quarta-feira, 6 de abril de 2016

Empresa não pode obrigar funcionário abrir conta bancária

O candidato acaba de ser aprovado na entrevista de seleção. Passa no RH da empresa e recebe uma lista solicitando os documentos necessários para a contratação. Entre os itens solicitados consta “abertura de conta bancária para o pagamento dos salários”. Essa solicitação é absolutamente sem amparo legal, no entanto, muitas empresas ainda insistem nessa solicitação.

O candidato feliz pela contratação nada questiona, providencia a abertura da conta sem perceber que arcará com todas as despesas de manutenção dessa conta pela instituição bancária. Vejamos então o que diz a legislação sobre essa questão:

A Resolução nº 3424/2007 do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a conta-salário, cujo nome oficial  é “conta de registro”. Eis alguns dos os principais pontos de destaque:

- Nenhum trabalhador está obrigado a abrir conta corrente e pagar por ela para receber os seus salários.

- É prerrogativa da empresa a opção pela forma como fará o pagamento de salários, seja em espécie, cheques ou via transferências bancárias.

- Se a empresa optar pela modalidade de pagamento em conta bancária, não pode exigir que o trabalhador abra uma conta tarifada para este fim. Cabe à empresa providenciar a abertura da conta em banco de sua escolha e arcar com todos os custos e tarifas da respectiva conta.

- A conta-salário só poderá receber valores de natureza remuneratória, tais como,  salário, férias, 13º, PLR, abono, etc., depositados exclusivamente pelo empregador.

- O saque pelo trabalhador deverá ser por duas maneiras: cartão magnético fornecido pela instituição bancária sem nenhum custo, ou transferência eletrônica bancária em banco a escolha do trabalhador. O saque deve ser feito de uma só vez.

- Caso o trabalhador opte pela transferência eletrônica em banco de sua escolha, deverá informar por escrito (com cópia protocolada) com 5 (cinco) dias úteis de antecedência aos créditos, o banco onde o empregador deposita o seu salário para onde quer que seu salário seja transferido. Esse serviço também é gratuito, porém neste caso o trabalhador não receberá o cartão magnético.

- A transferência eletrônica dos salários para conta bancária a escolha do trabalhador é feita no mesmo dia e sem nenhum custo.

- O titular da conta-salário é o empregador. A prestação do serviço é firmada através de contrato entre a empresa e a instituição bancária.

- A conta-salário não dá direito a cheque, nem pode ser movimentada livremente pra pagamento de contas, aplicações, etc.,  pois destina-se única  e exclusivamente aos depósitos remuneratórios e seus respectivos saques.

Os motivos que levam algumas empresas solicitarem a abertura de conta bancária ao candidato recém contratado são incompreensíveis e injustificáveis, haja vista a disciplina da matéria pela Resolução nº 3424/2007 do Conselho Monetário Nacional e também o artigo 464 § único da CLT.

É importante ressaltar que já existem decisões da Justiça do Trabalho no sentido de condenar o empregador a ressarcir o trabalhador pelas tarifas bancárias pagas em razão de abertura de conta solicitada, bem como, indenização por danos morais e materiais por ter o nome inscrito no SERASA e SPC pela instituição bancária em razão dos débitos gerados pela manutenção da conta (nº 01115 -2009 – 058 – 03- 00 -9).

8 comentários:

Elaine disse...

Boa tarde!
Fiz um processo seletivo e passei quando fui entregar os documentos a empresa exigiu abrir conta corrente, caso ao contrário a minha vaga seria preenchida por uma outra pessoa.Disse que nao iria conseguir abrir já que o meu nome está negativado,porém consigo abrir conta salário, a mesma não aceitou e perdi a vaga .
A minha pergunta é o seguinte isso é contra a lei?

Unknown disse...

Muito obrigado pela informação muito útil.

Leandro Ricardo de Sousa disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Leandro Ricardo de Sousa disse...

Não consigo abrir conta corrente no Bradesco pois eles alegaram que não atinge o Score sendo que não tenho nenhuma restrição no Serasa nem SPC quando fui no banco eles falam em um tal código 292 .

Anônimo disse...

Trabalho em uma empresa que possue convênio com dois bancos (Itaú e Santander). Atualmente recebo pelo Itau, porém, devido insatisfação com os serviços prestados pelo banco, desejo migrar para o Santander. A empresa se recusa a fazer o pagamento pelo Santander ja que ja recebo pelo Itaú. Mesmo explicando que não desejo manter relações com o Itaú por insatisfação, alegam que isso não e motivo valido.
Basicamente me forçam a manter conta no Itaú sendo que quero migrar para o Santander, ambos bancos aos quais a empresa é conveniada.
Existe amparo legal para essa decisão deles?
Se eu encerrar a conta no Itaú e abrir a conta corrente no Santander e comunica-los, eles são obrigados a me pagar na conta nova?

Unknown disse...

Nao conseguir ficar no emprego por que não conseguir abrir uma conta na caixa por falta do meu rg que perdi. Tenho uma duvida a empresa poderia me contratar mesmo eu n tendo conseguindo abrir a conta???

Unknown disse...

Tenho conta no banco Santander, agora a empresa quer que abro uma conta salário no banco Bradesco, sou obrigado a trocar de banco?

Unknown disse...

A empresa que trabalho sempre pagou no Bradesco. Agora quer trocar pelo Itaú. Só que não tem Itaú na cidade onde moro. Como vou sacar? Sou obrigado a fazer tudo por aplicativo?

PEC que acaba com a jornada 6X1 pela 4X3 na canetada impõe jornada laboral igual para profissões diferentes: não vai rolar!

Tivemos uma semana conturbada no setor das relações do trabalho com a proposta do PSOL (PSOL, tinha que ser, como não?) de uma PEC que decre...