segunda-feira, 30 de maio de 2011

Uma cartilha sobre os empregos e desempregados - por Walter Block*

Com a economia do emprego e do desemprego constantemente discutida nas páginas de negócios e campanhas políticas, vamos voltar nossa atenção para os fundamentos e erradicar algumas falácias.

Se a mídia nos diz que a abertura da fábrica XYZ criou 1.000 novos empregos, damos um elogio. Mas quando a empresa ABC fecha e 500 postos de trabalho são perdidos, nós ficamos tristes. O político que pode fornecer um subsídio para salvar ABC é quase garantia de apoio generalizado do público pelo seu trabalho na preservação de empregos.

Mas o trabalho em si não garante o bem-estar. Suponha-se que o emprego seja para cavar buracos profundos e aterrá-los novamente? O que acontece se os trabalhadores fabricam bens e serviços que ninguém quer comprar? Na União Soviética, que se gabava de dar a cada trabalhador um emprego, muitos desses empregos foram improdutivos. Produção é tudo, e o trabalho não é apenas um meio para este fim.

Imagine a Swiss Family Robinson em uma ilha deserta no deserto do Mar do Sul? Eles precisam de emprego? Não, o que eles precisam é de comida, roupas, abrigo e proteção contra os animais selvagens. Cada posto de trabalho criado é uma subtração do mercado de trabalho. Os trabalhos têm que ser racionados, não criados, de modo que o mercado pode criar o máximo de produtos possíveis da oferta limitada de trabalho, bens, capitais e recursos naturais.

O mesmo é verdade para a nossa sociedade. A oferta de trabalho é limitada. Não devemos permitir que o Estado crie postos de trabalho, caso contrário ele não irá criar os bens e serviços necessários, que podem nascer sem intervenção estatal. Reservamo-nos o valioso trabalho para as importantes tarefas que ainda restam por fazer.

Imagine um mundo onde as rádios, pizzas, tênis e todos os outros bens caiam do céu como um maná. Será que nós queremos empregos em tal utopia? Não, nós poderíamos nos dedicar a outras atividades que nos dariam maior prazer, tais como, estudar, jogar basquete no sol, etc.

Em vez de elogiar o trabalho em si, temos de perguntar porque o trabalho é tão importante. A resposta é porque existe escassez econômica e temos de trabalhar para viver e prosperar. Essa é a razão pela qual devemos comemorar apenas o tipo de trabalho que produz bens que as pessoas realmente dão valor, ou seja, produtos que as pessoas esperam comprar com o seu próprio dinheiro suado. E isso é algo que só pode ser feito no livre mercado e não em um mundo de burocratas e políticos.

Mas e sobre o desemprego? O que acontece se as pessoas querem trabalhar mas não conseguem encontrar emprego? Em quase todos os casos, os programas de governo são a causa do desemprego.

Salário Mínimo: Leis de salário mínimo argumentam que os salários devem ser fixados e determinados pelo Estado. Para explicar o que é prejudicial, podemos usar uma analogia da biologia: existem certos animais que são fracos em comparação com os outros. Por exemplo, o porco-espinho é indefeso, exceto pelos espinhos; o cervo ou veado são vulneráveis, exceto pela velocidade.

Em economia, há pessoas que também são relativamente fracas. As minorias deficientes, os jovens, os inexperientes, as pessoas sem instrução, todos são atores economicamente fracos. Mas esta fraqueza, como no reino animal, é compensada com uma habilidade especial: A capacidade de trabalhar por salários mais baixos. Quando o estado proíbe esta habilidade, forçando os salários para cima, é como se o porco-espinho ficasse despojado de seus espinhos. O resultado é o desemprego, o que cria desesperada solidão, isolamento e dependência.

Imagine um jovem, alguém, sem educação, sem qualquer qualificação, cuja produtividade é de US$ 2,50 dólares por hora, dependendo do preço de mercado. E se o Legislativo aprovar uma lei exigindo que ele seja pago US$ 5 dólar por hora? Se o empregador contratá-lo iria perder US$  2,50 por hora.

Considere um homem e uma mulher, cada um com uma produtividade de 10 dólares por hora, e supondo que, por causa da discriminação ou o que quer que seja, o homem receba US$ 10 dólares por hora e a mulher receba US$ 8  dólares por hora. É como se a mulher tivesse um pequeno sinal na testa dizendo: "Contrate-me e ganhe um extra de US$ 2 dólares  por hora."

