sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Como Você se Vê daqui a 5 anos?

A pergunta acima embora já em desuso e ineficaz, continua sendo ainda uma das preferidas por alguns recrutadores no processo de seleção de candidatos. A pergunta, além de ser um insulto à inteligência, contém grave erro de lógica, pois, presume-se que o candidato seja dotado de clarividência para prever o futuro. Seria pergunta oportuna caso se estivesse contratando um astrólogo ou uma cartomante.

Essa pergunta é quase que obrigatória numa entrevista e o que o recrutador espera ouvir do entrevistado ( não vale resposta discursiva ou prolixa, deve-se respondê-la em poucas palavras bem sucintamente para que seja analisado o poder de síntese do candidato!) é uma resposta que demonstre ambição, meta, garra, perseverança para almejar uma escalada de sucesso dentro da corporação, sobretudo se o candidato for um universitário recém formado. Entretanto, como cada pessoa é um Indivíduo dotado de suas próprias habilidades, de seus dons e talentos naturais, tal pergunta soa ridícula quando empregada de modo generalizado, pois cada Indivíduo é um Indivíduo com seus atributos e peculiaridades.

Ora, por que alguém tem que ser ver daqui a 5 anos? E por que 5 anos e não 3 ou 2? Foi-se o tempo (infelizmente) em que um funcionário trabalhava por muitos anos numa empresa chegando até mesmo a se aposentar nela. Já há algum tempo, devido a fatores de oscilação econômica, os períodos de estabilidade de um funcionário variam entre 2 a 3 anos numa mesma empresa, salvo raras exceções que até chegam aos 5 e algumas muito raramente passam disso.

Todos nós fazemos nossos planejamentos e traçamos metas a curto, médio e longo prazo para nossas vidas. Vamos considerar que 5 anos esteja dentro do longo prazo. Ocorre que 5 anos é muito tempo e mesmo que, por mais sistemáticos, preventivos e perfeccionistas que possamos ser para atingir nossas metas e objetivos, sempre vão existir fatores externos atuando o tempo todo em nossas vidas e que fogem totalmente ao nosso controle. Como exemplo, podemos citar fatores bons e ruins: O recebimento de uma herança fabulosa, uma oportunidade de trabalho irrecusável, um convite para sociedade em um próprio negócio, são exemplos de situações boas que podem mudar e afetar radicalmente nossas vidas de repente e inesperadamente; da mesma maneira que um problema de doença em família, acidente, separação, divórcio também podem mudar as nossas vidas sem aviso prévio. Essas situações estão sujeitas a ocorrer em prazo curto, médio ou longo dentro de um período de 5 anos ou menos, bem menos!

Portanto, o ser humano ainda não tem a capacidade de "se ver" daqui a 5 anos (salvo truques da computação gráfica), e ainda bem que seja assim. Naturalmente que todos nós sempre almejamos estar bem, com saúde e muito bem sucedidos como profissionais. Mas para isso devemos nos preparar através de muito estudo, sermos muito bem informados e sabermos usar nossa experiência de vida, justamente, para poder lidar tanto com as boas notícias ou adversidades inesperadas que poderão nos surpreender a qualquer momento de nossas vidas, quem sabe, daqui a 5 minutos.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Redução da Jornada de Trabalho: A Quem Interessa?

Sem entrar no mérito se as atuais 44 horas semanais garantidas pela Constituição de 1988 são muito extensas, adequadas ou não, parece-me que o debate e a tramitação da lei atual sobre tal redução atendem apenas a um único objetivo: Eleitoreiro!!! Em tempos em que as relações de trabalho já caminham com as próprias pernas, é de extrema estupidez que uma canetada paternalista venha borrar tais relações com tintas de péssima qualidade e de um mau gosto sem precedentes.

Já foi dito aqui em outro artigo (Salário Mínimo e Desemprego, de Ludwig von Misses), sobre os rompantes equivocados de sindicatos em situações que não lhes dizem respeito, pois a relação empregado-empregador é algo que só diz respeito a essas duas figuras. Já não basta tanto empregado como empregador serem reféns desse manual bizarro inspirado na carta del lavoro fascista com seus 922 artigos que atende pelo nome de CLT (mais Legislação Complementar), surge agora essa proposta oportunista da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais prometendo a criação de "2 milhões de novos empregos!" Ora, mas que conta redonda é essa, não? Como será que chegaram a esta enigmática cifra?

