
A Lei 9528 de 1997, permitia o desconto da previdência social sobre o Aviso Prévio Indenizado, entretanto o decreto presidencial 3048 de 1999 passou a não prever a tributação e os valores deixaram de ser recolhidos.
Com a junção da Receita Federal e Receita Previdenciária em 2007, iniciou-se um processo de unificação de legislações, normas e regras. Ainda não há informação se haverá cobrança retroativa dos últimos 5 anos.
Estranha situação essa, uma vez que Férias vendidas passam a serem isentas de IR, o Aviso Prévio Indenizado ( que é uma verba indenizatória, o próprio nome já diz) sofrerá tributação de INSS. Perde o empregado e mais ainda perde o empregador com mais esse desconto exorbitante. Não é a toa que estamos entre os países em que mais se pagam impostos.
É provável que a figura do Aviso Prévio Indenizado desapareça das empresas. Melhor solução é o Aviso Prévio trabalhado, ou então, mandar o funcionário para casa na condição de ele ficar à disposição da empresa a qualquer momento que for chamado. Isso não configura Aviso Prévio Indenizado de maneira alguma, pois não há legislação que obrigue a empresa a dar trabalho para o funcionário, assunto já discutido neste blog em 13 de Dezembro de 2008