quinta-feira, 17 de junho de 2010

A Extinção da CLT e o Aumento da Oferta deTrabalho

Por incrível que possa parecer, a grande maioria dos empregados ainda tem dificuldade em entender os seus direitos trabalhistas. Desde o empregado do setor operacional passando pelo setor administrativo, com exceção do setor de Recursos Humanos, todos em um certo momento de suas carreiras não conseguem compreender a complexa legislação trabalhista que norteia seus direitos. E a culpa disso é da própria legislação confusa e contraditória. Vamos aos exemplos:

A questão do Aviso Prévio é uma das mais confusas, às vezes até mesmo para empregadores de pequenas empresas. Muitos acham que dispensando o empregado de cumprir o aviso ninguém deve nada a ninguém. E não é bem assim. O Aviso Prévio Domiciliar é outro ponto nebuloso, pois alguns doutrinadores consideram-no ilegal. Eu diria que é legal, embora não com essa terminologia. E por aí, seguem as dúvidas como a venda de 1/3 das Férias, cálculos do adicional noturno, periculosidade, a questão do paradigma e equiparação salarial, descontos por danos causados, não tem fim.

Não bastasse a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT com seus 942 artigos, alguns já caducos (quase ninguém sabe quais artigos caducaram) e a Constituição Federal, temos ainda as leis complementares e as específicas (que muitas vezes contradizem a CLT), as convenções, acordos ou dissídios da categoria profissional, a jurisprudência, os enunciados, as normas regulamentadoras e as resoluções ratificadas da OIT - Organização Internacional do Trabalho. Como o trabalhador pode estar a par de tudo isso? É tarefa impossível! Isso só confunde e não ajuda em nada nem empregado nem empregador.

Seria preciso que o empregado estudasse pelo menos duas horas por dia cada um desses instrumentos legais, para então no decorrer de um bom tempo tomasse ciência de seus direitos trabalhistas. E quando ele já estivesse afiado pensando estar esclarecido de todos os seus direitos, novos enunciados e jurisprudências, novas leis complementares e específicas já estariam em vigor deixando o empregado sempre desatualizado. Parece que o estudo dos direitos trabalhistas é algo contínuo para o empregado sob pena de estar sempre à margem de seus direitos até o dia em que se aposentar ou montar o seu próprio negócio.

Chegou-se a um ponto em que, a extinção da CLT é iminente, apenas uma questão de tempo, queiram ou não os doutrinadores e sindicalistas. A opção por uma legislação simplificada com no máximo dez artigos seria mais do que suficiente e compreensível, além de aumentar exponencialmente a oferta de empregos. Os empregados devem repensar os ilusórios e paternalistas "direitos" trabalhistas, tais como 13º, Férias, Vale Transporte, etc, e partirem para novas formas de contrato de trabalho. Ainda bem que tais formas já existem e começam a incomodar certos setores.

2 comentários:

R & V Corretores Autônomos (CR: 7780) disse...

Parabéns pelo blog, sou um leitor ferrenho de seu conteúdo e acho de grande valia a contribuição que você dá ao Direito do Trabalho, abordando conteúdos de maneira informal e de agradável leitura, deixando de lado os arcaísmos e a estagnação, tão comuns na maioria dos operadores do Direito. Fica o meu humilde incentivo para que você continue a nos proporcionar interessantes leituras, gastando o seu tempo para transmitir o conhecimento (atitude louvável). Grato.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Obrigado pelo elogio e pelas palavras gentís. Enviei resposta para o seu e-mail
Um abraço

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