Uma das questões mais controversas, é a questão da empregada doméstica que trabalha apenas meio período, ou 4 horas de trabalho por dia, cujo respectivo salário seja proporcional ao período trabalhado, ou seja, meio salário. Analisemos a legalidade da questão:
O tema é polêmico até mesmo entre os profissionais da área trabalhista. A minha posição é absolutamente favorável ao regime parcial (ou meio período) também para o trabalho doméstico, entretanto, é importante que fique claro, que a lei nº 5.859/72 que rege o trabalho doméstico não especificou uma jornada de trabalho para estes profissionais, sendo portanto bastante questionável contratar uma empregada doméstica em jornada reduzida (ou parcial), pois, pela lógica, se não há uma jornada estipulada não há que se falar em redução de uma jornada que não existe na lei específica citada.
A MP 2164-41 de 24/08/01 que trata da jornada reduzida e que deu origem ao artigo 58-A da CLT, não ampliou aos trabalhadores domésticos a possibilidade da redução da jornada, pois estes, são regidos por lei específica e que se encontra disponível para download no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Analisando atentamente a lei, entende-se realmente que não há possibilidade do trabalhador doméstico cumprir jornada de trabalho parcial e receber pela proporcionalidade das horas trabalhadas. Fica claro que o trabalhador doméstico é mensalista e não horista.
Se mesmo assim, após as análises expostas, o empregador insistir em contratar uma empregada doméstica em regime parcial, esteja ciente de que dará certo até o dia em que a empregada ajuizar ação trabalhista pleiteando a diferença salarial para o período integral de todo o tempo em que ela prestou serviços naquela residência.
A seguir, farei uma explanação detalhada de como é procedimento do registro na CTPS, bem como, dos respectivos cálculos de um profissional que cumpre jornada parcial ( ou reduzida) de trabalho. Vamos considerar como base de cálculo o salário mínimo de R$ 465,00 reais.
R$ 465,00 dividido por 220 horas mensais = R$ 2,12 valor/hora
4 horas diárias X 30 dias = 120 horas
120 Horas X R$ 2,12 = R$ 254,40
INSS é recolhido sobre os R$ 254,40
O valor da remuneração que será anotado na CTPS no exemplo dado acima é de R$ 2,12 o Valor/Hora. Não se pode anotar "meio salário" porque além de estar incorreto, a empregada cumprirá jornada na condição de horista e não mensalista, por isso o salário é anotado em valor/hora.
Os empregadores que contratarem empregada doméstica em regime parcial, devem seguir os critérios do artigo 58-A da CLT: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais". Também observar o artigo 59, paragrafo 4º da CLT: "Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras."
Quaisquer desses critérios do artigo 58-A e artigo 59 da CLT que não sejam cumpridos, automaticamente fica descaracterizada a jornada reduzida de meio período.
O tema é polêmico até mesmo entre os profissionais da área trabalhista. A minha posição é absolutamente favorável ao regime parcial (ou meio período) também para o trabalho doméstico, entretanto, é importante que fique claro, que a lei nº 5.859/72 que rege o trabalho doméstico não especificou uma jornada de trabalho para estes profissionais, sendo portanto bastante questionável contratar uma empregada doméstica em jornada reduzida (ou parcial), pois, pela lógica, se não há uma jornada estipulada não há que se falar em redução de uma jornada que não existe na lei específica citada.
A MP 2164-41 de 24/08/01 que trata da jornada reduzida e que deu origem ao artigo 58-A da CLT, não ampliou aos trabalhadores domésticos a possibilidade da redução da jornada, pois estes, são regidos por lei específica e que se encontra disponível para download no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Analisando atentamente a lei, entende-se realmente que não há possibilidade do trabalhador doméstico cumprir jornada de trabalho parcial e receber pela proporcionalidade das horas trabalhadas. Fica claro que o trabalhador doméstico é mensalista e não horista.
Se mesmo assim, após as análises expostas, o empregador insistir em contratar uma empregada doméstica em regime parcial, esteja ciente de que dará certo até o dia em que a empregada ajuizar ação trabalhista pleiteando a diferença salarial para o período integral de todo o tempo em que ela prestou serviços naquela residência.
A seguir, farei uma explanação detalhada de como é procedimento do registro na CTPS, bem como, dos respectivos cálculos de um profissional que cumpre jornada parcial ( ou reduzida) de trabalho. Vamos considerar como base de cálculo o salário mínimo de R$ 465,00 reais.
R$ 465,00 dividido por 220 horas mensais = R$ 2,12 valor/hora
4 horas diárias X 30 dias = 120 horas
120 Horas X R$ 2,12 = R$ 254,40
INSS é recolhido sobre os R$ 254,40
O valor da remuneração que será anotado na CTPS no exemplo dado acima é de R$ 2,12 o Valor/Hora. Não se pode anotar "meio salário" porque além de estar incorreto, a empregada cumprirá jornada na condição de horista e não mensalista, por isso o salário é anotado em valor/hora.
