, inúteis) e pôr as mãos no sonhado diploma.  A esperança é que, dali pra frente, o futuro será promissor, uma vez que sua reserva de mercado estará garantida.  E então o futuro chega e, surpresa!, a coisa não é nada auspiciosa.  Todas as regulamentações e tributações governamentais criaram um mercado de trabalho rígido.  Você, no máximo, encontra um emprego que paga um pouco melhor que um estágio, porém que exige muito mais; e, na maioria das vezes, você descobre que não é bem aquilo que queria.  Você se sente enganado.  Começa então a gritar por "direitos".  Começa a achar que, só porque cursou faculdade e tem um diploma, tem "direito" a emprego e salário bons.  Porém, assim como você, há vários outros na mesma situação.  E o mercado de trabalho é regulado demais para conseguir absorver toda essa mão-de-obra.  Solução: você tenta encontrar maneiras de restringir o acesso da concorrência não diplomada.  A maioria desiste e vai tentar concurso público - afinal, o indivíduo reage a incentivos; e os incentivos salariais do setor público são tentadores demais para ser rejeitados.

No caso dos estudantes de jornalismo, a decepção é maior.  Além de um mercado com poucas vagas, eles perderam a reserva de mercado que o estado havia lhes prometido - que, em última instância, foi o que os levou a investir tempo e dinheiro nesse curso.  Aqueles que estudaram em faculdade particular, então, foram ainda mais prejudicados.  Além dos dois contratempos acima, também tiveram de custear seus estudos.

O que praticamente ninguém - independente do curso que faz - ainda entendeu é que, a partir do momento em que um bem (educação superior) é decretado obrigatório pelo estado, tem-se o cenário perfeito para a formação de cartéis.  E o que temos no Brasil é isso: um cartel universitário mantido pelo estado.  O serviço de educação superior - ao contrário de um restaurante, por exemplo - tornou-se algo obrigatório.  Você só se torna alguém se tiver perdido no mínimo quatro anos de sua vida sendo estupidificado por aqueles estabelecimentos chancelados pelo estado.  As universidades não precisam se esforçar para conseguir atrair alunos.  Elas sabem que, de um jeito ou de outro, eles terão de procurá-las.  Agora então com a expansão do ProUni a situação ficou ainda melhor para elas.  O lucro é garantido, mesmo que os serviços prestados estejam em queda livre.  Não há a disciplina imposta pelo livre mercado - aquela disciplina que garante a qualidade da comida dos restaurantes.

É por isso que está errada a discussão que alguns pretensos liberais gostam de travar sobre a privatização de universidades públicas.  A discussão não deve ser sobre universidade pública versus universidade privada.  Não.  Os reais defensores da liberdade devem defender o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício de todas as profissões.  Fazendo isso, a imensa maioria dos cursos universitários perderá seu sentido.  Ninguém vai perder tempo e dinheiro sendo doutrinado e estupidificado em cursos de ciências humanas, por exemplo.  O diploma será apenas um acessório adicional, que pode ou não fazer a diferença.  Hoje, com a quase universalização da internet, qualquer um está preparado para estudar por conta própria, desde que esteja munido do impulso genuíno para tal.

Cursos que exigem aulas práticas, como engenharia, medicina, odontologia, agronomia e veterinária continuariam sendo ofertados privadamente por universidades.  A concorrência entre elas garantiria preços baixos e alta qualidade de ensino.  Nada impediria também que profissionais experientes e já treinados pelo real mercado oferecessem cursos particulares em determinadas matérias de determinadas áreas.  Por exemplo, se um indivíduo está estudando autonomamente engenharia e estivesse com dificuldades em análise estrutural, ele poderia procurar especialistas no assunto para sanar suas dúvidas, sendo que esses especialistas - justamente por estarem em busca do lucro - teriam de ter instalações adequadas para ministrarem suas aulas.  Esse arranjo seria perfeitamente organizado pelo mercado, da mesma forma que pessoas que querem aprender mandarim procuram centros especializados no ensino do idioma.

"Ah, mas esse cenário seria uma catástrofe! Na ausência da obrigatoriedade do ensino superior, teríamos cirurgiões operando pessoas sem diploma, engenheiros construindo pontes e edifícios sem nenhum preparo e dentistas manuseando perigosamente seus boticões!  Imagina o perigo!"

