quarta-feira, 24 de março de 2010

Profissional Autônomo pode ter empregados


Tenho recebido várias consultas de profissionais liberais autônomos, entre os quais médicos, veterinários, terapeutas ocupacionais entre outros que, apesar de não terem empresas constituídas, necessitam de um escritório, consultório ou um local de trabalho para atuar em suas profissões pode ser até mesmo uma sala de trabalho na própria residência. Ocorre que todos eles precisam de ajudantes ou empregados tais como, secretária, office-boy, etc. Então a pergunta a ser feita é: Pode o profissional autônomo ter empregados?

A resposta para essa pergunta é sim, profissionais liberais autônomos estabelecidos podem ter empregados. A seguir, relacionarei os principais procedimentos que o profissional autônomo deverá tomar:

1º Passo: Requerer na Receita Federal/INSS o "CEI" (Cadastro Específico do INSS) que é o documento que equipara a pessoa física à empresa, embora isenta de CNPJ.

2º Passo: Informar-se na Caixa Econômica Federal sobre GEFIP/SEFIP

Tanto o FGTS, bem como o recolhimento da contribuição do INSS, devreão ser informados mensalmente através do "CEI".

O cadastro pode se feito diretamente no site da Receita Federal Social neste link

19 comentários:

Anônimo disse...

pRSTO SERVIÇOS DE ALONGAMENTO EM MINHA RSIDENCIA , TRABLHO EM UMA GARAGEM NA MINHA CAS , NUM TENHO PLACAS , TRABALHO RECINTO PRIVADO, PORTAS FECHAS, FAÇO CONTATO EM SITES DA NET, E ALGUMAS CLIENTES QUEREM APRENDER , POSOO ENSINA-LAS SEM VINCULOS EMPREGATÍCIOS ??pOIS TENHO DADO AULAS COM TODOS MEUS MTERIAIS , FERRAMENTAS , APENAS NA INTENÇÃO DE AJUDAR ESSAS PESSOAS A RRUMREM UM EMPREGO, S AULAS NÃO SÃO PAGAS , ELA NUM TEM CUSTO , APENAS APRENDEM E ME AJUDAM PAR TREINAR , E DOU A ELAS UM BONUS POR TAL AJUDA , ESTOU SENDO INCORRETA ?? ELAS FICAM AQUI UNS 2 MESES TREINANDO, E DOU AJUDA DE CUSTO , PORQUE QUANDO ELAS COMEÇAM ADESEMPENHAR , ACABAM ME JUDANDO E DEPOIS VÃO TRABLHAR OU A DOMICILIO OU NA PROPIA CAS DELAS , COMOA GIR ???PRÁ NUM SER PEGA DE SURPRESA, ME ORIENTEM , POR FAVOR , AGRADEÇO

Douglas. disse...

A empresa ta querendo descontar do meu salário as horas negativas sendo que essa horas foram ocasionadas pela empresa pelo motivo de não haver mais trabalho , ta certo isso ? ...

Nathalia disse...

Boa tarde, gostaria de esclarecer algumas duvidas sobre a divulgação do meu trabalho, como sou autônoma gostaria de saber se posso ter um site, um nome ficticio para o meu trabalho cartões de visita, etc...
Obrigada, Nathalia.

nathagostini@hotmail.com

Anônimo disse...

trabalho de operadora de telemarketing ativo, a empresa agora disse que vai descontar falta das comiçoes alem de descontarem do salario e do dsr , isso esta certo descontar das comiçoes tbm? obs: nao tem nada disse no contrato de trabalho.

Unknown disse...

boa noite trabalho numa grande empresa do varejo , fiquei 22 meses de licença pelo inss devido a a doença profissional , recebi alta do perito do inss em 31 de janeiro 2013 mas meu medico não autorizou minha volta , enviei a documentação para dar entrada novamente no inss para empresa , mas a empresa demorou tanto para me entregar o documento que recebi alta do meu medico no dia 21 de março de 2013 , retornei ao trabalho e fiquei com falta todos esses dias , agora estao me pedindo para eu fazer uma carta de propio punho dizendo que eu pedi licença sem remuneração nesse periodo , ta certo isso . o que posso fazer . outro problema e que estao desconto todo meu salario para cobrir uma divida com a empresa ja estou a 2 meses sem salario e ainda estou devendo pedi para parcela mas naõ tive nenhuma resposta ate agora so depositam 100 reias , ta certo isso eles podem me deixar sem salario . minhas contas estao todas atrasadas devido a isso . me ajude o que devo fazer , marcelo de oliveira costa email: marcelo2007oi@hotmail.com

grato pela atenção .

