Quer a empresa tenha apenas um, cem, mil ou dez mil
funcionários, seja empresa de porte pequeno, médio ou grande, de qualquer
atividade em que atue no mercado, inclusive no ramo de prestação de serviços, deverá
necessariamente ter um documento denominado Regulamento Interno, também
denominado Normas Internas. Documento de vital importância, é ele que será a
diretriz da vida cotidiana do funcionário dentro da corporação.
Muitas empresas por serem de porte pequeno ou médio,
deixam de elaborar esse conjunto de normas, o que representa um grave erro
porque acaba gerando inúmeras situações de conflito e até mesmo complicações
trabalhistas. Quantas empresas já não perderam um processo trabalhista pela
falta de uma cláusula contida num Regulamento Interno e que mudaria totalmente
o curso dos acontecimentos?
Não faz muito tempo, visitei uma empresa com um quadro de seiscentos funcionários e que não havia nenhum manual de Regulamento Interno. Um caso como este tende a ter um alto passivo trabalhista, além de aumentar as situações de conflito entre subordinados e seus gestores.
Um Regimento Interno é um conjunto de normas,
políticas e procedimentos que vão tratar de questões que podem parecer sem
importância, mas que de repente, podem tomar rumos perigosos e imprevistos se
não forem esclarecidas aos colaboradores. Vejamos algumas delas:
• Uso de crachás e uniformes
• Uso de equipamentos de segurança
• Prazo para entrega de atestados médicos
• Regra para o uso da internet, celular, redes sociais, etc.
• Regra para quando o colaborador perder o crachá
• Determinar local próprio e horário para os fumantes
• Punição prevista para quem não respeitar informações sigilosas
• Determinar tempo de tolerância aos atrasos
• Tratamento cordial para com os gestores e colegas de trabalho
• Das licenças remuneradas previstas em lei
• Do desconto no salário em caso de imperícia do funcionário, desde que, devidamente comprovada com laudos técnicos.
• Uso de crachás e uniformes
• Uso de equipamentos de segurança
• Prazo para entrega de atestados médicos
• Regra para o uso da internet, celular, redes sociais, etc.
• Regra para quando o colaborador perder o crachá
• Determinar local próprio e horário para os fumantes
• Punição prevista para quem não respeitar informações sigilosas
• Determinar tempo de tolerância aos atrasos
• Tratamento cordial para com os gestores e colegas de trabalho
• Das licenças remuneradas previstas em lei
• Do desconto no salário em caso de imperícia do funcionário, desde que, devidamente comprovada com laudos técnicos.
Vimos aqui apenas alguns itens. É recomendável que
os itens sejam divididos em capítulos, por exemplo: Da admissão, dos deveres e
obrigação do funcionário, das férias, da marcação de ponto, das faltas e
atrasos, das licenças, das relações interpessoais, dos benefícios, das
proibições, das penalidades, das disposições gerais, etc.
Cada empresa vai adequar o seu Regulamento Interno
na medida de suas necessidades. No entanto, apesar de ser amparado pelo artigo
444 da CLT, este documento
não deverá de maneira alguma conflitar com a convenção coletiva da categoria
nem com a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, sob pena de ter as suas cláusulas
abusivas anuladas pela Justiça do Trabalho e a empresa ter que arcar com
indenização por excesso de rigor.
É prudente que o Regulamento Interno seja entregue
ao colaborador em seu primeiro dia de trabalho e mediante recibo. No processo
de integração do funcionário algumas empresas fazem uma leitura explicativa de
cada item desse documento para que não haja dúvida alguma. Feito isso, essas
regras automaticamente aderem ao contrato de trabalho e o funcionário não
poderá alegar desconhecimento de nenhuma delas. Não há um modelo padrão (há
vários modelos na internet que podem servir de base), sendo que, sua elaboração
deve se feita em conjunto com o Rh da empresa, diretoria e gestores.
Obs.: O Regulamento Interno também pode ser
aplicado ao trabalho doméstico.
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