Em primeiro lugar, é bom deixar claro que pessoas diplomadas também cometem erros crassos, principalmente em medicina e engenharia.  Em segundo, as pessoas que querem seguir essas áreas podem sim obter um diploma e utilizá-lo como diferencial no mercado.  Mas nada impediria que os não diplomados também tentassem mostrar sua competência.  A chave de tudo, mais uma vez, chama-se concorrência.  É isso que determinaria a qualidade dos serviços.  Ademais, as próprias entidades de classe poderiam - no interesse da defesa de sua própria imagem - criar registros com os nomes das pessoas de fato capacitadas para determinados serviços.  Seria do interesse dela fazer com que os profissionais da sua área fossem os melhores.  Afinal, um profissional ruim mancharia toda a reputação da classe.  Essa solução privada já existe hoje em várias áreas - a Microsoft solta certificados de qualificação de programação que o mercado exige; a SAP também.  Da mesma forma, o CREA e seus concorrentes provavelmente teriam de instituir certificações para engenheiros, arquitetos, etc.  Na área médica, hospitais e empresas de seguro saúde também seriam forçadas pelo mercado a instituir suas certificações próprias.

Sim, hoje existem os conselhos federais.  Porém, estas são também entidades coercivas, pois utilizam o estado para impedir justamente os não diplomados de exercerem sua profissão.

Já aqueles cursos "puramente teóricos", como filosofia, direito, economia, psicologia, ciências sociais, matemática, estatística, história, geografia, física, fonoaudiologia e até mesmo ciência da computação, dificilmente seriam ofertados em grande escala como são hoje, pois não é necessário ter um exército de professores cuja única função é escrever no quadro e indicar livros-texto.  Não haveria demanda para um serviço tão básico.  Os interessados poderiam perfeitamente se virar para conseguir a educação necessária, seja através de cursos particulares, seja através do autodidatismo.  De novo: com a expansão da internet, o indivíduo não tem desculpa para não ser capaz de montar sua própria bibliografia.

Há também o fato de que a maioria das pessoas hoje freqüenta universidades sem ter a mínima noção do que querem.  Estão lá ou porque são obrigados ou porque a educação é "gratuita", no caso das universidades públicas.  Dinheiro público e recursos escassos estão sendo desperdiçados em pessoas que estão lá apenas para matar o tempo e farrear - tudo por causa de uma estúpida imposição estatal.  E mesmo para as que se formam, fica a pergunta: formaram-se em quê?  Muito provavelmente ganharam um diploma para nada, pois dificilmente a universidade fornece o treino necessário exigido pelo mercado.  O indivíduo fica lá por anos e sai sem saber fazer absolutamente nada de prático.  Seria muito mais negócio se essas pessoas abandonassem a universidade e fossem trabalhar direto na área de que gostam.  O aprendizado seria muito melhor, mais rápido e mais proveitoso.  No caso específico do jornalismo, não é raro ouvirmos relatos de um foca que aprendeu mais em três meses de redação do que nos quatro anos do curso.

Finalmente, outro empecilho que deve ser abolido é a proibição do homeschooling (o ensino em casa).  É do ambiente familiar que nasce o genuíno impulso para a educação; se os pais não conseguem estimular seus filhos para tal, não serão os burocratas do Ministério da Educação (que, em última instância, são quem determinam os currículos) que o farão.  Educação é uma conquista pessoal e ninguém se educa por mera obrigação, contra a própria vontade e sob pressão externa.  Com o homeschooling, as escolas, principalmente as particulares, ficariam mais vazias.  Essa queda na demanda levaria a uma queda nos preços, possibilitando a matrícula de alunos filhos de pais menos endinheirados.  Vale deixar claro que as mensalidades escolares são caras hoje porque as escolas também são um serviço que foi tornado obrigatório pelo estado.  Se um serviço tem demanda obrigatória, é natural que os preços subam constantemente. Liberando-se o homeschooling, as escolas teriam de concorrer mais entre si em busca dos alunos remanescentes.  Maior concorrência é igual a preços menores e serviços melhores.

Enfim, haveria várias maneiras de o mercado fazer uma triagem, passar um pente-fino, nos pretensos profissionais de cada área.  O que se pode garantir é que, sem o protecionismo estatal, tal seleção seria muito mais eficiente que a atual.  Como Lucas Mafaldo explicou cristalinamente:

 Não é preciso provar a importância da competição. Quando abrimos as portas de entrada de um mercado, abrimos também a porta para a inovação e produtividade. Sem a proteção do Estado, os empreendedores precisam competir para melhor servir o cliente, e melhorar o processo de certificação, o que invariavelmente passa por uma combinação de dois mecanismos: melhorar a qualidade do serviço e baixar seu custo.

