segunda-feira, 25 de agosto de 2025

O Efeito Dunning-Kruger no ambiente de trabalho

"O problema da humanidade é que os estúpidos estão cheios de certezas, enquanto os inteligentes estão cheios de dúvidas" (Bertrand Russel)


Sabe aquele supervisor, gerente ou mesmo colega de trabalho que adora convencer os seus parceiros só no grito? Sempre aos berros, acredita que seja o dono da verdade em tudo, ninguém sabe mais do que ele e não admite o contraditório nem qualquer crítica ou questionamento? Isso tem um nome: Efeito Dunning-Kruger.  No entanto, o inverso também ocorre e portanto temos duas situações:

- pessoas com baixa competência tendem a superestimar as suas habilidades.

- pessoas competentes tendem a subestimar as suas habilidades.

Muitos ambientes de trabalho estão cheios desse tipo de pessoa. O vídeo abaixo muito divertido explica detalhadamente como essa síndrome foi descoberta por dois psicólogos sociais, David Dunning e Justin Kruger após analisar um assalto a banco mal sucedido.

O único caminho para evitar o efeito Dunning-Kruger é investir no conhecimento permanente e ter a humildade em reconhecer que não se pode saber tudo nesse mundo. Com a palavra o filósofo Sócrates: 

"Eu só sei que nada sei".









segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Fanáticos e viciados em CLT


Tivemos dia desses um debate instigante publicado numa rede social denominado “1 patrão VS 30 demitidos”. Pelo lado do empregador, a presença do empresário Tallis Gomes e do outro lado 30 pessoas que foram demitidas das empresas nas quais prestavam serviço. O debate revelou entre outras coisas como ainda algumas pessoas se apegam cegamente à Consolidação das Leis do Trabalho-CLT sem se darem conta da armadilha perversa que esse diploma lhes confere.

Um dos grandes erros absurdos da CLT, entre tantos outros é colocar empregado e empregador em lados opostos como se inimigos fossem. Isso é um ilusão, um precisa do outro, o empregado é o valioso capital humano que todo empregador dispõe para o seu empreendimento. Aliás, diga-se de passagem, que a CLT é por si própria um terrível erro, nenhum outro país no mundo possui um diploma tão violento que impede na prática a fluência perfeita das relações de trabalho entre empregado/empregador. Fosse a CLT tão boa, milhares de pessoas de outros países viriam para cá a procura de emprego, porém na prática ocorre o oposto, existe sim fuga de mão de obra para outros países.

Ao longo dos anos tenha demonstrado em diversos artigos deste blog a artificialidade dos ditos “direitos trabalhistas” que não são gerados diretamente do contrato de trabalho, mas de um diploma tacanho, legado paternalista/getulista e imposto pelo Estado coercitivo, um diploma que pune tanto empregador quanto o trabalhador. Sim, o trabalhador se engana quando acredita que a CLT lhe dá “direitos”, pois tais “direitos” são pagos por ele próprio ainda que indiretamente sem que ele tenha a percepção desse esbulho.

Há algum tempo escrevi um artigo "Salário do trabalhador deveria ser o dobro do que recebe" o qual recomendo e demonstro porque o trabalhador deveria receber o dobro do que ele vale como profissional no mercado de trabalho. É muito simples de entender, todo o pacote de “direitos” obrigatórios que o empregador paga inclusive a parcela da previdência social que é subtraída do próprio salário do trabalhador fatalmente reflete no valor nominal da remuneração salarial que poderia ser quase mais que o dobro não fosse esse pacotaço de “direitos” artificias coercitivos.

Basta uma análise rápida sobre os efeitos produzidos pela CLT para se colocar em cheque praticamente todos os seus artigos. Como pode um diploma dispor de regras iguais para centenas de profissões absolutamente diferentes? O artigo 58, por exemplo, que dispõe sobre a jornada de trabalho igual para profissões que precisam de jornadas absolutamente diferentes durante o expediente. O artigo 9, mais um exemplo que podemos citar que impede e veta flexibilidade ou acordos entre empregado/empregador. Cada artigo é uma dupla tijolada, um tijolo acerta a cabeça do empregador e outro a cabeça do trabalhador, embora o tijolo do trabalhador venha revestido numa bela, irresistível e enganosa embalagem travestida de “direitos trabalhistas”.

