segunda-feira, 26 de maio de 2008

Justa Causa - Empregada Doméstica.

A Demissão por Justa Causa , diga-se de passagem, muito difícil de ser aceita na Justiça do Trabalho, deve seguir rigorosamente 3 etapas, a saber:

- Advertência Verbal
- Advertência por Escrito
- Suspensão (3 dias não remunerados)

Vamos supor que sua empregada doméstica, sem a sua autorização, compre na padaria da esquina, guloseimas, cigarros e que tais e mande debitar na sua conta.
Isso é motivo de Justa Causa? Não, não é. E qual a atitude a ser tomada?
Primeiramente, deve-se aplicar uma Advertência Verbal .Caso ela continue comprando produtos na padaria e ainda mande debitar na sua conta sem a sua autorização, deve-se dar a ela uma Advertência por Escrito. Mesmo assim, a cabeça dura mesmo sendo advertida verbalmente e por escrito continuar a comprar e pendurar a conta em seu nome, dê a ela uma Suspensão (não remunerada, obviamente) de 3 dias! E se apesar de tudo isso ela continuar com a farra de comprar guloseimas ou qualquer coisa que seja e mandar pendurar na sua conta? Daí então, dê a ela o presente que ela merece: JUSTA CAUSA!!!

Para que fique bem claro, a Justa Causa tem fundamento quando o mesmo motivo é repetido por 3 vezes, seguindo as estapas demonstradas acima. E mais, as advertências devem ser imediatas, não se deve deixar passar muitos dias para que elas sejam aplicadas, senão esbarra-se na lei do princípio da imediatidade, que diz: "Quem não pune na hora, perdoa".

21 comentários:

Thalyta Quartilho disse...

Olá!
Gostaria de saber como eu faço para dar uma avertência por escrito para minha funcionária. Faço uma carta e peço para ela assinar?

O deve constar nesta carta?
Obrigada,
Thalyta

Anônimo disse...

Bom dia gostaria de saber,como fazer no caso da empregada domestica que passou exatamente 3 meses trabalhando,foi demitida e ta alegando que passou 3 meses e 8 dias.elaentrou dia 5 de julho e saiu 5 de novembro.Ela quer receber os propoconais de 13º,ferias,aviso previo e etc.Mas so tem um problema,não tenho nada acinado por ela!Obrigada.Micheline

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Micheline

Segundo você, se ela entrou em Julho e saiu em Novembro são 4 meses e não 3 meses. Ela tem todos esses direitos sim, mesmo que não tenha assinado nada.

Envie um e-mail para contato que eu te explicarei em detalhes.

Att

Anônimo disse...

Olá...
Estou com a minha empregada doméstica grávida, contudo ela vem faltando sem motivo, não apresenta atestado e ainda por cima não chega mais no horário contratado...o que fazer para coibir isto?

Anônimo disse...

Bom dia!

Há 3 dias dei falta em minha casa de 2 pertences. Porém, não podia acusar ninguem;
Ontem, peguei minha empregada roubando na minha casa.

Havia um produto de higiene pessoal meu dentro da bolsa dela e eu vi.
Apliquei uma demissão por justa causa, em testemunho do zelador do predio, quando ela confessou ter pego.

Hoje cedo, achei produtos meus de beleza, pessoais- maquiagem, xampu, etc, escondido na cesta de panos de chão.
Produtos do roubo que ela retirou da bolsa, antes de sair de minha casa, com medo de uma revista.
Quem achou foi a faxineira diarista, mais uma testemunha.

Apliquei a justa causa imediata, por FURto. Agi corretamnte?

O que ela tm direito a receber?

att e obrigada!

Fabiana Anita

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Fabiana Anita

Se os fatos ocorreram exatamente como você relatou, então a Justa Causa é procedente. As duas testemunhas (porteiro e diarista) serão essenciais em caso da empregada ajuizar reclamação trabalhista para reverter a Justa Causa para demissão normal.

No entanto, se as testemunhas declinarem de depor numa suposta audiência (e a possibilidade de isso ocorrer é de 101% porque ninguém quer se comprometer), você terá que reverter a Justa Causa por determinação do juiz por falta de provas.

