quarta-feira, 8 de junho de 2011

Lambança no TST - De volta ao século XIX

No mês de Maio, os 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspenderam as atividades por uma semana para decidirem rever súmulas e orientações jurisprudenciais que tratavam de um mesmo tema, porém com pareceres divergentes. Foram aprovadas quatro novas súmulas, uma cancelada e nove alteradas. Cinco orientações jurisprudenciais foram anuladas e duas tiveram a redação modificadas. Até aí, nada de errado, fosse para melhorar. No entanto, os efeitos de tais alterações tiveram impacto brutal e fulminante sobre os empregadores.

Comentarei a seguir as alterações mais significativas, conforme Resolução nº. 174, de 24 de Maio de 2011, publicadas em 30/05/2011 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nº. 739/2011:

OJ Nº. 215 – Vale Transporte – ÔNUS DA PROVA (Cancelada). Cabe agora ao empregador o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos para a obtenção do vale transporte. Mesmo que o empregado more ao lado do emprego, a empresa deverá oferecer o Vale Transporte, esperando que o empregado tenha consciência de que, por morar ao lado, recuse receber o benefício! Então tá.

OJ Nº. 273 - “TELEMARKETING”. OPERADORES. ART.227 DA CLT INAPLICÁVEL (Cancelada). Com o cancelamento da OJ 273, os operadores de telemarketing passam a cumprir carga horária de 6 horas por dia, tal como as telefonistas. Naturalmente que os salários não sofrerão a conseqüente redução. Prejuízo para os empregadores que agora deverão arcar com salários, cuja produtividade ficará aquém em relação à remuneração.

ALTERAÇÃO DO ITEM V DA SÚMULA 85 – BANCO DE HORAS. Com a alteração do item V da súmula 85, Banco de Horas somente poderá ser instituído por negociação coletiva. Isto quer dizer que o sindicatos mandam mais na empresa do que os próprios empregadores. Um verdadeiro retrocesso ao século XIX.

ALTERAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 369 – ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL.  A alteração da súmula declara que são estáveis os sete dirigentes sindicais e seus suplentes! Sem comentários!!!

NOVA REDAÇÃO À SÚMULA 291 – INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. Na nova redação, a supressão total e agora parcial, pelo empregador de horas extras prestadas com habitualidade, assegura ao empregado a indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano, ou fração, igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. Quer dizer, se a situação financeira da empresa apertar, ai do empregador se tiver que cortar as horas extras!!!

Somente esses cinco petardos, correspondem na prática naturalmente, um número incalculável de demissões que dentro em breve saberemos com precisão. Evidentemente que isso implica também em postos de trabalho que deixarão de ser oferecidos. Como gerar empregos com decisões retrógradas como essas? Apesar de estarmos no século XXI no qual a flexibilização das leis trabalhistas estão na ordem do dia, o TST acaba de requentar o século XIX.

11 comentários:

Anônimo disse...

Então você não concorda com a redução da carga horária do operador de telemarketing? Você acha que pessoas estressada, cansadas, desenvolvendo DORT, vão produzir mais e melhor?
Os empregadores visam tanto o lucro que não se tocam que um ambiente de trabalho favorável ao trabalhador só gera LUCRO, maior produtividade e QUALIDADE do produto e serviço.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Mas é claro que os empregadores visam lucro, ou você queria que eles visassem prejuízo??? Seria muito estranho alguém abrir uma empresa para visar prejuízo, você não acha? E quanto mais lucro, melhor para o empregado. Um empregado não pode torcer para a empresa, sobretudo na qual ele trabalha, ter prejuízos (ou não ter muito lucro, como queira) senão ele é quem vai se dar muito mal. Trabalhar 8 horas por dia não causa estresse. Trabalhar não mata ninguém. E depois, o operador de telemarketing, conversa com muitas pessoas, 8 horas de trabalho não são nada, ele nem percebe as horas passar. Mas a questão em foco nem é essa, meu caro, pode haver sim redução da jornada de trabalho, desde que seus efeitos também reflitam na remuneração, ou seja, redução na jornada, redução de salário!Senão, vejamos: Você ganhava um valor "X" para uma jornada "Y". Então, como você pode continuar ganhando "X" se a jornada agora é "W" e não mais "Y"? Só mesmo na cabeça dos beócios do TST. Se você, por exemplo, faz duas horas extras você não quer recebe-las? Logo, se você trabalha 6 horas, como pode receber como se tivesse trabalho 8 horas??? É pejuízo para empresa que não existe para distribuir horas de graça. Só mesmo no Brasil um absurdo desses.