Isto faz dela um funcionário desejável, mesmo para o patrão machista. Mas quando uma lei de igualdade de remuneração prevê que ela deve receber o mesmo que o homem, o empregador pode conceder as suas tendências discriminatórias e não contratá-la, sem nenhum custo para si mesmo.

Valor discriminação qualitativa. E se o Estado surge com a brilhante idéia de que os enfermeiros e motoristas de caminhão recebam o mesmo piso salarial porque seu trabalho é "inerentemente" de igual valor? Manda que os salários dos enfermeiros sejam majorados para o mesmo nível, isso vai gerar desemprego para as mulheres.

Condições de Trabalho: As leis que obrigam empregadores manter certos tipos de condições de trabalho também criam desemprego. Por exemplo, os catadores de frutas e produtos hortícolas imigrantes devem ter água corrente, quente e fria em seus banheiros temporários modernos. Isso é economicamente equivalente às leis salariais, porque, do ponto de vista do empregador, condições de trabalho são quase indistinguíveis dos salários em dinheiro. E se o governo lhes obriga a pagar mais, ele vai ter que contratar menos pessoas.

Sindicatos: Quando o Estado obriga as empresas a contratar apenas trabalhadores sindicalizados, que discriminam os trabalhadores não-sindicalizados causam uma deficiência grave ou desemprego permanente. Os sindicatos existem principalmente para impedir a concorrência. Eles são um cartel protecionista como qualquer outro Estado.

Proteção do emprego: Leis de proteção do emprego, que dizem que ninguém pode ser despedido sem o devido processo, supostamente para proteger os trabalhadores. No entanto, se o governo diz ao empregador que ele deve manter o empregado, não importa como, ele tenderá a não contratá-lo em primeiro lugar. Esta lei, que parece  ajudar os trabalhadores, em vez disso os impede de emprego. E assim como impostos trabalhistas e encargos sociais, que aumentam os custos para as empresas, desencorajam a contratar mais trabalhadores.

Impostos sobre Salário: Impostos sobre a renda, como a Segurança Social, impoem pesados ​​custos financeiros e administrativos para as empresas a aumentar dramaticamente o custo marginal para criar novos empregos.

Seguro desemprego: O Estado causa desemprego  do bem estar subsidiando ociosidade. Quando um comportamento é subsidiado, neste caso não funciona, então vamos aumentar esse comportamento, a ociosidade.

Licenças: Regulamentação  de licenciamentos causam desemprego. A maioria das pessoas sabe que os médicos e os advogados devem ter licenças. Mas poucos sabem que um criador de falcões, e um produtor de morangos também devem tê-las Na verdade, o Estado controla mais de 1.000 tipos de profissões nos Estados Unidos. Uma mulher na Flórida que criou uma cozinha de sopa para os pobres em sua casa, foi fechada recentemente como um restaurante sem licença, e muitas pessoas pobres hoje passam fome, como resultado.

Quando o Estado aprova uma lei dizendo que certos trabalhos não podem ser realizados sem uma licença, ergue uma barreira legal à entrada. Por que deveria ser ilegal para alguém tentar montar um salão de cabeleireiro, por si só? O mercado irá fornecer as informações necessárias ao consumidor.

Quando o Estado confere um estatuto legal de uma profissão e passa uma lei contra a concorrência, cria o desemprego. Por exemplo, quem influencia as leis que impedem o estabelecimento legal de cabeleireiros? A indústria de corte de cabelo, não para proteger o consumidor de cortes de cabelo ruim, mas para se proteger contra a concorrência.

Venda ambulante: Leis contra vendedores ambulantes impedem as pessoas de venderem alimentos e produtos para as pessoas que os querem. Na cidade de Nova York e Washington, os maiores causadores de problemas contra os ambulantes são os restaurantes e lojas de departamentos.

Trabalho Infantil: . Há muitos trabalhos que requerem pouco treinamento, como cortadores de grama que, são perfeitos para os jovens que querem ganhar algum dinheiro. Além do salário, o trabalho também ensina aos jovens o que é um trabalho, como lidar com dinheiro, e como talvez até mesmo investir. Mas na maioria dos lugares, o governo discrimina os adolescentes e os impede de participar no sistema de livre empresa. Crianças não podem mesmo ter uma banca de limonada ha esquina..

