terça-feira, 26 de abril de 2011

Quanto custa contratar uma empregada doméstica?

Em matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, Caderno Economia de 25/04/2011, “Doméstica registrada custa só 12% a mais”, o Instituto Doméstica Legal ( sabe-se lá o que seria doméstica legal, porque tal afirmação pressupõe que também exista doméstica ilegal, sendo tanto uma como outra, expressões sem sentido algum) que faz tal afirmação falaciosa, induz o empregador doméstico a cometer um erro atrás do outro em meio a tanta baboseira e desinformação que comete. Senão, vejamos:

O Instituto alega que o custo para se registrar em carteira uma empregada doméstica, representa apenas 12,3% a mais, ou seja, se a empregada percebe uma remuneração de R$ 600,00 reais por mês, o gasto total do empregador seria apenas de R$ 673,99! Será? Ora, esse valor está absolutamente incorreto, na verdade é quase cinco vezes mais do que 12,3%, pois se assim fosse, não haveriam tantas empregadas na informalidade ou optando pelo trabalho autônomo como diarista que, diga-se de passagem, é muito mais lucrativo para ambas as partes. Vamos aos pormenores:

Partindo do exemplo que uma empregada receba R$ 600,00 por mês, vamos ver o que empregador pagará além disso: R$ 120,00 de Previdência Social (8% da empregada + 12% da parte do empregador). Agora vem a despesa do Vale Transporte, que é obrigatório. Supondo que a empregada faça uso de apenas uma condução para ir e voltar e gaste por dia R$ 6,00. São 24 dias multiplicados por R$ 6,00 o que dá um total de R$ 144,00, sendo que apenas 6% são descontados do salário bruto da empregada, ou seja, desconta-se R$ 36,00 do salário e o restante, R$ 108,00 sai do bolso do empregador. Até aqui já temos um custo de R$ 828,00 reais. Mas não para por aí.

Ocorre que dias mais, dias menos, é líquida e certa a demissão da empregada, se por iniciativa da empregada ou empregador não faz diferença. É prudente então que se faça provisão mensal de 1/12 avos das Férias, acrescidas de 1/3 e também 1/12 avos do 13º, que acrescem mais R$ 116,67 reais no custo mensal. Então uma empregada que é admitida por R$ 600,00, o empregador terá de custo mensal R$ 944,67 reais e isso representa 57,44% a mais ( ou até mais do que isso dependendo do caso, por exemplo, se ela utilizar mais de uma condução para trabalhar) e não os “12,3%” como quer o Instituto da Doméstica Legal. Além disso existem as despesas com alimentação , vestuário e uniforme tudo por conta do empregador que não pode descontar da remuneração.

Também comete falácia o Instituto ao afirmar que as diaristas que prestam serviços três vezes por semana na mesma residência podem solicitar na justiça o vínculo empregatício. Errado! A Diarista trabalha aonde e quando ela quer, é independente, tem inscrição de autônoma o que é absolutamente incompatível com o vínculo empregatício. Porém, o Instituto não diz que a lei em vigor nº 5.859 de 11/012/72, que rege o trabalho doméstico considera esta “aquela que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família”.

Os empregadores domésticos, não devem se intimidar com orientações falaciosas , equivocadas e que beiram a má fé dessas instituições que se auto proclamam paladinas das empregadas domésticas como é o caso desse Instituto Doméstica Legal que não apita nada e não tem nenhuma força de lei. Sindicatos de domésticas também não são reconhecidos legalmente. Empregadores domésticos não devem de maneira alguma buscar informações nessas instituições, pois as informações dadas são totalmente infundadas e viciadas.

Obviamente que não estou estimulando empregadores domésticos a não assinarem a carteira de suas empregadas, no entanto como já tratei aqui neste artigo e reafirmo, a contratação de uma Diarista continua a ser melhor opção para ambas as partes. Tomando como média o valor de R$ 60,00 que uma diarista cobra por dia, se ela trabalhar 3 dias por semana na mesma residência, em 4 semanas, teremos um gasto total mensal de R$ 730,00 reais, bem menos do que uma empregada registrada. Sem as preocupações de recolhimento de carnê previdenciário, via crucis de comprar vale transporte, sem vínculo empregatício e bem longe das garras dos rábulas de plantão que estão babando para colocar uma empregadora doméstica mal orientada na Justiça do Trabalho.

170 comentários:

A.Bueno disse...

A empregada que trabalha 3Xs por semana em sua residencia , deve ser registrada, eu com informação semelhante (não precisava registrar) levei uma ação trabalhista, onde fiz um acordo, mas o que mais pesou foi os honorário do adv., porque em relação a empregada paguei tudo certo, 13 salário, vale transporte, só não a registrei. Nunca mais caio nesta.
A. Bueno

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada A. Bueno

Naturalmente que se ela já trabalhava há algum tempo prestando-lhe serviços 3 vezes por semana é claro que o vínculo empregatício está configurado e precisa registrar em carteira SIM!!! Entenda que na postagem eu me refiro exclusivamente às DIARISTAS, profissionais AUTÔNOMAS!!! O contrato é outro.

Por outro lado você fez o acordo, com certeza sobre pressão, porém de livre e espontânea vontade. Pagou porque quis, poderia não ter pago absolutamente nem um tostão. Nada iria he acontecer. As pessoas costumam pagar e fazer o acordo sobre pressão. Na verdade você pagou o advogado dela, porque as obrigações trabalhistas estavam certas, segundo você. Você foi mal orientada, mas não se preocupe, você não foi a única.

Anônimo disse...

Lais Cavalcanti

Admiti uma pessoa como empregada doméstica, para dormir no emprego, em 02 de maio de 2011. Depois de um mês pedindo a Carteira de Trabalho dela, sem que ela a apresentasse, sempre alegando esquecimento, finalmente, no dia 02 de junho 2011, dia do pagamento, a mesma alegou que ainda não sabia se ia continuar e, portanto, preferia esperar para ver se encontrava um trabalho de apenas 3 dias por semana. Não assinei, mas paguei o INSS sobre R$700,00. Decidi oferecer mais R$100,00 para ela trabalhar 4 dias por semana, ou seja, R$800,00 ou R$640,00 para 3 dias por semana. Ficou de dar resposta. Como faço para assinar a carteira agora? Posso fazer contrato de experiência - pelos 2 meses sem assinatura? Posso pagar menos, quero dizer, posso pagar os R$640,00 por 3 dias ao invés de 5?
É complicado mesmo, admitir uma empregada doméstica!
Laïs Cavalcanti

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Lais

Por gentileza, passe o seu e-mail para contato. Essa questão é complexa com muitas informações e o espaço aqui é curto. Não precisa repetir as dúvidas.

Vou aguardar seu e-mail
Abs

Cátia disse...

Em primeiro lugar parabéns pelo Blog, muito esclarecedor. Gostaria de saber o seguinte: minha empregada trabalha meio período (registrada por hora), estou em dúvida se ela tem direito à 30 dias ou 15 dias de férias. Obrigada desde já. Meu email é catiadenise@terra.com.br

Catia disse...

Tenho uma casa na praia e meu pai mora lá. Intenciono contratar uma senhora, que será inquilina no proprio lote, para cuidar da casa. Acho que o nome será caseira doméstica.
Quais encargo terei? O aluguel poderá ser descontado do salário?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Catia

Sim, será registrada em carteira como Caseira (CBO 6220-05). Descontar do salário o valor do aluguel não é possível, o que se pode fazer é colocar no Contrato de Trabalho uma cláusula para que possa ser cobrado. Passe um e-mail s evocê quiser pormenores

Anônimo disse...

Gostaria de saber como devo proceder (passo a passo) para assinar a CTPS da empregada doméstica.Ela faz questão somente que pagamos o valor do INSS. Qual a melhor opção? Não assinar carteira e fornecer a quantia para pagamento de INSS? Fico grata se puder me esclarecer essas dúvidas. Meu e-mail é priscilaazeredocoutinho@gmail.com. Obrigada.

lauriane disse...

Ola meu nome e lauriane e gostaria de saber o seguinte sou empregada domestica desde de março de 2010 nao fui registrada ainda ganho um salario,nao ganho vale trasporte.e agora minha patroa quer me registrar se ela me registrar agora como ficara esse tempo que trabalhei?Ela me pagou 13,tirei ferias. Fora isso tenho direito a receber alguma coisa por esse tempo de serviço.Aguardo resposta meu email é laurianeld@hotmail.com

Chall disse...

Olá Olavo Carneiro,

Antes de mais nada, gostaria de agradecer por disponibilizar informações tão relevantes.
Estou em processo de contratação de uma Empregada Doméstica, mas, no primeiro mês,Setembro, gostaria de contrá-la como diarista, para conhecê-la. No segundo,Outubro, mês em que nascerá meu primeiro filho, como empregada doméstica com carteira assinada, pagarei um salário mínimo e transporte(R$5,00 por dia), qual seria o custo total com essa Empregada Doméstica com as contribuições?
Obs.: No primeiro mês, é importante a elaboração de um contrato, já que não existe um vínculo empregatício??

Desde já, agradeço!

Cordialmente,
Chall

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Chall

Esse procedimento está incorreto. Mande um e-mail que explicarei em detalhes. É muita informação para postar aqui.

Abs

rodrigo disse...

Para diaristas, elas precisam se resgitrada como autonomas e podem trabalhar ate quantos dias por semana? queria era contratar mais fica muito complicado quero evitar problemas posteriormente.

Rodrigo

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Rodrigo

Diaristas não são registradas, portanto, não possuem vínculo empregatício.Veja matéria neste blog do dia 02 de Novembro de 2009, "Diaristas X Domésticas".