O ensino formal desde os primeiros anos estimula o fomento por políticas públicas e a veneração pelo Estado de bem estar social, a imagem do empreendedor é sempre vilipendiada cravando-lhe na testa um selo de explorador. Na conclusão do curso superior temos de um lado um contingente de concurseiros e de outro um contingente de viciados em CLT que iludidos pelo o que foi ensinado aguardam nas filas de empregos pelos seus pacotaços de “direitos trabalhistas”.  Vínculo empregatício são palavras sagradas,  enquanto empreendedor, que seja anátema!

Esse vício por CLT não é difícil de curar. A prescrição compreende doses maciças de escola austríaca de economia, leituras muitas de anarcocapitalismo e libertarianismo e praxeologia várias vezes ao dia. Quem seguir essa prescrição em pouco tempo nem chegará perto de uma CLT, um só artigo já será mais do que suficiente para lhe causar engulhos. A opção de laborar como PJ também é uma excelente vacina que uma única vez inoculada a pessoa estará curada e imunizada do vício celetista para todo e sempre.









segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Propriedade intelectual não existe*




Casos de plágios musicais sempre acabam sendo repercutidos pelas mídias e redes sociais. Não faz muito tempo tivemos o caso de um desconhecido compositor brasileiro que acusou a cantora britânica Adele de ter plagiado um trecho de uma de suas composições. O compositor ajuizou uma ação pleiteando indenização. Por enquanto ele se deu mal porque a justiça se declarou incompetente para julgar a questão. Trata-se de um caso que faz parte do tema Propriedade Intelectual (PI), um tema pra lá de polêmico e que abrange as mais diversas profissões, atividades econômicas e as relações de trabalho.

Ainda existe muita confusão e dúvidas sobre o tema, pois podemos desmembrar os tipos mais comuns de Propriedade Intelectual em: Direitos Autorais, Patentes, Segredo Comercial e Marca Registrada. Cada tipo tem as suas especificações e que mudam de país para país. Cada país elabora suas leis no que diz respeito à Propriedade Intelectual. 

No Brasil temos duas leis que tratam do tema, a Lei nº 9.279/96 que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas e a Lei nº 9.610/98 que trata dos direitos autorais, obras literárias e artísticas.

Grosso modo, de acordo com premissas lógicas, primeiramente é preciso ter uma clara definição de propriedade para depois concluir se propriedade intelectual faz algum sentido ou não. E de acordo com a Lógica, não faz sentido algum, pois toda propriedade é inexoravelmente um bem escasso. Bem escasso é bem finito e ideias não são escassas e portanto não são finitas. Não há como roubar ideias! Ideias podem ser copiadas, porém não roubadas. Se você copia uma ideia de alguém, a pessoa não fica sem a ideia e não importa muito o que você fará com ela, ou seja,  se vai ganhar algum dinheiro ou não.

Bem, imagine se somente os descendentes dos irmãos Wright teriam direito de fabricar aviões, imagine se somente os descendentes de Louis Daguerre detivessem os direitos sobre as máquinas fotográficas e assim por diante. A humanidade não chegaria aonde chegou.

Não é preciso um tratado científico para provar a impossibilidade lógica da propriedade intelectual, embora dentro em breve escreverei um artigo mais detalhado a respeito. Imagine que você, funcionário de uma empresa crie um software para melhorar a produtividade de sua equipe. Quais são os seus direitos pela criação? O software pertence a você ou à empresa? A ideia foi sua mas... a animação que ilustra este artigo poderá responder essas questões. E se você discorda você está errado! Afinal, quem nunca baixou música, filme, livros, etc. da Internet? Quem nunca?