Sucesso pra você e muito lucro para o seu patrão! (para o seu próprio bem!)

Anônimo disse...

Eu quero saber qual é o empregado que não vai querer receber vale transporte e como é que a empresa vai fazer para tal comprovação???

Anônimo disse...

Em que pese as respeitáveis considerações feitas sobre o tema, nítida é sua parcialidade tendente à defesa do patronado em geral.
Só demonstra a falta de conhecimento aprofundado do assunto.
Lamentável é sua prepotencia ao qualificar os ministros do TST de beócios...

outra coisa, O LUCRO É O OXIGENIO DAS EMPRESAS, MAS VIVER VAI MUITO ALEM DO SIMPLES FATO DE RESPIRAR...

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Anônimo
O profissional de RH deve defender a pessoa jurídica, ( a qual você denominou "patronato") para que ela alcance o maior lucro possível e honre rigorosamente a folha de pagamento e os encargos trabahistas, que diga-se de passagem, são absurdos, abusivos e pesadíssimos. Sem lucro, isso não seria possível, muito menos gerar postos de trabalho.

Não se esqueça que quem detém os meios de produção é o empregador. E paga caro por eles.

Você disse: "O LUCRO É O OXIGENIO DAS EMPRESAS, MAS VIVER VAI MUITO ALEM DO SIMPLES FATO DE RESPIRAR..."

Então eu lhe digo: É possível viver sem o oxigênio?

No entanto, não se preocupe, atualmente está surgindo profissionais melancias de RH , tais como os juízes trabalhistas: Verdes por fora e vermelhinhos por dentro! Tem até empresários trouxas e bobalhões rezando a cartilha ambientalista do politicamente correto.
Pode respirar à vontade

Abs

Anônimo disse...

Caros amigos
este embate vai longe.
Todos, tem um pouco de razão.
É obvio que o empresário quer lucrar e precisa lucrar para custear suas despesas pessoais e para manter a empresa.
Os agricultores, querem produzir cada vez mais explorando o mesmo pedaço de terra,
Para isso, eles investem na melhoria genetica das plantas e aplicam tecnicas para melhorar a saúde do solo.
Vejam bem, eles investem naquilo em que precisam para produzir e lucrar.
Infelismente. os empresários tem visto os trabalhadores como máquinas, querendo produzir mais com o mesmo numero de trabalhadores, sem dar ao funcionário meios e tempo para adquirir novos conhecimentos, qualificação profissional e repor seus desgastes fisicos e mentais.
Por isso,eles não querem a redução da jornada de trabalho.
quando, nosso amigo Olavo, diz que os operadores falam com diversas pessoas e não vevem o tempo passar, parece querer dizer que elas estão se divertindo, o que não é verdade.
Senhor Olavo, fique 60 dias trabalhan do como atendente de telemarketing.
Certamente, suas idéias a respeito do que é ou não é estressante vai mudar.
Quanto aos trabalhadores,eles, tem razão no que diz respeito ao desgaste tanto fisico, como mental e emocional.
Muitos trabalhadores, quando chegam em casa explodem com seus familiares, simplesmente, porque não tiveram tempo para esvair a avassaladora carga emocional, reprimida para não explodir com a pessoa que esta do outro lado da linha.
Eu, por várias vezes ao falar com um atendente, percebi na voz dele,que o mesmo emocionalmente não estava bem.
Será, que a pessoa do outro lado da linha é tão educada quanto o atendente?
Sr Olavo,não é preciso conhece-lo pessoalmente, para chegar a conclusão que o Sr é um brucuto, corrompido pela ganancia do lucro exploratório.
Quanto, a denominar de beócios os nobres trabalhadores do tst, olhe-se no espelho,medite e olhe o seu interior,certamente, o sr ficara horrorizado.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Anônimo
Entenda, eu não sou contra a redução da jornada de trabalho, por mim os profssionais de telemarketing podem ter a jornada de trabalho reduzida até em 1 (uma) hora por dia, sem problemas, mas desde que haja consequentemente a respectiva redução salarial. Eu já expliquei isso nos comentários acima. Entendo também que não existe empregador que seja santo, mas muito menos os empregados.
"Lucro exploratório?" De onde você tirou isso? Quem te ensinou essa besteira? Quem te ensinou isso merece ir em cana!
"olhar no espelho"? Este blog discute as Relações de Trabalho e não Estética. E horrizados estamos todos com as novas súmulas do TST!!! Esses juízes enforcaram as aulas de economia para estudar marxismo chinfrim no boteco da esquina. E com isso o TST se transformou em escritório de advogacia trabalhista do PT.