 Remover a obrigatoriedade do diploma para o exercício de determinadas profissões abriria a porta para os diplomados competirem com os não-diplomados. Isso forçaria os portadores de diploma a mostrar resultados, impedindo-os de descansar sobre seus títulos. Isso também criaria um incentivo para os alunos escolherem apenas as universidades que realmente os preparassem para o mercado de trabalho de trabalho. As universidades teriam um incentivo para cortar toda a "gordura" de seus currículos, deixando apenas aquilo que realmente aumentasse a eficiência profissional dos seus alunos.

 E, principalmente, com o aumento da competição, os consumidores veriam a qualidade dos serviços subirem e os preços caírem. Precisamos de diplomas, mas eles não precisam ser obrigatórios. Se alguém realmente quiser ajudar o consumidor, o primeiro passo é abolir as reservas de mercado criadas pelas licenças dos conselhos profissionais - e a obrigatoriedade do diploma é apenas uma delas.

A pergunta a ser respondida pelos protecionistas: por que temem tanto a liberdade e a concomitante responsabilidade própria que esta impõe?

*Publicado pela Equipe do IMB - Instituto Mises Brasil

terça-feira, 13 de setembro de 2011

O cartel dos advogados


por George C. Leef*

No século XIX, a advocacia era uma profissão aberta para o mercado.  Não havia decretos estipulando o tipo ou mesmo a duração da formação que um indivíduo deveria possuir para exercer a advocacia.  Nenhuma lei restringia nenhuma pessoa de ofertar seus serviços nesta área.  Os únicos que reclamavam eram aqueles advogados que queriam forçar "padrões mais elevados" sobre o mercado.

No Brasil, o Instituto dos Advogados do Brasil foi criado em 1843.  O IAB exigia a formação acadêmica, mas não tinha poderes para fiscalizar e não obrigava os formandos a se cartelizar para poder exercer sua profissão.  Em 1930, Getulio Vargas, por meio do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, institui a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que passaria a ser quem efetivamente daria o aval para que a pessoa pudesse ou não exercer a profissão advocatícia. 

Entretanto, até a década de 1970, ainda era possível exercer a advocacia sem se possuir formação acadêmica, sendo esse profissional pejorativamente chamado de Rábula.  Foi a partir dos anos 1970 que a OAB começou a endurecer, culminando com uma lei de 1994, decretada pelo governo federal, declarando que a advocacia seria prerrogativa exclusiva dos bacharéis em Direito aprovados no exame de ordem da OAB.  Ou seja, o advogado é o único profissional que, ao terminar a sua graduação, deve obrigatoriamente se submeter a um teste para poder exercer sua profissão.  Criou-se assim a mais poderosa guilda do Brasil; uma reserva de mercado extremamente eficiente para restringir a oferta de serviços e, com isso, encarecer os preços ao mesmo tempo em que derruba a qualidade, pois a concorrência é extremamente restrita.

Tão poderosa é essa guilda, que ela se tornou a única entidade corporativista citada em um texto constitucional.  Como bem disse Roberto Campos: "A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988.  É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional."

Atualmente, a advocacia é uma área restrita exclusivamente àqueles que podem bancar as amplamente inúteis e altamente custosas etapas exigidas para se obter uma licença, tudo graças ao lobby dessa associação de advogados.  Você não pode "advogar" — um conceito extremamente vago — a menos que possua uma licença concedida pela guilda que opera sob a proteção do Estado.  E você não consegue obter uma licença sem passar pela tortura extremamente dispendiosa das faculdades de direito e, principalmente, pelo próprio exame da Ordem.  A "prática não autorizada da advocacia" (uma regra jurídica) protege da concorrência esse cartel legitimado pelo Estado (todo cartel só funciona quando sancionado pelo Estado).