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Nota: Video compartilhado do canal Ação Horizontal - Alisson Neres


segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Sobre a liberdade de errar, segundo Ludwig von Mises*




“O fato é que, no sistema capitalista, os chefes, em última instância, são os consumidores. Não é o Estado, é o povo que é soberano. Prova disto é o fato de que lhe assiste o direito de ser tolo. Este é o privilégio do soberano. Assiste-lhe o direito de cometer erros: ninguém o  pode impedir de cometê-los, embora, obviamente, deva pagar por eles. Quando afirmamos que o consumidor é supremo ou soberano, não estamos afirmando que está livre de erros, que sempre sabe o que melhor lhe conviria. Muitas vezes os consumidores compram ou consomem artigos que não deviam comprar ou consumir.

Mas a ideia de que uma forma capitalista de governo pode impedir, através de um controle sobre o que as pessoas consomem, que elas se prejudiquem, é falsa. A visão do governo como autoridade paternal, um guardião de todos, é própria dos adeptos do socialismo. Nos Estados Unidos, o governo empreendeu certa feita, há alguns anos, uma experiência que foi qualificada de “nobre”. Essa “nobre experiência” consistiu numa lei que declarava ilegal o consumo de bebidas tóxicas. Não há dúvida de que muita gente se prejudica ao beber conhaque e uísque em excesso. Algumas autoridades nos Estados Unidos são contrárias até mesmo ao fumo. Certamente há muitas pessoas que fumam demais, não obstante o fato de que não fumar seria melhor para elas. Isso suscita um problema que transcende em muito a discussão econômica: põe a nu o verdadeiro significado da liberdade.

Se admitirmos que é bom impedir que as pessoas se prejudiquem bebendo ou fumando em excesso, haverá quem pergunte: “Será que o corpo é tudo? Não seria a mente do homem muito mais importante? Não seria a mente do homem o verdadeiro dom, o verdadeiro predicado humano?” Se dermos ao governo o direito de determinar o que o corpo humano deve consumir, de determinar se alguém deve ou não fumar, deve ou não beber, nada poderemos replicar a quem afirme: “Mais importante ainda que o corpo é a mente, é a alma, e o homem se prejudica muito mais ao ler maus livros, ouvir música ruim e assistir a maus filmes. É pois dever do governo impedir que que se cometam esses erros.”

E como todos sabem, por centenas de anos os governos e as autoridades acreditam que esse era de fato o seu dever. Nem isso aconteceu apenas em épocas remotas. Não faz muito tempo, houve na Alemanha um governo que considerava seu dever discriminar as boas e más pinturas – boas e más, é claro, do ponto de vista de um homem que, na juventude, fora reprovado no exame de admissão à Academia de Arte, em Viena: era o bom e o mau segundo a ótica de um pintor de cartão-postal. E tornou-se ilegal expressar concepções sobre arte e pintura que divergissem daquelas do Füher supremo.

A partir do momento em que começamos a admitir que é dever do governo controlar o consumo de álcool do cidadão, que podemos responder a quem afirme ser o controle dos livros e das ideias muito mais importante?

Liberdade significa realmente liberdade para errar. Isso precisa ser bem compreendido. Podemos ser extremamente críticos com relação ao modo como nossos concidadãos gastam seu dinheiro e vivem sua vida. Podemos considerar o que fazem absolutamente insensato e mau. Numa sociedade livre, todos têm, no entanto, as mais diversas maneiras de manifestar suas opiniões sobre como seus concidadãos deveriam mudar seu modo de vida: eles podem escrever livros; escrever artigos; fazer conferências. Podem até fazer pregações nas esquinas, se quiserem – e faz-se isso, em muitos países. Mas ninguém deve tentar policiar os outros no intuito de impedi-los de fazer determinadas coisas simplesmente porque não se quer que as pessoas tenham a liberdade de fazê-las.”

