Quando um funcionário é supreendido pela dispensa por Justa Causa, ciente de que realmente cometeu um erro grave, poderá solicitar à empresa a conversão da Justa Causa em Pedido de Demissão para não perder algumas verbas rescisórias, o que é ilógico, pois se o mesmo já havia sido demitido, não cabe mais pedir demissão. Ocorre que, a empresa analisando as consequências e dificuldades futuras num processo de Justa Causa, poderá ou não atender ao pedido solicitado de demissão. Caso aceite, deverá proceder da seguinte maneira: Deve pedir ao empregado, que confesse por escrito minuciosamente e em detalhes a falta grave cometida solicitando a transformação da dispensa em Pedido de Demissão. Isso evitará problemas futuros, caso depois o empregado alegue em juízo que foi coagido a pedir demissão, a empresa aceitará a nulidade pela simulação, mas pedirá o reconhecimento da dispensa pela justa causa confessada.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Sobre a liberdade de errar, segundo Ludwig von Mises*
“O fato é que, no sistema capitalista, os chefes, em última instância, são os consumidores. Não é o Estado, é o povo que é soberano. Prova d...

-
Vou expor algumas situações que costumam ocorrer com empregados: a secretária ao mudar o monitor de lugar derruba-o ao chão danificando-o; o...
-
Uma das questões mais controversas, é a questão da empregada doméstica que trabalha apenas meio período, ou 4 horas de trabalho por dia, c...
Nenhum comentário:
Postar um comentário