quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A reforma que seria justa no trabalho doméstico


No artigo anterior, analisei as absurdidades contidas na PEC 478/2010 que trata da revogação do artigo 7º da Constituição Federal, para equiparar o trabalho doméstico aos trabalhadores urbanos regidos pela CLT. Ardilosamente, acaba equiparando o empregador doméstico (que na maioria dos casos também é empregado) à pessoa jurídica. Um absurdo! Isto porque todos os encargos trabalhistas, multas e punições aplicáveis às empresas, serão também aplicáveis aos empregadores domésticos caso essa aberração da PEC 478 seja aprovada na íntegra.

Se realmente a intenção fosse melhorar as condições econômico-financeiros do trabalhador doméstico, poderia apenas se acrescentar à Lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico através de decreto complementar, itens essenciais omitidos quando da sua publicação, o que acabou deixando muitas lacunas. No entanto, agora tais lacunas poderiam ser preenchidas satisfatoriamente sem precisar dessa lambança da PEC 478/2010, que praticamente extinguirá no Brasil o trabalho doméstico por ser absolutamente inviável colocá-la em prática.

Analisemos esses itens essenciais supra citados:

Jornada de Trabalho: Como a lei original omitiu esse importante item, seria oportuno agora regulamentar uma jornada de trabalho para o trabalho doméstico nos termos do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, 8 horas por dia, 44 horas semanais.

Hora-Extra: Com a jornada de trabalho regulamentada, nada mais justo do que se pagar pelas horas-extras trabalhadas além das 8 horas normais. Para não onerar o empregador doméstico, estabeleceria adicional máximo de 20% a hora trabalhada a mais, e 50% nos dias de descanso remunerado, em caso de necessidade de se trabalhar nesses dias.

Jornada Reduzida: Estender ao trabalho doméstico a possibilidade da redução da jornada de trabalho (com remuneração proporcional) conforme dispõe o artigo 58-A da CLT, sem necessidade de chancela ou acordo sindical. Isto porque nem todo empregador doméstico necessita de uma empregada em tempo integral, da mesma maneira que há muitas empregadas em busca de um emprego de meio período.

Auxílio Alimentação (Cesta Básica): Permitir ao empregador doméstico o fornecimento de cesta básica (ou valor convertido em espécie a critério do empregador) sem que o valor integre a remuneração da empregada para todos os efeitos legais.  O empregador se inscreveria no PAT, conforme Lei nº. 6.321/76 para que o mesmo pudesse abater o valor em sua declaração anual de imposto de renda.

Esses quatro itens representariam os ajustes necessários de forma justa para acertar as lacunas deixadas pela Lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico sem precisar enquadrá-lo no regime da CLT, um diploma mais que ultrapassado de origem fascista, que faz empregadores e empregados reféns de sindicatos malandrins e também da mão pesada do Estado.

Dos 16 “direitos” (para inglês ver) contidos na PEC 478, com exceção da jornada de trabalho, hora-extra e salário família, o restante só beneficiará sindicatos caso estes obtenham o reconhecimento legal, e também arrecadará mais dinheiro para os cofres públicos. Na verdade, a elaboração da PEC 478/2010 teve mais intenção de punir o empregador doméstico, onerando-o exponencialmente com uma abusiva carga tributária e multas, equiparando-o à pessoa jurídica, do que trazer supostos direitos e benefícios ao empregado doméstico.

Não é difícil perceber que a PEC 478 foi elaborada por pessoas analfabetas funcionais que nada entendem de legislação trabalhista; pessoas que odeiam empregadores de qualquer natureza, seja doméstico, seja pessoa jurídica. A verve ideológica comunalha (mistura de comunista com canalha) para fins politiqueiros é mais do que evidente. Com isso o governo deu um tiro no próprio pé, pois vem aí demissão em massa dos trabalhadores domésticos que não encontrarão recolocação com carteira assinada. É a vez das Diaristas. Bananas para o governo!

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