segunda-feira, 25 de agosto de 2025

O Efeito Dunning-Kruger no ambiente de trabalho

"O problema da humanidade é que os estúpidos estão cheios de certezas, enquanto os inteligentes estão cheios de dúvidas" (Bertrand Russel)


Sabe aquele supervisor, gerente ou mesmo colega de trabalho que adora convencer os seus parceiros só no grito? Sempre aos berros, acredita que seja o dono da verdade em tudo, ninguém sabe mais do que ele e não admite o contraditório nem qualquer crítica ou questionamento? Isso tem um nome: Efeito Dunning-Kruger.  No entanto, o inverso também ocorre e portanto temos duas situações:

- pessoas com baixa competência tendem a superestimar as suas habilidades.

- pessoas competentes tendem a subestimar as suas habilidades.

Muitos ambientes de trabalho estão cheios desse tipo de pessoa. O vídeo abaixo muito divertido explica detalhadamente como essa síndrome foi descoberta por dois psicólogos sociais, David Dunning e Justin Kruger após analisar um assalto a banco mal sucedido.

O único caminho para evitar o efeito Dunning-Kruger é investir no conhecimento permanente e ter a humildade em reconhecer que não se pode saber tudo nesse mundo. Com a palavra o filósofo Sócrates: 

"Eu só sei que nada sei".









segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Fanáticos e viciados em CLT


Tivemos dia desses um debate instigante publicado numa rede social denominado “1 patrão VS 30 demitidos”. Pelo lado do empregador, a presença do empresário Tallis Gomes e do outro lado 30 pessoas que foram demitidas das empresas nas quais prestavam serviço. O debate revelou entre outras coisas como ainda algumas pessoas se apegam cegamente à Consolidação das Leis do Trabalho-CLT sem se darem conta da armadilha perversa que esse diploma lhes confere.

Um dos grandes erros absurdos da CLT, entre tantos outros é colocar empregado e empregador em lados opostos como se inimigos fossem. Isso é um ilusão, um precisa do outro, o empregado é o valioso capital humano que todo empregador dispõe para o seu empreendimento. Aliás, diga-se de passagem, que a CLT é por si própria um terrível erro, nenhum outro país no mundo possui um diploma tão violento que impede na prática a fluência perfeita das relações de trabalho entre empregado/empregador. Fosse a CLT tão boa, milhares de pessoas de outros países viriam para cá a procura de emprego, porém na prática ocorre o oposto, existe sim fuga de mão de obra para outros países.

Ao longo dos anos tenha demonstrado em diversos artigos deste blog a artificialidade dos ditos “direitos trabalhistas” que não são gerados diretamente do contrato de trabalho, mas de um diploma tacanho, legado paternalista/getulista e imposto pelo Estado coercitivo, um diploma que pune tanto empregador quanto o trabalhador. Sim, o trabalhador se engana quando acredita que a CLT lhe dá “direitos”, pois tais “direitos” são pagos por ele próprio ainda que indiretamente sem que ele tenha a percepção desse esbulho.

Há algum tempo escrevi um artigo "Salário do trabalhador deveria ser o dobro do que recebe" o qual recomendo e demonstro porque o trabalhador deveria receber o dobro do que ele vale como profissional no mercado de trabalho. É muito simples de entender, todo o pacote de “direitos” obrigatórios que o empregador paga inclusive a parcela da previdência social que é subtraída do próprio salário do trabalhador fatalmente reflete no valor nominal da remuneração salarial que poderia ser quase mais que o dobro não fosse esse pacotaço de “direitos” artificias coercitivos.

Basta uma análise rápida sobre os efeitos produzidos pela CLT para se colocar em cheque praticamente todos os seus artigos. Como pode um diploma dispor de regras iguais para centenas de profissões absolutamente diferentes? O artigo 58, por exemplo, que dispõe sobre a jornada de trabalho igual para profissões que precisam de jornadas absolutamente diferentes durante o expediente. O artigo 9, mais um exemplo que podemos citar que impede e veta flexibilidade ou acordos entre empregado/empregador. Cada artigo é uma dupla tijolada, um tijolo acerta a cabeça do empregador e outro a cabeça do trabalhador, embora o tijolo do trabalhador venha revestido numa bela, irresistível e enganosa embalagem travestida de “direitos trabalhistas”.