Na demissão por Justa Causa, a empregada receberá:

- Saldo de Salário ( os dias trabalhados no mês)

- Férias vencidas (se tiver)
- 1/3 sobre as Férias

Só isso.

Att

Anônimo disse...

Há alguns dias minha empregada que está aqui há 5 anos tirou férias e se faltou alguns dias em seguida. Não me deu nenhuma explicacao. Quando fui conversar com ela, ela foi extremamente estúpida. Só a mantive em casa em consideracao aos anos anteriores de trabalho. Estou muito chateada porque desde entao, ninguem se fala... Ela têm manipulado minha filha pequena (6anos) para dar recados do tipo: "vou embora porque sua mae não tem dinheiro pra me pagar". Minha filha foi até vender brinquedos... Enfim... ontem minha filha disse que a empregada pediu pra me dizer que está grávida... o fato é que a situaçao está insustentavel por diversos motivos... eu posso mandar ela embora? Cristiane

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Cristiane

Se a empregada estiver grávida a demissão é impossível porque incompatível com o período da estabilidade gestante, que, de acordo com a Lei 11.324, compreende da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Att

dalidelonge disse...

Ola Olavo !
Por favor me ajude tambem;
Minha ultima secretaria(empregada domestica)trabalhou 4 meses comigo.Um certo dia adoeceu e ficou 4 dias sem trabalhar, por ter uma filha de 19 anos desempregada eu pedi para que a entao filha viesse me ajudar, ela me ajudou 3 dias( sexta, segunda e terca) .Na segunda - feira que aqui esteve ela mencionou em agradecimento por algo que eu dei ."A ..... gostou muito desse item( enquanto o lavava) que vc mandou para minha filha.Certamente que eu nao dei nada e isso criou a suspeita de roubo, no dia seguinte eu averiguei com muitas perguntas pra ter certeza e a certeza veio.Na quarta quando minha secretaria veio trabalhar eu a demiti e estou tentando calcular aqui o que devo realmente pagar porque eu estou muito magoada e nao quero dar nada alem do justo e estipulado pela lei.Por favor me auxilie na caratcterizacao dessa situacao e calculos a serem feitos.Muito imensamente grata Eliane
Elianen2004@hotmail.com

Rodrigo disse...

Oi Olavo! Gostaria da sua ajuda.
Fiz um contrato com minha empregada doméstica para trabalhar 30 dias e depois se fosse o caso renovaria por mais 60 dias, mas para fechar o mês fiz o pagamento de 18 dias trabalhados e após 14 dias trabalhados do mês seguinte ela simulou que estava passando mal foi embora não deu satisfação e só foi apareceu depois de 3 dias e sem atestado. Fiz as contas dela e informei que estava sendo dispensada por justa causa, logo só paguei os 14 dias que ela trabalhou sem férias, 13 e aviso. Lembrando que os 18 dias já tinha feito o pagamento. Assim ela trabalhou 31 dias para mim. Caso ocorra uma reclamação trabalhista ela tem direito a receber alguma coisa?
Obrigada.
Aguardo.
Andrezza

Unknown disse...

Posso demitir a minha empregada doméstica por justa causa se ela está se atrasando 1 hora por dia todos os dias, não avisa quando vai se atrasar, não está limpando a casa direito e está dormindo no serviço. Peguei ela dormindo enquanto um dos meus filhos de 1 ano e 7 meses estava acordado andando pela sala de TV. O que devo fazer? Obrigada
Paula

Unknown disse...

Boa tarde!
Gostaria de saber, se caso, minha empregada doméstica não fizer as coisas, diga-se de passagem, rotineiras da casa, tenho como demiti-la por justa causa?
Já sentei e conversei com ela, dizendo-lhe que eu não estava gostando de seus serviçose para ela tentar melhorar porque ela já sabia da rotina da casa, e ela de pirraça para ser demitida,e assim, não perder seus direitos, assiste televisão no horário de trabalho, deixou de fazer limpeza em alguns ambientes da casa, e ainda cozinha com mal agrado... Ajude-me por favor! Estes fatos ditos logo acima, podem ser usáveis como justa causa??
Grata.

