Já está virando rotina. Órgãos de imprensa noticiam
sem critério algum sobre empresas autuadas pelos fiscais do Ministério do
Trabalho e Emprego, por praticarem o trabalho escravo. Para os incautos, leigos
no assunto, estes acreditam mesmo que no Brasil ainda possa existir trabalho
escravo. Porém, numa análise mais apurada, é possível derrubar toda essa
argumentação falaciosa sobre o trabalho escravo fazendo uma simples pergunta: O
que se entende por trabalho escravo?
Temos duas Convenções da Organização Internacional
do Trabalho-OIT que tratam do tema Trabalho Escravo: Convenção 29/1930 e
Convenção 105/1957, ambas ratificadas pelo Brasil. Vamos ver a definição de
trabalho escravo na Convenção 29, artigo 2º parágrafo 1: “Para fins desta Convenção, a expressão “trabalho forçado ou
obrigatório” compreenderá todo trabalho ou serviço
exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha
oferecido espontaneamente.”
Essas duas Convenções (29 e 105) não definem ipsis
litteris o que é trabalho escravo, todas as duas usam os termos “trabalho forçado ou obrigatório e que não
seja espontaneamente oferecido”. O que está ocorrendo é que as empresas
autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego não estão infringindo essas duas
Convenções, pois não foi constatado trabalho forçado, mas as autuações se deram
em razão das condições de trabalho que os fiscais julgaram precárias e
inadequadas, o que passa ao largo de trabalho forçado ou obrigatório.
Ainda temos a Lei nº 10803/2003, que alterou o artigo 149 do Decreto-Lei
2848/1940, dando a seguinte redação: "Reduzir
alguém à condição análoga de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou
a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho,
quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dúvida
contraída com o empregador ou preposto, incorre em pena de reclusão, de dois a
oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência." Vejamos:
Sabemos que trabalho forçado não ocorre e que é
muito vago se falar em jornada exaustiva para o trabalho no campo. Quanto às condições
degradantes, quem decide o que siginifica as tais condições degradantes? Os
fiscais também decidem isso? Vamos considerar então que tais condições sejam as
condições básicas de higiene e segurança.
Ora, condições inadequadas de higiene e segurança
no ambiente de trabalho não são exclusividade do trabalho no campo ou em zonas rurais,
elas estão presentes também em áreas urbanas, em fábricas locais, na construção
civil e até mesmo em shoppings centers e nem por isso se configura uma situação
de trabalho escravo. É impossível a instalação de ar condicionado, Coca-Cola
gelada e outras delícias do trabalho urbano em meio a um canavial ou descampado.
Não que os trabalhadores não mereçam, mas pela inviabilidade da instalação daquele
entre outros equipamentos refrescantes.
A PEC 438 que está em trâmite no Congresso, visa absurdamente
o confisco imediato das terras e imóveis dos proprietários (para fins de que?
Reforma Agrária para os meliantes do MST!) aonde os fiscais encontrarem
trabalho escravo. No entanto, a Frente Parlamentar da Agropecuária-FPA, reagiu à
altura solicitando esclarecimentos mais objetivos quanto a definição do que
realmente seja trabalho escravo, porque de acordo com as Convenções da OIT, a
falta de higiene e segurança no trabalho podem até serem motivos de autuação,
porém a situação flagrante não se enquadra em trabalho escravo. Há abusos por
parte dos fiscais.
Um bando de geógrafos engajados e melancias (verdes
por fora e vermelhos por dentro) elaborou uma aberração chamada Atlas do
Trabalho Escravo no Brasil (que será comentado em breve neste blog) e contou
com a ajuda e “pesquisa” de quem? Ora, estava demorando, nada mais nada menos
do que a CPT-Comissão Pastoral da Terra (ligada embrionariamente aos vândalos e
terroristas da Via Campesina e do MST), liderada por padrecos vermelhos (diga-se
de passagem, todos automaticamente excomungados pelo decreto do papa Pio XII em
1949 e revalidado pelo papa João XXIII em 1959), que se ajoelham e fazem preces
para Che Guevara, Karl Marx e Mao Tse Tung. Deitam falação nesse documento
vergonhoso e tendencioso como se realmente entendessem de legislação
trabalhista e relações do trabalho.
