sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Leitura do Acordo Coletivo é obrigatória para empregado e empregador

O Acordo Coletivo de cada categoria profissional tem força de lei, está acima da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e compreende o principal documento que normatiza as relações de trabalho entre empregado e empregador. Fato curioso é que, a cada 10 funcionários, apenas um tem o hábito de fazer uma leitura do acordo coletivo de sua categoria profissional. Triste realidade é que alguns funcionários nem sabem a qual sindicato pertencem.

Conforme as consultas que recebo diariamente vindas de funcionários, a maioria delas aponta para a falta total de conhecimento de seus direitos e deveres homologados no acordo coletivo da categoria profissional. Uma rápida leitura do acordo bastaria para que dúvidas simples fossem esclarecidas facilmente.

O acordo coletivo é a celebração anual ou bienal que ocorre entre o sindicato patronal e o sindicato de empregados de uma categoria profissional. O acordo contém as reivindicações das partes e que serão homologadas e servirão de normas até a duração de sua vigência, quando então os sindicatos se reunirão novamente para um novo acordo coletivo.

Direitos básicos como o piso normativo da categoria, banco de horas, cesta básica, condições de horas-extras, adicionais, comissões, bonificações, vale alimentação, descontos permitidos, convênios, etc., estão elencados em cláusulas e que devem ser cumpridas rigorosamente pelo empregador.

O empregado ao ser admitido, não deve ficar com receio em procurar o sindicato e solicitar uma cópia do acordo coletivo vigente para se inteirar de seus direitos e deveres. Atualmente, muitos sindicatos disponibilizam em seus sites o acordo online para ser consultado ou baixado em formato Portable Document File – PDF.

Pelo lado do empregador, já ocorreu de eu visitar empresas em que não havia uma cópia atual do acordo coletivo no departamento de pessoal. E mais, já conheci responsáveis por este setor que apesar de terem o acordo coletivo à disposição (leia-se no fundo da gaveta), desconheciam cláusulas importantíssimas pela falta do hábito de leitura. Casos como esse, a empresa corre o risco iminente de uma autuação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Empresas de porte pequeno que não dispõem de departamento de RH e entregam o setor trabalhista para escritórios de contabilidade, também costumam serem autuadas por descumprimento das cláusulas do acordo coletivo. Os escritórios contábeis cuidam de várias empresas e normalmente excutam apenas a parte operacional da folha de pagamento e rotinas de pessoal deixando de lado a legislação trabalhista em questão.

Portanto, é essencial e praticamente obrigatório que empregado e empregador, este representado pelos responsáveis do setor de Recursos Humanos, leiam, estudem e tenham na ponta da língua as cláusulas do acordo coletivo. O empregado estará ciente de todos os seus direitos e deveres. Pelo lado do empregador, previne-se reclamações trabalhistas e autuações desnecessárias lavradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que poderiam ser evitadas.

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