
O Instituto alega que o custo para se registrar em carteira uma empregada doméstica, representa apenas 12,3% a mais, ou seja, se a empregada percebe uma remuneração de R$ 600,00 reais por mês, o gasto total do empregador seria apenas de R$ 673,99! Será? Ora, esse valor está absolutamente incorreto, na verdade é quase cinco vezes mais do que 12,3%, pois se assim fosse, não haveriam tantas empregadas na informalidade ou optando pelo trabalho autônomo como diarista que, diga-se de passagem, é muito mais lucrativo para ambas as partes. Vamos aos pormenores:
Partindo do exemplo que uma empregada receba R$ 600,00 por mês, vamos ver o que empregador pagará além disso: R$ 120,00 de Previdência Social (8% da empregada + 12% da parte do empregador). Agora vem a despesa do Vale Transporte, que é obrigatório. Supondo que a empregada faça uso de apenas uma condução para ir e voltar e gaste por dia R$ 6,00. São 24 dias multiplicados por R$ 6,00 o que dá um total de R$ 144,00, sendo que apenas 6% são descontados do salário bruto da empregada, ou seja, desconta-se R$ 36,00 do salário e o restante, R$ 108,00 sai do bolso do empregador. Até aqui já temos um custo de R$ 828,00 reais. Mas não para por aí.
Ocorre que dias mais, dias menos, é líquida e certa a demissão da empregada, se por iniciativa da empregada ou empregador não faz diferença. É prudente então que se faça provisão mensal de 1/12 avos das Férias, acrescidas de 1/3 e também 1/12 avos do 13º, que acrescem mais R$ 116,67 reais no custo mensal. Então uma empregada que é admitida por R$ 600,00, o empregador terá de custo mensal R$ 944,67 reais e isso representa 57,44% a mais ( ou até mais do que isso dependendo do caso, por exemplo, se ela utilizar mais de uma condução para trabalhar) e não os “12,3%” como quer o Instituto da Doméstica Legal. Além disso existem as despesas com alimentação , vestuário e uniforme tudo por conta do empregador que não pode descontar da remuneração.
Também comete falácia o Instituto ao afirmar que as diaristas que prestam serviços três vezes por semana na mesma residência podem solicitar na justiça o vínculo empregatício. Errado! A Diarista trabalha aonde e quando ela quer, é independente, tem inscrição de autônoma o que é absolutamente incompatível com o vínculo empregatício. Porém, o Instituto não diz que a lei em vigor nº 5.859 de 11/012/72, que rege o trabalho doméstico considera esta “aquela que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família”.
Os empregadores domésticos, não devem se intimidar com orientações falaciosas , equivocadas e que beiram a má fé dessas instituições que se auto proclamam paladinas das empregadas domésticas como é o caso desse Instituto Doméstica Legal que não apita nada e não tem nenhuma força de lei. Sindicatos de domésticas também não são reconhecidos legalmente. Empregadores domésticos não devem de maneira alguma buscar informações nessas instituições, pois as informações dadas são totalmente infundadas e viciadas.
Obviamente que não estou estimulando empregadores domésticos a não assinarem a carteira de suas empregadas, no entanto como já tratei aqui neste artigo e reafirmo, a contratação de uma Diarista continua a ser melhor opção para ambas as partes. Tomando como média o valor de R$ 60,00 que uma diarista cobra por dia, se ela trabalhar 3 dias por semana na mesma residência, em 4 semanas, teremos um gasto total mensal de R$ 730,00 reais, bem menos do que uma empregada registrada. Sem as preocupações de recolhimento de carnê previdenciário, via crucis de comprar vale transporte, sem vínculo empregatício e bem longe das garras dos rábulas de plantão que estão babando para colocar uma empregadora doméstica mal orientada na Justiça do Trabalho.
Partindo do exemplo que uma empregada receba R$ 600,00 por mês, vamos ver o que empregador pagará além disso: R$ 120,00 de Previdência Social (8% da empregada + 12% da parte do empregador). Agora vem a despesa do Vale Transporte, que é obrigatório. Supondo que a empregada faça uso de apenas uma condução para ir e voltar e gaste por dia R$ 6,00. São 24 dias multiplicados por R$ 6,00 o que dá um total de R$ 144,00, sendo que apenas 6% são descontados do salário bruto da empregada, ou seja, desconta-se R$ 36,00 do salário e o restante, R$ 108,00 sai do bolso do empregador. Até aqui já temos um custo de R$ 828,00 reais. Mas não para por aí.
Ocorre que dias mais, dias menos, é líquida e certa a demissão da empregada, se por iniciativa da empregada ou empregador não faz diferença. É prudente então que se faça provisão mensal de 1/12 avos das Férias, acrescidas de 1/3 e também 1/12 avos do 13º, que acrescem mais R$ 116,67 reais no custo mensal. Então uma empregada que é admitida por R$ 600,00, o empregador terá de custo mensal R$ 944,67 reais e isso representa 57,44% a mais ( ou até mais do que isso dependendo do caso, por exemplo, se ela utilizar mais de uma condução para trabalhar) e não os “12,3%” como quer o Instituto da Doméstica Legal. Além disso existem as despesas com alimentação , vestuário e uniforme tudo por conta do empregador que não pode descontar da remuneração.
Também comete falácia o Instituto ao afirmar que as diaristas que prestam serviços três vezes por semana na mesma residência podem solicitar na justiça o vínculo empregatício. Errado! A Diarista trabalha aonde e quando ela quer, é independente, tem inscrição de autônoma o que é absolutamente incompatível com o vínculo empregatício. Porém, o Instituto não diz que a lei em vigor nº 5.859 de 11/012/72, que rege o trabalho doméstico considera esta “aquela que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família”.
Os empregadores domésticos, não devem se intimidar com orientações falaciosas , equivocadas e que beiram a má fé dessas instituições que se auto proclamam paladinas das empregadas domésticas como é o caso desse Instituto Doméstica Legal que não apita nada e não tem nenhuma força de lei. Sindicatos de domésticas também não são reconhecidos legalmente. Empregadores domésticos não devem de maneira alguma buscar informações nessas instituições, pois as informações dadas são totalmente infundadas e viciadas.
Obviamente que não estou estimulando empregadores domésticos a não assinarem a carteira de suas empregadas, no entanto como já tratei aqui neste artigo e reafirmo, a contratação de uma Diarista continua a ser melhor opção para ambas as partes. Tomando como média o valor de R$ 60,00 que uma diarista cobra por dia, se ela trabalhar 3 dias por semana na mesma residência, em 4 semanas, teremos um gasto total mensal de R$ 730,00 reais, bem menos do que uma empregada registrada. Sem as preocupações de recolhimento de carnê previdenciário, via crucis de comprar vale transporte, sem vínculo empregatício e bem longe das garras dos rábulas de plantão que estão babando para colocar uma empregadora doméstica mal orientada na Justiça do Trabalho.