O ensino formal desde os primeiros anos estimula o fomento por políticas públicas e a veneração pelo Estado de bem estar social, a imagem do empreendedor é sempre vilipendiada cravando-lhe na testa um selo de explorador. Na conclusão do curso superior temos de um lado um contingente de concurseiros e de outro um contingente de viciados em CLT que iludidos pelo o que foi ensinado aguardam nas filas de empregos pelos seus pacotaços de “direitos trabalhistas”.  Vínculo empregatício são palavras sagradas,  enquanto empreendedor, que seja anátema!

Esse vício por CLT não é difícil de curar. A prescrição compreende doses maciças de escola austríaca de economia, leituras muitas de anarcocapitalismo e libertarianismo e praxeologia várias vezes ao dia. Quem seguir essa prescrição em pouco tempo nem chegará perto de uma CLT, um só artigo já será mais do que suficiente para lhe causar engulhos. A opção de laborar como PJ também é uma excelente vacina que uma única vez inoculada a pessoa estará curada e imunizada do vício celetista para todo e sempre.









segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Propriedade intelectual não existe*




Casos de plágios musicais sempre acabam sendo repercutidos pelas mídias e redes sociais. Não faz muito tempo tivemos o caso de um desconhecido compositor brasileiro que acusou a cantora britânica Adele de ter plagiado um trecho de uma de suas composições. O compositor ajuizou uma ação pleiteando indenização. Por enquanto ele se deu mal porque a justiça se declarou incompetente para julgar a questão. Trata-se de um caso que faz parte do tema Propriedade Intelectual (PI), um tema pra lá de polêmico e que abrange as mais diversas profissões, atividades econômicas e as relações de trabalho.

Ainda existe muita confusão e dúvidas sobre o tema, pois podemos desmembrar os tipos mais comuns de Propriedade Intelectual em: Direitos Autorais, Patentes, Segredo Comercial e Marca Registrada. Cada tipo tem as suas especificações e que mudam de país para país. Cada país elabora suas leis no que diz respeito à Propriedade Intelectual. 

No Brasil temos duas leis que tratam do tema, a Lei nº 9.279/96 que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas e a Lei nº 9.610/98 que trata dos direitos autorais, obras literárias e artísticas.

Grosso modo, de acordo com premissas lógicas, primeiramente é preciso ter uma clara definição de propriedade para depois concluir se propriedade intelectual faz algum sentido ou não. E de acordo com a Lógica, não faz sentido algum, pois toda propriedade é inexoravelmente um bem escasso. Bem escasso é bem finito e ideias não são escassas e portanto não são finitas. Não há como roubar ideias! Ideias podem ser copiadas, porém não roubadas. Se você copia uma ideia de alguém, a pessoa não fica sem a ideia e não importa muito o que você fará com ela, ou seja,  se vai ganhar algum dinheiro ou não.

Bem, imagine se somente os descendentes dos irmãos Wright teriam direito de fabricar aviões, imagine se somente os descendentes de Louis Daguerre detivessem os direitos sobre as máquinas fotográficas e assim por diante. A humanidade não chegaria aonde chegou.

Não é preciso um tratado científico para provar a impossibilidade lógica da propriedade intelectual, embora dentro em breve escreverei um artigo mais detalhado a respeito. Imagine que você, funcionário de uma empresa crie um software para melhorar a produtividade de sua equipe. Quais são os seus direitos pela criação? O software pertence a você ou à empresa? A ideia foi sua mas... a animação que ilustra este artigo poderá responder essas questões. E se você discorda você está errado! Afinal, quem nunca baixou música, filme, livros, etc. da Internet? Quem nunca?

