A própria CLT é omissa a respeito do pagamento de multa por atraso no pagamento dos salários. Coube ao Tribunal Superior do Trabalho –TST, se manifestar sobre a questão, através da Súmula 381 e o Precedente Normativo 72. Vamos lá:
Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”
Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”
Então temos que, em caso de atraso no pagamento do salário, a empresa deverá arcar com as penalidades previstas na Súmula 381 e Precedente Normativo 72, do TST. Além dessas multas pagas em favor do empregado, em caso de autuação fiscal a empresa pegará multa por empregado ao Ministério do Trabalho, conforme Lei nº 7.855/89, artigo 4º.
Ocorre ainda, que se nesse período o empregado tiver o seu nome negativado no SPC ou Serasa em razão do atraso de seu salário, ele poderá acionar a empresa por danos morais ou até mesmo entrar com rescisão indireta, com respaldo legal no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
6 comentários:
Bom dia,
No caso da empresa estar passando por uma crise financeira, com empréstimos comprovados e o proprietário estar com o seu único bem patrimonial como garantia do empréstimo bancário, como é realizado a analise do Juiz de forma padrão? (Sei que cada juiz pensa de uma forma particular, mas existe um padrão a seguir neste caso?).
No meu caso, e os demais colegas do trabalhos estamos 1 mês de salário atraso e vai inteirar o segundo mês.
Ótima pergunta.
Mesmo se a empresa tiver passando por crise financeiras, mesmo assim ela é obrigada a manter os salários dos funcionários em dia. E se isso não tiver acontecendo o empregado pode pedir rescisão de contrato com todos seus direitos garantidos e assionar o.ministerio do trabalho
E se caso eu tenha pago a fatura depois de uns 10 dias, com dinheiro emprestado e ainda assim a empresa não depositou. Posso recorrer?
por 2 meses seguidos a O.S. está atrasando nosso salário hoje é dia 12/03 e ainda não recebemos, qual nosso direito?
O risco dá atividade não pode ser transferido para o empregado
O salário dev ser pago em dia.
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