domingo, 14 de março de 2010

Assédio Moral: Muito alarde e pouco assédio


O assédio moral, também denominado mobbing ou psicoterror laboral é uma figura relativamente nova no ambiente coorporativo. Nunca se falou tanto em assédio moral no trabalho como se fala agora. A Justiça do Trabalho já está repleta de reclamações trabalhistas reivindicando polpudas reparações pecuniárias das empresas pelas vítimas que se dizem massacradas pelo assédio moral a que foram expostas por seus chefes ou empregadores.

Em contato com profissionais da área de RH, não tenho a mínima dúvida de que está havendo tremendo exagero e muito alarde em relação a esse tema. Qualquer gesto ou atitude estranha do chefe já é motivo para o subalterno qualificar o assédio. Chegamos a um ponto bizarro de que se o chefe chegar mau humorado, responder rispidamente, não dizer bom dia, cobrar rapidez e resultados ou mesmo fazer uma piadinha com o subalterno, pronto, é assédio moral!

No âmbito nacional ainda não existe uma lei específica que coíba ou previna o assédio moral, apenas alguns projetos de lei. Entretanto, em diversos municípios, entre os quais, Campinas e São Paulo já existem leis dessa natureza especificamente para a Administração Pública aplicável aos servidores. No Estado de São Paulo existe o Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho, instituído por lei que é comemorado no dia 02 de Maio, em vigor desde 2008.

Para que se caracterize o assédio moral é preciso que haja abuso de poder de forma repetida e sistemática, constante e contínua. Fatos isolados como, por exemplo, uma explosão momentânea do chefe não caracteriza o assédio. Além da repetição sistemática é preciso que estejam presentes a intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada das condições de trabalho.

Para a vítima do assédio moral a rescisão contratual indireta é uma alternativa possível conforme alíneas a, b e c do artigo 483 da CLT, do mesmo modo que a empresa poderá demitir por justa causa, amparada na alínea b do artigo 482 da CLT, o chefe que deliberadamente motivou o assédio, embora ela tenha que arcar com a responsabilidade e responder pelas conseqüências mesmo não tendo culpa.

Ainda que o TST tenha decidido que o ônus da prova cabe ao empregador (RR 649939/2000), há que se respeitar a peculiaridade de cada caso. Não se pode pleitear indenizações sem provas concretas e contundentes, além de se observar a presença de três fatores: O dano efetivo, culpa do agente e nexo causal entre eles.

Que existe assédio moral, sem dúvida que existe, mas da maneira como o tema vem sendo tratado e debatido, abriu-se uma enorme brecha para que oportunistas e pessoas de má fé tripudiem sobre um tema que acabará perdendo a credibilidade e caindo no vazio.

25 comentários:

Técnico disse...

Se o funcionário estiver mal-humorado e responder rispidamente e acabar com isso demitido o que a Lei o protege? Somos todos seres humanos, se o funcionário tem que ser profissional e separar seus humores do trabalho, os chefes da mesma forma.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Gramo
E por que a lei deveria proteger um funcionário que responde rispidamente? Eu não disse que a lei protege o chefe, mas que uma exlosão de momento ( o chefe também é pressionado pelo seu diretor imediato)não configura assédio moral.

[]'s

Unknown disse...

No caso do empregador doméstico restringir alimentação, separando, quantificando e racionalizando os alimentos da casa, tornando as refeições da funcionária subjulgadas a horários e artigos não convenientes ao ser humano, tendo esta que recorrer a compra em separado, quando esta é efetiva do emprego como moradia;A obrigação de trabalhar em fim de semana com folga por quinzena para justificar a não estadia no periodo noturno das 18:30 as 22h por motivo de escola e por fim a exaustão das forças de trabalho, por cuidar de 2 crianças e da rotina do lar sem a mínima retribuição de agradecimentos aos afazeres. Isto se limita numa falsa comunicação de abuso, alarde, modismo em configurar como assédio moral? Como e onde buscar as provas?Não existe testemunha ou provas materiais que comprovem o estado atual para o juiz.Ainda há assédios nesse caso?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Rafael:
Neste caso, o empregador está infringindo a legislação, pois deve haver pelo menos um dia da semana para a empregada descansar e não folgar a cada 15 dias. Quanto ao excesso de tarefas é preciso conferir o que diz o contrato de trabalho a esse respeito.Quanto a questão da alimentação me parece algo vago e subjetivo da parte da empregada e passa ao largo do assédio moral. Creio que aqui a melhor solução seria ela pedir demissão ou entrar num acordo com o empregador.

Anônimo disse...

Se um lider chama uma funcionaria de gorda e preguiçosa e diz que ela precisa de macho, se trata de assedio moral?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Anônimo

Vamos por partes. Primeiramente é muito estranho um lider se dirigir à uma funcionária e dizer uma coisa dessas. Isso é ofensa pessoal. Lider tem que ter preparo e equilíbrio emocional, definitivamente essa pessoa não reune as mínimas condições para liderar subordinados.
Bom, é preciso saber se esse "lider" é chefe imediato da pessoa ofendida ou não. Mesmo assim, o assédio só será configurado se persistir por diversas vezes as ofensas. E também a presença de testemunhas é imprescindível.

[]'s

Anônimo disse...

minha chefe crita com frequecia comigo,fala até que paga o meu salari!.grita, que chega da pulos literalmente.isso e abuso?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a) Anônimo(a)

Vamos por partes:

1- Se ela diz que é ela quem paga o seu salário com certeza ela deve ser sócia ou proprietária da empresa, não?

2- Se ela dá pulos, deixa ela pular, tem gosto pra tudo.