Laila disse...

Boa noite Dr Olavo,
Gostaria da sua ajuda em relação a minha empregada doméstica, pois ela parece esta agindo de má fé p ser mandada embora, porque não assino sua carteira. Nos últimos vinte dias ela faltou duas vezes sem justificativas, uma na véspera do feriado e a outra vez foi na segunda, duas vezes com atestados de acompanhamento da sua mãe e cinco dias( alternados) fez meio período( nesses dias não fazia nenhum tipo de limpeza, só enrolava estendia a cama e colocava o lixo p fora)entrava as 8:30 e sai 12:00. E ultimamente entra 08h30min e sai as 15h00min. Saio de casa p o trabalho e deixo bilhetes informando como eu quero que faça e aonde tem limpar direito e já fiz várias advertências verbais, mas continua cada dia pior. Tenho todos os recibos de salários, férias e 13º. Ela iniciou em 01/02/2012. Como posso descontar as faltas/ atestados. E como proceder para demiti-la?
Obrigada
laila.beatriz@hotmail.com

Mind Games disse...

Olá,
Minha enpregada domestica trabalhou comigo 2 meses, pedi-lhe a carteira para assinar desde o comeco e ficou me enrolando para me entregar.Nos ultimos dez dias de trabalho ela faltou 2 dias sem nenhuma justificativa. Saia mais cedo quando nao estava em casa e nao cumpria algumas das tarefas que eu solicitava de limpeza e tinha que refazer a limpeza de muitas coisas porque fazia tudo com ma vontade.
Eu nao queria deixa-la trabalhando sem assinar a carteira, mas como ela estava passando um momento dificil com tres filhar fui deixando levar e pedindo a carteira todos os dias até que sentir que ela estava de má fé ao mentir pra mim dizendo que nao sabia que eu tinha uma bebe quendo entrou e por isso ela teria que cobrar mais. Mas ela entrou quando minha filha tinha 4 meses e assim eu a demiti. Pedi-lhe que me trouxe a carteira para que acertasse a conta com ela mas, ela apareceu dois dias depois, invadiu a minha casa e, ao ver outra pessoa trabalhando em seu lugar, disse para ela que eu era uma má pessoa e que nao pagava ela. Me causou uma série de constrangimento antes mesmo de eu dizer nenhuma palavra. Nao quer me entregar a carteira e disse que vai na justica? O que eu posso fazer? Agradeco.

Nevo disse...

Olá, gostária de tirar umas dúvidas. Tenho uma empregada domestica a quase dois anos, pago o salario, inss, fgts, tudo certinho. Então ela começou a faltar sem avisar, então conversei com ela e pedir que não fizesse mais isso e que me avisasse se fosse faltar novamente, então o tempo passou e ela faltou dois dias sem avisar nada, então dei uma advertencia por escrito, passou dois meses e ela faltou três dias sem avisar novamente e trouxe um atestado de acompanhamento do filho, aceite com pena, depois faltou mais dois dias sem avisar nada de novo, então dei outra advertencia por escrito. Eu posso demitir ela por justa causa se ela faltar de novo sem avisar? ou tenho que dar uma suspensão de tr~es dias sem remuneração? O que fazer de acordo com a lei? Obrigada

Unknown disse...

olá,gostaria de tirar algumas duvidas em relação a demissão por justa causa. minha esposa trabalha em uma residência onde a função dela e de cuidar de duas crianças que são filhos de um juíz de direito,onde recentemente ocorreu um problema com a criança pelo fato da mesma está brincando com o animal de estimação e minha esposa então presenciou o fato da criança está brincando de forma perigosa e contagiosa com o animal,o procedimento realizado foi dê uma advertencia verbal com a criança pelo brincadeira no momento. A criança então mediante a presença dos pais relatou que tinha sido gritada pela minha esposa,no entanto os pais não ouviram a versão dos fatos e já foi impondo demissão por justa causa. Gostaria de salientar que ela trabalhou na residencia sem carteira assinada por 1 ano e 4 meses, e ambos não formam firmados nenhum tipo de contrato escrito somente verbal,eles alegam que ela não terá direito nenhum em relação á sua recisão...

