segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Medidas persecutórias do governo fazem de 2023 o pior ano no setor trabalhista nos últimos 50 anos


O ano de 2023 foi um dos anos mais sombrios para o setor trabalhista ficando atrás somente do ano de 1943 quando uma arma letal denominada Consolidação das Leis do Trabalho-CLT foi criada pelo pior e mais brutal ditador que o Brasil já teve desde que foi fundado, e do ano de 1988 quando os direitos trabalhistas foram constitucionalizados resultando num golpe fatal no setor trabalhista que até hoje produz seus efeitos letais engessando todas as portas da empregabilidade.

Desde o início desse governo a temporada de caça aos empregadores e trabalhadores autônomos ou avulsos foi decretada. A perseguição às plataformas de aplicativos, sobretudo a Uber (ainda que o STF já tenha se pronunciado que não há vínculo empregatício entre o motorista e a plataforma) e os motoboys de todo tipo de entrega. Projetos de criminalização de cambistas, dos ônibus “clandestinos”; a perseguição aos influencers digitais que sobrou até mesmo para as meninas do onlyfans.

A Lei nº 14.611 sancionada em Julho deste ano é um capítulo à parte, pois  trata-se de um show pirotécnico de redundâncias. Essa lei dispõe (de novo!) sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres. Ora, já existem dispositivos legais que dispõem sobre o tema, tais como a própria CLT em seu artigo 461 e a Lei 9.029/95 que trata sobre práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Na verdade, a Lei nº 14.611 nada acrescentou de positivo às mulheres a não ser uma série de medidas rigorosas tais como relatórios infinitos que o empregador terá que apresentar sistematicamente prestando satisfações sobre a remuneração das mulheres que integram o quadro de funcionários sob pena de severa fiscalização. Uma lei que é elaborada para criminalizar por presunção o empregador não gera empregos e assim sendo não haverá postos de trabalho nem para homens nem para mulheres.

Em setembro o STF aprovou a volta da sinistra contribuição assistencial que passou a ser obrigatória ainda que o trabalhador não seja sindicalizado. Com exceção dos empregados que se manifestarem oposição ao desconto “a tempo e a modo perante o sindicato da categoria”. Notem bem que a oposição ao desconto não será perante a empresa mas diretamente junto ao sindicato. Até o momento ainda não ficou definido como essa oposição ao desconto se dará na prática.

Tivemos o veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamento que felizmente foi derrubado pelo Congresso aos 49 do segundo tempo já no apagar das luzes. Como o setor trabalhista pode conviver com uma insegurança jurídica dessas?

Pesquisa publicada no portal g1 apontou um aumento considerável de empregos formais conforme dados do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Pnad – Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios e do CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Então vamos lá, foram 685 mil empregos criados em que setor mesmo? No serviço público, ora mas como não? (no serviço público!!). Já na iniciativa privada teremos que somar o setor de comunicação, atividades financeiras, imobiliárias e administrativas para juntas perfazem 617 mil empregos. Bem, em 2023 o índice de recuperação judicial teve um aumento de 52%! Um péssimo cenário se comprado aos anos anteriores.

E tem mais, são centenas de projetos de leis no setor trabalhista tramitando no congresso nas comissões de assuntos sociais aguardando encaminhamento e aprovação. Só para citar um deles,  há um PL que trata da redução da jornada de trabalho para 4 dias na semana sem redução salarial. Cem por cento desses projetos são elaborados por “especialistas” de plantão que passam ao largo do setor trabalhista, nunca colocaram os pés num departamento de Recursos Humanos e nem sonham como funciona o setor de gestão de pessoas. No entanto, sejamos justos, são sim especialistas em encontrar uma maneira ardilosa de arrecadar muito mais impostos e criminalizar o empregador com severas fiscalizações que geram multas brutais para o abastecimento dos cofres públicos.

O setor trabalhista está estrangulado de legislação, não adianta criar mais leis, não cabem mais, pois na prática são impossíveis de serem cumpridas. E não sendo cumpridas as empresas serão autuadas e multadas e sendo multadas as demissões são líquidas e certas e não haverá criação de postos de trabalho e sim empresas com atividades encerradas. Portanto, a sanha do governo por mais impostos, encargos e contribuições é um tiro no próprio pé, pois quanto mais aumentar as demissões e o desemprego em razão de medidas que visam penalizar empregadores, segue-se de maneira inevitável que a arrecadação diminuirá substancialmente no reino do Estadostão.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

De quem é a responsabilidade da instalação de cancelas em passagens de nível?



