Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, neste domingo, trouxe de volta a questão do assédio moral no ambiente corporativo. Os dados podem parecer alarmantes (mas não são), pois até Agosto deste ano foram ajuizadas 30.371 ações de indenização por assédio moral no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a capital paulista, a região metropolitana e a Baixada Santista. O ano passado fechou com 47.265 ações dessa natureza.
Os motivos alegados pelos reclamantes são no mínimo risíveis. Alegam eles que foram vítimas de grosserias, palavras arredias, escárnio e piadas. Como se essas atitudes não fossem inerentes aos seres humanos. Ora, ao sairmos de casa (e às vezes até mesmo dentro de casa) passamos por situações dessa natureza o tempo todo, quer seja nas ruas, no clube, no comércio, nas rodas de amigos, etc. Então por que no ambiente de trabalho deveria ser diferente?
Não sabendo lidar com esse tipo de situação no dia a dia, funcionários ressentidos, pusilânimes, porém versados em muita malandragem elegem o paizão Estado para lhes proteger e brindá-los com polpudas indenizações trabalhistas por assédio moral ou bullying. É mister lembrar que de todas essas ações, pouquíssimas são favoráveis aos reclamantes. Menos de 1% do total delas têm parecer favorável. Tenho conhecimento de decisão judicial na qual o juiz disse ao empregado que a Justiça do Trabalho não é loteria esportiva e arbitrou irrisória quantia indenizatória que não compensou nem o combustível que o reclamante gastou até o local da audiência.
Não estou negando que o assédio moral não existe nas empresas, existe sim, no entanto são casos extremos e isolados. Mas, ora, qual empresa quer estar na condição de ré nos bancos da Justiça Trabalhista apta para desembolsar nababesca quantia por assédio moral? Nenhuma arrisco a dizer. Então, como já escrevi neste blog em artigo de 2010, ainda existe muito alarde e pouquíssimos casos que se comprovem concretos de assédio moral.
As políticas e culturas empresariais não determinam assediar funcionários em seus manuais de regulamento interno. Ao contrário, a relação entre colaboradores sempre deve ser pautada pelo respeito e cordialidade mútua. O assédio quando existe, sempre parte de supervisores e gestores incompetentes e mal treinados que estão mais preocupados em perseguir subordinados do que mostrar resultados concretos em suas funções. O assédio moral, quando presente, não deixa de ser uma máscara que esconde profunda deficiência profissional de quem o pratica consciente ou não.
Portanto, os números de ações por assédio moral ou bullying, podem até parecer num primeiro momento alarmantes, porém não correspondem no que se caracteriza realmente em assédio moral. Não se pode deduzir a existência do assédio moral em relação ao número de ações ajuizadas, o que importa é a quantidade de decisões favoráveis aos reclamantes. E estas são mínimas e o valor da indenização arbitrada poderá nem mesmo pagar a passagem de condução para recebê-lo.
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