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*Excertos extraídos do capítulo II do livro "As Seis Lições", de Ludwig von Mises, editora José Olympio, RJ, 1979

segunda-feira, 28 de julho de 2025

A febre do morango do amor




A mão invisível do livre mercado produz mesmo milagres. De repente, em alguma plataforma das redes sociais alguém publica uma atrativa sobremesa conhecida como “morango do amor’. A postagem viraliza e em poucos dias muda a vida de confeiteiros, docerias, aplicativos de entrega e produtores de morango. Não existe algo mais belo e moral do que isso, haja vista a quantidade de profissionais e setores da economia envolvidos nessa demanda pelo doce engendrada pelo livre mercado. 

Na verdade não há nada demais nessa sobremesa, pois trata-se de uma variação de outro doce já conhecido, a “maçã do amor”, iguaria criada nos Estados Unidos no início do século XX concebida pelo confeiteiro William W. Kolb. Ele teve a ideia de cobrir a fruta com uma calda na cor vermelha através da utilização de corante alimentício, batizando a iguaria como “maçã do amor”.  Em Londres, desde 1890 já se produziam maçãs caramelizadas cujo nome era “toffee apples”, embora não na cor vermelha. Lembrando também que no norte da China desde a Dinastia Sung já se produziam um tipo de iguaria denominada thanghulu que nada mais eram do que frutas mergulhadas em calda de açúcar caramelado, depois espetadas num palito eram vendidas nas ruas e nas praças pelas doceiras chamadas tiánshí tānzhǔ.

Pois bem, após a viralização nas redes sociais, milhares de confeiteiras publicaram suas receitas do “morango do amor’”. É uma sobremesa até simples que implica em envolver o morango com um creme de brigadeiro branco e depois cobri-lo com a calda vermelha de açúcar cristalizado. Parece fácil, não? O problema é que achar o ponto dessa calda não é tão fácil assim, poderá ficar muito dura ou borrachuda. É preciso utilizar termômetro culinário para saber o ponto correto.

O resultado disso traduzido em números é o seguinte: a demanda pelo morango aumentou nesse curto espaço de tempo em 1333%; em apenas um mês os pedidos pelo Ifood aumentaram de 257 mil para 524 mil pedidos dessa iguaria. Uma confeiteira independente vendeu 12 mil unidades do doce faturando 34 mil reais em apenas alguns dias.

Entretanto, um setor que foi pouco citado nessa febre pelo “morango do amor” é o setor de odontologia que vai faturar horrores surfando nessa onda. Em razão da calda ser vitrificada já existem muitos casos viralizando nas redes de dentaduras e próteses dentárias arrancadas, dentes quebrados e gengivas perfuradas. Mais um setor econômico que entra em ação que é o dos profissionais da odontologia e claro, por tabela a venda de medicamentos.

A praxeologia é um método empírico criado pelo economista da escola austríaca de economia, Ludwig von Mises , cujo axioma central é  "o ser humano age com propósito. “O homem age.” Isso implica dizer que o ser humano realiza ações conscientes para alcançar fins, usando meios disponíveis". E apenas uma postagem -uma ação humana- de uma sobremesa nas redes sociais acendeu e movimentou a vida de diversos profissionais de diferentes setores da economia provou mais uma vez a premissa irrefutável de Ludwig von Mises. Ações humanas dessa natureza serão sempre bem vindas.



segunda-feira, 21 de julho de 2025

Sindicato é figura estranha ao contrato de trabalho




É sabido e notório que quem determina o piso básico de uma categoria profissional são os sindicatos. E por que é assim? Ora, basta tomar ciência do artigo 611 da CLT e uma infinidade de decretos leis e leis complementares que atribuem aos sindicatos todo tipo de negociação coletiva, inclusive a determinação do piso salarial de cada categoria profissional. Em outras palavras, o sindicato é quem determina quanto você, profissional, vale no mercado de trabalho tenha você experiência ou não. Podemos chamar isso de aberração ou mais uma jabuticaba jurídica brazuca.

A data base das convenções coletivas ocorre de maneira bienal ou anual, conforme a categoria profissional e que entre as cláusulas da convenção haverá uma que determinará o reajuste salarial que repõe a perda monetária que o salário sofreu durante o intercurso entre a última convenção e a atual. Outra cláusula também vai dispor de quanto será o piso salarial daquela categoria profissional. Por exemplo, se o piso for de R$ 2.000,00 reais, nenhum trabalhador poderá ser contratado por um valor abaixo desse piso, ainda que existam trabalhadores que aceitariam uma remuneração menor em razão da falta de experiência profissional.

