sexta-feira, 29 de junho de 2012

O Vale Transporte no trabalho doméstico


A maioria dos empregadores domésticos desconhece por completo que existe uma lei que regulamenta o fornecimento de vale transporte. É hábito do empregador doméstico fornecer em espécie para suas empregadas o valor gasto no deslocamento das mesmas para o local de trabalho. Além disso, ainda não desconta a alíquota obrigatória de 6% sobre o salário base o valor fornecido. Fornecer o vale transporte em dinheiro e deixar de descontar os respectivos 6% são dois graves erros. A qualquer momento, esse empregador será contemplado com uma indigesta ação trabalhista. Aos pormenores:

O Vale Transporte é regido pela Lei nº. 7.418/85, regulamentada pela Lei nº. 7.619/87 e pelo decreto nº. 95.247/87. Vejamos então os dois principais artigos que fundamentam a ilegalidade que os empregadores estão cometendo:

Artigo 5º: É vedado ao empregador substituir o Vale Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Artigo 9º: O Vale Transporte será custeado:

I – Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.

Os artigos citados acima não deixam dúvidas. Fornecer o Vale Transporte em dinheiro não é permitido, nem tampouco deixar de descontar os 6% ou descontar alíquota menor que essa. Mas o que acontece se o empregador insistir em fornecer em dinheiro e também deixar de descontar os 6% ou descontar alíquota menor?

Ocorre o seguinte: Tudo que é dado ao empregado e não é descontado de seu salário, tem natureza salarial, portanto, se o Vale Transporte é fornecido em espécie, esse valor é incorporado à remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Uma alíquota aplicada a menor, vamos supor, de apenas 3% (o que não é permitido, conforme artigo já citado), o restante se transforma automaticamente em remuneração tributável por estar sendo dado deliberadamente ao empregado. Por isso, as ações trabalhistas ajuizadas pelas empregadas domésticas pleiteando a diferença salarial.

A única possibilidade do fornecimento do Vale Transporte em dinheiro é quando houver insuficiência de estoque necessário para suprir a demanda de vales por parte dos fornecedores, conforme artigo 5º, parágrafo único do decreto 95.247/87.

Portanto, o vale transporte deve ser obrigatoriamente fornecido em passes, bilhetes ou cartão eletrônico, ambos disponíveis para venda nos terminais de transporte coletivo da cidade. Nunca, jamais em dinheiro. E o desconto de 6% em sua totalidade deverá ser aplicado sobre o salário base da empregada. Procedendo dessa forma, não há que se pleitear na Justiça do Trabalho diferenças e incorporações salariais.

7 comentários:

priscila disse...

olá dr.olavo onde trabalho ha 9 anos nunca foi descontado o vale trasnporte do holerite ,começei a usar o vale transporte há 4 anos ,e só agora ela quer descontar ,ja ganhamos pouco agora irá descontar ,nunca veio nem escrito na folha de pagamento,gostaria de saber se podemos reclamar isso .obrigado

Daniela disse...

Quando a empregada doméstica apresenta atestado médico eu posso descontar o vale-transporte que ela não utilizou para vir trabalhar?

Unknown disse...

Boa tarde,
Meu marido trabalha numa empresa distante do município onde moramos. A empresa é obrigada a pagar no vale transporte o valor da passagem real utilizada? Ou tem o direito de pagar somente um trecho do percurso?
Por exemplo, ele gasta R$32,oo de passagem, mas só recebe no vale transporte R$ 13,oo. Nos ajudem, mostrando o caminho q temos q seguir!!

Lia Pessoa Frota disse...

Boa noite, pelo que entendi ao ler os outros artigos dessa lei, os 6% podem deixar de ser descontados ou descontados a menor se acordado pelas partes já que beneficia o trabalhador, correto? Porém não em dinheiro a não ser que esteja faltando no fornecedor como você falou.

Unknown disse...

Boa tarde!
Gostaria de tirar uma duvida, sempre paguei o vale transporte em especie e nunca descontei os 6%. Resolve começar a fazer isso agora que iniciará o PEC das domesticas? Se sim, devo aumentar o salario dela de 905 (minimo das domesticas em SP) para 960 para entao descontar o transporte ou desconto o transporte sobre a base de 905? EU que tenho que ir comprar os passes para a empregada? QUal é a sua recomendacao para essa logistica da compra dos passes? COmo isso poderá ser comprovado que eu dava em passe e nao em dinheiro?

Unknown disse...

boa noite dr. olavo.

tenho uma duvida e gostaria de um esclarecimento.

gasto 122,oo reais em vale transporte,agora vai ser descontado na minha floha de pagamento 6 porcento que da um valor de 66,oo reais quanto que meu patrao vai ter que me dar para comprar os vales.,ou ele so complementar o valor.

meu email.amitaf.machado999@gmail.com

aguardo sua resposta.

Alex disse...
Este comentário foi removido pelo autor.

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