Qualquer dúvida, envie um e-mail

Abs

Aline G. Telli disse...

Caro Dr. Olavo,

Tenho uma pessoa que trabalha 3 vezes por semana em minha residência como diarista. Ou seja, eu a pago por dia. Quando vem, recebe, quando não vem, não recebe. Porém, ela já está aqui há mais de um ano. Isso configura ou não vínculo empregatício?
Sei que ela não recolhe nada para ela (nem como autônoma), INSS, nada!
Vi que o senhor respondendo o comentário de A. Bueno diz:"Naturalmente que se ela já trabalhava há algum tempo prestando-lhe serviços 3 vezes por semana é claro que o vínculo empregatício está configurado e precisa registrar em carteira SIM!!!"
Fiquei confusa, pois primeiro é dito que diarista não tem vínculo, mas depois é falado que se está há algum tempo no trabalho, configura vínculo sim.
Pode me esclarecer? Obrigada!

Carlos henrique disse...

Dr Olavo Carneiro Jr, boa tarde, gostaria de saber sobre demissao de doméstica, ocorre que após 6 meses de trabalho em nossa casa a doméstica comunicou que nao iria mais trabalhar, temos todos os recibos e pagamos dentro do piso salarial local, mas nao registramos ela por custar inicialmente, agora com a saida dela , ela nao receberá quase nada pois nao cumpriu o aviso, neste caso que nao ser registrado que penalidade temo de pagar por nao registrar a emp.dom.?
Agradeceria uma luz
carloszw@uol.com.br

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Aline:

Observe que o seu caso é diferente do "A.Bueno". Em nenhum momento ele citou a palavra "Diarista" e sim "A empregada". Empregada doméstica não se confunde com "Diarista", pois esta não está regida pela lei nº 5.859/72 que rege o trabalho doméstico.

O que transforma uma Diarista em empregada com vínculo empregatício?

a) Habitualidade
b) Subordinação ao empregador
c) Tem horário para entrar e sair
d) Não recolhe INSS

Portanto, parece-me que, de acordo com as informações que você passou, a pessoa que lhe presta serviços é uma empregada mensalista.

Qualquer dúvida a mais, envie um e-mail.

Att

Beto disse...

Caro Dr Olavo

Veja se pode ajudar

A empregada de minha casa pediu demissão, trabalhou durante 9 anos aqui. Recebeu tudo certinho, mas como vinha andando para o trabalho, minha mãe não pagava vale transporte, mas tambem nao descontava do salario. Ela nunca quis assinar carteira, pq disse que perderia a bolsa-familia. Hj ela apareceu com um papel do Sindicato cobrando o valor do transporte durante esses anos. Mais de 6 mil reais. Ela tem realmente direito a isso? SE colocar na justiça, teremos que pagar INSS retroativo? Para descontar, podemos denuncia-la por receber bolsa-familia enquanto estava empregada? SE puderem me ajudar,a agradeço muito.

Anônimo disse...

Boa tarde!Tenho uma pessoa há nove meses em minha casa, não assinei sua carteira por dificuldades financeiras mesmo, mas agora pretendo assinar, ela fica aqui em casa apenas pela manhã, como devo proceder?

Anônimo disse...

O condomínio onde moro tem 9 anos e até hoje não saiu a Habitis, e temos uma diarista que trabalha todo esse tempo, sendo , meio período na terça e meio período na quinta,no horário que ela quizer.Pagamos a ela em torno de R$380,00 por mês + décimo terceiro,constando apenas no balancete do condomínio o pagamento,mas sem recibo.A pergunta é ? Ela tem direito ao inss ou fgts de todo esse tempo em que trabalha no cond., sendo que o marido dela foi síndico por seis anos no condomínio?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezados condôminos

Olha só o tamanho da encrenca:

Essa pessoa que presta serviços durante "todo esse tempo", não é doméstica, muito menos diarista. É uma empregada celetista. Se ela entrar com ação trabalhista, preparem o caixa que 50 mil reais de indenização é pouco!!

Se vocês quiserem mais detalhes, enviem um e-mail

Att

Anônimo disse...

Primeiramente gostaria de agradecer sua resposta.Voltando ao assunto do condominio da empregada que trabalha a 9 anos,ela tambem é moradora do condomínio ,e como pode se ela não tem recibo e tambem trbalha dois meio período por semana, totalizando um dia por semana,descaracterizando o trabalho como empregada e sim como diarista.Tambem como pode se o condomínio está enrolado com a documentação,sendo assim ,para quem ela trabalha???

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro condômino

Vou repetir de novo:

Essa pessoa não é empregada doméstica, nem tampouco Diarista.

Esse é um assunto muito complexo. Envie um e-mail para que eu possa lhe explicar em detalhes.

Vou aguardar

Anônimo disse...

uma senhora já trabalha pra mim há quase 03 anos sem que tenha carteira assinada; gostaria de regularizar esta situação e não sei como fazer; pois na maioria dos dias trabalhados ela larga quando termina o serviço que geralmente não passa das 11h. Como posso fazer?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro(a) Anônimo(a):

Essas informações são insuficientes, senão vejamos:

- 3 anos e você ainda não a registrou? Por que?

- Por que ela "larga" as 11:00 hs?

- Que horário você combinou com ela?

Essas e outras questões você vai me enviar por e-mail, ok?

Vou aguardar

Jefferson disse...

Dúvida,estou querendo saber se posso pagar INNS retroativo de empregada domestica sem a carteira, a mesma ainda não tirou, queria saber se a data nova da carteira implica em recolher o INSS durante os três meses anteriores em que ela trabalhoy sem carteira.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Jefferson

Sem a CTPS a empregada nem poderia estar trabalhando. Não deixa ela entrar enquanto não lhe trouxer a CTPS para ser assinada.

Se ela presta serviços na sua casa há 3 meses, o correto é recolher sim o INSS desse período através do carnê. Nâo precisa da CTPS. Mas ela tem que tirar a Carteira o mais rápido possível.

Abs

Anônimo disse...

Tenho uma empregada a 2 meses e a mesma me apareceu agora dizendo que esta gravida e o pior que eu ainda não tinha asssinado a carteira dela nesses dois meses. Se eu assinar a carteira agora o INSS pagará o auxilio maternidade para ela durante os quatro meses de licença. Acho que seria melhor assinar do que ser reclamado na justiça por ter dispensado gravida.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a) Anônimo(a)

Isso mesmo, faça a coisa certa. Assine a carteira de sua empregada. Vá até a agência mais próxima da Previdência Social e peça o parcelamento do INSS que você ainda não recolheu.

Boa sorte

NADIR disse...

Estou em processo de contratação de uma Empregada Doméstica, pagarei um salário mínimo e transporte(R$5,00 por dia),mais o inss, qual seria o custo total com essa Empregada Doméstica com as contribuições?
Pode me esclarecer? obrigada!
Nadir
MEU EMAIL É nady_garcia@live.com

Anônimo disse...

Boa tarde! Trabalho em uma residencia que eu faço todos os serviços de casa inclusive cozinhar e tomo conta de uma senhora,gostaria de saber o valor que eu devo receber,pois trabalho de segunda a sabado, e feriado.Meu salario atual é de R$ 650,00 e acho muito pouco.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Anônima:

Sobre o valor do seu salário, R$ 650,00, não vejo nada de errado, está dentro da lei. A jornada de segunda a sábado está correta, o domingo deve ser livre. Porém, os feriados também são livres por força de lei e está incorreto você trabalhar nos feriados.

Agora, parece-me que você está acumulando 3 cargos distintos: Cozinheira, Doméstica e Acompanhante de Idosos. Ocorre que nem todo empregador tem condições financeiras de manter 3 pessoas para tais serviços em suas residências e acabam sobrecarregando uma só funcionária para dar conta de tudo.

Procure neste blog uma matéria que fiz no dia 03/08/2011 com o título " Quais os direitos da empregada doméstica" e veja se a sua empregadora está lhe pagando corretamente.

Boa sorte

☆Tαвαтα є Lαυяα ☆ disse...

Oi, queria contratar um empregada 3x da semana, queria registrar mais pelo visto vou gastar muito, posso registra-la como diarista? E quanto irei gastar mensalamente? e se registra-la como autonoma? Obrigada desde ja1

Anônimo disse...

é a 1ª vez que registro uma domestica, não sei direito como funciona, 3 x por semana foi registrada em 02/2011 agora ela esta gravida, como devo proceder, o que vou ter que pagar, e qto aos 120 dias que não irá trabalhar , é o inss que paga ?
meu e-mail silvia.soares1@hotmail.com
obrigada

Anônimo disse...

Bom dia Dr.Olavo

Estou contratando uma faxineira que irá trabalhar 3x por semana, uma contadora me instruiu a registra-la como faxineira/autônoma e pagar o inss dela, e não preciso assinar a carteira; pretendo pagar o 10/3 também, mesmo sem assinar a carteira; está correto? Obrigada

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Anônima

Não, não está nada correto. Faxineira/autônoma com registro? Ora, se é Autônoma não tem vínculo empregatício nem registro. Diga a essa "contadora" meia boca e picareta que te orientou para estudar legislação trabalhista antes de falar abóboras. Esse tipo de profissional tem que ser denunciada no CRC por negligência profissional, perder a credencial e ser excluída do mercado do trabalho e arrumar um tanque cheio de roupas para ela lavar,se é que ela sabe fazer isso.

Envie um e-mail que eu te explico os procedimentos legais.

TERESA disse...

