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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Salário do trabalhador deveria ser o dobro do que recebe. Saiba porque



*Neste mês de Janeiro selecionei alguns artigos já publicados neste blog e que considero de grande relevância no âmbito das Relações do Trabalho. O artigo abaixo foi publicado em 06 de dezembro de 2021.


A maioria dos trabalhadores com vínculo empregatício não está satisfeita com o salário que recebe, todos acreditam que recebem menos do que deveriam desproporcionalmente em razão de seus desempenhos. E estão certos, certíssimos! Quem arriscou em dizer que a causa disso é a baixa qualificação profissional ou exploração por parte do empregador, errou feio, pois a resposta correta é: direitos trabalhistas!  A razão dos baixos salários se traduz em direitos trabalhistas, os verdadeiros vilões redutores de salários.

Formação escolar, habilidades, qualificação, nível cultural são apenas fatores periféricos que obviamente impactam no momento do empregador definir o salário do profissional.  Entretanto, o fator que realmente tem um peso determinante para a composição salarial são os terríveis e ditos “direitos trabalhistas”.  As aspas significam duas coisas a saber:

1-Esses direitos são mais artificias do que sabores de gelatina em pó de caixinha, e essa questão já tratei em diversos artigos em meu blog.

2-Quem paga esses “direitos” é o próprio trabalhador sem ao menos se dar conta disso. E quando o trabalhador toma consciência disso, parte imediatamente para o dito trabalho informal que lhe renderá muito mais liquidez.

Tomemos como exemplo o salário médio atual de um assistente contábil que está em torno de R$ 1.970,00 (hum mil novecentos e setenta reais) por mês. Na verdade esse salário poderia ser em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) ou até mais. E por que não é?  Fácil resposta, quando o salário de um cargo é definido, o empregador já considerou todas as obrigações de tributos, taxas e impostos que incidirão sobre o salário do trabalhador. Vamos ver isso:

Considere o recolhimento mensal de previdência social, depósito mensal de FGTS, o recolhimento previdenciário sobre as férias e o 13º salário, o terço das férias, a provisão da multa de 40% em caso de demissão imotivada, e finalmente o subsídio do vale transporte. O percentual disso tudo gira em torno de 103%! Há um espetacular artigo publicado em meu blog, “Qual o custo do trabalho no Brasil?”, escrito pela juíza (aposentada) do trabalho, Silvia Mariózi em Outubro de 2019 e que abordou essa questão com brilhantismo e lucidez. Isso significa que o salário de R$ 1970,00 reais de um assistente contábil custará para o empregador praticamente R$ 4.000,00 reais, ou seja, um pouco mais que o dobro do valor original do salário.

Todo esse montante de obrigações que vai para os cofres estatais para sustentar comensais lagosteiros poderia ir diretamente para as mãos do trabalhador. Portanto, aquele trabalhador incauto que ainda acredita em “direitos trabalhistas”, iludido com o mito da carteira assinada, ao aderir a eles, algum burocrata dirá: “bem vindo ao clube varguista”, cuja mensalidade o associado bancará os “direitos trabalhistas” de seu próprio bolso e ainda achando que fez um bom negócio. Mal sabe ele que o seu baixo salário é em razão dessa péssima adesão e que sem a qual ele poderia estar ganhando o dobro do que recebe. E o clube varguista segue firme e impávido. Que venham as lagostas e os chocolates suiços. 

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Salário do trabalhador deveria ser o dobro do que recebe. Saiba porque



A maioria dos trabalhadores com vínculo empregatício não está satisfeita com o salário que recebe, todos acreditam que recebem menos do que deveriam desproporcionalmente em razão de seus desempenhos. E estão certos, certíssimos! Quem arriscou em dizer que a causa disso é a baixa qualificação profissional ou exploração por parte do empregador, errou feio, pois a resposta correta é: direitos trabalhistas!  A razão dos baixos salários se traduz em direitos trabalhistas, os verdadeiros vilões redutores de salários.


Formação escolar, habilidades, qualificação, nível cultural são apenas fatores periféricos que obviamente impactam no momento do empregador definir o salário do profissional.  Entretanto, o fator que realmente tem um peso determinante para a composição salarial são os terríveis e ditos “direitos trabalhistas”.  As aspas significam duas coisas a saber:


1-Esses direitos são mais artificias do que sabores de gelatina em pó de caixinha, e essa questão já tratei em diversos artigos em meu blog.