Ao elevar artificialmente o custo de entrada no mercado, a Ordem reduz sobremaneira a quantidade de concorrentes.  Aqueles que conseguem entrar nesse mercado altamente cartelizado estão livres para cobrar preços muito mais altos, sem temor de concorrência.  Nos EUA, ocorreu uma situação cômica: a própria American Bar Association (a OAB americana) publicou vários estudos que concluíram que um grande número de cidadãos americanos não conseguia bancar os honorários de advogados, o que significava que havia uma grande parcela de cidadãos que simplesmente não tinha condições de contratar um bom advogado para nada.  Porém, ao invés de seguir a lógica e defender um livre mercado para a advocacia, a ABA passou a fazer lobby para que o governo americano começasse a subsidiar os pobres para que estes pudessem bancar os caríssimos honorários dos advogados.  Ou seja, na prática, não satisfeita com seu cartel chancelado pelo estado, a ABA queria também receber dinheiro diretamente do governo.

Em 1987, o presidente da Legal Services Corporation (entidade privada e sem fins lucrativos que busca garantir acesso igualitário à justiça para todos os americanos que não podem bancar advogados), W. Clark Durant, fez um discurso na sede da ABA pedindo a abolição de sua própria agência e de todas barreiras à concorrência, pedindo um livre mercado para a advocacia.  No dia seguinte, o presidente da ABA pediu que Durant fosse demitido.

A Ordem é extremamente vigilante e ciosa de seu mercado restrito, sempre intimidando e processando advogados "não-autorizados".  Quando instada a defender suas medidas, ela apenas diz que está tentando "proteger" os consumidores contra 'provisionados' destreinados e incompetentes.  Porém, tal justificativa não faz sentido.  Consumidores que porventura fossem prejudicados por um advogado sem formação poderiam facilmente processá-lo, e sem dúvida contariam com os ávidos e entusiásticos préstimos de um advogado formado.

Outro exemplo americano muito ilustrativo vem da cidade de Portland, no estado do Oregon.  Robin Smith havia trabalhado como técnica jurídica em um grande escritório de advocacia por vários anos, mas estava enojada com o fato de que os advogados de seu escritório cobravam altos honorários de seus clientes por um trabalho que era todo feito por ela, e honorários que a maioria das pessoas mal podia pagar.  Sendo assim, ela se demitiu e abriu um negócio próprio, a People's Paralegal, Inc (algo como Assistência Jurídica do Povo).  Durante vários anos, seu empreendimento se expandiu continuamente, oferecendo a baixo custo serviços que eram amplamente demandados, tal como esboço de testamentos e papelada para divórcios.  Ela sabia que tinha de fornecer serviços de alta qualidade para poder ser aprovada pelo teste que realmente importa, o teste do mercado — e assim, ela se esforçou para fazer um bom trabalho, um trabalho que satisfizesse seus clientes.  E ela de fato se saiu muito bem.

Porém, o sucesso é perigoso e a guilda é furiosa e temerosa da concorrência trazida pelo livre mercado.  A Ordem dos Advogados do Oregon entrou com um processo contra Smith por violação do estatuto da "prática não autorizada da advocacia" e o veredito foi aquele totalmente previsto para um cartel legalizado.  Não apenas a People's Paralegal foi coagida a jamais "violar a lei" novamente, como também Smith foi obrigada a ressarcir à Ordem todos os custos que a mesma incorreu na ação judicial contra Smith!  Os cidadãos do Oregon perderam uma fonte alternativa e de baixo custo para assistência jurídica e Robin Smith e seus empregados perderam a liberdade de servir pessoas que voluntariamente procuravam seus serviços.

A guilda não vai atrás apenas daqueles indivíduos que têm a audácia de concorrer contra ela no mercado; ela também vai atrás de qualquer pessoa que ouse publicar livros que forneçam informações para aqueles que queiram lidar sozinhos com seus próprios problemas jurídicos.  Nos EUA, ficou famoso o caso da Ordem dos Advogados de Nova York agitando contra Norman Dacey, autor do livro "How To Avoid Probate!" (Como Evitar a Inventariação!).  Porém, a Corte de Apelação de Nova York se recusou a atender aos pedidos da Ordem de proibir a comercialização do livro.

No Texas, a Ordem do estado intimidou e "investigou" a editora Nolo Press, de Berkeley, Califórnia, por publicar livros de auto-ajuda jurídica.  A Ordem avisou à Nolo que ela deveria comparecer em juízo e responder à acusação de que, ao vender livros e softwares que permitiam que indivíduos fizessem seu próprio trabalho jurídico, a empresa era culpada de "praticar advocacia" sem ter licença.  A Nolo reagiu e disse que tal investigação era o início de uma ampla censura estatal.  A Associação Americana de Biblioteconomia Jurídica e a Associação Bibliotecária do Texas apoiaram a Nola.  No final, a legislatura do Texas aprovou a lei HR 1507, que expressamente eximia livros e websites da acusação de praticar advocacia sem ter licença, desde que eles "declarassem de forma clara e conspícua que tais produtos não são substitutos para os conselhos de um advogado".