Todo mundo quer dar o seu pitaco em tema que
desconhece por completo. É o caso de alguns atores beócios de telenovelas,
músicos e poetas engajados na causa vermelha. Pagaram o mico de apelar em
vídeos pela aprovação da PEC 438. Vejam o que diz o Sr. Wagner Moura: ”Os trabalhadores vivem em condições
precárias e falta de higiene.” Aonde é que está o trabalhado escravo aí,
cara pálida? Isso é o que ele acha que é trabalho escravo? Pois não é, bastaria
ler as Convenções da OIT. E tem mais gente: Camila Pitanga, Jorge Mautner, Caetano
Veloso (mas como não?) e toda trupe artística esquerdalha que não abre mão de
seus nababescos salários e mordomias que só o Capitalismo lhes deu. Adoram o socialismo
bem de longe, para os outros. Tudo com a ajuda de um blogueiro japonês,
sociólogo meia sola e totalmente leigo em relações do trabalho mas que sempre
quer palpitar em tema que não domina.
Voltemos ao Atlas do Trabalhado Escravo. Consta lá
(dados artificiais, naturalmente) que desde
1995 até 2006 42 mil trabalhadores (mas que número redondo, não?) já
foram libertados da escravidão. Os geógrafos esquerdólatras devem ter computado
com certeza a época em que ainda não havia a lei Áurea. Mas, vamos lá, numa
hipótese que estes dados sejam verdadeiros. Quarenta e dois mil trabalhadores
libertados em onze anos? Só isso? Ora, isso então representa apenas dois centésimos por cento da
população brasileira e, portanto isso não é nada e não há motivos para alarde
nem escândalos. Tudo isso com o vil propósito de multar quem oferece emprego e
de confiscar e presentear as terras para os vadios do MST.
Está facílimo de perceber a armadilha retórica, ou
seja, 42 mil presume-se ser um contingente impactante, mas por que não 0,02 por
cento do total de brasileiros? Os 42 mil dá a impressão que existe uma explosão
de trabalho escravo, sendo que, na verdade isso corresponde a apenas 0,02 por
cento, ou seja, quase nada e sem motivo para alarde. Portanto, é extremamente
negativo que fatos deturpados e mentirosos como esses cheguem ao exterior
assustando possíveis e potenciais investidores estrangeiros que poderiam gerar
milhares de postos de trabalho no Brasil.
Evidentemente que sou contra o trabalho escravo,
aliás, jamais conheci alguém que fosse a favor. Ocorre que devido à imensa
densidade geográfica do Brasil, sem dúvida alguma que encontraremos por esses
rincões do Brasil, condições absolutamente inadequadas de trabalho, porém tais
condições não ocorrem por deliberação proposital dos empregadores. Por mais que
estes se esforcem para que seus empregados trabalhem em condições dignas, a
própria localização rural, periférica e longínqua dificulta em muito qualquer
iniciativa de melhorias nas instalações que às vezes são realmente precárias.
A situação descrita acima é prato cheio para que
fiscais cheios de má intenção e má fé tripudiem maldosamente deturpando ou
transformando condições de trabalho inadequadas em trabalho escravo. O
empregador não deve se intimidar, existe um detalhe importantíssimo: Todos os
trabalhadores são devidamente registrados, com contrato de trabalho de acordo
com os artigos 442 e 444 da CLT e com carteira assinada, o que invalida
imediatamente quaisquer resquícios de trabalho escravo, além das duas
Convenções 29 e 105 da OIT já citadas, cujas cópias devem ficar no local de
trabalho para que sejam apresentadas a fiscais oportunistas que provavelmente
até desconheçam o conteúdo das duas Convenções.
Portanto, toda essa
trupe de padrecos comunistas e excomungados, geógrafos melancias, artistas
escroques politicamente corretos (que ouviram o galo cantar mas não sabem aonde)
e a imprensa oportunista e mal informada, prestam um autêntico desserviço à
nação numa atitude terrivelmente irresponsável e anti-patriótica ao corroborar
com essa farsesca de trabalho escravo. Trabalho escravo no Brasil? Apontem para
a China, aqui não!
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