A grande maioria dos trabalhadores ainda não sabe distinguir a diferença de salário e remuneração, mesmo porque, a legislação trabalhista no Brasil desde a famigerada CLT (de origem fascista e que já deveria ter sido extinta), é feita para confundir e não esclarecer visando muito mais a punição do empregador do que conceder vantagens ao trabalhador. O único beneficiário absoluto da legislação trabalhista é o Estado burocrático por definição.
O artigo 457 da CLT não define exatamente salário e remuneração. Vejamos: “Compreende-se remuneração dos empregados, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. Só que não não são apenas as gorjetas.
Salário é uma palavra cuja origem é o latim salarium, e vem de sal ou salis. Isto porque o sal era a forma de pagamento das legiões romanas. Com o tempo o sal foi substituído por óleo, animais e outros alimentos, mas a denominação salário permaneceu como denominação de pagamento pelos serviços prestados.
Especialistas e doutrinadores do Direito do Trabalho após muito estudo e pesquisa sobre o tema chegaram às seguintes definições:
Salário é a prestação fornecida diretamente ao trabalhador pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho, seja em função da contraprestação do trabalho, da disponibilidade do trabalhador, das interrupções contratuais (isto porque quando o contrato de trabalho se encontra suspenso não há salário; por outro lado, quando o trabalhador se encontra à disposição do empregador aguardando ordens em que não há prestação de serviços, ainda assim existe a obrigação do pagamento do salário) ou demais hipóteses previstas em lei.
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família. A remuneração é composta de:
- Horas Extras
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Adicional de Insalubridade
- Descanso Semanal Remunerado
- Comissões
- Prêmios habituais
- Gratificações (a partir da segunda gratificação)
- Gorjetas
- Ajuda de Custo habitual
- Salário in natura: é o fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado, tais como, aluguel de casa, veículo, escola para os filhos, etc.
Por fim, importante ressaltar que é sempre a remuneração e não o salário que será utilizada para compor a base de cálculo do 13º, Férias, Rescisão Contratual, etc.
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