segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Barbaridades Trabalhistas


 por José Eduardo Pastore *

É impressionante: quando se imagina que a coisa está ruim, sempre tem alguém que consegue piorá-la.

A imaginação do legislador no campo trabalhista é fértil, e assim projetos de leis absolutamente desvinculados da realidade brotam como se fossem pipoca em dia de festa.  Vamos aos exemplos.

Está em tramitação o Projeto de Lei 1279/2011, do Deputado Carlos Bezerra; é uma proposta de ampliação do conceito de acidente de trabalho de percurso. Como se sabe, a empresa é responsável por indenizar o trabalhador caso este sofra acidente quando está indo de sua casa para o trabalho ou vice versa. Justifica-se esta premissa por conta da teoria do risco – no qual a empresa deve assumir o risco de amparar o trabalhador uma vez que este, quando se dirige ao trabalho, já está à disposição dela.

O PL do deputado Bezerra amplia o conceito de acidente de trabalho de percurso, dizendo que quando o trabalhador estiver se dirigindo ao trabalho, e do caminho se desviar caráter "excepcional", caminho, caso nesse percurso sofra algum tipo de acidente, deve a empresa arcar com o ônus.

Ficam aqui algumas perguntas simples:

1) O que é um desvio de percurso para o trabalho em "caráter excepcional"?

2) Como comprovar que houve desvio excepcional de caminho? Na Justiça?

3) Se a empresa passar a sofrer mais esta insegurança jurídica, o que isto provoca: estímulo à contratação ou o contrário?

Outro exemplo de desatino trabalhista: a Comissão de Trabalho de Administração de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de setembro, o Projeto de Lei 894/2011 do deputado Vicentinho, PT/SP, substitutivo ao Projeto de Lei 7971/2010, do Deputado Mário de Oliveira PSC/MG. Trata-se de PL que concede estabilidade provisória para o empregado que participar como testemunha em ação trabalhista. Ou seja, proíbe-se a sua dispensa.

É impressionante como o legislador brasileiro pensa que se cria ou se mantém o emprego somente por lei!  Para cada ato de ojeriza ao capital – partindo da premissa de que tudo o que se deseja é praticar a fraude, como se esta pudesse ser presumida por lei – este passa a reagir aos ataques. De que forma? Simplesmente se tornando arredio a contratar empregados formalmente.

No campo trabalhista, o parlamento brasileiro é um sócio maléfico, que as empresas não pediram para ter. É um sócio atípico: aquele que não se pede para ter, que tem de se engolir enquanto dure, e que se deseja que vá embora o mais rápido possível – coisa que nunca acontece. Não existe sociedade pior do que essa.

Medidas legislativas desse tipo só servem para diminuir a competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado globalizado, para espantar capital que não investe em um país onde reina a insegurança jurídica e fazer com que as empresas – as que não vão morrer por conta dessas barbaridades legais – se vejam obrigadas a contratar cada vez menos trabalhadores formais, que hoje representam só 50% da força de trabalho no Brasil, apesar de o emprego estar aumentando.

Interessante que quando isso acontece, geralmente são esses parlamentares "criativos" os primeiros a levantar a bandeira a favor do emprego. Como isso é possível, se eles são contra a empresa?

Aos empresários cabe, se desejarem continuar vivos, baterem bumbo frente a estes ataques, sob pena de precisar levar (os que puderem) suas empresas para a Índia ou China, para fugir da balbúrdia engendrada por um parlamento que gosta de brincar com coisa séria. Realmente, é impressionante como as coisas sempre podem ser pioradas!

*José Eduardo Pastore é advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Associativo

Publicado pelo site Diário do Comércio

3 comentários:

Anônimo disse...

E o que fazer com empresas que disfarçam pessoas como prestadores de serviços para não pagar direitos trabalhistas? Como por exemplo uma empresa de São Paulo chamada Informa Brasil (www.informabrasil.com.br, Rua Silva Bueno, 867, 1º andar, cj.14 - Ipiranga - São Paulo - SP). Eles contratam pessoas dizendo que estas serão prestadores de serviços, mas devem cumprir horários e metas. Prestadores de serviços devem fazer trabalhos ocasionalmente, ou seja, quando querem, claro que cumprindo um prazo pré-determinado, mas fazem estes trabalhos no horário que querem. O fato é que a Informa Brasil faz isso se aproveitando da ignorância e desinformação de pessoas, que não sabem que cumprir horários e metas é coisa de funcionário com contrato, ou seja CLT. A empresa Informa Brasil lucra muito mais por enganar pessoas e não pagarem o direito delas. Claro que isso é completamente contra a lei, mas eles sabem disfarçar muito bem, afinal, eles tem muita prática em enganar a lei.

kauany disse...

ola eu trabalho na casa d familia eu completo 2 anas agora em 22 de maio.mas a minha patroa sempre da as ferias em 22 d junho.eu tmbm vo pedi pra sair qual é o meu direito ja q eu vo pedi pra sair? obrigado

kauany disse...

ola eu trabalho na casa d familia eu completo 2 anas agora em 22 de maio.mas a minha patroa sempre da as ferias em 22 d junho.eu tmbm vo pedi pra sair qual é o meu direito ja q eu vo pedi pra sair? obrigado

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