O Banco Central (Federal Reserve). O Banco Central cria ciclos economicos e estes levam ao desemprego. A inflação não apenas aumenta o preço, também reduz a oferta de postos trabalho. Durante a fase de "boom" do ciclo econômico, as empresas contratam novos trabalhadores, muitos dos quais são extraídos de outras linhas de trabalho por um salário mais alto. O subsídio do FED para essas indústrias dura até a explosão do boom econômico. Então, os trabalhadores são demitidos e os postos de trabalho destruídos.

O Livre Mercado: O livre mercado, é claro, não significa utopia. Vivemos em um mundo de inteligência e habilidades diferentes, das preferências do mercado em mudança, e de informação imperfeita. Isso leva ao desemprego temporário, o que Ludwig von Mises chamou de "cataláxia". E alguns escolhem o desemprego e, em seguida, conseguem um emprego com salários mais elevados.

No entanto, como sociedade, podemos assegurar que todos os que querem trabalhar tem a chance de fazê-lo, revogando leis de salário mínimo, a discriminação do valor qualitativo, as leis sobre condições de trabalho, filiação obrigatória em sindicatos, leis de proteção ao emprego, impostos sobre o trabalho, seguro desemprego do governo, regulamentos, licenças, leis anti-tráfico, leis contra o trabalho infantil e contra a criação de dinheiro do Estado.O caminho para a criação de emprego, de fato, só é possível através do livre mercado.

*Walter Block é membro sênior do Mises Institute e professor de economia da Loyola University, New Orleans

segunda-feira, 23 de maio de 2011

O Fascismo no Direito do Trabalho (Leitura Recomendada)


Para aqueles ( e que não são poucos) que até hoje ainda duvidam da influência direta do fascismo na criação da legislação trabalhista vigente, a leitura deste fabuloso livro, “O Fascismo no Direito do Trabalho Brasileiro”, do professor  Arion Sayão Romita, editora LTR, é um importante ponto de partida  para se compreender a influência e os efeitos da Carta del Lavoro na criação da Justiça do Trabalho no Brasil e sobretudo na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

A Carta del Lavoro, aprovada pelo Gran Consiglio fascista em 21 de Abril de 1930, consiste num documento constituído por trinta declarações que coordenam as leis sobre previdência e assistência dos trabalhadores. Embora  a Carta, mesmo não tendo caráter de lei, ditou as normas e diretrizes para a regulação das relações jurídicas no campo da produção e do trabalho na Itália.

O autor analisa com muita competência as trinta declarações da Carta. Qualquer semelhança com a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT não é mera coincidência. Vemos que muitas passagens das declarações foram copiadas e transcritas ipsis litteris na composição de nossa CLT. Praticamente todos os principais “direitos” da legislação trabalhista vigente no Brasil, tiveram suas origens na Carta del Lavoro, aberração nascida do Estado corporativo e regulador de Benito Mussolini que por aqui, teve seu séqüito de admiradores, entre os quais, o ditador Getúlio Vargas, criador do Estado Novo paternalista que até hoje mantém seus tentáculos por toda parte.

Entretanto, faltou um pouco de análise política ao ilustre professor. Romita faz uma confusão dos diabos ao confundir direita e esquerda. O autor, coloca o fascismo como movimento de extrema direita, o que não corresponde à verdade absolutamente. A defesa de um Estado forte, regulador e intervencionista nunca esteve presente na agenda da direita e sim da esquerda e do mais tacanho pensamento revolucionário. O fascismo é um movimento de esquerda por definição e existe farta literatura analítica sobre o tema. O próprio Mussolini foi um voraz leitor e admirador do vigarista Karl Marx. Mesmo quando foi expulso do partido, suas palavras foram: “Sou e sempre serei um socialista”. Palavras ditas pelo próprio Duce.

Lindolfo Collor foi o primeiro ministro a assumir a pasta na criação do Ministério do Trabalho em 1930. Estava cercado de assessores socialistas muito simpáticos ao regime marxista russo, entre os quais, Joaquim Pimenta, Evaristo de Moraes e Agripino Nazaré. Foram os criadores das primeiras leis trabalhistas inspiradas exatamente no modelo fascista o que comprova que estavam  cientes de que fascismo e socialismo são lados da mesma moeda.

