Na condição de MEI, que está enquadrado no Simples Nacional, a Diarista contribui mensalmente com a quantia fixa de R$ 39,40 para o INSS e mais R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 44,40, por mês. Com essa contribuição, a Diarista tem acesso a alguns benefícios tais como, auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, entre outros.
Na condição de autônoma, a Diarista contribui obrigatoriamente para o INSS com a alíquota mínima de 11% sobre o salário mínimo, com a opção de exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição (Decreto nº 6.042, artigo 199-A, de 12-02-2007), ou com 20% sobre o salário mínimo se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, a inscrição no regime MEI é bem mais vantajosa para a Diarista.
Outra opção é que a inscrição no MEI permite que se contrate um funcionário, apenas um.
Um ponto muito importante a ser esclarecido, é que de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), Diarista é aquela que atende as unidades domésticas para atender às necessidades de seus residentes.
Tenho recebido nos últimos dias inúmeras consultas de condomínios, igrejas, ONGS e outros estabelecimentos na condição de pessoa jurídica, indagando sobre a possibilidade da contratação de uma Diarista. Não é possível, pois pessoas jurídicas devem contratar empresas de serviços de limpeza e não de serviços domésticos. A Diarista não presta serviços para pessoas jurídicas.
Para se formalizar no regime de MEI, basta acessar o site Portal do Empreendedor ou procurar um escritório de contabilidade inscrito no Simples Nacional que fará a inscrição gratuitamente. No próprio Portal há uma relação dos escritórios contábeis habilitados mais próximos em sua cidade.
