quarta-feira, 27 de julho de 2016

Extinção da CLT não excluirá direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal/88

Um terrível equívoco dos trabalhadores é pensar que seus direitos trabalhistas estão garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Ledo engano! Os principais direitos estão garantidos pela Constituição Federal/88 e dispostos nos artigos 7º (trinta e quatro incisos), 8º (oito incisos), 9º, 10º e 11º. E quais são eles? Vamos lá:

- Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado.

- Piso Salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

- Irredutibilidade do salário.

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

- Seguro-Desemprego, em caso de desemprego involuntário.

- Décimo Terceiro Salário.

- Gozo de Férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.

- Salário-Família

- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

- DSR (Descanso Semanal Remunerado).

- Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço.

- Jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro hora semanais.

- Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos.

- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinquenta por cento à do normal.

- Adicional Noturno.

- Adicional de insalubridade.

- Aposentadoria.

- Liberdade de filiação sindical.

- Reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

Esses e outros direitos trabalhistas estão absolutamente assegurados pela Constituição Federal/88 sem nenhum risco de extinção, em caso de, numa bem vinda reforma trabalhista, a CLT seja finalmente revogada.

Há que se ressaltar que a CLT foi criada no oba oba da ditadura populista getulista com ressaibo fascista e que trata trabalhadores e empregadores como retardados mentais, incapazes de celebrarem acordos trabalhistas tendo como fulcro as leis de mercado e a fidúcia entre as partes.

Atualmente a CLT com seus 922 artigos (alguns poucos revogados e muitos outros acrescidos) representa o maior óbice na geração de empregos e abertura de novos postos de trabalho e que atinge em cheio pequenos e médios empresários, justamente os que mais geram empregos.

Além dos principais direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal, os demais direitos que fazem parte da CLT, como por exemplo, prazos de pagamento, contrato de trabalho, etc., etc., podem muito bem serem discutidos pelos próprios sindicatos patronais e dos trabalhadores, pelos órgãos de classe profissional e diretamente pelo empregado e empregador, como já o fazem em países desenvolvidos.

No Brasil, há muito tempo, empregados e empregadores já alcançaram um altíssimo grau de maturidade e já se encontram aptos e versados na seara trabalhista. Estão mais do que preparados para decidirem e discutirem entre si pactos laborais das relações de trabalho e bem longe dos tentáculos e canetadas estatais. Não é papel do Estado se imiscuir em questões trabalhistas. Já passou da hora de colocar a CLT no seu devido lugar  a saber, na lata do lixo da história, de onde nunca deveria ter saído.

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