TENHO UMA EMPREGADA HA 5 ANOS,QUE
VAI NA MINHA CASA 2X POR SEMANA,CHEGA A HORA QUE QUER(11:30
12:00) E SAI 16:00/16:30, NAO TRABALHA, E NEM COMPENSA OS FERIADOS.ELA TEM ALGUM DIREITO TRABALHISTA AO SER DISPENSADA?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Teresa:

Você mesma respondeu a questão na primeira frase: "TENHO UMA EMPREGADA"

Portanto, ela tem sim todos os direitos trabalhistas de uma empregada doméstica, ou seja:

Carteira assinada, salário mínimo garantido pela CF, 13º, Férias, Vale Transporte, Aviso Prévio, etc, etc.

Att

sandra disse...

Gostaria de poder sanar algumas duvidas. Tenho uma empregada , que trabalha tds os dias de seg a sexta, pago R$600,00, e pago tbm o inss dela que eh de autonoma, e vale transp, sem descontar nada dela, ela esta comigo a 3 anos e ja tirou ferias, pguei tudo certinho e tbm 13, so tem um problema, qdo falei para ela que iria registra-la, ela se recusou, e disse que recebia bolsa familia , e que tbm nao queria ser registrada , entao pedi para ela fazer uma carta explicando que ela mesma nao queria ser registrada e pq, ela fez e tenho essa carta guardada e tbm todos os recibos de pgto que fiz, minha duvida eh... terei algum problema futuro???

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Sandra:

Sim, Sandra, você provavelmente terá muitos problemas trabalhistas. Envie um e-mail para contato que eu explicarei.

Vou aguardar

Att

sandra disse...

Grata, e vou aguardar pelo seu e-mail explicando oq devo fazer para solucionar os problemas , e nao te-los mais futuramente... sandra4207@terra.com.br Agradeco mais uma vez...

Valdinessa disse...

Olá, tenho uma diarista que me presta serviços há 10 meses.
Inicialmente, vinha 2 x na semana, mas tem 7 meses que vem 3x na semana.
CHega entre 7:30 e 8:30h e vai embora quando termina o serviço (entre 12h e 14h).

Queria saber se configura vinculo esse serviço que ela me presta, mesmo não tendo a obrigatoriedade de vir em dias pre-estabelecidos (tem semanas que ou eu ou ela temos algum compromisso e, por isso, não estarei em casa, daí ela vem dias de 2a, 4a e 6a ou 3a, 5a e sábado) e nem horário certo pra ir embora.

Vi algumas jurisprudencias hj em que o juiz dava ganho de causa até pra diarista que trabalhava 1x na semana, como vi juízes que nào davam ganho a diaristas que trab. 3x na semana, pois nào tem a "continuidade" da prestação de serviços (precisaria trabalhar todos os dias, com 1 folga).

Estou nessa situação e agora, quero contratar a diarista pra ser minha empregada pagando tudo certinho, como devo proceder quanto a esse tempo em que ela foi minha diarista?

Se ela me colocar um dia na justiça, um dia que eu dispensá-la, ela teria direito a alguma coisa, esse período em que foi apenas minha diarista? Se tiver e ela me colocar na justiça, terei que pagar o quê?

Desde já agradeço,
Valdinessa

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Valdinessa

Deixe seu e-mail para contato. Um caso como esse tem muitos desdobramentos.

Vou aguardar

Att

Anônimo disse...

Como tantos/as outros/as também fomos vítimas de uma empregada doméstica, só que no nosso caso, ela trabalhou conosco por 6 anos, tendo iniciado os trabalhos em 2005. Também não assinou CTPS, pedimos algumas vezes, mas a mesma é beneficiária do Bolsa Família e não queria perder o benefício e sim "unir o útil ao agradável". Trabalhou meio expediente e não pagavamos um salário mínimo e sim um valor aproximado, por exemplo, hoje ela recebe R$ 450,00 e trabalha de 8/12h. Ela foi a justiça do trabalho e só de diferenças salariais, eles cobraram R$ 11.000,00. No entanto, ela está querendo fazer um "acordo" em torno de R$ 3.000,00 parcelado. Estamos com receio, pois esse acordo seria informal novamente. Detalhe, não temos condições de pagar quantia tão alta... meus pais são funcionários públicos aposentados, com baixa renda (professora). Quais as implicações. Posso obter a justiça gratuita? Fazer um acordo em Junta de Conciliação (juiz conciliador)? Não temos como pagar advogados e nunca vivemos essa situação. Meu pai tem 76 anos de idade e é cardiaco e hipertenso, estou querendo poupá-lo de uma preocupação como essa. Ela que pediu demissão. Grata pelas informações e desculpe tantas de forma desorganizada! Ana C.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Ana:

Envie um e-mail para contato. Não precisa repetir os fatos. Esse caso é muito grave, você precisa agir a tempo. Tenho perguntas a lhe fazer.

Vou aguardar

Att

Anônimo disse...

Olá Olavo,
Primeiramente gostaria de agradecer o seu trabalho tão bonito, eficiente e prestativo.
Tenho uma pessoa que trabalha comigo a um ano. Neste ano resolvemos registrá-la, mas ela não vai poder vir 3 vezes por semana e sim apenas 2. Trabalhando apenas 2 vezes por semana não vou pagar um salário minimo. Sendo assim gostaria de saber se posso registrá-la com um valor menor e como empregada domestica. Caso não, como devo proceder. O importante para nós é que ela seja registrada.
Muito obrigada.
Att.
Juliana

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Juliana

As respostas para suas dúvidas estão na matéria publicada neste blog em 07 de Abril de 2009. Qualquer dúvida, envie seu e-mail.

Att

Anônimo disse...

olá!
excelente esse blog!!!
gostaria de saber se uma empregada doméstica pode ter dois vínculos. Ela trabalha todos os dias das 8 - 14h em uma residência e quero contratá-la para vir a tarde 3x por semana na minha casa...eu tenho a intenção de que ela seja diarista, mas poderia assinar carteira como empregada mesmo ela tendo outro vínculo?
muito obrigada pela atenção!!!
Sandra

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Sandra:

Vamos por partes:

A)A MP que trata da redução da jornada de trabalho não foi ampliada ao trabalhador doméstico que é regido por lei específica, nº 5859/72. Portanto, não é possível. Até mesmo essa jornada que ela cumpre na outra residência, das 8:00 às 14:00hs não tem respaldo legal.

B)Diarista não se confunde com empregada doméstica; a primeira é autônoma e sem vínculo empregatício, portanto não se registra Diarista.

Então você tem duas opções;

1) Contratar uma empregada para cumprir jornada normal de 8 horas por dia

2)Se for na condição de 3 vezes na semana, ela deverá receber SALÁRIO MÍNIMO INTEGRAL, ou seja, como se trabalhasse os 30 dias.

Qualquer dúvida, envie e-mail para contato

célia disse...

O contrato de experiência da doméstica pode ser de 90 dias direto ou deve ser 45 prorrogáveis por igual período? Outra dúvida, ao final desse contrato, caso não efetive a empregada, o que deverá ser pago?
Obrigada
Célia

Anônimo disse...

Dr. Olavo obrigada pelos esclarecimentos!
Fiquei na dúvida se nao poderia haver empregada doméstica com meia jornada, meio-dia de trabalho e consequentemente, receberia metade do salário mínimo...
meu email: sandracris_sm@yahoo.com.br
obrigada!

Anônimo disse...

Pretendo contratar uma empregada doméstica, porém, não quero registrá-la de início, pois, quero conhecê-la primeiro, como fazer o contrato de experiência e por quanto tempo ele terá validade? Desde já agradeço.

Anônimo disse...

Quando contrato uma pessoa para trabalhar 3x por semana a carteira deve ser assinada com o valor do salario minino? e o recolhimento do inss?
simonecore67@ig.com.br

Anônimo disse...

Boa tarde,

Tenho uma senhora que trabalha em minha residência como domestica 10 dias ao mês da seguinte forma: semana 1 = 3 dias; semana2 2 dias, semana3 = 3 dias e semana4 = 2 dias.
Nos demais dias ela trabalha como diarista em outras casas. Isso caracteriza um vinvulo empregatício ?
Faço os pagamentos a cada 15 dias, pago férias e 13o.
Fico no aguardo dos seus comentários.
Sandra - Santo André/SP

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Sandra

Dez dias ao mês, sendo uma semana 3 vezes, outa semana duas.... que beleza hein, Sandra?

Essa situação não somente caracteriza o vínculo empregatício como também irá lhe render uma bela ação* trabalhista se ela decidir reclamar!

*Bela ação: De 20 a 30 mil reais a menos na sua conta bancária!

Anônimo disse...

Boa tarde,

Estou contratando uma diarista para limpeza de escritorio um dia por semana, mas ela disse que esta gravida, ocorre algum encargo a mim por ela estar gravida? Terei que assegurar-lhe como deveria com uma empregada domestica?

Grata desde ja.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Anônima

Diarista e empregadas domésticas não prestam serviços em escritórios (Pessoas Jurídicas), nem para profissionais autônomos, somente em residências no âmbito familiar sem fins lucrativos.

Att

Liege disse...

Olá Olavo,
Parabéns pelo blog, pois existem muitas dúvidas na hora de se contratar uma empregada. Estou para contratar uma pessoa 3 ou 4 vezes por semana, mas gostaria de saber se preciso pagar um salário mínimo? tem como fazer o pagamento proporcional aos dias trabalhados e como fica o registro?
Meu e-mail é liege_rossini@hotmail.com
Obrigada.

Anônimo disse...

Prezado Olavo,
Tenho uma empreagada há mais de 10 anos, assino carteira, pagp transporte, dou férias , décimo terceiro, tudo como pede a lei! Gostaria de saber, se essa funcionária trabalhando na minha casa pode também ter outro emprego, uma vez que eu pago seu INSS, seu transporte? Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a)Anônimo(a)

A lei não manda você pagar INSS nem transporte. A lei manda descontar o INSS e descontar 6% do Vale Transporte que é expressamente proibido por lei ser fornecido em dinheiro. Se você quiser mais detalhes, deixe e-mail para contato.