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Nota: Video compartilhado do canal Ação Horizontal - Alisson Neres


segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Sobre a liberdade de errar, segundo Ludwig von Mises*




“O fato é que, no sistema capitalista, os chefes, em última instância, são os consumidores. Não é o Estado, é o povo que é soberano. Prova disto é o fato de que lhe assiste o direito de ser tolo. Este é o privilégio do soberano. Assiste-lhe o direito de cometer erros: ninguém o  pode impedir de cometê-los, embora, obviamente, deva pagar por eles. Quando afirmamos que o consumidor é supremo ou soberano, não estamos afirmando que está livre de erros, que sempre sabe o que melhor lhe conviria. Muitas vezes os consumidores compram ou consomem artigos que não deviam comprar ou consumir.

Mas a ideia de que uma forma capitalista de governo pode impedir, através de um controle sobre o que as pessoas consomem, que elas se prejudiquem, é falsa. A visão do governo como autoridade paternal, um guardião de todos, é própria dos adeptos do socialismo. Nos Estados Unidos, o governo empreendeu certa feita, há alguns anos, uma experiência que foi qualificada de “nobre”. Essa “nobre experiência” consistiu numa lei que declarava ilegal o consumo de bebidas tóxicas. Não há dúvida de que muita gente se prejudica ao beber conhaque e uísque em excesso. Algumas autoridades nos Estados Unidos são contrárias até mesmo ao fumo. Certamente há muitas pessoas que fumam demais, não obstante o fato de que não fumar seria melhor para elas. Isso suscita um problema que transcende em muito a discussão econômica: põe a nu o verdadeiro significado da liberdade.

Se admitirmos que é bom impedir que as pessoas se prejudiquem bebendo ou fumando em excesso, haverá quem pergunte: “Será que o corpo é tudo? Não seria a mente do homem muito mais importante? Não seria a mente do homem o verdadeiro dom, o verdadeiro predicado humano?” Se dermos ao governo o direito de determinar o que o corpo humano deve consumir, de determinar se alguém deve ou não fumar, deve ou não beber, nada poderemos replicar a quem afirme: “Mais importante ainda que o corpo é a mente, é a alma, e o homem se prejudica muito mais ao ler maus livros, ouvir música ruim e assistir a maus filmes. É pois dever do governo impedir que que se cometam esses erros.”

E como todos sabem, por centenas de anos os governos e as autoridades acreditam que esse era de fato o seu dever. Nem isso aconteceu apenas em épocas remotas. Não faz muito tempo, houve na Alemanha um governo que considerava seu dever discriminar as boas e más pinturas – boas e más, é claro, do ponto de vista de um homem que, na juventude, fora reprovado no exame de admissão à Academia de Arte, em Viena: era o bom e o mau segundo a ótica de um pintor de cartão-postal. E tornou-se ilegal expressar concepções sobre arte e pintura que divergissem daquelas do Füher supremo.

A partir do momento em que começamos a admitir que é dever do governo controlar o consumo de álcool do cidadão, que podemos responder a quem afirme ser o controle dos livros e das ideias muito mais importante?

Liberdade significa realmente liberdade para errar. Isso precisa ser bem compreendido. Podemos ser extremamente críticos com relação ao modo como nossos concidadãos gastam seu dinheiro e vivem sua vida. Podemos considerar o que fazem absolutamente insensato e mau. Numa sociedade livre, todos têm, no entanto, as mais diversas maneiras de manifestar suas opiniões sobre como seus concidadãos deveriam mudar seu modo de vida: eles podem escrever livros; escrever artigos; fazer conferências. Podem até fazer pregações nas esquinas, se quiserem – e faz-se isso, em muitos países. Mas ninguém deve tentar policiar os outros no intuito de impedi-los de fazer determinadas coisas simplesmente porque não se quer que as pessoas tenham a liberdade de fazê-las.”

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*Excertos extraídos do capítulo II do livro "As Seis Lições", de Ludwig von Mises, editora José Olympio, RJ, 1979

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Muitos candidatos nas entrevistas de seleção já passaram pelo teste Rorschach, dependendo do cargo pretendido. O teste consiste em olhar par...