domingo, 20 de outubro de 2013

Gordinha é reprovada em teste de seleção por recrutadora mal recrutada

Mais um caso de discriminação de gordinhas em processo de seleção tomou as manchetes recentemente. Uma jovem foi eliminada na primeira fase do recrutamento para uma loja de materiais esportivos, cujo motivo alegado pela recrutadora foi que a candidata à vaga era gordinha e que a empresa que estava contratando, de acordo com as normas internas, só confeccionava uniformes nas medidas P, M e G, razão pela qual a jovem já estava reprovada por estar acima dos padrões das medidas.

O que a anta da recrutadora não esperava era que a jovem havia gravado toda a conversa no seu celular! A jovem rejeitada botou a boca no trombone, ou seja, no YouTube e fez o seu discurso engajado anti-discriminação para o Brasil e o mundo, usando e abusando de um português claudicante de dar pena. Citou o nome da empresa, o nome do proprietário, colocou a gravação da conversa com a recrutadora, debochou, deitou e rolou em cima do episódio.

Após a divulgação do viral, a empresa tratou rapidamente de se retratar, pedindo desculpas à candidata e esclarecendo que repudiava qualquer tipo de discriminação e que o recrutamento em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada. Esta, por sua vez, também se desculpou e acabou oferecendo uma vaga de coaching (?) para a jovem antes rejeitada pela sua horizontalidade avantajada.

Não sabemos ainda se a jovem ajuizará ação por danos morais. A única coisa que podemos afirmar peremptoriamente é que essa recrutadora já ganhou antecipadamente o prêmio de cavalgadura 2013. Aonde já se viu expor os motivos reais da eliminação de um candidato? Trata-se de informação confidencial que só interessa à empresa e não deve ser passada (por motivos óbvios) ao candidato eliminado de maneira alguma, nem sob tortura.

Agrava o fato da recrutadora não pertencer ao quadro da empresa contratante, pois ela expôs o nome e a imagem do cliente que poderá ser alvo de processo trabalhista. Esta recrutadora pode e deve ser enquadrada numa justa causa sim, fundamentada no artigo 482 da CLT, alíneas “b” (incontinência ou conduta de mau procedimento) e principalmente “g” (violação de segredo da empresa).

A Convenção nº. 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Brasil, trata da discriminação na hora da contratação de empregados.  Naturalmente que as empresas podem dar uma banana para essa (entre outras) Convenção, mas tem que ser de maneira muito velada e muito bem elaborada. Tanto recrutador e selecionador têm uma responsabilidade pesada na hora de passar qualquer informação que seja ao candidato justamente para não gerar esse tipo de situação constrangedora.

Nenhuma empresa é obrigada a contratar candidatos que estejam fora dos padrões determinados, ainda que a lei imponha. Para isso, os recrutadores devem ser pessoas experientes e muito bem treinados, que saibam guardar segredo e informações confidenciais e que estejam atualizadíssimos na legislação, sobretudo em tempos que um sorriso ou um olhar podem dar margens para polpudas indenizações por danos morais.

Os rábulas de plantão salivam pelas esquinas do YouTube na espreita de um episódio dessa natureza. A empresa que tem uma recrutadora feito essa ou terceiriza o recrutamento para agências caça níqueis de recrutamento e seleção, corre sério risco de comprometer sua imagem por uma candidata à vaga de vendedora, mas que se comunica muito mal e castiga o idioma sem dó nem piedade. Seria o motivo correto para ser eliminada, mas a recrutadora preferiu jogar maionese no ventilador, talvez também porque ignora o português ou a semântica das palavras.

2 comentários:

Provisório disse...

Existem pessoas e ambientes, ainda que eletrônicos, que transmitem desânimo e mal-estar a outros seres humanos.
É o caso deste blog.

Qual a preparação que vc tem para afirmar e apoiar as empresas que não informam os motivos reais da recusa de candidatos?

Ou que o curso de serviço social é apenas um antro de gente que quer dinheiro fácil(como dito em outro post)?

Ou que as empresas estão corretas em discriminar as pessoas, pois segundo vc, preconceito é outra coisa?


Extraído de outro post:

"Mas será que um hospital contrataria um médico cirurgião com apenas 6 meses de experiência?"

Por que não? Só se for devido a pessoas como vc, refratárias, que inibem a inserção das pessoas comuns no mercado trabalhista. Então quando o sujeito passa tempos desempregado, é chamado de vagabundo, de "não quer nada com a vida" etc.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado anônimo a.k.a "provisório"

Respondendo às suas questões:

1)Transmitir ânimo ou desânimo foge ao escopo deste blog. Lamento muito.

2)Informar os motivos da reprovação de candidatos é assunto interno e sigiloso das empresas. Tais informações não estão disponíveis para consulta. É prerrogativa das empresas.

3)Assistentes sociais não geram riqueza, haja vista que todos os formados se encostam no funcionalismo público. Nós, da iniciativa privada é que pagamos os seu salários, mimos e mordomias com o dinheiro surrupiado dos impostos.Não dá, não é?

4)Quando você vai comprar um par de sapatos, você olha na vitrine e observa vários modelos diferentes, mas acaba escolhendo um. Você acabou de discriminar os outros. Portanto, discriminação é algo que fazemos desde que acordamos até a hora de dormir. Não há como fugir disso, a discriminação e mesmo o preconceito ( por que não?) são inerentes ao seres humanos, e não existe a mínima chance de erradicá-los.

5)Seis meses de experiência não são suficientes para contratar um candidato, a qualificação e competência são atributos que levam muito tempo para se consolidarem em expertise profissional. Se você fosse empresário(a), saberia disso.

Agradeço a sua participação, ainda que seja, "provisória".

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