Att

Anônimo disse...

Socoooorro A.Bueno!
Em maio de 2011 demiti uma empregada! Como a experiência foi dolorosa, estou em vias de contratar uma pessoa para trabalhar apenas três dias por semana, sendo 6 horas de trabalho diário. Gostaria de fazer tudo formalmente para evitar problemas futuros, portanto preciso de informações sobre como registar sua carteira, pagamento de INSS e se o FGTS continua opcional?
Desde já, agradeço!

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

A. Bueno

Impossível! Melhor combinar ( atenção: eu disse COMBINAR E NÃO CONTRATAR!!!!) com uma Diarista Autônoma, sem vínculo empregatício.
Se você quiser mais detalhes, deixe e-mail para contato

Valeria disse...

Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.

Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua
3 vezes na semana não é continua por que assinar carteira?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Valéria:

Vamos por partes:

a)De acordo com artigo 297, parágrafos 3º e 4º do Código Penal, a falta de registro em carteira é CRIME! Não importa se a empregada trabalha 30 ou 1 ou 2 ou 3 dias, o registro é obrigatório se estamos falando em Empregada Doméstica. E se estamos falando de Empregada Doméstica, quem lhe disse que 3 vezes na semana não é natureza contínua?

b) Ocorre que não há respaldo legal para que empregadas domésticas trabalhem 3 dias na semana.

c) Se estamos falando de Diarista Autônoma ( sem vínculo empregatício), esta, realmente não tem registro em carteira, pois trata-se de profissional AUTÔNOMA e independente. Mesmo assim, não basta ela lhe prestar serviços 3 vezes na semana para não caracterizar o vínculo empregatício, subordinação, cumprimentos de horários e outros atributos podem facilmente configurar o vínculo.

Att

S.Maria disse...

bom dia

moro em condominio e vamos contratar alguem para cuidar da parte da limpeza(varrer, lavar, escadas e patio) pensamos em 4 x na semana, somente pela manhã, uma vez que a pessoa que estamos pensando em contratar trabalha a tarde em uma loja como vendedora, a duvida é como fazer esta contratação. que salario base usar, que descontos praticar, o que realmente temos obrigação de pagar como registra-la, como zeladora ??

Anônimo disse...

Prezado Olavo,

Vamos contratar uma pessoa para trabalhar meio período em nossa casa, com carteira assinada.
As dúvidas:
1. Por ser meio período, o salário pode ser inferior ao mínimo normal.
Devo especificar o "meio período"?
2. Devo registrar por hora? Como faço neste caso?
3. Moro em SC. O salário mínimo deve ser o estadual ou pode ser o nacional?
4. Li em alguns locais que não posso contratar pessoa entre 16 e 18 anos. Procede a informação?
Desde já agradeço sua ajuda.

ana lucia rolim disse...

Olá Olavo!!!boa tarde, sou empregada domestica, trabalhei numa casa durante 2anos como caseira e jardineira, neste tempo minha carteira nunca foi assinada, tenho direito de te-la a mesma assinada? aguardo resposta. Atenciosamente obrigado.

Raianny Alison disse...

olá.entrei de férias recebi trinta dias mas so tirei quinze dias de férias...eu teria que retonar no dia vinte e um ao trabalho ,eu recebo no final do mes,a minha patroa so me pagou dez dias .esta certo ou eu teria direito a receber esses quinze dias que eu trabalhei no final do mes

Raianny Alison disse...

olá.entrei de férias recebi trinta dias mas so tirei quinze dias de férias...eu teria que retonar no dia vinte e um ao trabalho ,eu recebo no final do mes,a minha patroa so me pagou dez dias .esta certo ou eu teria direito a receber esses quinze dias que eu trabalhei no final do mes

ACS disse...

Prezado Dr. Olavo,

Tenho uma ajudante em casa que trabalha comigo a quatro anos sem carteira assinada. No início ela vinha apenas algumas vezes por semana, no entanto, há alguns anos ela vem meio período durante os cinco dias da semana. São, portanto, 20h semanais. Como estou tendo problemas com ela e recentemente ocorreu algo imperdoável, irei mandá-la embora. Gostaria de saber se, caso ela entre na justiça por eu não assinar carteira, o que eu poderia alegar a meu favor. Inicialmente ela trabalhava como diarista, mas não há nenhum contrato, não há nada registrado.

Agradeço a atenção,

Mariana S Silva disse...

Ola Olavo.

Tenho uma funcionaria de 2a. a 6a.feira.
Gostari que voce me auxiliasse em valor de salario, horas por dia, folgas, ferias, e tudo mais que empregada domestica tem direito.

email: hmsecafenes@hotmail.com

Obrigada por sua atencao.

Obs. Gostei muito do seu blog, pois ajuda as pessoas, como eu, a sanar duvidas frequentes.

Anônimo disse...

Bruna
Na minha casa trabalha uma pessoa a 10 meses,ela trabalha todos os dias exeto aos sabado e domingo pagamos a ela o valor de 350,00 ai fui avisada pelo tempo que esta aqui em minha residencia...e que ela poderia colocar na justiça minha duvida é ela tem direito e se por um acaso ela venha a colocar quanto ela durante esse periodo que passou aqui poderia chegar a ganhar?

Soraia disse...

Dr. Olavo,

Estou confusa em relação ao pagamento do vale-transporte. Sempre pago em espécie o valor exato (ida e vinda), ou seja, multiplico o valor do deslocamento diário pelo número de dias que ela vai trabalhar. Estava lendo a lei sobre a obrigatoriedade do vale transporte e vi que ela paga até 6% do valor e eu assumo o restante. Como é isso? Não entendi. Por favor, me oriente. Obrigada

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Bruna:

Ela pode sim ajuizar ação trabalhista e pleitear a diferença salarial. Ela está ganhando menos que o permitido que é o salário mínimo nacional vigente. Regularize a situação o mais rápido possível.

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Soraia:

É expressamente proibido por lei fornecer o Vale Transporte em dinheiro, sob pena do valor integrar a remuneração da empregada para todos os efeitos legais. O Vale Transporte deve ser dado em bilhetes, passes ou cartão eletrônico, ambos, disponíveis nos terminais de transporte coletivo de sua cidade. Desconta-se 6% do salário bruto da empregada. O desconto é obrigatório.

Att

Rogério disse...

Tenho uma empregada doméstica que vou registrá-la como tal e que trabalho 3x por semana (8h cada dia), totalizando 24 horas semanais. Como o salário mínimo atual é de 622,00, propus pagar metade R$ 311,00 por mês, estaria correto?. Pagarei 15 reais por semana de vale transporte e o INSS vou pagar também a parte dela, sendo 20% de 311,00 = 62,20. Esses valores estão corretos?
Muito obrigado!
rogerio.melare@gmail.com

Anônimo disse...

Gostaria de uma orientação. Contratei uma senhora para trabalhar meio período, 5 vezes por semana durante 5 horas diárias. Pago menos que o salario mínimo e as conduções. Quero registra-la. Como faço com o valor menor que o mínimo.

cau disse...

Contratei uma pessoa 3x por semana,o que devo fazer para que fique tudo certinho? Ela tem direito a quantos dias de férias?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Cau

Você deve antes de mais nada, providenciar uma "gorda" poupança mensal em favor da empregada, para quando chegar o dia em que ela ajuizar ação trabalhista contra você pleiteando a diferença salarial para o período integral.

3 vezes na semana!!! De onde você tirou esse absurdo?

Fátima disse...

Dr. Olavo.
Obrigada por disponibilizar este canal para nos orientar.
Contratei uma pessoa para trabalhar em minha residência, com carteira assinada(começou dia 27/02/2012) durante 03 vezes por semana, das 08 às 16 h, percebendo, à pedido dela, R$ 600,00, a passagem (R$ 2,75 vezes 6 por semana e a contribuição previdenciária na proporção de 12% (mas desejo pagar o total). Em face disto, como devo registrá-la (Empregada doméstica), mencionar a frequência semanal e, se não é possível pagar a passagem em espécie, como faço? Além disto, aqui no Rio de Janeiro o piso salarial de doméstica é R$ 729,58 e ela pediu apenas R$ 600,00 porque nos dois dias restantes ela trabalha sem carteira assinada em outra casa percebendo R$ 500,00 e a passagem.
Grata pela atenção e um grande abraço por sua generosidade em nos ajudar.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Fátima:

Deixe um e-mail para contato, pois está tudo errado o que você fez e precisa corrigir o quanto antes.

Vou aguardar

Banderas disse...

Prezado Olavo, gostaria de parabenizar pelo blog, muito explicativo. Meu problema é que tenho uma empregada doméstica há um ano, por vários motivos não asinei a CTPS entre eles porque o mesmo foi extraviado, assim ela me entregou a carteira agora gostaria de resolver assinando corretamente.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Banderas

Deixe um e-mail p/ contato

Vou aguadar

Att

Kadooom disse...

Olá Olavo, tudo bom?

Estou com um problema parecido com o do Banderas, citado acima. Poderia me enviar o mesmo e-mail que vai passar p/ ele, por gentileza (meu endereço é kadu_pmk@yahoo.com.br)?

Desde já, muito obrigado.

Carlos

Banderas disse...

yohann.jeffrey@gmail.com

Claudinha disse...

Olá Olavo, tudo bem?
Vou contratar uma empregada para trabalhar 3X por semana em casa, qual o piso salarial para doméstica em SP? R$ 622,00? e o vale transporte posso pagar junto com o salário ou esse valor será incorporado ao salário para efeito do cálculo de INSS. o FGTS é opcional certo?
Tem mais algum cuidado/procedimento que devo tomar antes de contrata-la?
Muito obrigada
Claudia Farias
claudiafarias@hotmail.com

neuseli dalazoana disse...