Saudações

Kamila Valle disse...

olá,
Sou operadora de telemarketing há 2 anos e pelo que vejo a maioria, e principalmente o senhor Olavo, nunca trabalhou em um cal center...vejo o quão falho são seus argumentos perante a realidade!
Felizmente , o senhor senta em sua confortável cadeira, em sua sala com ar condionado e digita algumas palavras que em momentos demoram a tornar-se ideias concretas. Percebe ao final de 2 ou 3 horas suas pernas doerem , a vista embaçar, às vezes, fisgadinhas nas mãos...nada que tire seu sono, afinal o senhor estudou e conseguiu condições confortáveis de trabalho.
Agora imagine, uma pessoa ficar 8 horas digitando, ouvindo sinal de fax, telefone tocando, passando ligação, cliente te xingando, gestor falando q os seus 100 boletos bancários pagos é pouco, tendinite, enxaqueca ocasionadas pelo ruído constante, cadeiras que depois de 4 horas tornam-se pedras etc. O senhor realmente tem a ilusisão que é injusto as 6 horas? O senhor realmetne acha que trabalhando 6 horas não dou lucro suficiente para a empresa?
Desculpae segurar meu riso, mas é que me parece irônico sua pretenção de moralista. Não, não sou contra lucros, nem a empresas, mas me recordo das minhas condições de trabalha e das do meu gerente. Me recordo do calor insuportável que passo na sala e não entendo sua reclamação. Recordo da água podre ( podre mesmo ) que bebi porque a empresa não queria comprar filtro...rs...engraçado??? Injusto???
Podem até falar que, se estou passando por isso é pq não estudei, amigos, estou tentando terminar minha faculdade e enfim poder fazer algo que realmente valha a pena...educar!
Perdão se te acho moralista com ideias vazias sobre a realidade...não te culpo, seu belo estilo de vida as vezes cega, talvez me cegaria tbm
Abraço kamila
E perdoem os erros , mas realmente minha mente não funciona tão bem...

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Kamila

Você encerrou o seu comentário de forma brilhante e correta ao dizer que "realmente a sua mente não funciona tão bem". Eu diria até que sua mente não funciona nada bem, pois você não entendeu absolutamente nada do que eu disse. Parece que até o momento, tanto você como seus amigos operadores de telemarketing, profissão tão digna e necessária como qualquer outra, não entenderam que eu defendo aqui nada mais nada menos do que a empregabilidade da sua categoria profissional. Por que eu critiquei duramente a decisão do TST? Porque a decisão das novas súmulas irão inexoravelmente causar demissão dos operadores de telemarketing. Eu vou repetir o que eu disse para um colega seu: Eu não sou contra a redução da jornada de trabalho de qualquer categoria profissional, por mim você poderia trabalhar 1 ou 2 horas por dia, desde que tivesse a redução salarial correspondente. Você acha justo trabalhar 6 horas ( como é agora) e ganhar como se trabalhasse 8 horas? Se você estivesse no lugar do empregador o que você faria? Daria essas 2 horas de graça para seus empregados? Por que a empresa tem que dar 2 horas de graça? Só porque o TST disse que tem? Pare e pense, Kamila.

Prosseguindo, sinto desapontá-la, mas meus meus argumentos não são falhos perante a realidade, simplesmente porque não se "argumenta perante a realidade" porque não faz sentido algum, argumentos se usam em relação à idéias e pessoas. Também não tenho nenhuma pretenção de ser moralista, porque uma coisa é você "achar" que sou, outra coisa é eu ser, mas mesmo que fosse, ser moralista é crime? Seria então a imoralidade o seu padrão de conduta?

Não sei se você percebeu, eu acredito que não, mas este blog também destina-se a oferecer orientação e consultoria voluntária, espontânea, tanto para empregados, como para empregadores, não cobro um tostão pelas informações. E diga-se de passagem, meu escritório não é assim tão confortável como você pensa que é. E quer saber a minha jornada de trabalho? É das 6:00 hs da manhã até meia noite, ou mais, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Faço isso porque amo a minha profissão, amo o meu trabalho. E quando você entender o que eu disse, quem sabe a sua mente comece a funcionar melhor, porque por enquanto até mesmo você reconhece que ela não está funcionando tão bem.