FourMetidosDaNoite disse...

Ola

trabalho em uma empresa de grande porte e la sou responsavel pela manutenção, e me aconteceu um problema em que o TI deixou um equipamento para que a manutenção instalasse, porem alguns dias depois sumiu da manutenção, o pessoal que trabalha na manutenção avisou o sumisso, mas nao achamos o culpado, entao o gerente veio para conversar e disse que seriamos demitidos por justa causa, isso é valido? como pode demitir por justa causa sem que a empresa nao tem provas, isso poderia ser tambem um assedio moral?

Erick Gameplay RJ disse...

Boa tarde! Trabalho como recepcionista em um hotel,fazemos os check-out e poucas vezes ocorre de ter algum erro e o cliente vai embora sem pagar por algum consumo do qual nem foi lançado na conta dele!A pergunta é,o empregado é obrigado a pagar por este consumo? Se sim,tem que pagar o mesmo valor que o cliente pagaria? Obriga des de já!

Unknown disse...

Qual o email que eu possa enviar uma msg? Pois não estou conseguindo obter contato com você por aqui.
Sou novo aqui e não sei operar ainda

Candy and Trystan disse...

bom dia, não estou conseguindo contato com você por e-mail pode sanar-me algumas dúvida?
Tomei uma multa no carro da empresa e o desconto é previsto em contrato, assumi minha culpa sem problemas, porém em meu holerite descontaram com a descrição "Financiamento" isso é correto? Pode me agravar em algo? Eles não teriam que ter especificado o motivo real? Se sim Como posso solicitar para arrumarem isso?

Unknown disse...

Meu empregador está dizendo que descontará produtos que "desaparecem". Trabalho em uma lanchonete e a dona disse que os produtos devem passar pelo leitor do código de barras. Muitas vezes é impossível que isto aconteça, eu sou caixa da lanchonete, ela disse que descontará do meu salário tudo que não passar pelo leitor. ela pode fazer isto?

mariadocarmo.soares@live.com

Eduardo Pereira Neto disse...

Trabalho a dez anos como motorista em em uma empresa terceirizada que presta serviço para uma estatal(Porto de Santos)Sou de uma empresa.mas fui emprestado para outra empresa,sem assinar documento algum.Pois bem eu bati o veiculo desta empresa a qual fui emprestado,bati na traseira de outro carro que freou bruscamente.Assinei uma declaraçao a respeito do ocorrido,não fiz o BO,pois a acidente foi praticamente ao lado da empresa,e o dono recolheu o carro, e dois dias depois estava já na oficina,não tive oportunidade de fazer um orçamento,e aconta foi mandada para minha empresa 6133,00.Eu ganho aproximadamente 1600,00 brutos, descontando 30% de pensão fico na mão com mais ou menos 1100,00,tenho desconto em folha de 330,00 de emprestimo CDC me sobra uns 700,00,para pagar minhas despesas.A minha empresa quer me descontar 200,00 em 31 prestações,eu disse não ter condições de pagar isso e me ofereci a pagar 1500,00 em 10 vezes,que seria a franquia do seguro.Aí é que está o problema,eles me disseram que o carro não tem seguro,e que 1500.00 era muito pouco,resumindo,começaram a me descontar sem eu autorizar,o que eu faço?Pode uma estatal contratar veiculos sem seguro?Há alguns meses atras perdemos 2 amigos que cairam com o carro no mar,e aí,sem seguro,como fica?Minha empresa pode me descontar sem meu consentimento?

Obrigado,aguardo uma resposta!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Errado muito errado procure seu Sinticato e olhe seus direitos

Wess disse...