Ola bom dia, trabalho a 1 ano na mesma casa 3x por semana, seg.quar. e sexta sempre no mesmo horario das 6:10 as 14:00, lavo, passo, cozinho, faço a faxina, vou no supermercado fazer compras, lavanderia, e outros serviços, tenho direito a ser registrada, 13 e ferias, obrigado

Cecília Regina disse...

Boa noite Olavo

Há 14 anos admiti uma empregada doméstica, sempre paguei salário mínimo, 13º salário, 1/3 de férias, INSS (nunca descontei do seu salário os 8%), não pago vale transporte pois ela reside perto de casa. Com a implantação do Salário Mínimo Estadual em São Paulo passei a pagá-la conforme a legislação.
Sou funcionária pública e ocorre que meu salário não acompanhou (não tenho aumento há pelo menos 8 anos) os índices de aumento do salário mínimo Federal e muito menos o estadual ( que neste mês teve aumento de 15%). Com isso, com muito pesar, terei que demiti-la pois não terei condições de continuar a pagar R$ 690,00 Salário Estadual + 20% de INSS (R$138,00) além dos outros direitos (13º salário, 1/3 de férias) .Somente o salário e o INSS somam mais de 30% do meu salário. Assim gostaria de saber:
1) Ao demiti-la quais os encargos que deverei pagar, além das férias e 13º proporcionais?
2) Devo fazer uma carta de demissão (quais termos) ou apenas anotar na Carteira de Trabalho?
3) Ela tem direito a aviso prévio?
4) Após a demissão posso fazer novo contrato para que ela trabalhe apenas 3 dias na semana recebendo R$ 400,00 por mês? Posso pagar INSS (20%) sobre esse valor?

Minha irmã foi orientada pelo 135 (telefone do INSS) a registrar uma moça que realiza limpeza 3 vezes por semana como diarista e não como empregada doméstica. Ela recebe salário de R$ 400,00 por mês mais encargos INSS, 13º, férias e vale transporte.
5) Caso queira contratá-la nestes termos, como seria o reajuste do salário, uma vez que não recebe salário mínimo? Sei que todo ano há um índice de reajuste do salário mínimo e um índice diferente para quem recebe mais de um salário mínimo.

A minha funcionária retornou da licença gestante em dezembro de 2010.
Em julho de 2011 completou mais um período de férias todavia, disse que gostaria de gozá-la em janeiro de 2012 pois queria coincidir com as férias de seu esposo. O esposo não pode gozar as férias em janeiro e, por sua vez ela também não gozou.
No dia 12/03/12 avisei-lhe que não teria mais condições de pagar seu salário, que seria obrigada a dispensá-la e informe-lhe para gozar as férias a partir de 13/03/2012.
6) O Aviso Prévio deverá ser iniciado no dia do retorno das férias ou, poderá ser computado a partir do dia que avisei-lhe que seria obrigada a dispensá-la?
Sei que salário mínimo estadual de R$690,00 é muito pouco para se ganhar mas, para quem paga (vez que o meu salário não aumentou) fica muito dispendioso. Desde já agradeço a atenção e espero breve resposta.
Cecília
e-mail- erikcecilia@yahoo.com.br

Unknown disse...

Olá Sr. Olavo
Uma pessoa se ofereceu para trabalhar em casa 5 dias por semana, 4 horas diárias, porém ela já é registrada como Empregada Domestica em outra residência, numa jornada de 8 horas diárias. Quais riscos ocorrerão se eu concordar? Se houver redução para 3 dias, a situação será alterada? Obrigada Simone - e.mail: smgomes@hotmail.com

Unknown disse...

Olá Dr. Olavo
Uma pessoa se ofereceu para trabalhar em casa 5 dias por semana, 4 horas diárias, porém ela já é registrada como Empregada Domestica em outra residência, numa jornada de 8 horas diárias.Quais os riscos de corro se aceitar esta condição? Há alteração de forem 3 dias por semana?

GERMANO SILVA disse...

Dr., um empregadorr pode assinar uma carteira de uma funcionario pagando apenas meio salario, minha esposa esta passando por esse momento, a função dela é de Babá.
Grato por um esclarecimento.

M.Fanelli disse...

Dr,
gostaria de sabar o que devo fazer neste caso:
combinei com minha vizinha, que esta desempregada, de trabalhar em casa dois dias por semana e pagar 350 reais, mas fico fora de casa o dia inteiro e percebi que ela esta indo todos os dias. Entao perguntei a ela que me disse que não poderia ir 2 dias inteiro mas que iria todos os dia na parte da manha. Ela tem flexibilidade de horario pois nao controlo nem estipulo o horario para trabalhar. Gostaria de saber se isso pode me gerar algum onus trabalhista futuramente? Posso registra-la por hora, e se sim, como que faço para recolher o INSS? meu e-mail é mufanelli@gmail.com

Fanelli

Diego Pallardó disse...

Tenho uma empregada que trabalha 3 vezes por semana, 6 horas cada dia faz 12 meses com carteira assinada e tudo em lei mas, eu fique desempregado e tenho que reduzir o trabalho dela para 1 vez por semana 6 horas…. Como tenho que fazer a redução? Continuo com a carteira e recolhimento do FGTS o não precisa? Onde registro a redução? Tenho que indenizar ela pela redução? Obrigado pelo esclarecimento, Diego

Poli disse...

Olá Dr.
Contratei uma empregada se segunda a sexta feira por 5 horas diárias (7:30 às 12:30h)Nesse quarto mês de trabalho quero registrá-la em carteira. Como posso fazer o registro na carteira dentro da lei do Paraná? Sei que 5 horas não está previsto na lei, então posso registrar por 4 horas e pagar a hora adicional à parte? ou posso registrar as 5 horas mesmo? hj na informalidade pago R$ 530,00 mensal com o vale transporte incluso. Quero pagar os direitos trabalhados nesse período sem carteira (de dezembro a março)quanto ficaria esse acerto? Quanto ficaria o salário pelas 5 horas descontados INSS e vale? Obrigada. Poli

Dayse disse...

Olá. Contratei uma moça na casda do meu pai, para trabalhar de 2ª a 6ª de 8 as 16hs e aos sab de 8 as 12h. ela trouxe o carnê de autonimia o qual pago integralmente desde nov/2010.
ela nunca veio trabalhar aos sábados, mas como eu precisava de alguém para ficar com meu pai, não forcei e dei um jeito de manter outra pessoa na casa do meu pai aos sab e domingos para dar comida e lembra-lo dos medicamentos.
Esta senhora que presta serviços na casa do meu pai, pediu demissão agora no final de março. Paguei o INSS dele de março para deixar tudo certo, paguei o salário dela e só não dei o valor do transporte porque ela não virá mais em abril. mas ano passado paguei em novembro 1/3 de férias + um mês de férias e como ela quis ficar trabalhando em novembro, eu também paguei um salário integral ou seja, 639,00 em novembro.
em dezembro paguei o salário + 13° integral e normalmente paguei o INSS dela integral desde o começo.
Foi ela quem não quis que assinassemos a carteira dela, dizendo que havia trabalhado em outros locais dando o carnet de autonomo e as pessoas pagavam pra ela.
Pergunto: Ela pediu demissão. O que devo pagar a ela além do salário até 30/03? Ela deve fazer uma carta pedindo demissão?

Andrea Mascarenhas disse...

Ola, preciso assinar a carteira de trabalho da baba do meu filho, mas não sei se está certo como devo proceder já que ela vai trabalhar de segunda a sexta das 13 as 17 horas apenas, tenho que calcular em cima do minimo é isso? em SP é 690,00 acho. e o inss como calculo? muitissimo
obrigada desde já. meu email andreammascarenhas@gmail.com

Ana Cláudia disse...

Olá, meu nome é Ana Cláudia e estou contratando uma empregada doméstica. Gostaria de saber como proceder para assinar carteira, salário, etc...
Me ajude, pois não sei nem como começar.

Ana Cláudia disse...

Esqueci de enviar o meu e-mail claumuniz@gmail.com.
Mais um avez muito obrigado.

Indi disse...

Dr. Olavo, como faço para calcular o pagamento de quatro dias de serviço da minha empregada doméstica? Ela entrou dia 28 de março. Já estamos em abril. Foram 04 dias. O valor que pago a ela é de $ 600,00 (e mais nada). Sou obrigada a pagar mais alguma coisa? Ela mora na rua da minha casa. Não utiliza ônibus! Se alimenta algumas vezes(enquanto está lá) na minha casa. Sou obrigada a pagar mais vale-transporte e alimentação? Qual seria o cálculo para pagar esses quatro dias referentes de 28 a 31 de Março?

Indi disse...

Meu email: ilobrasil@gmail.com

Jaque Olin disse...

Boa tarde dr Olavo,
estou querendo começar um negócio com utilização do trabalho de diáristas. Pretendo arrumar divulgar meu trabalho parea conseguir faxinas para que minhas diaristas façam. Vou ter 5 diarista a minha disposição de segunda à sexta. Pretendo arrumar pelo menos duas faxinas por dia para cada uma que vai durar mais ou menos 4 horas. Estou pensando em pagar 40% de cada faxina para cada uma que a fizer. Com isso elas só trabalharam 4 horas por dia ou as vezes menos. Estou certa em pagar por faxina ou devo pagar salário para cada uma? Seria como? Por favor me ajude estou com muitas dúvidas e quero fazer tudo certo.
Att, Jaqueline Linhares
meu email: jaqueolin@yahoo.com.br

MATHIAS disse...

boa tarde, tenho uma empregada em minha casa a 2 meses e quinze dias e não assinei a carteira estou dispensei ela no dia 13.04.12. quais os direito dela?