Unknown disse...

• Boa noite, Dr. Olavo. Segue o art. 11 do meu contrato com a empregada doméstica:
“11ª -A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não superior a 08 (oito) horas diárias, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo celebrado entre as partes ou convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo único: Fica estabelecido, até segunda ordem, a título de concessão pelo empregador que a prestação de serviços pela CONTRATADA se dará nos seguintes dias e horários:
I – De segunda a sexta das 07h às 13h;
II – Aos sábados das 8h às 12h;
III – Os descansos mensais remunerados ocorrerão aos domingos, bem como em 02 (dois) sábados a serem concedidos pelo EMPREGADOR de acordo com sua conveniência.”
1. Acontece que a funcionário faltou 2 vezes injustificadamente, sem comunicar nada, em dezembro e apesar de ter descontado o valor proporcional no pagamento, adverti-la apenas verbalmente. Na ocasião orientei que se o caso tornasse frequente iria aumentar sua carga horária, determinando que a mesma passasse a trabalhar todos os sábados, que ainda ficariam nas 34 horas semanais. Tem algum impedimento legal?
2. Apesar de ter sido advertida verbalmente quanto a necessidade de comunição prévia, ainda que tenha motivo justificado a funcionário faltou sábado, mas ligou apenas no domingo à noite dizendo que trará o atestado porque esteve na emergência com problema ginecológico. Posso descontar o dia de salário com o respectivo DSR? Caso negativo posso adverti-la formalmente apenas por não ter informado em tempo hábil (antes ou durante o horário de trabalho)?

Unknown disse...

Boa noite Dr. Olavo dei férias para minha empregada doméstica e no qual ela possuía a chave de casa junto com o alarme no qual a empresa de segurança tinha codificado o alarme com um código e o nome dela
Fomos viajar e a casa foi assaltada e entraram com o alarme dela, fiz um boletim de ocorrência e não sei se posso dar justa causa e até agora não dei baixa em sua carteira e fiz sua recisão
Me parece que ela já até arrumou outro emprego
Como devo proceder mediante aos acontecimentos?

Unknown disse...

Bom dia Sr Olavo,

Tenho uma moça trabalhando em minha casa como empregada domestica. Ela já está comigo há quase 1 ano, sempre foi muito educada e prestativa, só que de um tempo para cá, falta sem avisar, sempre alegando que teve que levar os filhos no medico ou ela propria ficou doente. Nunca apresentou atestado medico, também nunca descontei as faltas. Chega cada dia num horário, e mesmo quando sai mais tarde, atrapalha a rotina da casa. Ontem ela chegou as 11h00 alegando que foi ao banco pegar o cartão para poder sacar a pensão do filho, (novamente sem avisar) quando questionei, disse que hoje também ia chegar tarde pois o banco só trabalha com agendamento. Eu nunca vi esse procedimento bancário. Até agora ela não chegou nem deu satisfação alguma. Acho que ela está fazendo isso para ser demitida. Gostaria de saber se as faltas constantes ( toda semana) podem resultar em justa causa e como posso proceder.

Agradeço a atenção.

Aly San disse...

Boa Tarde

Minha empregada doméstica rasurou um atestado médico para 07 dias, sendo que o atestado original era de apenas 01 dia.
No mesmo dia que recebi a cópia do atestado, fui até a prefeitura da Cidade para legitimar a veracidade deste atestado.
Como é um processo um pouco demorado fui orientada a dar férias para a mesma até que o processo estivesse concluído.
Corridos 30 dias, hoje a resposta deste processo de veracidade me foi entregue e, realmente houve a má-fé por parte de minha empregada que, deve voltar de férias daqui 13 dias.
A questão é a seguinte:
Posso demití-la por justa causa(pelo fato da quebra de confiança)?
Devo fazer um boletim de Ocorrência? Se sim, o BO deve ser feito antes ou depois da demissão?

Obrigada
Aly

Aly San disse...
Este comentário foi removido pelo autor.

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