Difícil de acreditar, parece até piada, mas o Projeto de Lei nº. 6.561/09 que tramita na Câmara dos Deputados, trata da falsidade de currículo. Ou seja, quem colocar informações mentirosas em seu currículo poderá ser brindado com uma pena que vai de 2 meses a 2 anos de detenção. Já não basta a via crucis que o desempregado passa na disputa de uma vaga, no caso dele colocar uma mentirinha inofensiva, o xilindró o espera. Ainda não se sabe de quem é a responsabilidade de denunciar o mentiroso.
A justificativa é que está havendo uma onda de “falsificações freqüentes” de currículos, seja para obter vantagens na busca de um emprego, ou para “prejudicar terceiros”, seja lá o que isso quer dizer. Mas como essa informação da freqüência de falsificações foi auferida? Qual o número exato das falsificações? Será que há tanta gente assim contando mentiras em seu currículo? Porque se esses dados foram obtidos junto aos setores de RH de empresas, isto significa que a falsificação foi detectada, e pela lógica o candidato não foi contratado justamente porque mentiu. Então, para que puní-lo com detenção se de certa forma ele já foi punido com a não contratação e ainda poderá ter a sua imagem arranhada no mercado de trabalho?
Colocar informações mentirosas em currículo é algo que qualquer profissional experiente, de caráter e boa índole jamais fará, pois sabe muito bem que nas entrevistas de seleção, uma pequena mentira é detectada em questão de segundos, pois essa é uma das funções dos recrutadores e selecionadores de RH que são treinados para isso. Por isso, esse projeto por tabela acaba colocando nós profissionais do setor como um bando de inaptos e incompetentes para detectar mentiras de candidatos.
Atualmente com a enorme quantidade de dicas e orientações na internet de como preencher um bom currículo, é difícil alguém colocar uma informação mentirosa, pois sabe que será pego facilmente. E mesmo que o faça, como por exemplo, mentir sobre o estado civil dizendo-se solteiro quando é casado, ou sem precedentes criminais quando já foi condenado, tal atitude não configura nem mesmo justa causa ao ser descoberta a verdade, simplesmente porque cabe à empresa no processo de seleção checar as informações, pressupondo-se que, se contratou o candidato, é porque relevou as inexatidões contidas no currículo.
O grande problema é que pessoas estranhas à legislação trabalhista e alheias ao funcionamento do setor de RH, elaboram projetos de leis absolutamente pífios e ridículos. Podemos perceber que a pena de detenção para quem mentiu no currículo é uma impossibilidade lógica: Se a empresa não contratou o mentiroso foi porque detectou a mentira e portanto, desnecessária a detenção; se a empresa contratou o mentiroso foi porque não checou as informações e com isso relevou as mentiras, nada mais podendo se fazer a respeito. Surgirá então um projeto de lei que também colocará atrás das grades entrevistadores inaptos? Vai mal, vai muito mal!
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