Os empregadores que contratarem empregada doméstica em regime parcial, devem seguir os critérios do artigo 58-A da CLT: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais". Também observar o artigo 59, paragrafo 4º da CLT: "Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras."
Quaisquer desses critérios do artigo 58-A e artigo 59 da CLT que não sejam cumpridos, automaticamente fica descaracterizada a jornada reduzida de meio período.
213 comentários:
«Mais antigas ‹Antigas 201 – 213 de 213Boa Noite
Meu nome é Rodrigo Franco
Tenho um empregada com registro de 1200,00.
Recolho todos os impostos e esta ficando apertado pra mim.
Pelo que vi nos comentários, teria de registra-la como horista(é isso).
Agora como estou apertado, gostaria de demiti-la e recontrata-ala com um salario de 600,00 reduzindo pela metade os ganhos dela e claro sua horas de trabalho semanais.
Pergunto se é possível?
E o inss é proporcional?
meu email
rodrigo.franco1@uol.com.br
muito obrigado
Boa tarde,eu trabalho na farmacia meio periodo a 1 ano e 4 meses,quando entrei era so pra limpa,agora organizo,limpo,atendo,faço cadastro de remedios,entrego remedios da farmacia popular,saio paga contas e muitas vezes saio apos o meu horario pq me enrolam pra sair,pois bem,desde que entrei me pagam 250,como aumentaram a minha funçao o certo seria aumentar o salario,correto?e outra questao mesmo estando meio periodo deveria assina minha carteira ja que estou ali a mais de 1 ano(ah e mais,sempre a atrasos no meu salario,si falto um dia ja cobram pra vir outro dia a tarde,mais a alguns meses atras fiquei uma semana inteira o dia todo pq os donos foram viajar e pediram pra ajuda a farmacêutica,mais nao me pagaram a uma semana q eu fiquei)oque faço??por favor tenho 21 anos e pouco que recebo,mostro serviço,e msm assim nao sou reconhecida.
Olá Olavo,
Estou pretendendo contratar uma babá para trabalhar de seg a sexta, das 9 às 13h, pagando o valor proporcional ao mínimo pelas horas trabalhadas. Como posso proceder essa contratação? Quais detalhes devem ser considerados? Direitos como férias, décimo terceiro, como proceder? Se puder entrar em contato pelo ldourado1980@globo.com
Olá minha mãe é empregada domestica e trabalha 5 horas por dia de segunda a sexta e tem a carteira assinada com meio salario de R$440,00 . está certo isso ???
E quais os direitos que ela tem se no casa ela for mandada embora ???
Olá! Por gentileza preciso de informação...
Trabalho como domestica em uma casa de família a um ano e seis meses,apenas meio período 4 horas diárias de segunda a sexta, ainda não peguei férias. Recebo 815 mensais pelo meu trabalho, agora pedi férias, mas fiquei com duvidas pois minha patroa disse que só tenho direito a 14 dias de férias, e só receberei por estes dias ainda com descontos...
Gostaria de saber se esta correto e quanto teria pra receber?
ola trabalho das 08hs as 13hs e minha patroa disse que sou obrigada atrabalhar as sabados tambem. gostaria de saber se sou obrigada mesmo
Boa tarde. Preciso contratar uma empregada domestica, por três dias meio pedido. Eu preciso registrar? rodtiago@me.com
olá sou a lucia, sou empregada domestica meio periodo trabalho 4 horas por dia de sugunda a sexta,faria 2 anos em Março.fui mandada embora dia 30 de Janeiro no dia seguinte 31 minha patroa veio com papel de aviso previo dizendo que tenho que cumprir 26 dias isso esta correto?
Olá trabalho de doméstica na casa da minha prima de segunda a sexta só que ela tá mim pagando só 200 reais eu tô achando pouco pq eu cuido de dois meninos limpo casa tiro poeira dos móveis e faço almoço ttabalho de 8:30 até 12:00 vc acha que tá pouco ela tinha que mim paga quanto por mes
Olá trabalho de doméstica na casa da minha prima de segunda a sexta só que ela tá mim pagando só 200 reais eu tô achando pouco pq eu cuido de dois meninos limpo casa tiro poeira dos móveis e faço almoço ttabalho de 8:30 até 12:00 vc acha que tá pouco ela tinha que mim paga quanto por mes
Olá,
Tenho uma empregada doméstica, com carteira assinada que trabalha o período integral. Porém gostaria de contrata-la meio período. O que devo fazer?
ola trabalho 5 dias da semana em uma casa trabalho 5 horas por dia meio periodo das 8:00 as 13:00 e almoço la qual salario correto que devo receber e se tenho direito de fgts, inss
Boa noite!
Trabalhei 6 meses como doméstica sem registro
Trabalhava 3x por semana
Quais meus direitos?
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