sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Auxílio-Creche (Reembolso-Creche): quem tem direito?

Uma questão que ainda é motivo de muitas dúvidas para as mães que após o período de licença-maternidade estão retornando ao trabalho é a questão do auxílio (ou reembolso) creche. Tenho recebido muitas perguntas sobre o direito ao benefício. Quem tem direito e como funciona?

De acordo com o artigo 389 da CLT, parágrafo 1º, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação; conforme o parágrafo 2º, tal exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI do SESC ou de entidades sindicais.

Conforme Portaria nº. 3.296/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa poderá, em substituição da exigência do artigo 389, parágrafo 1º, optar pelo sistema do Reembolso-Creche.

O Reembolso-Creche é objeto de negociação coletiva (alguns sindicatos estendem esse benefício também aos pais) e consiste na obrigação do empregador cobrir integralmente as despesas decorrentes com o pagamento de creche que será de livre escolha da empregada, até que o filho complete 6 meses de idade. O reembolso deve ser efetuado até o 3º dia útil após a entrega do comprovante das despesas efetuadas pela empregada à creche.

As convenções e acordos coletivos estabelecerão o valor do auxílio-creche. Nada impede que esse valor possa ser utilizado para o pagamento de uma babá neste caso, denominado auxílio-babá.

Empresas que optam pelo auxílio-creche independem do número de mulheres existentes no estabelecimento e sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade. Quando o empregador optar pela modalidade auxílio-creche, deverá comunicar tal fato à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), enviando cópia de ofício explicativo de seu funcionamento e da Convenção ou Acordo Coletivo da categoria.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Mãe desempregada tem direito ao salário-maternidade

Um direito previdenciário pouco divulgado e que nem todas as trabalhadoras estão cientes, é do pagamento do salário-maternidade pela Previdência Social também para as mães que ficaram desempregadas durante a fase de gestação.

Conforme Decreto nº. 3.048/99 e Decreto nº. 6.122/07, A Previdência Social concede o benefício do salário-maternidade à segurada desempregada durante o período de graça nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa sem justa causa ou a pedido de demissão, situação em que o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

Período de graça é o período da manutenção da qualidade de segurado que estando desempregado não está contribuindo com o recolhimento mensal. Compreende 12 meses a partir da demissão ou da última contribuição e 24 meses para aquela que tenha contribuído por pelo menos 10 anos, podendo se estender por 36 meses, desde que se prove o desemprego.

Também pode ser requerido após o nascimento do bebê, no período de até 12 meses. Vale também para os casos de adoção.

Para o contribuinte individual, facultativo e especial (trabalhador rural) são necessárias 10 contribuições.

Para contribuintes avulsas e empregadas domésticas não há carência.

E para aquelas que não sabiam do benefício e estavam desempregadas até 4 anos atrás, ainda podem requerê-lo, pois o prazo de prescrição para o pagamento do salário-maternidade é 5 anos.

O valor do salário-maternidade nestes casos é calculado baseados na média aritmética dos últimos doze salários contribuição (dentro dos limites previdenciários) apurados num período máximo de 15 meses.

Para solicitar o salário-maternidade, deverá ser agendado um horário pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

"Eu sou arquiteta" ou você sabe com quem está falando?

Recentemente, um vídeo se espalhou pelas redes sociais no qual uma motorista por estar em excesso de velocidade e fugindo da blitz, quando abordada por um policial atacou de carteirada: “Eu sou arquiteta!!”. Como se a condição de arquiteta (ou qualquer outra profissão) fosse salvo conduto para desobedecer às ordens do policial de trânsito que estava fazendo exemplarmente o seu serviço.

Essa frase ridícula, típica de emergente rastaquera e provinciana proferida pela motorista é uma variante da famigerada frase, “Você sabe com quem está falando?”, também conhecida no guia das falácias como argumentum ad verecundiam ou argumento de autoridade. Ou seja, foge-se do assunto principal em questão apelando-se para a posição social, cargo, profissão ou prestígio que a pessoa detém, trocando a autoridade do argumento pelo argumento de autoridade. O próprio policial ao ouvir essa asneira disse a ela: “mas o que a profissão da senhora tem a ver com isso?” Pois eu digo, não tem absolutamente nada a ver.

A carteirada é nossa velha conhecida em terras tupiniquins. Esse fenômeno “você sabe com quem está falando?” arraigado na cultura do brasileiro que adora levar vantagem em tudo, já foi e continua sendo objeto de pesquisa de sociólogos, antropólogos, psicólogos e já nos deu excelentes teses e livros a respeito. O antropólogo Roberto da Matta em seu sensacional livro, “Carnavais, Malandros e Heróis”, abordou o tema com brilhantismo no ensaio, “Você Sabe com quem Está falando?”.

Em artigo de 2011 na Revista Trip, Roberto da Matta voltou a refletir sobre o tema. Vejamos dois trechos:

“Não há nada mais claro da nossa aversão aos limites do que essa recusa de obedecer à lei, o cargo público para o qual fomos eleitos ou o sinal de trânsito. Uma pessoa, como digo no citado ensaio, que não foi criada para pensar em limites, porque todos somos (ou fomos) filhinhos de mamãe e criados em ambientes onde sabíamos perfeitamente bem quem era superior, quem era subordinado, quem mandava e quem obedecia, não pode funcionar igualitariamente na rua, onde ninguém é de ninguém ou sabe quem são os outros”.

"A dificuldade em usar com tranqüilidade o “Você sabe com quem está falando”?” decorre da massificação da sociedade brasileira, que, com o aumento de renda e dos mecanismos destinados a melhorar o consumo das camadas mais pobres, tornam todo mundo muito mais parecido e de certo modo obriga tanto o milionário filho de família tradicional quanto o pedreiro, o padeiro, o garçom, o estudante, o operário e o empregado doméstico a entrar numa fila. E, nela, a pensar que somos todos realmente iguais em certas situações públicas porque o limite do outro garante o meu limite".

O caso da motorista arquiteta ficou conhecido porque um dos policiais filmou a abordagem. Carteiradas desse tipo ocorrem aos borbotões todos os dias, seja no trânsito, nas filas dos bancos, aeroportos, etc. O brasileiro tem um fetiche obsceno por títulos, diplomas floreados e cargos pomposos. Muitos usam isso a seu favor para mascarar a sua ignorância, falta de cultura e profunda inabilidade para lidar com as leis ou obedecer ordens. É a arrogância que esconde a fraqueza da imbecilidade e a vacância de idéias.

Nos próprios estatutos e códigos de ética das profissões liberais (e a Arquitetura é uma profissão liberal) consta cláusula em que o associado não poderá usar de sua condição profissional para obter qualquer tipo de vantagem pessoal. Se funcionário público, ainda pior, porque de acordo com ao artigo 316 do código penal, carteirada é crime de concussão e improbidade administrativa, sujeito à multa, perda do cargo e reclusão de 2 a 8 anos.

Ao tentar dar uma carteirada no policial, a motorista passou recibo de beócia e ignorante, pois como arquiteta deveria estar ciente que o artigo 5º da Constituição Federal diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” e como profissional arquiteta ela não é mais igual do que ninguém.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...