E por que cada categoria profissional tem uma data base diferente? Para quem não sabe, a data base tem origem na data em que o sindicato foi criado, ou seja, se um sindicato de determinada categoria profissional iniciou suas atividade no mês de Maio, a data base daquela categoria será sempre no mês de Maio; se iniciou em Setembro, a data base será sempre em Setembro e assim por diante.

Até o início do século XX, o sindicalismo na maioria dos países surgiu da classe trabalhadora clamando por melhores condições de trabalho, já aqui no Brasil ocorreu um sindicalismo às avessas, de cima para baixo por imposição do Estado através do Decreto-Lei nº 1.637 de 1907. Há divergências entre os juristas que entendem que a primeira lei sindical do Brasil é o Decreto de 19 de Março de 1931 que em seu artigo 9º consagrou a unicidade sindical “proibindo a participação com ideologias políticas e religiosas, devendo restringir-se à defesa dos interesses profissionais". [1]

Após esses esclarecimentos, voltemos à vinculação do piso salarial determinado nos acordos coletivos sindicais. O contrato de trabalho caracteriza-se pela manifestação de vontade bilateral que envolve empregador/empregado. E isso já é o suficiente para entendermos que a instituição sindical é um agente absolutamente estranho ao pacto laboral bipartite e que, portanto, questões sobre remuneração não cabe ao sindicato, ou seja, determinar pisos, aumentos e reajustes, pois são questões restritas às partes contratantes, empregador/empregado.

O economista angolano austro-libertário José Macuva Chipalanga, é um profundo estudioso dos problemas sindicais em Angola, pois lá tal como no Brasil o sindicalismo também é um poderoso braço estatal que interfere de maneira insana nas questões salariais de trabalhadores. Em seu livro “Angola: O Que Deve Ser Feito? - Um Enquadramento Teórico-Histórico”, ele discorre com maestria sobre o tema e de forma cirúrgica ele diz em um trecho:

“O contrato de trabalho juridicamente não vincula a mão de obra ao lucro, pois a prestação de serviço é gerida e constituída pelo contrato enquanto o lucro é fundado na relação econômica. O Aumento salarial é gerado pela produtividade, oferta e demanda, capacidade financeira da empresa. Logo, sempre quando um aumento artificial é aplicado seja pelo governo ou pelo sindicato, haverá inevitavelmente corte na folha de pagamento."[2]

Outrossim, não há que se falar em adesão tácita do trabalhador vinculando-o ao sindicato da categoria ao assinar o seu contrato de trabalho. que repito, é exclusivamente bipartite que se restringe a ele, empregado e o empregador.

O valor remuneratório de um profissional está alinhado com a sua formação, experiência e atuação na sua área de trabalho e a demanda do mercado por esse profissional. Diante disso, o profissional sabe mais do que ninguém quanto vale o seu trabalho que pode ser menos ou mais do que o piso determinado pelos sindicato. 

O maior erro do piso salarial sindical é colocar no mesmo patamar salarial as mais diversas profissões. Por exemplo, se um analista de RH labora numa empresa metalúrgica seu piso será um valor, se labora numa instituição de ensino será outro piso, ou seja, para cada categoria ou atividade econômica o piso é diferente. Para o sindicato esse trabalhador não vale como profissional de RH mas como trabalhador de certa categoria/atividade econômica.

Isto posto, em países subdesenvolvidos e de terceiro mundo, o sindicato é quem determina o preço e quanto vale o profissional no mercado de trabalho, ainda que essa instituição seja estranha ao pacto laboral. E isso explica  porque a pejotização é um processo irreversível, ainda bem.

