quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

ISENÇÃO DE IR NA VENDA DAS FÉRIAS

Finalmente o dilema da retenção de IR sobre os 10 dias de Férias que o empregado pode vender à empresa, foi esclarecido com a publicação no Diário Oficial da União de 06 de Janeiro de 2009, isentando o trabalhador do desconto. Até então, o desconto dos 10 dias de férias vendidos sofria tributação de IR.

O Supremo Tribunal de Justiça, entendeu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório, portanto, não caberia a cobrança do imposto. Já a Receita Federal entendia que, por não haver uma lei específica que isentasse as férias vendidas ou pagas em forma de indenização, mantinha o desconto, gerando dúvidas nas empresas e entre os próprios trabalhadores.

Já se fala em em ações na justiça para restituição dos valores descontados, pois o STJ vem julgando desde 1993 as ações dos trabalhadores procedentes.

O trabalhador deve ficar atento no contracheque, pois o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de tributação.

7 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde!
Tenho uma dúvida relacionado a esse assunto, caso o trabalhador queira a restituição desse valor, deve interpor uma ação ou o governo irá restituir sem a necessidade de intervenção judicial?

Rhodesway disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Oi Juliana.

Você deverá entrar com uma ação caso queira a restituição de valores descontados. O STJ tem dado ganho de causa na maioria das ações, mas não em todas, pois cada caso é um caso diferente. Vale a pena fazer a tentativa.
Obrigado
Abraços

Chris disse...

Boa tarde
essa medida vale para os funcionários públicos municipais???

Anônimo disse...

Supremo Tribunal de Justiça é dose. SUPERIOR Tribunal de Justiça

Anônimo disse...

Bom dia!
Tenho duvidas a respeito da venda das ferias: caso vendida tenho direito a que???
salario mensal trabalhado + ferias + venda do mesmo?
Desde ja agradecida!!!

Anônimo disse...

quando vendo 10dias tenho direito de receber esses dias por fora das ferias e 1/3 de ferias.

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