Kamila Valle disse...

Perdoe a palavra Olavo,
Sim, sim, me expressei mal, vc é sagaz e usou muito bem os termos utilizados a seu favor..mas o senhor entendeu bem o q eu quis dizer.
Mas enfim , ao contrário do que alega,as empresas não demitirão ou deixarão de admitir se adotarem medidas inteligentes.Veja como você generaliza demais os fatos.
Faço cobrança para um determinado banco. Antes da mudança de 36 horas semanais, trabalhavámos de 8h às 18h, deixávamos de cobrar clientes após o horário comercial ( o que é péssimo pq trabalhador em regra geral , chega em casa após as 18h) e como o horário se enquadrava no sistema , tinhamos um número necessario de funcionários.Perdia empresa que deixava de cobrar com mais precisão e perdia os trabalhadores desempregados.
Hoje criou-se 2 turnos, 8 as 14h e 14h às 20h.
Conclusão, a empresa precisou admitir , começou a cobrar cliente em horários muito mais flexíveis , gerando lucro para empresa...isso é fato, é nítido.
O seu problema é que não consegue enxergar o fato de forma íntima, gerando teses falhas, generalizadas.
Pergunte por exemplo, porque a empresa pioneira na mudança de horário na cidade onde trabalho, adotou essa postura muito antes da mudança de carga horária? Funcionário menos cansado e sobrecarregado é funcionário que rende mais. Essa empresa hoje tem 55% de toda carga ( carga = contrato = dinheiro = lucro )bancária. Adquiriu confiança do banco igual a nhma das demais - incluse a que eu trabalho.
Acredite, suas idéias estão obsoletas qnto a isso ou talvez rasas demais.
Qnto ao moralista, me expressei mal, exagerei...talvez elitista.
Grata.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Kamila Valle

Você não respondeu as perguntas que lhe fiz, entre as quais a mais importante delas, portanto, vou repetí-la:
Se fosse você empregadora daria 2 horas de graça para os seus funcionários?

Você sabe quanto custa para o empregador 2 horas com todos os encargos para um contingente "X" de empregados?

Baseada em que você pode afirmar categoricamente que as empresas não demitirão? Talvez você tenha poderes de vidência os quais eu não tenho porque eu me baseio em fatos e contra fatos não há argumentos, ou "vidência" se preferir.

Quais são essas "medidas inteligentes"? Exponha essas medidas inteligentes na sua empresa e seja promovida a Diretora de RH, seus patrões ficarão muito gratos além do atraente salário que você vai ganhar. Torço por isso!

Se antigamente na sua empresa, cumpria-se turno das 8:00 às 1800hs (8 horas por dia) como disse você e agora são dois turnos, sendo um das 8:00 às 14:00hs e outro das 14:00 às 20:00hs, dá um total de 12 horas por dia, ou seja, 4 a mais em relação à jornada de 8 horas. A sua empresa está contratando apenas porque está cumprindo essa lei ridícula de uma estupidez sem precedentes. Se há lucro, como você disse, este acaba se diluindo nas 4 horas a mais com toda carga tributária pertinente. Pergunte ao responsável pelo setor de Cargos e Salários de sua empresa, ele via te dar todos os detalhes.

Eu não estou "gerando teses falhas e generalizadas porque simplesmente não apresentei tese alguma.

Quanto as minhas idéias serem obsoletas, nem tudo que é moderno é bom e nem tudo que obsoleto é ruim. Então, vamos recapitular para não perder o foco: O título da postagem em questão a qual você está comentando é: "Lambança no TST- de volta ao século XIX". A julgar pelos seus comentários, você gostou e aprovou a OJ 273 que trata da redução da jornada de trabalho. Portanto, Kamila Valle, enquanto você defende um Estado paternalista que dá de bandeja benesses aos empregados, eu defendo a flexibilização da legislação trabalhista e a extinção da CLT, uma criação de origem fascista do ditador Getúlio Vargas. Quem é o obsoleto então?

Volte sempre e aproveite, porque essas lições e ensinamentos a faculdade contaminada de marxismo chinfrim não vai te passar jamais.

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