quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Candidatos com "nome sujo" são reprovados no processo de seleção

Ultimamente têm ocorrido algumas reprovações de candidatos por terem restrição de crédito na praça, cuja impiedosa designação para isso é o famoso “nome sujo”. Muitos deles entram com processos contra as empresas pedindo indenizações por danos morais, constrangimento e impedimento do direito ao emprego. Vale lembrar que para isso é preciso provas materiais, muito difíceis de se obter. As empresas podem mesmo exigir que o candidato não tenha nenhuma pendência no SPC, Serasa e no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos-CCF?

A Constituição Federal em seu artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei não permitindo qualquer tipo de descriminação que impeça o indivíduo de trabalhar. A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT da qual o Brasil é signatário, também trata das formas de discriminação no que tange ao emprego e profissões. Então, reprovar um candidato com restrição de crédito é discriminação? Depende da atividade da empresa e do cargo que o candidato irá ocupar.

O artigo 508 da CLT diz: “Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”. Ocorre que há empresas que se equiparam aos bancos tais como, corretoras de câmbio, instituições financeiras além das empresas de transporte de valores. Todos os funcionários dessas empresas acabam tendo contato com valores. Cabe às empresas agirem preventivamente, haja vista, prejuízos que já tiveram com funcionários envolvidos em latrocínio para saldarem suas dívidas. Não vejo isso como discriminação, mas ação preventiva cuja responsabilidade e pressão caem justamente sobre o setor de RH.

É bom que fique claro que pesquisas sobre a situação financeira de um candidato restringem-se somente aos bancos e demais instituições financeiras. Empresas de outras atividades têm adotado equivocadamente esse critério e isso foi confirmado por uma agência de assessoria em recolocação de pessoal. A justificativa é que se trata de uma exigência do cliente e mais um item de filtragem no processo de seleção devido ao enorme contingente de candidatos.

Segundo o Serasa, são proibidas informações sobre pessoas se não forem para relação de consumo ou crédito, sob pena de cancelamento do contrato de parceria com as empresas. O problema é quando uma empresa solicita ao Serasa informações sobre um candidato, pode ser difícil averiguar se se trata de um cliente consumidor que está comprando ou um candidato a uma vaga. Caso o candidato seja reprovado por ter restrição, nem sempre o RH informará o motivo da reprova. E assim mais um fantasma ronda a via crucis dos desempregados. O fantasma do nome sujo.

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