Após o grave acidente no Distrito Federal em que um ônibus foi atingido por um trem cargueiro em alta velocidade resultando em óbito de uma passageira e deixando vários feridos, veio à tona um tema que nem deveria ser motivo de debate por motivos óbvios que é a instalação de cancelas nas passagens de nível. Devemos lembrar que em Março desse ano ocorreu outro grave acidente em Jandaia do Sul, no estado do Paraná quando um ônibus escolar também foi atingido numa passagem de nível e duas crianças vieram a óbito e com diversos feridos gravemente. Por que não havia cancelas nessas passagens de nível, sobretudo no local onde ocorreu o acidente no Distrito Federal sendo que se trata de uma via expressa com um fluxo intenso de veículos? A imprensa irresponsável correu para demonizar o motorista do coletivo e nem uma palavra sequer sobre a instalação de cancelas.

No parágrafo acima citei que o trem estava em alta velocidade. Eu explico. De acordo com o depoimento do maquinista, no momento da colisão a locomotiva trafegava a 30 Km/h. Pode parecer uma velocidade baixa, mas não é se levarmos em conta que a passagem de nível na qual ocorreu o acidente cruza uma via expressa com um considerável fluxo de veículos como já citei. Observando diversas passagens de nível em cidades do interior de São Paulo e também de Minas Gerais constatei que comboios de trens passam quase parando nas passagens de nível, alguns chegam até a parar e apitar. Cansei de presenciar essa cena. Portanto, 30 Km/h por hora parece-me uma velocidade incompatível com uma via expressa com alto fluxo de veículos e sem cancelas. Não sabemos se 30 Km/h por hora em passagens de nível é uma velocidade deliberada pelo maquinista ou é instrução da própria Cia ferroviária em seus regulamentos do setor de Segurança do Trabalho, razão pela qual não podemos precipitadamente culpar o maquinista. Quero acreditar que essa Cia tem um competente setor de segurança do trabalho.

Como já escrevi no artigo anterior a esse, na maioria dos países pelo mundo, o transporte ferroviário seja de composição cargueira ou de passageiro é bastante utilizado compreendendo uma malha ferroviária infinitas vezes mais extensa do que no Brasil. Esses trens cruzam bairros, cidades, centros urbanos em passagens de nível e o índice de acidentes é próximo ao zero com exceção da Índia, país no qual a malha ferroviária pela sua dimensão gigantesca está bastante sucateada, ultrapassada e mal cuidada. O que faz o índice de acidente ser praticamente inexistente na maioria dos países é a instalação de cancelas eletrônicas controladas por sensores e softwares além da sinalização ostensiva. Dificilmente falha.

Vamos ver agora então a quem caberia a responsabilidade de instalação de cancelas em passagens de nível. Em Dezembro de 2022 a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou acórdão em razão de uma demanda envolvendo uma empresa privada de ferrovia que opera em 21 bairros de Criciúma-SC., e o Ministério Público de Santa Catarina. Para isso, o STJ valeu-se do Decreto nº 1.832/1996 que trata do regulamento dos transportes ferroviários e do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos: 

Decreto nº 1.832/1996, artigo 10, parágrafo 4:

§ 4° O responsável pela execução da via mais recente assumirá todos os encargos decorrentes da construção e manutenção das obras e instalações necessárias ao cruzamento, bem como pela segurança da circulação no local.

Código de Transito Brasileiro, artigo 24, inciso III:

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015). III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

 Assim sendo, decidiu o STJ:

“Se ferrovia é anterior ao bairro, município deve pagar por obras de sinalização.”

AquiREsp Nº 1.569.468 - SC (2015/0300604-6)

Outrossim, em razão do acidente em Jandaia do Sul, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1066/23 "que torna obrigatória a instalação de cancelas automáticas equipadas com dispositivos sonoros e visuais, e de semáforos nos cruzamentos rodoferroviários e passagens de nível em zonas urbanas ou de expansão urbana. Além disso, a velocidade máxima dos trens nesses trechos será de 15 km/h".

