A exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão parece estar com os dias contados. O subprocurador geral da República, Rodrigo Janot, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo pela inconstitucionalidade de tal exigência. Além disso, existem várias ações protocoladas no tribunal questionando a obrigatoriedade do exame.
A obrigatoriedade do exame é embasada pela lei nº. 8.906 de 05/07/94. Até mesmo quem se formou antes da publicação da citada lei é obrigado a fazer o exame para atuar na profissão de advogado. Conforme artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”, naturalmente que a exigência do exame é inconstitucional. Também o artigo 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/96 que disciplina a educação escolar diz “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.
Entretanto, não obstante o confronto com a Contituição Federal e outras leis, o cerne mesmo da questão é outro, pois, devemos indagar: A aprovação no exame da OAB garante que o aprovado seja um bom profissional? Garante que ele esteja preparado para o mercado de trabalho? Evidentemente que não e que nada garante. Temos a prova cabal disso no dia a dia, pois o apagão de talentos também atingiu esses profissionais do Direito.
É muito comum encontrarmos advogados “meia sola” que mal sabem o português ou redigir uma simples petição cometendo erros primários de gramática. Cometem erros grosseiros de raciocínio lógico, não lêem mais do que um livro por ano e olhe lá. Já ouvi advogado falar “pobrema”, “ponhei”, “trabaio concruído”, algo inadmissível para um profissional do Direito que deveria dominar o idioma e as normas da boa Oratória, ferramenta de infantaria dessa digna profissão. Rui Barbosa, o patrono dos advogados deve revirar-se no túmulo, pois o mestre ensinou que “o domínio do vernáculo é indispensável ao bom manuseio dos textos da lei e sua interpretação”.
E a questão se extende até mesmo para a indumentária e aparência desse profissional. Não é incomum nos depararmos com advogados mal-ajambrados, vestindo ternos chulés de micro fibra made in China que custam R$ 99,99 e aqueles terríveis sapatões com grosso solado de borracha, os preferidos de velhos aposentados. Um bom advogado deve usar terno de grife e alfaiataria muito bem cortado, gravata italiana e sapato social com sola de couro. Por isso vivem levando carraspanas dos juízes, por se apresentarem com esse visual medonho que, francamente, não passa confiança alguma.
Não há dúvida alguma que a exigência do exame teve sua origem motivada por dois fatos cruciais: Primeiro, desde a década de 90 começaram a surgir faculdades meia boca que vendiam e vendem curso de Direito como pulgas em pelo de vira lata, na base do “pagou, passou”. Naturalmente que a consequência disso foi uma queda abissal na qualidade dos cursos; segundo, era a gota que faltava para se criar a famigerada reserva de mercado para esses profissionais, só permitindo o credenciamento do bacharel em Direito após aprovação do exame da Ordem.
Eis que esse argumento dos péssimos cursos oportunistas não se sustenta. Senão, o que dizer também das faculdades de Comunicação Social; das de Ciências Humanas, Letras, Enfermagem entre outras, todas elas colocando no mercado de trabalho todo ano, trocentos pseudoprofissionais sem a mínima vocação na área de formação e que mal sabem soletrar a capa de um gibi, quanto mais analisar um texto técnico? Teríamos então que criar reserva de mercado para todas as profissões.
Isso reflete sobremaneira o temor da competição e uma direta proibição da escolha do profissional pelo cliente. O próprio mercado se encarrega de selecionar e filtrar os bons e maus profissionais do Direito e diga-se de passagem, de outras profissões também.
É bom que não se esqueça que a função de um orgão de classe é fiscalizar seus profissionais e jamais avaliar, proibir ou censurar. Devemos então aguardar a decisão do STF no sentido de extinguir definitivamente o exame obrigatório da OAB para ingressar na profissão. Tal decisão obrigará o recém formado bacharel a se empenhar muito mais através de pesquisas e estudos específicos, bem como, a ampliação de seu horizonte cultural. Porém, se a decisão for no sentido da continuidade do exame, o talento desses profissionais deve permanecer na penumbra ainda por muito tempo.
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