Estes e milhares de outros casos de "prática não autorizada da advocacia" mostram por que essa abordagem regulatória da "proteção" ao consumidor é um engodo.  O cartel legitimado ataca todo e qualquer tipo de liberdade de contrato e de ocupação, privando desta forma inúmeras pessoas dos benefícios do mercado.  A Ordem serve apenas para restringir escolhas que seriam benéficas para todas as partes envolvidas.

Licenciamentos fornecidos por cartéis não são nem necessários e nem suficientes para garantir competência.  Vários advogados incompetentes se formam em faculdades de direito e são aprovados no exame da Ordem.  O que estimula profissionais a fazer um bom trabalho, licenciados ou não, é o poderoso incentivo gerado pelo livre mercado, que necessariamente obriga a prestação de bons serviços e a satisfação de seus clientes.  Não há substituto para isso.

No estado de Maryland, um cidadão chamado Paul Kurtz, que não era membro da Ordem e que nem sequer havia estudado em uma faculdade de direito, conseguiu representar mais de 100 clientes em questões legais, inclusive processos judiciais.  Vários juízes, ignorantes deste fato, simplesmente supuseram que ele era um advogado "de verdade", pois sua atuação era completamente profissional.  O The New York Times citou um advogado que havia dito que Kurtz havia "atuado admiravelmente ao apresentar um dossiê jurídico e vários argumentos em uma audiência."

Kurtz conseguiu aprender — de maneira autodidata — tudo o que precisava saber sobre direito para fazer um bom trabalho, e sem ter passado por todo o castigo imposto pela guilda: faculdades de direito e o exame da Ordem.  Kurtz foi preso, acusado de violar o estatuto da "prática não autorizada da advocacia" de Maryland.  Como os advogados gostam de dizer, res ipsa loquitor: a coisa fala por si própria.

Se os advogados realmente quiserem fazer algo que melhore sua imagem e reduza o número de piadas maldosas sobre sua profissão, eles deveriam começar por demolir todas as barreiras impeditivas e exclusivistas que eles construíram ao redor do mercado de serviços jurídicos. 

Publicado no site do Instituto Ludwig von Mises Brasil


*George C. Leef é formado em direito pela Duke University, é acadêmico do Mackinac Center for Public Policy e um dos editores da revista The Freeman.

Tradução de Leandro Roque

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Licença profissional: necessária para quem?


 Por NCPA*
As restrições para a prática profissional nos EUA vêm aumentando de ano para ano. A licença para se praticar uma profissão – a restrição mais cara para o trabalhador americano – exige que as pessoas passem em testes e atendam a certos critérios antes que pratiquem uma profissão. É uma barreira para o emprego e afeta desproporcionalmente os trabalhadores de baixa renda e os imigrantes. Quem se beneficia diretamente são os profissionais já estabelecidos porque a exigência de licença limita a concorrência de novos entrantes.
Esse é o alerta de Courtney O'Sullivan, editor do National Center for Policy Analysis, em uma época de taxa elevada de desemprego nos EUA – e que serve para qualquer país, Brasil inclusive.
Ele reporta em artigo* as observações dos economistas Morris M. Kleiner e Alan B. Krueger, especializados na área trabalhista:
  • Nos anos 1950, menos de 5 por cento dos trabalhadores dos EUA estavam em profissões que exigiam licença.
  • Nos anos 1980, esse número era de quase 18 por cento.
  • Em 2006, 29 por cento dos trabalhadores estavam em profissões que exigiam licença.
Os defensores do licenciamento são, fundamentalmente, profissionais bem estabelecidos em determinado ramo de atividade. Eles têm todos os motivos para quererem a redução do número de concorrentes e estão sempre alegando que o licenciamento protege os consumidores contra fornecedores de serviços / produtos desqualificados. No entanto, muito pouco se pode provar de que a licença profissional aumenta a qualidade do que é oferecido. Por exemplo:
  • O Instituto para a Justiça pediu a floristas que classificassem a qualidade de 25 arranjos feitos por floristas licenciados em Louisiana e 25 arranjos feitos por floristas não licenciados do Texas. Os jurados não puderam detectar diferença na qualidade.
  • Em 2001, no Canadá, o Escritório para o Comércio Justo examinou 15 estudos acadêmicos que avaliam os efeitos da regulamentação profissional sobre a qualidade do produto e descobriu que a regulamentação teve impacto positivo em apenas dois casos.
Muitos empregos poderiam ser ocupados por pessoas sem licença profissional a um custo mais baixo, sem prejuízo da segurança e da qualidade. O licenciamento diminui a taxa de crescimento de emprego a uma média de 20 por cento e custa à economia americana um valor estimado entre US$34.8 bilhões e US$41.7 bilhões por ano, em dólares de 2000, segundo a Fundação Reason.
O registro e a certificação voluntária realizados por organizações profissionais e vocacionais poderiam oferecer qualidade e padrões de segurança comparativos sem as barreiras onerosas impostas pela obrigatoriedade de licenciamento, conclui O’Sullivan.
Tradução de Lígia Filgueiras
* NATIONAL CENTER FOR POLICY ANALYSIS / Courtney O'Sullivan, "Is Occupational Licensing Necessary? NCPA, August 24, 2011

