A maioria das consultas que recebo provém de funcionários que trabalham em empresas de Call Center. As dúvidas e reclamações são as mais variadas e absurdas possíveis das diversas empresas que prestam serviços de Call Center para grandes corporações, líderes em suas marcas no mercado do consumidor.
Questões básicas do dia a dia nas rotinas trabalhistas que fatalmente por inépcia do responsável pelo RH, acabarão se transformando em imbróglios trabalhistas desnecessários e com certeza em prejuízo líquido e certo para essas empresas de Call Center que, diga-se de passagem, são freguesas no banco dos réus da Justiça do Trabalho.
Além disso, cria-se um contingente de funcionários desmotivados e que pouco produzem. Não há nenhum atrativo em trabalhar em empresas dessa natureza. Naturalmente que isso terá reflexo imediato no suporte ao cliente. Em regra, quem entra em contato com um Call Center para obter informações sai na maioria das vezes insatisfeito com o atendimento. Ponto negativo para a empresa que vendeu o produto.
Além disso, cria-se um contingente de funcionários desmotivados e que pouco produzem. Não há nenhum atrativo em trabalhar em empresas dessa natureza. Naturalmente que isso terá reflexo imediato no suporte ao cliente. Em regra, quem entra em contato com um Call Center para obter informações sai na maioria das vezes insatisfeito com o atendimento. Ponto negativo para a empresa que vendeu o produto.
A seguir, descrevo ações que costumam ocorrer com frequência em tais empresas:
-Demissão sem motivo de funcionária grávida em estabilidade gestante.
-Demissão por Justa Causa de funcionário que faltou uma única vez sem que tenha qualquer advertência.
-Recusa do RH em receber atestado autêntico e legítimo do funcionário descontando-lhe as faltas e ainda aplicando-lhe advertência.
-Proibição de o funcionário ir ao banheiro.
-Descontos indevidos por danos, normalmente descontos relacionados a um mouse quebrado ou defeito no CPU do usuário. Tais descontos são feitos normalmente sem a autorização do funcionário, o que é um erro gravíssimo, pois se traduz na prática como apropriação indébita de salário por parte do empregador.
-Ausência de um Regulamento Interno e quando existe um, é um verdadeiro bestiário com excesso de rigor brutal.
-Recrutamento de pessoas inadequadas com problemas de surdez ou de fala para suporte ao atendimento por telefone.
Esses tipos de ações (entre outras) se repetem analogamente em diversas empresas de Call Center. O âmago do problema está nas pessoas que atuam no departamento de Recursos Humanos dessas empresas. São pessoas absolutamente despreparadas, creio que jamais leram duas páginas da CLT quando muito, sequer da legislação trabalhista completa. O setor de recrutamento é sofrível, ocupado por pessoas que desconhecem as regras básicas de recrutamento e seleção de pessoal.
De nada adianta o chefe de RH dizer que faz o que o patrão manda. Primeiro, porque não acredito que um proprietário de Call Center dê ordens para demitir sem motivo funcionária grávida com estabilidade gestante; segundo, um bom chefe de RH não está lá para fazer o que o patrão manda, mas para justamente mostrar ao patrão o que a legislação permite ou não permite, caso contrário não precisaria de um setor de RH e o patrão faria tudo sozinho.
Já passou da hora dos diretores ou sócio proprietários de Call Center olharem com mais atenção para o setor de RH de suas empresas. A negligência profissional de quem ocupa as principais funções do RH estão levando essas empresas ao banco dos réus da Justiça do Trabalho. O resultado disso é o prejuízo e até mesmo o encerramento das atividades em razão de enormes passivos trabalhistas. É hora de trocar as peças, recrutar profissionais qualificados ou então, como boa alternativa há sempre a opção de terceirizar o setor.
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