No caso do acidente no Distrito Federal vemos um gradiente de responsabilidades que passa pelo condutor do coletivo, aumenta a nuance quando passa pelo maquinista e pela Cia ferroviária e ganha cores fortes (muito fortes!) ao atingir o poder público municipal que na minha opinião é omisso nessa questão que envolve segurança nas passagens de nível. Pois é, mas que surpresa, não? A instalação de cancelas não rende votos e em acidentes como esses é muito mais prático e fácil dar as mãos à imprensa e culpar em uníssono o condutor do coletivo.


segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Aluno adormece e é esquecido no interior de coletivo escolar. Descrição de Cargo elucida responsabilidades



A bruxa está solta, aconteceu novamente. Um menino de cinco anos de idade adormeceu no trajeto até a escola e acabou sendo esquecido no interior de um ônibus escolar na Cidade Ocidental, município de Goiás no entorno sul de Brasília. A notícia não teve tanta repercussão porque uma mãe que levava seu filho à escola estava passando pelo local e viu o menininho batendo no vidro do ônibus. Segundo ela, ligou para os bombeiros e para a polícia, mas como ninguém apareceu ela mesma forçou a porta do ônibus para liberar o menino e ele ficou bem, graças a Deus. O coletivo estava estacionado na porta de uma escola pública.

Como era de se esperar, a imprensa local já atirou paus, pedras e bodoques contra o motorista do ônibus e o monitor. A prefeitura emitiu um comunicado explicando que a empresa do coletivo escolar é terceirizada e que o motorista e o monitor foram afastados. Muito interessante é que nesses casos nunca a imprensa dá a oportunidade para ouvir o outro lado da história e como em todos os casos semelhantes que temos visto ultimamente, pede-se a as cabeças numa bandeja dos profissionais envolvidos sem ao menos dar a oportunidade de ouvi-los.

É justamente aqui, após a apuração dos fatos e da responsabilidade dos envolvidos que entra em cena um documento essencial e praticamente obrigatório que fica arquivado no RH das empresas chamado “Descrição de Cargos”. Trata-se de um documento que infelizmente algumas empresas dispensam, mas que faz toda diferença quando ocorre um incidente ou acidente com algum funcionário. Nesse documento, consta o título do cargo do funcionário, a finalidade de suas funções, a quem o funcionário se reporta e todas as suas atribuições, deveres e obrigações.  O funcionário toma ciência desse documento impresso em duas vias ao assiná-lo logo no primeiro dia de trabalho. Uma via fica arquivada no RH e a outra em poder do funcionário.

Será que a empresa do ônibus escolar tem esse documento com as atribuições do motorista?  Isto porque, em caso afirmativo, se na "Descrição de Cargos” desse motorista constar um item que expressa que ele tem a obrigação de contar os alunos na entrada e na saída na hora do desembarque, pode-se então a partir daí se falar em responsabilidade do motorista em ter esquecido o menino no interior do coletivo, caso contrário, se não constar esse item nem mesmo a empresa possuir esse documento “Descrição de Cargos”, não há que se falar em responsabilidade ou culpa do motorista.

Sem dúvida alguma a maior responsabilidade no caso em tela recai sobre o monitor, pois é justamente para cuidar de todos os detalhes na segurança dos alunos que ele atua. Atribuições como, garantir a segurança das crianças, certificar que todas elas estejam identificadas e principalmente acompanhar o embarque e desembarque individual de cada aluno. Ainda assim, antes de massacrá-lo publicamente é imprescindível ouvir a sua versão, afinal o menino foi esquecido, segundo quem o encontrou porque ele adormeceu no ônibus e não despertou no momento do desembarque.

Em todas as empresas em que presto consultoria, as que não têm a Descrição de Cargo" é um dos primeiros documentos a ser implantado, ainda que a empresa conte com apenas um funcionário. Esse documento pode mudar completamente uma lide trabalhista. Sugiro que empresas de jornalismo e reportagem também deveriam implantá-lo e colocar o seguinte item:

- Quando se tratar de reportagem que cobre casos de falha humana em qualquer atividade profissional que seja, quem elaborou a pauta deverá ouvir os dois lados do incidente e jamais vilipendiar a imagem dos profissionais envolvidos antes do esclarecimento dos fatos apurados pelas vias legais.

Portanto, para todas as empresas em qualquer atividade que seja, não importa o número de funcionários, a partir de um já é o suficiente, Descrição de Cargo já!


Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...