O Fascismo no Direito do Brasileiro é portanto, leitura obrigatória para todos os profissionais que atuam na área trabalhista, profissionais de RH, estudantes de Direito, Ciências Humanas e pesquisadores do tema. Enquanto na Itália, o fascismo foi devidamente sepultado e o país prosperou e avançou nas relações do trabalho, por aqui, a mão pesada do Duce ainda assombra e faz misérias entre as páginas dos 922 artigos da Consolidações das Leis do Trabalho.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Demissão de Empregada Doméstica e a Importância da Carta de Demissão

Dez em cada dez casos de pedido de demissão ou dispensa de empregadas domésticas, falta o principal elemento obrigatório que vai definir os cálculos finais da rescisão contratual: A Carta de Demissão! A falta desse documento importantíssimo é capaz de gerar prejuízos e um imbróglio trabalhista interminável para as donas de casa, empregadoras domésticas que por falta de informação ou mesmo excesso de confiança na ex-empregada, deixam de elaborar esse documento na ocasião da demissão. Vejamos os motivos que tornam esse documento indispensável:

O cerne da questão diz respeito ao artigo 487 da CLT, o AVISO PRÉVIO, a figura que faz a alegria dos advogados trabalhista$$$, rábulas de plantão e de má fé, que vêm neste item uma munição poderosa e irremediável para tripudiarem em cima das empregadoras domésticas mal orientadas ou depositárias da boa fé na ex-empregada. O Aviso Prévio é um direito irrenunciável para ambas as partes e deve obrigatoriamente constar da redação da carta de desligamento a quem cabe dar o Aviso. No entanto, como a carta deixa de ser elaborada na ocasião da demissão, a questão do Aviso Prévio é omitida, gerando automaticamente como conseqüência o ônus do Aviso Prévio Indenizado contra a empregadora, além do recebimento de uma notificação trabalhista no caso da ex-empregada entrar com ação pleiteando tal importância.

A lei prevê 3 situações de Aviso Prévio:
a) A empregada trabalha os 30 dias de Aviso e recebe após cumprir.
b) Recusa a cumprir o Aviso e tem o valor descontado das verbas rescisórias.
c) É dispensada pela empregadora de cumprir e portanto é INDENIZADA! É o chamado Aviso Prévio Indenizado e que tem pego de jeito as empregadoras donas de casa mal orientadas.

O artigo 487, parágrafo 1º da CLT diz: “ A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao tempo de serviço.” E o parágrafo 2º diz: “ A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

O Aviso Prévio Indenizado integra o tempo da empregada para todos os efeitos legais, aumentando mais 1/12 avos de 13º proporcional e mais 1/12 de Férias Proporcionais acrescidas de 1/3. Não importa se a empregada pede demissão ou é demitida, a carta de demissão tem que ser feita na hora porque o Aviso Prévio não pode sumir, nem pode desaparecer como entendem erroneamente algumas empregadoras. Na questão do Aviso Prévio não existe acordo. Não adianta dizer que combinou que a empregada não precisa trabalhar achando que daí decorre que não há Aviso a pagar, pois, essa situação não existe. Reiterando, o Aviso Prévio não desaparece simplesmente, alguém terá que pagar, a empregada ,trabalhando ou tendo o valor descontado, ou a empregadora, indenizando.

Pedido de demissão que a empregada faça por telefone não deve ser aceito em hipótese alguma, assunto já tratado nesta postagem. A empregadora deve ser firme e dizer à empregada que pedido de demissão por telefone não é legítimo e nem válido e que as ausências do trabalho serão consideradas como faltas até a formalização legal do pedido de demissão. Ainda assim se a empregada não mais retornar, o que é comum acontecer, a empregadora deverá notificá-la através de carta registrada com AR para ela retornar o mais rápido possível ao trabalho e acertar a situação. Da mesma forma, a empregada não pode ser demitida por telefone. Mesmo procedimento deve ser usado em caso da empregada não mais comparecer ao trabalho sem dar qualquer satisfação.

Os casos mais frequentes, praticamente 99% deles envolvendo empregadoras domésticas na Justiça do Trabalho, têm como causa principal a reivindicação do Aviso Prévio Indenizado justamente pela falta da carta de demissão. Não adianta nada argumentar que a empregada não quis cumprir se isso não ficou documentado através da carta de demissão. A Justiça Trabalhista não atua seguindo o preceito na dúvida pró réu, e sim na dúvida, pró-reclamante. Um caso de justiça às avessas, diga-se de passagem. Praticamente não existe no mercado advogado trabalhista que defenda a empregadora doméstica, pode-se procurar com uma vela acesa que não vai encontrar. Além disso, fora o Aviso Prévio, é de praxe reivindicar indenizações bizarras pelos “danos traumáticos” sofridos pela “coitadinha” da reclamante. Para sair fora disso: Carta de Demissão! É nela que irá constar se a empregada irá cumprir ou não o aviso.