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Exame da OAB deverá ser extinto

A exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão parece estar com os dias contados. O subprocurador geral da República, Rodrigo Janot, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo pela inconstitucionalidade de tal exigência. Além disso, existem várias ações protocoladas no tribunal questionando a obrigatoriedade do exame.

A obrigatoriedade do exame é embasada pela lei nº. 8.906 de 05/07/94. Até mesmo quem se formou antes da publicação da citada lei é obrigado a fazer o exame para atuar na profissão de advogado. Conforme artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”, naturalmente que a exigência do exame é inconstitucional. Também o artigo 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/96 que disciplina a educação escolar diz “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.

Entretanto, não obstante o confronto com a Contituição Federal e outras leis, o cerne mesmo da questão é outro, pois, devemos indagar: A aprovação no exame da OAB garante que o aprovado seja um bom profissional? Garante que ele esteja preparado para o mercado de trabalho? Evidentemente que não e que nada garante. Temos a prova cabal disso no dia a dia, pois o apagão de talentos também atingiu esses profissionais do Direito.

É muito comum encontrarmos advogados “meia sola” que mal sabem o português ou redigir uma simples petição cometendo erros primários de gramática. Cometem erros grosseiros de raciocínio lógico, não lêem mais do que um livro por ano e olhe lá. Já ouvi advogado falar “pobrema”, “ponhei”, “trabaio concruído”, algo inadmissível para um profissional do Direito que deveria dominar o idioma e as normas da boa Oratória, ferramenta de infantaria dessa digna profissão. Rui Barbosa, o patrono dos advogados deve revirar-se no túmulo, pois o mestre ensinou que “o domínio do vernáculo é indispensável ao bom manuseio dos textos da lei e sua interpretação”.

E a questão se extende até mesmo para a indumentária e aparência desse profissional. Não é incomum nos depararmos com advogados mal-ajambrados, vestindo ternos chulés de micro fibra made in China que custam R$ 99,99 e aqueles terríveis sapatões com grosso solado de borracha, os preferidos de velhos aposentados. Um bom advogado deve usar terno de grife e alfaiataria muito bem cortado, gravata italiana e sapato social com sola de couro. Por isso vivem levando carraspanas dos juízes, por se apresentarem com esse visual medonho que, francamente, não passa confiança alguma.

Não há dúvida alguma que a exigência do exame teve sua origem motivada por dois fatos cruciais: Primeiro, desde a década de 90 começaram a surgir faculdades meia boca que vendiam e vendem curso de Direito como pulgas em pelo de vira lata, na base do “pagou, passou”. Naturalmente que a consequência disso foi uma queda abissal na qualidade dos cursos; segundo, era a gota que faltava para se criar a famigerada reserva de mercado para esses profissionais, só permitindo o credenciamento do bacharel em Direito após aprovação do exame da Ordem.

Eis que esse argumento dos péssimos cursos oportunistas não se sustenta. Senão, o que dizer também das faculdades de Comunicação Social; das de Ciências Humanas, Letras, Enfermagem entre outras, todas elas colocando no mercado de trabalho todo ano, trocentos pseudoprofissionais sem a mínima vocação na área de formação e que mal sabem soletrar a capa de um gibi, quanto mais analisar um texto técnico? Teríamos então que criar reserva de mercado para todas as profissões.