2-Quem paga esses “direitos” é o próprio trabalhador sem ao menos se dar conta disso. E quando o trabalhador toma consciência disso, parte imediatamente para o dito trabalho informal que lhe renderá muito mais liquidez.


Tomemos como exemplo o salário médio atual de um assistente contábil que está em torno de R$ 1.970,00 (hum mil novecentos e setenta reais) por mês. Na verdade esse salário poderia ser em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) ou até mais. E por que não é?  Fácil resposta, quando o salário de um cargo é definido, o empregador já considerou todas as obrigações de tributos, taxas e impostos que incidirão sobre o salário do trabalhador. Vamos ver isso:


Considere o recolhimento mensal de previdência social, depósito mensal de FGTS, o recolhimento previdenciário sobre as férias e o 13º salário, o terço das férias, a provisão da multa de 40% em caso de demissão imotivada, e finalmente o subsídio do vale transporte. O percentual disso tudo gira em torno de 103%! Há um espetacular artigo publicado em meu blog, “Qual o custo do trabalho no Brasil?”, escrito pela juíza (aposentada) do trabalho, Silvia Mariózi em Outubro de 2019 e que abordou essa questão com brilhantismo e lucidez. Isso significa que o salário de R$ 1970,00 reais de um assistente contábil custará para o empregador praticamente R$ 4.000,00 reais, ou seja, um pouco mais que o dobro do valor original do salário.


Todo esse montante de obrigações que vai para os cofres estatais para sustentar comensais lagosteiros poderia ir diretamente para as mãos do trabalhador. Portanto, aquele trabalhador incauto que ainda acredita em “direitos trabalhistas”, iludido com o mito da carteira assinada, ao aderir a eles, algum burocrata dirá: “bem vindo ao clube varguista”, cuja mensalidade o associado bancará os “direitos trabalhistas” de seu próprio bolso e ainda achando que fez um bom negócio. Mal sabe ele que o seu baixo salário é em razão dessa péssima adesão e que sem a qual ele poderia estar ganhando o dobro do que recebe. E o clube varguista segue firme e impávido. Que venham as lagostas e os chocolates suiços.




terça-feira, 7 de março de 2017

Salário X Remuneração: entenda a diferença

A grande maioria dos trabalhadores ainda não sabe distinguir a diferença de salário e remuneração, mesmo porque, a legislação trabalhista no Brasil desde a famigerada CLT (de origem fascista e que já deveria ter sido extinta), é feita para confundir e não esclarecer visando muito mais a punição do empregador do que conceder vantagens ao trabalhador. O único beneficiário absoluto da legislação trabalhista é o Estado burocrático por definição.

O artigo 457 da CLT não define exatamente salário e remuneração. Vejamos: “Compreende-se remuneração dos empregados, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. Só que não não são apenas as gorjetas.

Salário é uma palavra cuja origem é o latim salarium, e vem de sal ou salis. Isto porque o sal era a forma de pagamento das legiões romanas. Com o tempo o sal foi substituído por óleo, animais e outros alimentos, mas a denominação salário permaneceu como denominação de pagamento pelos serviços prestados.

Especialistas e doutrinadores do Direito do Trabalho após muito estudo e pesquisa sobre o tema chegaram às seguintes definições:

Salário é a prestação fornecida diretamente ao trabalhador pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho, seja em função da contraprestação do trabalho, da disponibilidade do trabalhador, das interrupções contratuais (isto porque quando o contrato de trabalho se encontra suspenso não há salário; por outro lado, quando o trabalhador se encontra à disposição do empregador aguardando ordens em que não há prestação de serviços, ainda assim existe a obrigação do pagamento do salário) ou demais hipóteses previstas em lei.

Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família. A remuneração é composta de:

- Horas Extras
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Adicional de Insalubridade
- Descanso Semanal Remunerado
- Comissões
- Prêmios habituais
- Gratificações (a partir da segunda gratificação)
- Gorjetas
- Ajuda de Custo habitual
- Salário in natura: é o fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado, tais como, aluguel de casa, veículo, escola para os filhos, etc.

Por fim, importante ressaltar que é sempre a remuneração e não o salário que será utilizada para compor a base de cálculo do 13º, Férias, Rescisão Contratual, etc.

Liderança Compartilhada: empregadores e empregados estão preparados?

As relações do trabalho no Brasil ainda caminham bem devagar quase in slow motion no que diz respeito às alternativas modernas de liderança....