segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Profissional liberal que possui condenação criminal deve ter o registro cassado?




Dia desses acompanhei uma reportagem polêmica numa emissora de tv sobre a questão de profissionais autônomos ou liberais que possuem condenação criminal transitada em julgada. A abordagem foi sobre a cassação do registro profissional quando a pessoa cumpriu pena (seja em regime aberto, semiaberto ou fechado) por ter cometido um crime, no caso, um homicídio.  Neste caso, o seu registro de profissional deve ser cassado ou não? Ao que parece as opiniões estão divididas, sendo que praticamente metade acredita que sim e outra metade não. Vejamos:


Vamos um pouco além. E quando o crime cometido pela pessoa seja um ato ilícito no exercício da profissão em proveito próprio com intenção fraudulenta de lucrar em cima da boa fé do outro? Não importa se o prejudicado tenha sido pessoa física ou jurídica. Como exemplo, podemos citar alguns contadores, advogados, jornalistas, corretores de valores, etc. que utilizam de suas habilidades profissionais para fraudar alguém sem a mínima conduta ética. Ou também alguns profissionais da área de saúde que molestam suas pacientes. Nestes casos o registro do profissional deve ser cassado?


Em ambas as situações a minha resposta é um sonoro NÃO, seja lá qual for o crime cometido, no exercício da profissão ou não, isso não importa. E de novo, não, o profissional não deve ter o seu registro cassado em hipótese alguma. Vamos por partes: A primeira questão a ser colocada é a seguinte: O objetivo da pena não é justamente visar a recuperação do apenado para que ele após cumprir a pena seja reinserido na sociedade para poder trabalhar e seguir com a sua vida no caminho da boa conduta?


Bem, existem inúmeras ONGS e alguns grupos de voluntários que trabalham exclusivamente com pessoas que cumpriram penas e cujo trabalho dessas ONGS é ajudar na ressocialização e reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Isso implica obviamente em promover cursos de profissionalização para essas pessoas, sobretudo aquelas sem nenhuma formação ou habilidade profissional. Como bem colocou a diretora de uma dessas ONGS, a maior dificuldade é justamente reinserir um ex-apenado no mercado de trabalho se ele nunca esteve inserido antes assim optando pela marginalidade fácil uma vez que ele não possuía nenhuma profissão.


Não há como não enxergar robusta contradição em cassar registros profissionais de ex-apenados que já tinham uma profissão antes da condenação e que depois da pena cumprida podem voltar a atuar em suas devidas profissões sem a necessidade de cursos de formação ou treinamento. Se o crime cometido foi um homicídio, o condenado já pagou pelo crime na esfera criminal e puni-lo também na sua área de atuação profissional caracteriza-se dupla e injusta punição. E quando tratar-se de crime fraudulento no exercício da profissão é o que vamos ver agora.


A pergunta a ser feita é: o profissional terá o registrado profissional cassado por quem? E a resposta é óbvia e não poderia ser outra senão pelo conselho de classe profissional (mais conhecida como guildas) no qual o profissional tem o seu registro. Para começar, esses conselhos de classe da maneira como estão instituídos no Brasil nem deveriam existir. Há pouco tempo estiveram na alça de mira da PEC 108/2019 elaborada pelo ministro Paulo Guedes e que limitava os poderes dessas guildas que só garantem reserva de mercado para incompetentes. E claro, não existindo esses conselhos de classe não existiria registros. A solução então para tais casos seriam as Agências Certificadoras Privadas, como já existem em diversos países.


As agências certificadoras privadas são muito mais eficientes e responsivas. É óbvio que maus profissionais que cometeram atos ilícitos no exercício da profissão não seriam certificados o que não significa que estariam impedidos de trabalhar, detalhe importantíssimo. O mercado de trabalho formado por empregadores ou pessoas físicas que demandam por esses profissionais liberais naturalmente se encarrega de selecionar os melhores e descartar os maus elementos. Não há necessidade de nenhum ser iluminado sentado numa cadeira de couro tomar essa decisão.


A cassação de registros profissionais de nada adianta, isso não vai subtrair as habilidades e os conhecimentos adquiridos que o profissional acumulou durante anos. É lógico que é impossível jogar experiência profissional na lata de lixo. O que esse profissional fará depois de ter o registro cassado? Seguir o caminho da marginalidade? Portanto, cassar a credencial profissional de uma pessoa e impedi-la de exercer sua profissão é naturalmente antiético além de caracterizar flagrante contradição com a recuperação do ex-apenado na sua reinserção no mercado de trabalho. No entanto, antes que eu me esqueça, estamos no Brasil, país das leis contraditórias aonde o estado sempre ganha e quem perde é sempre o indivíduo.


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