Mais uma aberração legislativa vem aí: A PEC
478/2010 que vai igualar o trabalho doméstico com os demais trabalhadores que
prestam serviços para pessoas jurídicas. A ementa revoga o parágrafo único do
artigo 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos
trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e
rurais. Ou seja, o trabalhador doméstico poderá ser regido por essa peça da
idade da pedra denominada CLT, um
produto cem por cento fascista.
Assim sendo, o trabalhador doméstico, qualquer ele
que seja (empregada doméstica, babá, cozinheira jardineiro, cuidadora,
motorista particular, mordomo, governanta, etc.) terá assegurado, no mínimo, 16
direitos elencados no manual fascista, tais como:
§ Proteção contra despedida sem justa
causa
§ FGTS
§ Seguro-Desemprego
§ Garantia de salário mínimo quando a
remuneração for variável
§ Adicional noturno
§ Proteção do salário, constituindo a sua
retenção dolosa um crime.
§ Salário-Família
§ Jornada de 8 horas diárias e 44 horas
semanais
§ Hora-Extra
§ Redução dos riscos do trabalho
§ Creches e pré-escola para filhos e
dependentes até 6 anos de idade
§ Reconhecimento dos acordos e convenções
coletivas
§ Seguro contra acidente de trabalho
§ Proibição de discriminação de salário,
de função e de critério de admissão.
§ Proibição de discriminação em relação à
pessoa com deficiência
§ Proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre a menores de 16 anos.
A aprovação da PEC 478 na Câmara foi aprovada em 21
de novembro no primeiro turno e em 04 de dezembro no segundo turno. A proposta
será encaminhada ao Senado para aprovação também em dois turnos. Alguns dos 16
direitos previstos, tais como, jornada de 44 horas semanais e hora-extra,
entrarão em vigor imediatamente a partir da promulgação da PEC, outros, como
por exemplo, FGTS, Seguro-Desemprego, Salário-Família e seguro contra acidentes
de trabalho, precisam de regulamentação.
Essa pressa toda, além é claro do teor politiqueiro-ideológico,
deu-se em razão da aprovação em Junho de 2011 da Convenção nº. 189 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT, que estabelece regras ao trabalho
doméstico no mundo. Porém, por enquanto a Convenção 189 ainda não foi
ratificada pelo Brasil. Mas existe muita pressão dos extremistas que adoram
fazer justiça social (sabe-se lá o que isso queira dizer), amam a humanidade,
mas odeiam o seu próximo.
Eu já tratei desta questão aqui quando da aprovação
da Convenção 189 da OIT em Junho de 2011 e previ que boa coisa dali não viria.
Não veio mesmo. Ocorre que o trabalho doméstico é regido por lei específica, nº.
5.859/72 e decretos 71885/73 e 3361/00. Na verdade, apesar de algumas falhas e
lacunas, a lei 5.859/72 é uma das mais perfeitas leis trabalhistas já feitas,
aliás, diga-se de passagem, toda legislação do trabalho que esteja fora da CLT,
funciona que é uma maravilha.
A Lei nº. 5.859/72 acertou em cheio em sua redação
principal que diz em seu artigo 1º: “Empregado
doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa,
à pessoa ou à família, no âmbito familiar destas.” É bom repetir: Finalidade Não Lucrativa!!
Ninguém contrata uma empregada doméstica para obter lucro, ao contrário, o
salário da empregada é pago com muito sacrifício. Analisarei aqui alguns desses
16 direitos da PEC 478/2010, alguns deles absurdos e bizarros que serão
estendidos ao trabalhador doméstico:
Jornada de 8 horas diárias
e 44 horas semanais: É
mais do que justa, uma das lacunas que havia na Lei 5.859/72 que foi omissa na
questão da jornada do trabalho doméstico.
Hora-Extra: Justíssima. Se o empregado trabalha
além da jornada estipulada, deve sim receber o adicional pelas horas
trabalhadas a mais, pois ninguém trabalha de graça.
Salário-Família: Justo, embora seja um valor irrisório
por filho ou dependente.
Adicional Noturno: Mal explicado. Seria justo em casos de
babás ou cuidadoras que prestassem serviços na jornada noturna. E como ficam as
empregadas que dormem no emprego? Fariam jus a esse direito por estarem à
disposição? Isso não ficou explicado. Se sim, trata-se de uma aberração.