Comandante Pedrosa disse...

Bom dia, vou contratar uma empregada para trabalhar 3 dias na semana com salário de R$ 500,00 + passagem. Como devo proceder para não vir a ter problemas futuros já que não posso assinar carteira com salário menor que o piso regional. Deveria fazer um Contra to como diarista? se for como seria? meu email marciaalvesp@hotmail.com

Mara disse...

Boa noite,a minha dúvida é a mesma que a da pessoa anterior.Vou contratar uma empregada para trabalhar 3 dias na semana (6 horas por dia) com salário de R$ 500,00 sem passagem, pois ela mora ao lado da minha casa. Como devo proceder para não vir a ter problemas futuros. Meu email mara.itamara@gmail.com, aguardo retorno...

eliana disse...

Fiquei feliz em encontrar este blog.
trabalho como domestica há onze anos em uma residencia. minha carteira é assinada, mas não é recolhido o INSS. Sei que estamos erradas eu e minha patroa. mas concordei quando ela me sugeriu que eu não recolhesse. No entanto ela sempre pagou tudo muito corretamente/; salario, férias ,decimo, sempre em dia e sem desconto. sempre dormi na casa dela até o ano passado quando eles se mudaram para uma casa menor, quando passei a trabalhar só até a sexta-feira.Mas ela só me dar uma parte do vale transporte a que tenho direito
Tudo bem. Agora ela quer que eu vire diarista. Gostaria de saber o que tenho direito de receber; ela tem que me demitir e pagar minhas ferias e decimo proporcional?
e com relação ao meu aviso previo? ela pode não pagar?
muito obrigada se puder me ajudar.
Eliana Magalhães

eliana disse...

meu email/; lia13b6@gmail.com
muito obrigada.

xandejeto disse...

Olá, meu nome é Alexandre e a mais de um ano eu estou trabalhando com recursos humanos.
achei sinceramente sua página um desrespeito a todos os empregados domesticos.
Não apoio também sites de "conspiradores" como o empregada legal mas, não menosprezo o trabalho desta categoria. Para alguem que "aparentemente" conhece tanto de leis trabalhistas, você deveria ser mais moderado em seu julgamento.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro XanDEJETO

Vejamos: Trabalha a mais de um ano em RH e mal sabe escrever, ler, compreender o que leu e concatenar idéias. Vai mal, hein, Dejeto? Aliás, esse nome "Dejeto" combina muito bem com o que tem nos seus miolos.

Att

Giu disse...

Boa Tarde!
Gostaria de uma orientação, uma senhora prestou serviços em minha residência por 15 anos, mas alguns períodos ela trabalhou por 2x por semana, em outros 3 x por semana, e no mesmo período trabalhava em outras residências.
Ao final já estava com 73 anos, recebendo benefício do INSS ( LOAS por idade), eu não há dispensava´, pois tinha com ela um grande carinho, mas ela escorregou na minha casa, dei toda a assistência, ela foi operada, fez fisioterapia, precisou de cadeira de rodas, cadeira de banho, andador, remédios, táxi, etc.
No período que prestou serviços em minha residência, eu além de receber o dia trabalhado, recebia cada seis meses o equivalente a 15 dias de férias e recebia 13° salário e uma cesta básica todos os meses. No período que se acidentou ela continou recebendo por 03 meses e agora já está bem, mas devido a idade não tem como retornar, quais são as minhas obrigações legais em relação a ela?

Grata

Giu

Lu D'Amato disse...

Primeiramente, gostaria de parabenizar o excelente blog! Muito esclarecedor!
Gostaria que me ajudasse na seguinte situação: a minha empregada doméstica está afastada por licença médica (devendo retornar no final de maio/2012) e neste período que ela não está vindo à minha residência, ela indicou a irmã dela. A irmã dela está há 1 mês comigo e falei que assinaria a sua carteira neste período que ela ficasse aqui substituindo a irmã (minha empregada). Ela não quis, porque pra ela não seria interessante ter este registro de 2 meses... Como faço? Tenho medo de não assinar e depois acabar tendo algum problema na justiça. E se eu não assinar, devo recolher o INSS dela (descontando a parcela de 8% do salário bruto?)?
Muito obrigada pela ajuda!
Att,
Luciana

mara disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
mara disse...

Caro Dr Olavo boa noite . Trabalho em uma casa há quase cinco anos sendo que nos três premeiros anos era por dois dias na semana depois minha patroa desidio que que eu deveria trabalhar três dias na semana e combinou o salario de R$500 já faz quase dois anos. mas vendo este blog eu falei com a minha patroa sobre meus direitos como almento de salario e outos já que o meu INSS eu pago mas ela disse que eu não tenho direitos nei mesmo ao almento de salario pois sou diarista mas eu nunca recebir por dia o que ela alegou foi que eu trabalho em outa casa e por isso não posso ter direitos trabalhistas por favor esclareça esta minha duvida como devo agir. derde já agradeço.

Sidiane disse...

Dr. Olavo.
Contratei uma pessoa para trabalhar em minha residência, durante 03 vezes por semana, das 09 às 17 h, recebendo, à pedido dela, R$ 600,00 por mês e a passagem já está incluso no valor. Em face disto, como devo registrá-la? (Empregada doméstica), mencionar a frequência semanal e, como faço? Além disto, aqui no Rio de Janeiro o piso salarial de doméstica é R$ 729,58 e ela pediu apenas R$ 600,00 porque nos dois dias restantes ela trabalha sem carteira assinada em outras casa percebendo R$ 500,00. Ela começou dia 02/04/2012. Como devo registrar? qual seria o valor na carteira? o que eu devo pagar de fato? por favor me oriente estou perdida.
Grata pela atenção.
Sidiane. meu e-mail é sidycoutinho@hotmail.com

vanusa disse...

OI, MINHA DUVIDA É , TRABALHO A UM APARTAMENTO , HÁ , UM , ANO E TRES MESES, NÃO SOU REGISTRADA , POIS , PAgo, cnpj, pessoa juridica , com isso eu posso me aponsentar , ???, e quanto tenho que ganhar , indo tres vezes , na semana,ela me paga a condução , de metro, e onibus , por mes , já tirei ferias , e ela me pagou , tudo certo , decimo e ferias, po favor tire , minhas dduvidas , pois acho , que estou , recebendo pouco , sem mais , obrigada ..

Adriana disse...

Minha cunhada me ajuda desde quando minha filha nasceu faz 20 anos, e eu sempre paguei..pois era uma forma também de ajudá-la, afinal erámos vizinhas e ela não trabalhava fora, com o passr do tempo me mudei e ela continuou limpando minha casa 1 vez por semana, depois mudei novamente ela começou a vir tres vezes por semana e passou a vir duas vezes e eu pago a cada 15 dia, deposito na conta do meu irmão e agora ela avisou que não vai mais vir , pois não está mais aguentando fazer limpeza....tenho quase certeza que ela vai querer indenização de todos estes anos...ela tem direito?
Como devo agir? espero ela vir com a proposta que ela acha que tem direito???

xxxxxxxxxxxxxxx disse...

Boa noite!
Tenho uma pessoa que trabalha para mim uma vez por semana ela faz faxina!
Ela veio me pedir uma declaração de que trabalha em casa uma vez por semana e sem registro porque o ex marido esta pedindo para baixar a pensão das meninas delas e ele esta alegando que ela é funcionaria publica e isso não é verdade ela trabalha comigo e com outras pessoas sem 1 vez na semana.
Quero saber o seguinte:
Essa declaração não vai dar problema para mim lá na frente??

Alessandra Braganholo disse...

Pretendo regularizar a situação da minha empregada doméstica, assinando sua carteira de trabalho e recolhendo o INSS atrasado. Durante todo o tempo que ela está comigo nunca descontei nada do seu salário. Como o INSS é devido tanto pelo empregado (8%) quanto pelo empregador (12%), gostaria de saber se posso, quando pagar as contribuições atrasadas, descontar ou cobrar dela a parte que cabe a ela desses atrasados, ou seja, os 8%, pois ela sempre recebeu o salário integral

Eu disse...

Tenho uma empregada doméstica que está comigo há 3 anos. Pago sempre tudo certinho. Vou demiti-la, fazer todo o acerto e a partir daí ela será minha diarista. Corro algum risco de configurar o vínculo?

Eu disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Lu Tujal disse...

Dr. Olavo bom dia
meu pai tem uma empregada há mais de 8 anos, assinou a carteira mais nunca fez o recolhimento do INSS.
Ele foi em dois postos do INSS para tentar recolher os atrasados, mas disseram a ele que ele não poderia fazer isso porque não havia registro dela como empregada doméstica, somente como autônoma.
Por favor nos dê uma ajuda, como poemos proceder para pagar corretamente o INSS dela ?
grata
Luciana Tujal

Meire Marostica disse...

