Nesta terça-feira, 03 de fevereiro é o dia do início das aulas do ano letivo de 2025. E já começou mal com esse “presentinho” perverso do Estado proibindo o uso de celulares e aparelhos eletrônicos portáteis em salas de aulas. Não que eu pessoalmente seja a favor do uso indiscriminado do uso deste entre outros dispositivos que ofereçam acesso à internet durante as aulas, mas pela maneira brutal como isso foi imposto através de uma lei que despeja (para não dizer outra coisa que começa com a letra “c”) regras sobre um bem privado que pertence única e exclusivamente ao aluno e que, diga-se de passagem, muitas vezes comprado pelos pais em longas prestações e com muito sacrifício.
Recentemente, em 09 de dezembro de 2024 publiquei um artigo sobre a lei que proíbe celulares durante as aulas, sancionada no estado de São Paulo pelo governador Tarcísio de Freitas. Como se não bastasse, o presidente da república sancionou a Lei nº 15.100 de 13 de Janeiro de 2025 que "dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica." Uma lei muito mal feita (que novidade!) que deixa um rastro de lacunas e questões vagas. Vejamos:
O parágrafo 2 do artigo 2º diz: "Ficam excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior". Há que se perguntar: o que se considera força maior? Receber uma chamada dos pais, por exemplo? E o que mais? Ora, cabem muitas situações mais ao gosto de cada um que entender o que é “força maior”. Está aí um artigo que praticamente reduz toda essa lei totalitária a pó de traque.
Tanto a lei estadual, bem como a federal são dois atestados de incompetência ou mesmo má fé para se resolver uma questão que, reconheço, é bastante complexa, mas que há anos tem sido exaustivamente debatida em diversos países ao redor do mundo de maneira inteligente e proficiente.
Já existe uma infinidade de papers e estudos prontos e disponíveis elaborados por profissionais da educação tais como, professores das mais diversas disciplinas, pedagogos, sociólogos e outros cientistas sociais que se debruçaram sobre o tema com o objetivo de se chegar a um entendimento que não prejudicasse alunos e docentes. E esse objetivo parece-me que foi atingido com sucesso. Só para mencionar um livro excelente escrito exclusivamente para tratar desse tema é “Cell Phones in the Classroom: A Practical Guide for Educators”, escrito pela pesquisadora e educadora Liz Kolb, professora da Universty Michigan School of Education.
Os estudos sobre o tema vão a fundo em adotar medidas para o gerenciamento do uso desses aparelhos durante as aulas visando a conscientização sistemática dos alunos para que tenham controle sobre os seus aparelhos e não permitir que estes tenham o controle sobre aqueles. Os aparelhos podem e devem ser utilizados sob a supervisão dos professores como auxiliares ou suportes em pesquisas e trabalhos escolares sendo o seu uso de maneira responsiva nas redes sociais. Muitos professores desenvolveram e publicaram projetos testados com sucesso em salas de aula.
E sim, alguns países sancionaram leis proibitivas e violentas (desculpem a redundância, pois toda lei proibitiva que confisca ou toma posse de bens privados já é por si só violenta e injusta), entretanto a maioria desses países recuou revogando leis proibitivas e injustas simplesmente porque na prática os grandes prejudicados foram os alunos que vivem em condições precárias cujos pais percebem baixa renda. Esses alunos não possuem em suas residências computadores, notebooks e impressoras para fazerem as lições de casa, pesquisas e trabalhos escolares, pois dependem única e exclusivamente de seus celulares durante as aulas expositivas.
Estudos realizados nos últimos 10 anos sobre o uso de celulares e outros aparelhos que acessem as redes sociais em sala de aulas, pelo menos dois importantes pontos convergiram: leis totalitárias impostas pelo Estado não entregaram soluções positivas, pelo contrário, prejudicaram alunos que vivem em condições desfavoráveis; as melhores soluções ou alternativas quem mais teve habilidade e capacidade de apresenta-las com sucesso foram, nessa ordem: professores, coordenadores pedagógicos e diretores das instituições de ensino.
Portanto, eis aqui mais uma questão na qual o Estado não tem competência alguma para gerenciar e falha miseravelmente, a não ser legislar perversamente sobre um bem privado que não lhe pertence. Por preguiça e incompetência em se debruçar em estudos sobre a questão fartamente publicados que apresentaram resultados satisfatórios, políticos preferem sancionar leis proibitivas e regulatórias. Lembremos da PEC da diminuição da jornada de trabalho de 6X1 para 4X3 na qual laborar 8 horas por 4 dias na semana perfaz um total de 36 horas! Como esperar de políticos dessa estirpe que se debrucem em estudos em outros idiomas se mal sabem fazer conta de multiplicar? É muito mais fácil tirar da cartola dois termos sinistros que já estão na ordem do dia já faz algum tempo: regular e proibir.
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