Por José Pastore*
No Brasil, nem o passado é previsível. Essa frase,
tantas vezes repetidas, seria apenas engraçada se não fosse verdadeira. Isso é
o que se vê no projeto de lei 6.393/2009 que o Congresso Nacional está
examinando. Se transformado em lei, as empresas serão multadas retroativamente
toda vez que uma mulher ganhar menos do que um homem. A multa será de cinco
vezes a diferença verificada em todo o período de contratação.
O efeito retroativo é apenas um dos absurdos que
habitam aquele projeto de lei. Outro é o direcionamento da multa à empregada
prejudicada. Eu sempre soube que as multas são sempre recolhidas aos cofres do
governo.
Por aí se vê as confusões que uma lei mal feita
pode acarretar. Ademais, quem vai determinar a aludida diferença de salários e
o valor da multa? Serão os auditores do trabalho ou os juízes? Com base em quê?
É mais um complicador.
E os homens? O que dirão dessa medida? O que podem
eles fazer se o seu salário for mais baixo do que o de uma mulher? Essa lei dá
amparo para uma reclamatória trabalhista por parte dos homens ou vale apenas
para as mulheres? Será que isso é democrático? É justiça social?
Entrando no mérito, o autor do projeto de lei,
deputado Marçal Filho (PMDB/MS), passou por cima de princípios sagrados da
administração dos recursos humanos - que são o reconhecimento e a valorização
do mérito dos funcionários. Isso é fundamental para estimular os empregados e
para gratificá-los à altura.
No projeto de lei há não apenas o desprezo, mas um
combate frontal ao mérito. Levado às ultimas consequências, isso faria as
empresas pagarem todos os seus funcionários pelo piso salarial da categoria.
Sim, porque nenhuma delas iria correr o risco de ser pesadamente punida por
praticar salários diferenciados entre empregados que apresentam desempenhos
diferentes.
Será que uma lei desse tipo vai mesmo proteger as
mulheres ou vai promover o nivelamento por baixo da remuneração de homens e
mulheres?
Diferenciar salários não é discriminar. Os salários
são diferenciados segundo um conjunto muito grande de atributos individuais dos
empregados como é o caso, por exemplo:
(a) da experiência que o funcionário acumulou na
profissão, no cargo e na empresa;
(b) do conhecimento da sua profissão e das demais
profissões com as quais se relaciona;
(c) do seu desempenho pessoal e da sua
produtividade;
(d) de assiduidade, pontualidade, zelo,
relacionamento com colegas, fregueses e clientes;
(e) de sua formação geral, cursos feitos, domínio
de língua, habilidades especiais;
(f) da sua capacidade de liderar pessoas e bem se
entrosar com as equipes de trabalho;
(g) de curiosidade, exposição a leituras, vontade
de estudar continuamente e inúmeros outros fatores.
A lista é infindável. E a lei atual diz que os
salários devem ser iguais para trabalhos de igual valor.
Com todo respeito, nobre deputado. Vejo no seu
projeto de lei uma tentativa de acabar com o sistema de mérito. Isso é muito
perigoso. O comunismo ruiu por vários motivos, mas o combate ao mérito foi um
dos principais. Quando se combate o mérito, aniquila-se a criatividade, o
esforço próprio, o progresso individual e o crescimento de uma sociedade livre.
Tenho certeza que não foi essa a intenção de Vossa Excelência: mas, ao tentar
proteger as mulheres, o seu projeto desprotege a todos e a própria democracia.
Essa proposta é descabida e inoportuna.
*José Pastore é presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio/SP
Artigo publicado no jornal O Globo em 12/03/2012
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