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[1] CASTAN, Vitor Manoel - Abuso do Direito Sindical, editora LTR, São Paulo, 2008

[2] CHIPALANGA, José Macuva - Angola: O Que Deve Ser Feito? - Um Enquadramento Teórico-Histórico”, editora UICLAP, 2024.



segunda-feira, 14 de julho de 2025

A boa aparência na entrevista de emprego e o efeito halo*




Os Motivos pelos quais gostamos de alguém:

"Mesmo que reconheçamos que pessoas de boa aparência têm uma vantagem na interação social, pesquisam indicam que podemos ter subestimado o tamanho e o alcance dessa vantagem. Parece haver uma reação clique, rode para pessoas atraentes. Como todas as reações assim, ela acontece automaticamente, sem premeditação. A resposta em si cai em uma categoria que os cientistas chamam de efeito halo. Um efeito halo ocorre quando uma característica positiva de uma pessoa determina a forma como ela é vista em relação à maioria das outras coisas. Os indícios são claros de que a beleza física é essa característica.

Nós automaticamente atribuímos a indivíduos de boa aparência traços favoráveis como talento, bondade, honestidade, afabilidade, confiança e inteligência. Além disso, fazemos esses julgamentos sem perceber que a característica atraente desempenhou um papel no processo. Algumas consequências dessa suposição inconsciente de que “bonito=bom” podem assustar. Por exemplo, um estudo de uma eleição federal do Canadá descobriu que candidatos atraentes recebiam 2,5 vezes mais votos do que os candidatos que não eram atraentes. Apesar dessa prova de favoritismo em relação a um político de melhor aparência, pesquisa posterior mostrou que os eleitores não percebiam essa tendência. Na verdade 73% dos eleitores canadenses pesquisados negaram fortemente que seus votos tivessem sido influenciados pela aparência física; só 14% chegaram a levantar a possibilidade dessa influência. Eleitores podem negar o impacto da beleza na possibilidade de eleição o quanto quiserem, mas indícios continuaram a confirmar sua presença pertubadora.

Um efeito parecido foi encontrado em situações de contratação. Em um estudo, candidatos mais bem arrumados para uma entrevista de emprego simulada influenciaram mais decisões favoráveis de contratação do que as qualificações profissionais –embora os entrevistadores dissessem que a aparência tinha um papel pequeno em suas escolhas. A vantagem dada a trabalhadores atraentes vai da contratação até o pagamento. Economistas examinando amostras americanas e canadenses descobriram que indivíduos atraentes recebem consideradamente mais que seus colegas de trabalho menos atraentes. Um cientista, Daniel Hamermesh, estimou que, ao longo da duração da carreira de uma pessoa, ser atraente gera para um trabalhador US$ 230 mil extras. Hamermesh nos garante que suas descobertas não são uma forma de se gabar, declarando que em uma escala de um a dez: “Eu sou um três”.

Outros experimentos demonstraram que pessoas atraentes têm mais chance de obter ajuda e são mais persuasivas para mudar opiniões de um público. Assim, é evidente que pessoas atraentes desfrutam de uma enorme vantagem social em nossa cultura. Gosta-se mais delas, ganham mais, são mais persuasivas, ajudadas comais frequência e vistas como possuidoras de traços de personalidade mais desejáveis e maior capacidade intelectual. Além disso, os benefícios sociais de ter boa aparência começam desde cedo [...]

Não é surpresa, então, que o efeito halo da beleza física seja explorado com regularidade por profissionais da persuasão. Como gostamos de pessoas atraentes e temos a tendência de concordar com aqueles de quem gostamos, faz sentido que programas de treinamento em vendas incluam dicas de vestuário; faz sentido que lojas de roupa selecionam seus vendedores entre os candidatos mais atraentes e por fim, faz sentido que vigaristas também sejam atraentes.”

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*Excertos extraídos do capitulo III do livro, “As Armas da Persuasão 2.0”, de Robert. B. Cialdini, editora Harper Collins, Rio de Janeiro- 2021


O Jazz sempre tem algo a ensinar sobre liderança compartilhada

A organização que improvisa* Por Frank. J. Barrett** Como seria uma organização que procurasse aprender com bandas de jazz? Os gerentes, par...