Quando um funcionário é supreendido pela dispensa por Justa Causa, ciente de que realmente cometeu um erro grave, poderá solicitar à empresa a conversão da Justa Causa em Pedido de Demissão para não perder algumas verbas rescisórias, o que é ilógico, pois se o mesmo já havia sido demitido, não cabe mais pedir demissão. Ocorre que, a empresa analisando as consequências e dificuldades futuras num processo de Justa Causa, poderá ou não atender ao pedido solicitado de demissão. Caso aceite, deverá proceder da seguinte maneira: Deve pedir ao empregado, que confesse por escrito minuciosamente e em detalhes a falta grave cometida solicitando a transformação da dispensa em Pedido de Demissão. Isso evitará problemas futuros, caso depois o empregado alegue em juízo que foi coagido a pedir demissão, a empresa aceitará a nulidade pela simulação, mas pedirá o reconhecimento da dispensa pela justa causa confessada.
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