Dr. Olavo,
Parabéns pelo belo trabalho!
Estou com uma dúvida. Tenho uma diarista 2 vezes por semana e como acabei de ganhar nenem quero passa-la para 3 e gostaria de registrá-la, ocorre que ela me informou que já possui um registro como atendente em uma padaria que é de sua irmã e genro e dela e do marido e assim para ter inss fez o registro e recolhe como atendente. Posso registra-la também? A mesma pessoa pode ter dois registros ao mesmo tempo? Quais sao os beneficios de ter dois registros na carteira? Caso aconteca algo com ela recebera dois salarios minimos? Dois registro diminui o tempo de contribuicao???
Obrigada Rosemary

pri disse...

ola DR: OLAVO,
GOSTARIA DE SABER ESTA CERTO COMO MEU PATROES ASSINARÃO MINHA CARTEIRA TRABALHO 3 VEZES NA SEMANA NUMA CASA ELE ASSINARAO MINHA CARTEIRA COMO DOMESTICA PARA QUE EU TIVESSE DIREITO A FERIAS E 13 SALARIO NA MINHA CARTEIRA CONSTA R$370,00 POR MES NAO ME DESCONTAO PASSAGENS NEM O INSS TRABALHO 12 HORAS SEMANAIS E QUERO SABER SE ISSO ESTA CORRETO MEU NOME É PRISCILA MEU IMAIL É OIPRIT@HOTMAI.COM . OBRIGADO

Unknown disse...

boa tarde otavio
como faco para assinar a carteira de trabalho por meio turno de empregada domestica?

sandrampadilha disse...

Boa Tarde Sr Olavo

Ouvi dizer que agora 3 x ou 2x ja caracteriza vinculo empregaticio, e verdade?
Por Favor, como contratar alguem 3 x por semana, o que pagar, devo registrar???

Grata

sandrampadilha@yahoo.com.br

Unknown disse...

Olá Dr Olavo,
meu nome é Keila e gostaria de saber qto realmente gastaria se tivesse uma diarista 3x na semana por 50,00 o dia.
ela tem hora para entrar e sai qdo termina e tem dia certo de trabalhar comigo pq tem outras faxinas em outras casas...isso configuraria vinculo? nao encontrei seu email para lhe escrever.
obrigada!

Unknown disse...

Olá, gostaria muito da ajuda do Sr.
Possuo uma empregada doméstica desde Janeiro de 2011, pago o salário mínimo, férias e 13º, contudo ainda não assinei a carteira e nem recolhi o INSS dela, gostaria de acertar essa situação, contudo ela não quer que eu assine sua carteira pois recebe bolsa família e tendo a carteira assinada perderia este benefício. Pensei então em confeccionar um contrato de trabalho e recolher o INSS dela como autônomo. Posso fazer isso? Com relação aos recolhimentos atrasados como eu faço? Qual seria o valor deste recolhimento para que eu não tivesse problemas judiciais futuros?
(nilmarsmachado@gmail.com)

Gilson disse...

Bom dia Dr Olavo,
Meu pai tem uma empregada doméstica que já trabalha em sua casa a alguns anos, seis dias na semana, carteira assinada e todos os direitos trabalhistas. Entretanto a partir do ano que vem ela não poderá trabalhar mais seis dias só poderá trabalhar três. Eles acordaram que no final do ano ela pedirá a demissão para trabalhar os três dias semanais sem carteira assinada e salário reduzido. Minha pergunta é: isso pode ser feito? como proceder?
Desde já agradeço pela atenção,
Cordialmente Gilson
e-mail: gilsonfilho@globo.com

Gilson disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Prezado Olavo,

eu tinha uma empregada que trabalhava 5 dias e teve um problema com minha mãe que não tem nada a ver comigo a mesma saiu e disse que não poderia trabalhar mais pelo o que tinha acontecido ela prefiria receber o inss em mãos e não esta de acordo que eu desconte o aviso previo se a mesma for a justiça, terei que pagar o que ? a carteira dela não estava assinada.
obrigado.

Bruno Abieri
corretor.abieri@gmail.com

Anônimo disse...

como posso pagar uma empregada por hora?

EdBriga e/ou EdVirtua disse...

Prezado Dr. Olavo!
Há 4 anos contratei (sem carteira assinada)uma cuidadora sem experiência para cuidar de minha Mãe com Alzheimer. Depois do falecimento a então cuidadora pediu para continuar como empregada.
Hoje ela trabalha 4 dias por semana, dorme na residência, tem todo o conforto, liberdade para sair, ir ao médico, enfim.
Tem um quarto privativo com banheiro e TV e todas as necessidades atendidas.
Ela quer ser registrada.
Como faço?
Posso retroceder ou começo daqui pra frente e faço um acerto com ela?
Muito Obrigado,
Eduardo

Unknown disse...

Boa tarde!!!
Gostaria que o Dr me ajudasse, estou pensando em contratar uma doméstica, combinamos um salário liquido de R$ 800,00 ( já incluso vale-transporte que é de 6,00 por dia x 4 dias)e jornada de 4x semanais com carteira assinada
Fiz umas simulações pelos sites do custo que terei porém tenho algumas dúvidas em relação ao INSS eu desconto dela e recolho 12% do empregador, mais a parte dela? Na verdade não estou conseguindo fazer os cálculos de qto teria que ser o valor registrado uma vez que o combinado é de R$ 800,00 com o vale incluso. me ajuda.
Meu e-mail é agatha_dafine@yahoo.com.br
Obrigada

Coti Paradise disse...

Boa Tarde,

Contratamos uma empregada, que trabalha meio período, 3x na semana, onde ela dispõe e passagem e onde ela almoça sempre que vem. Gostaria de saber quais são nossas obrigações para com ela.

Obrigada.

Unknown disse...

Boa Tarde Olavo!
Gostaria de uma grande ajuda, preciso colocar uma pessoa para trabalhar comigo, seria para cuidar dos meus filhos e organizar a casa, como fazer o calculo levando como base o salário minimo, qual seria o valor real dos meus gastos com a carteira assinada?
desde já agadeço
att Valéria Rodrigues

Unknown disse...

trabalho 3 vezes por semana das 8:30 as 17 horas quanto devo ganhar com carteira assinada?

Elaine Jaccoud disse...

Bom dia.

Estou pretendendo contratar uma pessoa para trabalhar terça, quinta e sexta, de 12hs as 20hs.
Essa pessoa receberia minha filha, que chegaria da escola, e seu trabalho seria providenciar o almoço, o lanche (para minha filha) e o jantar, mantendo apenas a ordem da casa.

Quanto devo pagar por esses serviços? Moro em Campo Grande, RJ. É preciso assinar a carteira?
Qual seria o custo final?

Agradeço antecipadamente.

Elaine

Natalia disse...

Boa tarde, Olavo. Gostei muito do seu blog e tenho algumas dúvidas. Hoje tenho uma pessoa que trabalha na minha como diarista. Ela vai duas vezes na semana e pago, além da diária de R$ 70,00, o transporte dela através de bilhete único carioca. Como vou ter bebê agora, queria contratá-la para ir três vezes na semana. Acredito que seja necessário assinar a carteira dela, correto? Li num site que na parte de "orientações gerais" (ou algo assim) da CTPS dela, devo especificar que ela trabalhará na minha casa 2ª, 4ª e 6ª. Isso, de fato, faz alguma diferença? Considerando que eu opte por pagar por essas três vezes na semana R$ 800,00 por mês, como devo fazer com o INSS? Agradeço desde já sua atenção. Meu e-mail é nataliateixeira@globo.com

andreia do carmo de lima disse...

gostaria de tirar uma duvida,trabalho 3x na semana recebo 380 reais mais a passagem esse valor estaria correto?

MARI COREOGRAFA disse...

bom dia trabalho em uma residencia 3x na semana lavo,passo e cozinho a 2 anos e seis meses,ela pegou minha carteira desde que entrei mais nunca registrou meu salario é 500,00 ja com a condução,sempre ma pagou ferias e decimo,gostaria de saber se o valor esta correto e como pretendo sair quais são os meu direitos se é que tenho.preciso de uma resposta urgente meu.obrigada

joicehw disse...

Boa tarde Sr. Olavo,

Precisamos contratar uma babá que irá cuidar de nossa filha na sua residência, que fica próximo ao meu trabalho, de segunda a sexta, 6 horas diárias.
Ela pediu R$ 500,00 líquido, mas a minha intenção é pagar R$ 545,60 por 160 horas mensais (32 semanais), que proporcionalmente a 220 horas seria R$ 750,20.
Pelos meus cálculos ficaria da seguinte forma:

Salário Bruto R$ 545,60
Desconto do INSS R$ 43,65(-)
Salário Líquido R$ 501,95
INSS Empregador - 12% R$ 65,47
Total sem FGTS R$ 611,07
FGTS (opcional) - 8% R$ 43,65
Custo Total Mensal R$ 654,72

Gostaria de saber se o cálculo confere e se realmente o FGTS é opcional. Sei que além desses valores, teremos as provisões de férias e 13º.

Se puder responder, agradeço.

Unknown disse...

Bom dia Sr. Olavo,
Tenho uma pessoa que trabalha em casa 3 dias na semana e o combinado foi de pagar R$ 500,00 mais o registro.

Mas estou com dúvidas, porque quero fazer tudo certo. Na verdade preciso saber qual o procedimento correto do empregador com uma pessoa que trabalha 3 dias na semana.
Se puder responder no meu email: crisjodate@hotmail.com

osmar disse...

Prezado Dr Olavo:
tenho intenção de contratar uma empregada doméstica, devidamente registrada e recolhendo todos os encargos trabalhistas, mas com contrato de trabalho com base em horas trabalhadas por dia, como por exemplo, de seg. a sexta feira, das 13h às 18h...é legalmente possível fazer esse contrato de trabalho? não terei problemas futuros com essa modalidade de contrato? e como eu faço os cálculos para os pagamentos proporcionais deste contrato (salários, férias, 13º, encargos trabalhistas)...muito obrigado pelas respostas...att...osmar...

Bruna Stephany disse...
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Bruna Stephany disse...
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Bruna Stephany disse...
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Bruna Stephany disse...
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Bruna Stephany disse...
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Bruna Stephany disse...

Olá Dr. Olavo!!! Quero assinar a carteira da minha empregada domestica. Ela trabalha todos os dias menos aos domingos, 4 horas por dia. Tem como eu assinar por horas trabalhadas? quais vão ser meus custos assinando a carteira dela? Agradeço se você tirar minhas dúvidas!

