segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Propriedade intelectual não existe*




Casos de plágios musicais sempre acabam sendo repercutidos pelas mídias e redes sociais. Não faz muito tempo tivemos o caso de um desconhecido compositor brasileiro que acusou a cantora britânica Adele de ter plagiado um trecho de uma de suas composições. O compositor ajuizou uma ação pleiteando indenização. Por enquanto ele se deu mal porque a justiça se declarou incompetente para julgar a questão. Trata-se de um caso que faz parte do tema Propriedade Intelectual (PI), um tema pra lá de polêmico e que abrange as mais diversas profissões, atividades econômicas e as relações de trabalho.

Ainda existe muita confusão e dúvidas sobre o tema, pois podemos desmembrar os tipos mais comuns de Propriedade Intelectual em: Direitos Autorais, Patentes, Segredo Comercial e Marca Registrada. Cada tipo tem as suas especificações e que mudam de país para país. Cada país elabora suas leis no que diz respeito à Propriedade Intelectual. 

No Brasil temos duas leis que tratam do tema, a Lei nº 9.279/96 que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas e a Lei nº 9.610/98 que trata dos direitos autorais, obras literárias e artísticas.

Grosso modo, de acordo com premissas lógicas, primeiramente é preciso ter uma clara definição de propriedade para depois concluir se propriedade intelectual faz algum sentido ou não. E de acordo com a Lógica, não faz sentido algum, pois toda propriedade é inexoravelmente um bem escasso. Bem escasso é bem finito e ideias não são escassas e portanto não são finitas. Não há como roubar ideias! Ideias podem ser copiadas, porém não roubadas. Se você copia uma ideia de alguém, a pessoa não fica sem a ideia e não importa muito o que você fará com ela, ou seja,  se vai ganhar algum dinheiro ou não.

Bem, imagine se somente os descendentes dos irmãos Wright teriam direito de fabricar aviões, imagine se somente os descendentes de Louis Daguerre detivessem os direitos sobre as máquinas fotográficas e assim por diante. A humanidade não chegaria aonde chegou.

Não é preciso um tratado científico para provar a impossibilidade lógica da propriedade intelectual, embora dentro em breve escreverei um artigo mais detalhado a respeito. Imagine que você, funcionário de uma empresa crie um software para melhorar a produtividade de sua equipe. Quais são os seus direitos pela criação? O software pertence a você ou à empresa? A ideia foi sua mas... a animação que ilustra este artigo poderá responder essas questões. E se você discorda você está errado! Afinal, quem nunca baixou música, filme, livros, etc. da Internet? Quem nunca?

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Nota: Video compartilhado do canal Ação Horizontal - Alisson Neres


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