O modelo da Carta de Demissão é muito simples e fácil, são poucas linhas e está incluído na cartilha do trabalho doméstico que pode ser baixada no próprio site do MTE neste link. No caso de pedido de demissão da empregada, é recomendável que ela mesma redija a carta de próprio punho com a devida orientação da empregadora que se baseará no modelo padrão anexo à cartilha do trabalho doméstico. É prudente também que a empregadora, esclareça à empregada que o não cumprimento do aviso prévio implicará nos descontos de suas verbas rescisórias, conforme artigo 487 da CLT, parágrafo 2º. Jamais citar as palavras “dispensar” ou “liberar” de cumprir o aviso, pois isso significa na prática, pagar, indenizar, dar de presente os 30 dias de aviso prévio.

O modelo de carta de demissão em anexo na cartilha da empregada doméstica do MTE é apenas uma sugestão. A carta poderá ser elaborada de outra maneira a critério da empregadora desde que conste a questão do cumprimento do Aviso Prévio, da seguinte forma: Se foi dispensada, colocar dois parêntesis ( ) Deverá cumprir Aviso Prévio até___/__/___; ou ( ) Fica dispensada de cumprir o Aviso Prévio que será indenizado. Mas se  a empregada pedir demissão, ela deverá constar na carta que cumprirá o Aviso Prévio. Se faltar, pode-se descontar as faltas. Se ela pedir a dispensa de cumprir, o que é comum, responder por escrito que a dispensa não será possível citando o artigo 487, parágrafo 2º da CLT. Estando tudo documentado e devidamente assinado não há com que se preocupar. Aviso Prévio Indenizado? Nunca Mais!



sexta-feira, 13 de maio de 2011

Campanhas de leitura rasteiras e oportunistas

Virou moda, empresas de porte médio e grande, estão contratando os serviços de consultorias caça níqueis na intenção de promover o incentivo da leitura entre seus empregados. Um desses programas foi batizado de Campanha de Leitura, nome de muito mau gosto, diga-se de passagem e que não desperta o mínimo interesse, haja vista o índice pífio de participação dos funcionários, em torno de apenas 10%. Sinal que a campanha não emplacou e nem vai emplacar.

Promover esse tipo de campanha alegando que o brasileiro pouco lê é o mesmo que dizer que a água molha e o fogo queima. Eis que descobriram a pólvora!! Ora, se o mercado de trabalho quer e exige pessoas criativas, como alega um dos consultores, presume-se que o candidato já deve se apresentar portador de uma vasta bagagem cultural adquirida através dos anos, sendo que, tais campanhas não irão fazer o empregado virar um gênio de criatividade num estalar de dedos ao ler alguns livros de indicação duvidosa. Trata-se na verdade de leitura de auto-ajuda que agora ganhou nova denominação: “ Obras do mundo corporativo”, definição um tanto quanto vaga.

A biblioteca montada para a campanha beira ao bizarro. É composta por apenas 30 livros escolhidos por critérios sabe-se lá quais, (provavelmente pelo critério das minhocas que habitam o cérebro de quem os escolheu) como por exemplo, Bola de Neve (Alice Schroeder), O Monge e o Executivo (James C Hunter), Quem Mexeu no Meu Queijo (Spencer Johnson) e outros lixos desse quilate. Daí pra pior. Não há um clássico sequer, muito menos livros de formação. Shakespeare, Dostoievski, Thomas Mann, Miguel de Cervantes, nem pensar. Nem mesmo Machado de Assis conseguiu uma vaguinha na escolha.

É de arrepiar quando numa entrevista de seleção pergunta-se ao candidato sobre seu hobby e ele responde leitura. E para se complicar mais ainda reafirma que a leitura é um de seus hábitos. Leitura não é hábito, leitura não é hobby. Leitura é um meio para se adquirir conhecimentos, é um processo lento que começa na infância e que ao longo do tempo produz os seus efeitos na mente do leitor. Não pode parar, a leitura é fonte inesgotável de aprendizado contínuo e ininterrupto. Não é da maneira irresponsável como essas campanhas propõem que se vai despertar o gosto pela leitura assim num passe de mágica.