Rúbia disse...

Boa tarde! Gostaria de tirar algumas dúvidas. Irei registrar uma empregada doméstica. Ela cuida da casa de manhã e a tarde fica com meu filho. Já fiz o Cadastro dela de Contribuinte Individual (NIT) como doméstica (pois sua carteira nunca foi assinada) e vou fazer as anotações na Carteira como Babá (a pedido dela). Qual é o CBO de babá? Com relação a GPS todos os dados são dela: Nome, endereço, etc., e não consta nenhum dado meu? Não vou optar pelo FGTS então posso registrar somente com meu CPF, sem precisar me inscrever no CEI? Além do cadastro no NIT, registro na carteira e pagamento do INSS/GPS é preciso mais algum procedimento? Eu mesma posso fazer o registro dela ou é necessário procurar um contador?
Desde já, muito obrigada!

Unknown disse...
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Unknown disse...

Olavo, Parabéns pelo trabalho! Tenho uma dúvida... Estou querendo contratar um empregada doméstica registrar com salário minimo e dar mais uma gratificação de 200,00. Isso é legal? Não quero fazer nada que não esteja dentro da legalidade... Outra pergunta, o FGTS é obrigatório? Pelo que tenho lido, é obrigatório recolher o Inss - 20%, e pagar vt, podendo descontar 6%, certo? Existe algo mais que eu tenha que recolher ou pagar? Desde já agradeço! Cristine. Crisbrandao@gmail.com

Unknown disse...

Olavo trabalho como domestica na casa de uma senhora,ganho 150 reais por mês,só na parte da manhã,3 vezes por semana.Tenho algum direito já faz um ano.Desde já agradeço sua atenção.







Unknown disse...

Olá, estou contratando uma babá posso fazer um contrato de experiência de 30 dias e se gostar renovar por mais 60 dias?
Ela ira trabalhar apenas meio período de segunda a sexta das 13h ás 17h30 combinamos R$ 450,00 mais transporte é correto?
Após o período de experência quais providências tenho que tomar?

Aguardo retorno.
elisangela.villar@gmail.com

Obrigada

Unknown disse...

Olavo, boa noite! Temos uma babá a 08 meses(apenas cuida do bebê) cujo presta serviços por dois dias na semana, com períodos alterndos. Pagamos R$ 30,00/dia + transporte+refeição (tudo no final do mês), ela exerce outras funções paralelas em outros lugares, permanece em minha residência em média 10h a 11h, tem intervalo de 1h a 2h de almoço. Devo marcar horas livro de ponto? firmo algum tipo de contrato? Peço para assinar recibos?

Grato,
Robson Mota

Unknown disse...

Lendo o seu blog,fiquei com uma dúvida em relação ao comentário de A. Bueno, que disse ter sido processado porque o trabalhador prestavas serviços 3X por semana. A dúvida que ficou foi a seguinte: o que configura uma diarista e uma trabalhadora doméstica? Por exemplo, 3X de 4h por semana soma um total de 12h, ou seja, um dia e meio da jornada de trabalho de uma doméstica, que é de 44h semanais. Nesse caso, o simples fato de ser a mesma prestadora de serviços e de realizar as atividades 3X por semana, ainda que apenas 4h a cada dia, configura vínculo empregatício? Tem como contratar, pagando proporcionalmente o que a pessoa trabalha? Vale a pena para o empregado? A lei vai acabar com as diaristas e, talvez, até com o trabalho doméstico, pois não ficou bom para nenhuma das partes...

Unknown disse...

Caro Dr. Olavo,

Tenho uma diarista de 3x por semana, como vou pagar o inss, sobre o valor do salario mínimo ou
sobre o valor efetivamente paga a
ela?

Meu endereço:lima.tsi2011@hotmail.com

Mônica disse...

Dr. Olavo, Boa Tarde!
Estou em processo de contratação de uma empregada doméstica, ela irá trabalhar das13:00 as17:30h de terça a sexta e sábado das 08:: às 12:0h. Vou pagar R$ 500,00 para ela e gostaria de saber além do vale transporte, quais são os outros direitos dela e o que pago integralmente e o que desconto dela.
Muita obrigada pela atenção!
Mônica

Jaque PS disse...

Oi dr.Olavo... tenho dois filhos e quero pagar uma babá com carteira assinada, porém ela é minha prima (*maior), tem problema?? Como faço e quanto gasto de fgts se seu salário for de R$1000,00? Gasto para registrar?? Ela só trabalhará 4h ao dia de seg. a sexta e eventualmente aos finais de semana.
jaquepeteka@gmail.com
e obg pelo blog. sensacional....

neide disse...

Ola gostaria de saber se tenho algum direito, não tenho carteira assinada e fui mandada embora fui admitida dia 29julho2013 e estou cumprindo aviso ate dia 29 novembro 2013.tem como mim falar o quanto vou receber se tiver algum direito.

Unknown disse...

Olá.
Primeiro parabenizo pelo espaço.
No momento uma moça vem como diarista 1x na semana para ir conhecendo seu serviço e estou gostando. No dia 21 de janeiro/2014 quero contratá-la como empregada doméstica com os direitos certinhos e assinar carteira. Não será para dormir e tenho uma bb e alguns dias ela precisará ficar com ela algumas horas. Sendo assim:
1- A partir desse dia (21/01) conta-se 30 dias para pagamento ou se estabelece um dia no mês e paga-se os dias equivalente? É melhor esperar para contratar na primeira semana de fevereiro?
2- Quero saber fazer tudo eu mesmo, sem precisar gastar mais com contador ou algo assim, mas ainda não entendo bem como fazer o pagamento de FGTS, INSS, 13° e férias. Qual o passo a passo?
3- Devo especificar no contrato que ela fará serviços da casa como limprar, lavar e passar roupas, cozinhar e também me ajudar com minha filha bb?
4- Posso colocar no contrato que não deve trazer filhos para passar o dia em minha residência, salvo emergências? - imagino que posso fazer um contrato, sem seguir o exemplo simples que esta no site do ministério do trabalho, claro, sem nada abusivo.
meu email para contato
ferna.nda@hotmail.com

Muito obrigada

Cristina Maciel disse...

A pessoa trabalhando em minha casa somente do período da manha (8 as 12hs) 3 dias por semana, também precisa ser registrada, sendo que trabalha menos de 6 horas diárias?

Unknown disse...

trabalho como cuidadora na escola c crianças deficiente,no período da tarde(12:45 as 18:45) sou registrada com o salario de 650,00;está correto está contratação?

Unknown disse...


minha mãe trabalha como emprega domestica a 25 anos na mesma casa,e ela descobriu em 2005 q a patroa não pagou o inss de 16 anos atrás começou a pagar em 2006 e ainda só pagou 3 anos.minha mãe está registrada com 2 salario minimo,e agora está doente sem aguenta mais trabalhar,só que continua trabalhando porque não sabe oque fazer. no que pode mi ajuda?

Unknown disse...

Boa tarde , gostaria de sabre como registro na carteira da diarista que trabalha na minha residencia 3 vezes na semana? E o quanto devo pagar de INSS ou ela é autonoma? Obriagdo Célia Pinto

Unknown disse...

Ola gostaria de saber quamtos eu cobro para trabalhar de domestca de segunda a sexta.??

Fatima disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Fatima disse...

Tenho uma empresa prestadora de serviços, recebi uma proposta de orçamento para cuidar de 4 condomínios 1 o dia td 2 dias na semana outros 3 manhas outro 2 tardes e outro 1 tarde como proceder? devo registrar ou posso contratar como diarista? quanto isso vai me custar se for registrar? aguardo resposta. ATT. Fatima Homrich.
fatimahomrich@hotmail.com

Unknown disse...

Boa tarde, preciso contratar uma empregada doméstica para cuidar da casa. O serviço a ser desenvolvido é faxinar, cozinhar, lavar, passar e eventualmente ficar com minha filha.
Pagando um salário mínimo(880,00)na carteira, qual será meu gasto mensal com ela?
O gasto diário com transporte é de 11,00 (5,50 ida e 5,50 volta).
Caso eu precise dos serviços dela apenas de segunda a sexta, posso exigir que ela trabalhe das 8h as 18h?
Não tenho dinheiro para contratar um contador, como proceder para assinar a carteira, realizar o pagamento do salário e dos encargos?
Agradecida desde já!
Marta Corrêa
atramaerroc@gmail.com

Unknown disse...

Boa noite Olavo.
Minha empregada que me atende 3x na semana, esta em processo trabalhista com seu antigo patrão, um processo de lesão por exercicio repetitivo.
Por causa deste processo ela nunca quis ser fichada, agora depois de 2 anos, ela me pediu para ser fichada pois esta gravida.
Segundo ela, posso declarar (não sei como, por isso estou aqui) que ela me atende somente 2x na semana (ela confirmaria isso, mesmo ela me atendendo 3x) e isto dara direito a ela receber algum beneficio pela gravidez.
Poderia me explicar melhor como funciona e se existe realmente alguma forma de eu legalizar o serviço dela.
Obrigado pela atenção.
Abs.
Alessandro.

Unknown disse...

Bom dia, Drº Olavo!
Quero saber como faço para contratar uma pessoa que trabalhe apenas dois dias seguidos, das 8h ás 12h
Se faz necessário registrar em carteira de trabalho, pagar só o dia, enfim...

Responda-me por e-mail, por favor!
menaide.nt@hotmail.com.br

Obrigada!

ana disse...

bom dia,
gostaria de saber se posso contratar uma empregada domestica por um periodo de apenas 30 dias. como fazê-lo?

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