Um direito previdenciário pouco divulgado e que nem todas as trabalhadoras estão cientes, é do pagamento do salário-maternidade pela Previdência Social também para as mães que ficaram desempregadas durante a fase de gestação.
Conforme Decreto nº. 3.048/99 e Decreto nº. 6.122/07, A Previdência Social concede o benefício do salário-maternidade à segurada desempregada durante o período de graça nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa sem justa causa ou a pedido de demissão, situação em que o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.
Período de graça é o período da manutenção da qualidade de segurado que estando desempregado não está contribuindo com o recolhimento mensal. Compreende 12 meses a partir da demissão ou da última contribuição e 24 meses para aquela que tenha contribuído por pelo menos 10 anos, podendo se estender por 36 meses, desde que se prove o desemprego.
Também pode ser requerido após o nascimento do bebê, no período de até 12 meses. Vale também para os casos de adoção.
Para o contribuinte individual, facultativo e especial (trabalhador rural) são necessárias 10 contribuições.
Para contribuintes avulsas e empregadas domésticas não há carência.
E para aquelas que não sabiam do benefício e estavam desempregadas até 4 anos atrás, ainda podem requerê-lo, pois o prazo de prescrição para o pagamento do salário-maternidade é 5 anos.
O valor do salário-maternidade nestes casos é calculado baseados na média aritmética dos últimos doze salários contribuição (dentro dos limites previdenciários) apurados num período máximo de 15 meses.
Para solicitar o salário-maternidade, deverá ser agendado um horário pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br
4 comentários:
Olha , tenho um filho com 1 ano e 1 mês , recebi o salário maternidade da empresa época ,mais fui mandada embora ,logo em seguida ,e desde então estou desempregada,tenho direito ao auxílio ??
Olha , tenho um filho com 1 ano e 1 mês , recebi o salário maternidade da empresa época ,mais fui mandada embora ,logo em seguida ,e desde então estou desempregada,tenho direito ao auxílio ??
Boa noite. Eu recebi esse salário maternidade e pelo que sei das regras só pode ser recebido 1 vez, logo que vc já recebeu em quanto trabalhava não entra no critério das mães que ficaram grávidas e perderam o emprego, pois seu filho nasceu em quanto ainda estava trabahando.
Olá trabalhei 3 semanas no Banco do Brasil tinha contrato com eles, eles me falaram pra ficar em casa pq estava com um problema deles só que na vdd eles me mandaram ir embora E não me comunicaram nada até hoje eu tenho direito ao auxílio? Minha carteira não foi assinada mais era pra ser eles não assinaram
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