Isso reflete sobremaneira o temor da competição e uma direta proibição da escolha do profissional pelo cliente. O próprio mercado se encarrega de selecionar e filtrar os bons e maus profissionais do Direito e diga-se de passagem, de outras profissões também.

É bom que não se esqueça que a função de um orgão de classe é fiscalizar seus profissionais e jamais avaliar, proibir ou censurar. Devemos então aguardar a decisão do STF no sentido de extinguir definitivamente o exame obrigatório da OAB para ingressar na profissão. Tal decisão obrigará o recém formado bacharel a se empenhar muito mais através de pesquisas e estudos específicos, bem como, a ampliação de seu horizonte cultural. Porém, se a decisão for no sentido da continuidade do exame, o talento desses profissionais deve permanecer na penumbra ainda por muito tempo.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Aposentadoria por Invalidez: Contrato de Trabalho Suspenso

Tenho recebido muitas consultas de empregados que foram aposentados por invalidez. Estão questionando que após aposentados já há algum tempo, as empresas na qual prestavam serviços não tinham ainda liquidado suas verbas rescisórias.

As empresas estão corretas. O que acontece é que, quando o empregado é aposentado por invalidez, o contrato de trabalho é suspenso indefinidamente, conforme artigo 475, parágrafo 1º da CLT, até que haja uma possibilidade de retorno do empregado que tem o seu emprego assegurado.

A cada dois anos, o aposentado por invalidez passa por nova perícia médica, podendo a aposentadoria ser suspensa ou não. Sendo suspensa, ele está apto para retornar ao seu posto de trabalho.

Portanto, a aposentadoria por invalidez, não causa a rescisão ou extinção do contrato de trabalho, porém a suspensão. No retorno ao trabalho, é facultado á empresa aproveitar o empregado ou não. Em caso negativo, daí sim, procede a rescisão contratual sem justa causa nos termos dos artigos 477 e 478 da CLT, salvo na hipótese de ele ser portador de estabilidade, quando a indenização será paga na forma do artigo 497 da CLT.

Quando o empregado se aposenta por invalidez, recomenda-se que a empresa liquide os valores referentes ao 13º e as férias.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Quais os direitos da empregada doméstica?




Quem estiver contratando uma empregada doméstica, deve se informar muito bem sobre quais direitos ela terá para depois não ter que desembolsar uma fortuna numa posssível reclamação trabalhista. Além disso, é dever e responsabilidade do empregador doméstico acompanhar as atualizações das leis em trâmite no Congresso que tratam do trabalho doméstico.

De acordo com a lei nº. 5.859/1972 que rege o trabalho doméstico e regulamentada pelos decretos nº. 71.885/1973; nº. 3.361/2000 e pela lei nº. 11.324/2006, atualmente o trabalhador doméstico conta com o seguinte leque de direitos:

1. Carteira assinada.
2. Salário Mínimo fixado em lei
3. Irredutibilidade Salarial
4. Repouso Semanal Remunerado
5. Feriados civis e religiosos livres.
6. Décimo Terceiro Salário
7. Férias de 30 dias remuneradas acrescidas de 1/3
8. Férias Proporcionais no término do contrato de trabalho       
9. Estabilidade no emprego em razão de gravidez
10. Licença à gestante sem prejuízo do salário e emprego
11. Licença paternidade de 5 dias corridos
12. Auxílio doença pago pelo INSS
13. Aviso Prévio de no mínimo 30 dias
14. Aposentadoria
15. Integração à Previdência Social
16. Vale Transporte (independente se vai utilizar ou não!!) *
17. FGTS facultativo
18. Seguro Desemprego aos incluídos no regime de FGTS

Além desses direitos, as despesas com refeição, lanches, moradia e uniformes são proibidas de serem descontadas do salário da empregada.

Como a lei do trabalho doméstico não fixa uma jornada de trabalho, consideram-se os parâmetros do Artigo 58 da CLT que estipula jornada de 44 horas semanais. Também é possível a jornada de meio período, conforme Artigo 58-A da CLT. O que não é possível é a contratação dessa profissional por 3 dias por semana, pois essa jornada não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

* Conforme nova Orientação Jurisprudencial nº. 215, cabe agora ao empregador o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos para a obtenção do Vale Transporte.

É sempre bom lembrar que é expressamente proibido por lei fornecer o Vale Transporte em dinheiro, sob pena do valor fornecido ser incorporado ao salário da empregada para todos os efeitos legais.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...