Os novos valores alusivos aos limites do depósito recursal de que trata o Artigo 899 da CLT, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de Julho de 2008 a Junho de 2009. Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 01 de Agosto de 2009, a saber:
- R$ 5.621,90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário.
- R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarente e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário.
- R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
- R$ 5.621,90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário.
- R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarente e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário.
- R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
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