3- Se ela grita com você é porque algo de errado você deve estar fazendo, o que não justifica ela gritar. Ignore os gritos e mantenha o foco no seu trabalho

Boa sorte

Anônimo disse...

Você já trabalhou pra alguém que gritava com você?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a) anônimo(a)

Já tive um diretor (diga-se de passagem talentosíssimo) que costumava berrar, mas não comigo porque nunca dei motivos. Éramos até amigos filatelistas*. Mas vamos supor que eu desse motivos. Ele iria berrar sim comigo, e daí? O filósofo Sêneca tem a resposta. Procure ler Sêneca, que você entenderá.

*Filatelista= Colecionador de selos postais.

Att

mel disse...

O TEMPO DE ESCRAVIDÃO JÁ PASSOU Á MUITO TEMPO,É UMA PENA QUE AINDA EXISTA PESSOAS COMO VÇ QUE ACHE NORMAL,NATURAL E ATÉ LEGAL QUE CHEFES IMEDIATOS OU NÃO BERREM COM O FUNCIONÁRIOS,ACREDITO QUE NINGUÉM TENHA ESSE DIREITO,SE NÃO ESTÁ GOSTANDO DO SERVIÇO DO EMPREGADO...DEMITA-O,É MAIS SENSATO,NÃO?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Mel, como vai?

Concordo plenamente com você, o tempo da escravidão já passou sim e há muito tempo, felizmente no Brasil não há trabalho escravo. Acredito que você tenha lido uma outra postagem em outro site qualquer e veio responder aqui, porque em nenhum momento afirmei que é normal ou legal chefes berrarem com seus subalternos, sou absolutamente contra esse tipo de postura porque o funcionário é capital humano valiosíssimo para a corporação. Ao menos que você tenha lido a postagem mas nada tenha entendido do que escrevi. Fico com essa opção. E aqui vai uma dica pra você: Procure melhorar a sua redação através de leituras porque está bem capenga.

Att

Isabela Almeida disse...

Gostaria de saber se o empregador tem direito de desconta do funcionário o valor de multa referente a dacon e a dctf.

Relatos dos meus dias disse...

O blog mais podre da web. Totalmente tendencioso.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Cristina Magalhães

Você em parte tem razão:

Parte que você não tem razão: Dizer que este blog é o mais podre da web(risadas?). Primeiro, não é o que pensa a maioria das pessoas que me enviam consultas. Segundo, olha que tem blog pior do que esse... você não pesquisou direito.

Parte que você está coberta razão: Sim, sou totalmente tendencioso que se cumpra a legislação trabalhista, ainda que eu seja totalmente contra ela.

Agradeço sua participação.

Unknown disse...

Olá Olavo Parabéns pelo seu trabalho.
Trabalho em uma empresa que fez o aluguel de equipamentos leitores de código de barras pra um serviço na filial após o término do serviço retornou para a matriz onde trabalho porém o mesmo ficou como sumido após um período os equipamentos foi encontrado dentro da empresa. me perguntaram se eu tivesse recebido os equipamentos não me recordo isso foi uma semana a empresas pode mi punir descontado do meu salário o aluguel dos equipamentos no pediodo que estava sumido ? mais eu não sendo responsável pelo o aluguel e pelo equipamento posso ser punido.

Unknown disse...

Desculpas continuando o assunto postado por mim estou me sentido contrangido no ambiente de trabalho par causa desse problema .

Unknown disse...

Parabéns pelo trabalho.
Tenho uma dúvida k muitos tem no meu serviço.
Sou registrada e recebo x em carteira mas o salário almento e recebo por fora ,esse por fora pode aver desconto igual do olerite ?

Bi disse...

Estou com uma dúvida. Faltei o trabalho um dia e foi descontado no meu contra cheque e mais metade da minha comissão... Gostaria de saber se a empresa pode descontar a metade da comissão mais um dia no contra cheque?

Unknown disse...

Um amigo meu quebrou parte do moendo sem querer e tem uma câmera no açougue ele pode paga a conta do preguiçoso

SOL disse...

Olá gostaria de saber se é normal é a empresa liberar os funcionário por motivo de manutenção e depois eles tem que pagar Extra.

Unknown disse...

Adorei sua resposta para a tal Cristina rsrsrsrs,
Por favor, me tira uma duvida, o gerente do restaurante onde trabalho, resolveu descontar da nossa gorgeta, que agora esta no holerite, determinados valores por falta ou atraso, por exemplo se faltar no fim de semana 100 mesmo que leve atestado,pois segundo ele o atestado serve para não descontar o dia mas da gorgeta vai ter desconto, eu pergunto ele pode fazer isso? Determinar punição como quiser e descontar ???
Obrigado Raquel Zuliani

Bibi disse...

Ola
Na empresa onde eu trabalho alugam cadeiras e mesas,minha patroa foi fazer a contagem e sumiram 10 cadeiras e ela disse que ira descontar dos funcionarios por nao saberem onde estao essas cadeiras
Oque vc tem a me dizer sobre isso e correto?
Meu email e
Fabriciaemuka@gmail.com

Unknown disse...

Boa tarde Olavo
Trabalho numa empresa de sapatos, onde estou no período de experiência.vendi um tenis com a numeração trocada um pé 39 e o outro 40, foram na loja fazer a troca do tenis, e o meu gerente falou que eu vou ter que comprar o ténis me obrigou a comprar ele pode fazer isso?

Tatiane disse...

Bom dia!
Meu pai trabalha como motorista de ônibus, ele encostou em um veículo; onde causou pequeno estrago, no valor aproximado de 2500, 00, a empresa a qual ele trabalha disse que ele tem q arcar com os prejuízos além disso deu pra ele alguns dias de 'balão', isso está correto???

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