O velho imposto sindical, cobrado em março, compulsoriamente dos assalariados, embora alvo de severas críticas, permanece vivo e tudo indica que continuará entre nós por muito tempo.
Ele foi regulamentado na ditadura varguista, em 1940, por intermédio do Decreto-lei n.º 2.377 e a primeira controvérsia sobre o assunto teve início logo nos anos 40, prosseguindo até meados dos anos 60. Isto é, na vigência da Carta Magna de 1937 e também na Constituição de 1946 houve pronunciamentos pela inconstitucionalidade do imposto sindical. Mas eles foram vencidos pela corrente oposta.
Entretanto, o Decreto-lei n.º 27, de 14 de novembro de 1966, acrescentando um artigo ao Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), determinou que o imposto sindical passasse a denominar-se contribuição sindical. Porém, a nova nomenclatura nada modifica, apenas disfarça a sua natureza.
As críticas também acusam o aspecto antidemocrático da sua cobrança. A pretexto de promover o interesse coletivo, constitui uma afronta ao direito individual, pelo seu aspecto autoritário. É facultativo ao indivíduo associar-se ao sindicato, porém é compulsória a contribuição financeira para a entidade de representação profissional.
Na medida em que o Estado obriga o indivíduo a pagar a contribuição sindical, coíbe legalmente o trabalhador de se recusar a colaborar financeiramente com um organismo com o qual, por vezes, não concorda e do qual não quer participar. Vale lembrar: uma boa parte desses órgãos de representação profissional congrega, por força do enquadramento sindical, muitos assalariados que, além de não serem sócios dos sindicatos, não têm nada que ver com as teses postuladas pelos seus dirigentes.
Críticas também recaem sobre a contribuição sindical por gerar, ao contrário do que imaginam observadores menos atentos, o enfraquecimento dos próprios órgãos de representação profissional. Vários dirigentes sindicais não têm interesse em realmente estimular a sindicalização entre os trabalhadores. Isso pela circunstância de a manutenção financeira estar plenamente garantida por aquela contribuição, paga por toda a categoria profissional, independentemente de ser ou não sindicalizada. Portanto, tais "líderes" não precisam correr o risco de aumentar o número de associados e, com isso, fortalecer uma possível oposição dentro do sindicato.
Apesar de todas as críticas, vários dirigentes sindicais argumentam, em defesa da manutenção dessa famigerada contribuição, que, caso ela fosse extinta, uma série de sindicatos não conseguiria sobreviver financeiramente por serem eles fracos. Ora, são fracos por não serem representativos. Deveriam, portanto, deixar de existir.
O fato é que o fim da cobrança dessa contribuição daria um basta na "farra do imposto sindical", tão claramente assinalada em recente editorial do Estado. Sem essa contribuição, de um lado, sobreviveriam, naturalmente, os sindicatos realmente representativos. De outro lado, sairia fortalecida a maioria dos sindicatos, pois os que vivem praticamente sem fazer nada teriam, agora, de começar a se movimentar, provar atuação de verdade e buscar um número maior de associados. Caso contrário, não resistiriam financeiramente.
O volume financeiro arrecadado pela contribuição sindical atualmente ultrapassa R$ 1,7 bilhão e ele é distribuído da seguinte forma: 60% para os sindicatos; 15% para as federações sindicais; 5% para as confederações sindicais; 10% para as centrais sindicais; e 10% para o governo.
Portanto, trata-se aqui de um montante muito grande de dinheiro que vai para os organismos sindicais de forma fácil e garantida, sem que eles precisem mostrar serviço para recebê-lo, e não há exigência legal de prestação de contas. Fica fácil, assim, compreender o motivo do surgimento, nestes últimos três anos , de mais de 700 novos sindicatos no País. Com certeza proliferam, salvo raras exceções, somente para abocanhar desse montante o seu quinhão.
*Sérgio Amad Costa é professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da FGV-SP - Publicado no jornal O Estado de S.Paulo
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