Primeiramente, é princípio universal nas relações de trabalho que a remuneração percebida pelo empregado está diretamente ligada à sua produtividade. Em vista disso, é um grande equívoco deduzir que da redução da jornada sejam criados novos postos de trabalho. E Por que? Porque os empregadores deverão manter os empregados exigindo para que apresentem os resultados de suas produtividades num prazo menor evidentemente, sem ter motivo algum para novas contratações. Na verdade, poderá haver sim um congelamento de novas contratações, pois uma categoria profissional tendo um piso estabelecido pelas 44 horas semanais, continuará com o mesmo piso só que por uma jornada menor de trabalho. Se ocasionalmente tiver que repor mão de obra, com certeza a opção será pela terceirização. Experiência semelhante em outros países quando houve redução da jornada de trabalho não ocorreram novas contratações, ao contrário.

Deve-se ainda levar em conta, que tal redução de jornada fere um contrato de trabalho já estabelecido anteriormente entre empregador/empregado com a contratação de um salário X por 44 horas semanais trabalhadas e o princípio de irredutibilidade salarial não permite que o salário seja ajustado para menos. Prejuízo para o empregador, e quando o empregador perde não há como evitar a consequência da perda também pelo empregado de uma forma ou de outra.

Quando o atual momento invoca por uma flexibilização nas relações de trabalho, quando se fala em CLT Flex e Trabalho Remoto, é no mínimo oportunista se falar em redução da jornada de trabalho por via legislativa. Muitas categorias obtiveram tal conquista através de livre negociação coletiva entre empregadores e empregados. Importante sim seria refletir sobre os encargos na folha de pagamento que de longe são um dos maiores do mundo e principais responsáveis ao lado da CLT pela alta taxa de desemprego.

Portanto, não
se pode subtrair assim do nada 4 horas de trabalho sem alguma compensação. Um lado vai sair perdendo , a menos que a redução da remuneração fosse considerada, o que seria justo. Isso é tema complexo que interessa apenas ao empregador e empregado, da maneira como foi laborado por via canetada paternalista, só interessa a um fim: Político-eleitoreiro.


segunda-feira, 2 de novembro de 2009

DIARISTAS X DOMÉSTICAS

Pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) com base nos dados do IBGE, entre 1998 a 2008, apontou um considerável aumento de Diaristas em relação às Domésticas neste período, passando de 17% para 25% do total de trabalhadores domésticos. Um dos principais fatores apontados para esse aumento refere-se diretamente a renda percebida, pois diaristas ganham em média 17% a mais do que as domésticas com emprego fixo numa só residência.

Para se ter uma idéia, com o salário mínimo atual de R$ 465,00, uma diarista está cobrando em média de 35,00 até 70,00 reais por dia, dependendo do tamanho da residência a ser higienizada. Outro ponto considerável é o fator Autonomia, pois a diarista é quem faz o preço, seu próprio horário de trabalho, a escolha do dia, podendo escolher quais dias da semana ficará livre para outras atividades sem qualquer vínculo empregatício.

Nessa situação acaba ganhando também a empregadora que fica livre dos sempre pesados e abusivos encargos trabalhistas, bem como, futuras e possíveis reclamações trabalhistas que causam transtornos, constrangimentos e enorme perda de tempo. No entanto, deve-se prestar muita atenção nas condições para contratação de uma diarista, observando rigorosamente os seguintes itens:

- Diarista Não Tem Dia Fixo Para Limpar a Residência (Deverá Haver Alternância dos dias)
- Diarista Não tem Hora Marcada Para Chegar Nem Para Sair.
- A Diarista recebe no mesmo dia mediante recibo.
- A Diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar o seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com os seus rendimentos.

A inscrição como contribuinte individual deverá ser feita pela Diarista diretamente nas agências da Previdência Social. Orientações aqui.

Sem dúvida alguma, esperamos que o número de Diaristas aumente cada vez mais e que as empregadoras compreendam que essa é a melhor alternativa para serviços domésticos, embora num primeiro momento pareça ser uma alternativa mais onerosa, no entanto, as empregadoras deixarão de ficar reféns de encargos trabalhistas e possíveis transtornos futuros com a justiça do trabalho.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...