Não se pode impor ao acaso livros bisonhos para serem resumidos dentro de um prazo determinado, como se os funcionários fossem alunos de ensino médio. Isso tem ranço provinciano. A leitura não pode ser impositiva, mas sugestiva. A escolha dos títulos quem deveria fazer seria o próprio interessado. O grande educador Mortimer Adler em sua obra prima “Como Ler Livros” (Editora É Realizações) dá valiosas dicas sobre leitura, tais como, o que ler, como e quando ler. É preciso discernir os tipos básicos de leitura que podem ser de entretenimento, informação e formação. Mas isso com certeza não faz parte dessas campanhas rasteiras e oportunistas.

Seria muito mais produtivo se as empresas investissem em montar as suas próprias bibliotecas do que delegar esse empreendimento às consultorias meia boca. Dispor aos seus funcionários títulos variados, desde os clássicos, livros de formação; de áreas profissionais específicas e de cultura geral. As boas empresas já fazem isso, a começar pelo mapeamento da sua história desde o inicio de suas atividades. Essa iniciativa traz como retorno funcionários bem formados, informados e com ampla visão cultural ampliada, que, com certeza irá contribuir na capacidade de tomada de decisões, resolução de conflitos e com certeza na construção de idéias produtivas.

terça-feira, 10 de maio de 2011

A área de enfermagem vai mal da saúde

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2295/2000 que, se aprovado, irá reduzir e fixar a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em seis horas diárias e trinta horas semanais. Atualmente a jornada é de oito horas diárias e considerada “excessiva” pelo Cofen. Naturalmente que os profissionais em atividade terão a jornada reduzida sem redução de salário. O que isso significa na prática? Demissão e desemprego, ao contrário do que diz o secretário geral do Cofen, que se aprovado o projeto, aumentará o número de vagas na área.

Na verdade, secretários de conselhos profissionais e de sindicatos são muito bons em deitar falação sobre o que não sabem e péssimos em economia empresarial e legislação trabalhista. Da pesada carga tributária trabalhista nada sabem, pois se soubessem não defenderiam assim mais esse projeto estapafúrdio. As empresas não deverão manter em seus quadros esses profissionais que terão a jornada reduzida sem diminuição salarial, mesmo porque, fere o pacto laboral assinado na ocasião da admissão.

Mas por que será que o Cofen considera a atual jornada de oito horas excessiva? O próprio secretário do Cofen responde com essa pérola: “A enfermagem é um trabalho no qual o profissional convive com o sofrimento, além de ser muito técnica (grifo meu), o que causa desgaste.” É pra rir ou pra chorar? Será que existem profissões muito ou pouco técnicas? Será que só a área de enfermagem convive com sofrimento? A dedução então que se segue de tão brilhante raciocínio, é que profissões muito técnicas e que convivem com o sofrimento carecem de jornada reduzida.

O que ocorre na verdade é o seguinte: O setor de enfermagem de um hospital é muito caótico e praticamente inadministrável. É preciso um chefe de enfermagem muito atuante para controlar o oba oba do setor. É muita conversa mole pelos corredores e de serviço mesmo é muito pouco. Esses profissionais têm tempo de sobra (sobretudo a equipe do turno da noite), até para brincarem no Facebook e pausas, muitas pausas para longos cafés e bate papo na cozinha. Que sofrimento, não? E é notório que o tratamento dispensado aos pacientes por esses profissionais não é lá dos melhores.

É bom lembrar que dados recentes do Coren-SP, a cada 2 dias um profissional de enfermagem é acusado de erro, sendo que entre 2005 e 2010 foram 980 queixas, 250 delas só ano passado; desses casos, 20 causaram morte ou dano definitivo. Vai dizer que é a “duríssima” jornada de oito horas de "muita técnica" convivendo com o sofrimento? Não, é a péssima formação e a falta de interesse do profissional em continuar estudando, muitos sem a mínima vocação para a área, sendo que, o que mais os atraem na profissão é a indumentária branca que lhes conferem um certo grau de "status". Enquanto isso, o Cofen quer a redução da jornada de trabalho! Tudo leva a crer que a área de enfermagem vai mal da saúde

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...