Olá Olavo, tudo bem?
Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação a penalização de empregado, nesse caso (vendedor), por parte da empresa ou gerente. Quando por erro ou descuido,o mesmo esqueceu ou não atualizou o preço de determinados em produtos ou mercadorias, que por ventura estavam em uma promoção, mas que voltaram ao seu preço real.
Ex:ao esquecer a etiqueta com o preço promocional de uma determinada sessao, o cliente quis e pôde levar pelo preço especificado na mesma. Até aí tudo bem, pois isso é direito dele de acordo com código do consumidor, porém após o ocorrido foram os vendedores chamados para uma conversa com a gerência, onde foi lhes dito que a partir daquele momento, a cada produto que por ventura tivesse que realizar um desconto,lhes seria aumentado em 1000 reais o valor das suas metas.
Existe no contrato uma cláusula que especifica a relação com o parágrafo primeiro do artigo 462, referindo-se ao desconto por danos causados à empregadora. Mas a questão é: é correto aumentar a meta dos mesmos em 1000 reais para cada produto com preço "errado" que chegue ao caixa, ou somente descontar e discriminar o valor do dano causado pelo mesmo no seu contracheque, sendo que a meta já foi estabelecida ao começo do mês decorrente?
Espero ter sido claro no questionamento e desde já agradeço! Att.

Wess disse...

Olá Olavo, tudo bem?
Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação a penalização de empregado, nesse caso (vendedor), por parte da empresa ou gerente. Quando por erro ou descuido,o mesmo esqueceu ou não atualizou o preço de determinados em produtos ou mercadorias, que por ventura estavam em uma promoção, mas que voltaram ao seu preço real.
Ex:ao esquecer a etiqueta com o preço promocional de uma determinada sessao, o cliente quis e pôde levar pelo preço especificado na mesma. Até aí tudo bem, pois isso é direito dele de acordo com código do consumidor, porém após o ocorrido foram os vendedores chamados para uma conversa com a gerência, onde foi lhes dito que a partir daquele momento, a cada produto que por ventura tivesse que realizar um desconto,lhes seria aumentado em 1000 reais o valor das suas metas.
Existe no contrato uma cláusula que especifica a relação com o parágrafo primeiro do artigo 462, referindo-se ao desconto por danos causados à empregadora. Mas a questão é: é correto aumentar a meta dos mesmos em 1000 reais para cada produto com preço "errado" que chegue ao caixa, ou somente descontar e discriminar o valor do dano causado pelo mesmo no seu contracheque, sendo que a meta já foi estabelecida ao começo do mês decorrente?
Espero ter sido claro no questionamento e desde já agradeço! Att.

Jennifer disse...

Olá preciso de ajuda com esse problema de direito trabalhista.
Eu estou em uma empresa terceirizada , e trabalho na área de limpeza, eu estava limpando um espelho de uma academia, que obviamente não estava encaixado corretamente , após terminar de limpar o espelho de 1,5 mt vai no chão e se despedaçou , a dona do estabelecimento cobrou o prejuízo da empresa , e daí a empresa quer descontar do meu salário de uma vez ou de duas vezes, alegando que eu causei a quebra do espelho, como fazer em relação a isso ?
Pois não foi proposital , esse espelho tinha que estar bem fixo na parede correto? Tem os usuários que se apoiando nele após o treino , isso deve ter sido o motivo pra o espelho não estar fixado ,eu eu levo a culpa , por executar o meu trabalho de limpar???
jennifersdj2015@gmail.com

Luciana disse...

Trabalho a 2 anos em uma empresa no ramo cerâmico e um cliente comprou um revestimento fosco para o piso e um polido para as paredes, ambos são da mesma cor, o que muda é a superfície um é fosco e outro é polido. A cliente comprou tipo A, e o produto da parede veio menor que o do piso. A empresa não quer efetuar a troca, pois diz ser erro meu em não ter colocado que teria que ser de lotes parecidos. E se a cliente exigir que seja trocado, a gerente me falou que vai ter que sair do meu bolso um novo produto para ela ... Isso procede ?

Unknown disse...

Oi pode me dizer se mesmo constatando em clausula assinada por mim q em caso de quebras de celular tenho q pagar mesmo em horario de servico e sem culpa.e em caso de locacao de veiculo em q épago um valor pela empresa e o combustivel posso pedir depreciacao e quilometragem perante a justica.obrigado

Unknown disse...
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