Proteção contra despedida
sem justa causa: Um
delírio! Não vai poder mais demitir empregados domésticos? Esse item aplica-se
apenas para pessoas jurídicas, haja vista, os fins lucrativos, sendo
absolutamente inadequado querer punir empregadores domésticos com multas, sendo
que, muitos deles também são empregados.
Creche e pré-escola para
filhos e dependentes de até 6 anos de idade: Uma das maiores aberrações. Se nem mesmo a empregadora
que presta serviços para pessoa jurídica goza desse direito e contratou uma
babá justamente por não poder bancar uma creche para seus filhos, como ela
poderá estar obrigada a bancar a creche para os filhos de sua empregada?
Reconhecimento de convenções
e acordos coletivos:
Traduzindo: Contribuição
Sindical para sustentar sindicalistas vagabundos, claro, mais uma
maneira de extorquir dinheiro do trabalhador. Ocorre que de acordo com o manual
fascista denominado CLT, sindicatos de domésticos quer seja de empregados ou
empregadores, não reúnem as condições previstas para serem reconhecidos como
tal. E neste caso, a CLT seria também alterada? Isso vai gerar inúmeras
pendengas jurídicas.
Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço: Outra
aberração. O Decreto 3361/2000 já dispôs sobre essa questão para facultar o
acesso do empregado doméstico ao sistema de FGTS. Torná-lo obrigatório não vai
ajudar em nada o trabalhador doméstico. Muitos deles ao pedirem demissão, não
sacarão o montante depositado. É mais dinheiro em cofres públicos para o
governo fazer a festa e sustentar mimos de servidores públicos.
Vimos que com essa farra toda, se aprovada, a PEC
478/2010 vai beneficiar o governo e os sindicatos, no caso destes virem a ser
reconhecidos como tal. Para o trabalhador doméstico, salvo os direitos à
jornada de trabalho, hora-extra e salário-família, não vai melhorar nada, ao
contrário, vai ficar difícil alguém contratar um trabalhador doméstico, ao
menos que esse empregador esteja jogando seu suado dinheiro (porque no mais das
vezes ele também é empregado) pela janela.
Há que se ressaltar que até o presente momento,
apenas Filipinas e Uruguai ratificaram a Convenção 189 da OIT que tem alcance
mundial. Ocorre que em outros países não existe essa vergonha denominada CLT,
nem decretos e leis trabalhistas complementares, muito menos Justiça do
Trabalho, sendo que, esta existe somente no Brasil em nenhum outro lugar do
mundo. Não é possível utilizar parâmetros trabalhistas de outros países
desenvolvidos e aplicá-los por aqui, aonde a liberdade de mercado é mínima e a
intervenção estatal é máxima.
E a Lei 5.859/72 será revogada? A Convenção 189-OIT
será ratificada? Ficou mais do que evidente que a PEC 478 foi elaborada por
pessoas completamente alheias à legislação trabalhista, pessoas que nada
entendem de Recursos Humanos, Relações do Trabalho, processo de admissão e
demissão de empregados; pessoas movidas ao mais tacanho combustível ideológico
esquerdista para fins eleitoreiros.
A proposta será
encaminhada ao Senado para votação em dois turnos, por enquanto, sem datas definidas.
Ainda há esperança de que sejam chamados especialistas nas questões
trabalhistas e isentos de ideologia marxista chinfrim e apontem as calamidades
dessa PEC 478. É preciso que fique claro que empregador doméstico não visa
lucro, não pode ser equiparado à pessoa jurídica. Caso contrário, se a PEC 478
for promulgada na íntegra, estará extinto para o todo e sempre o trabalho
doméstico no Brasil. Não há nada a comemorar.
2 comentários:
Prezado Olavo,
Tenho uma senhora que trabalha 3 vezes na semana na minha casa por 4 meses. Assinei sua carteira de trabalho colocando em anotações gerais que ela trabalha 3 dias na semana. O salário é de 580 reais, um pouco menos do que o salário mínimo pq ela não vem todos os dias e trabalha em outra casa em outros 3 dias. Preciso dispensá-la e gostaria de saber se ela pode me acionar na justiça pq não estou pagando o salário mínimo. Paguei o 13 proporcional em dezembro. Conversei com ela sobre o avido prévio trabalhado e ela disse que não aceita. Como proceder? Grata. Tatiana
email: tatifer_424@hotmail.com
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